Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 96.º

EM VIGOR
Competência do tribunal em relação às questões incidentais 1 - O tribunal competente para a acção é também competente para conhecer dos incidentes que nela se levantem e das questões que o réu suscite como meio de defesa. 2 - A decisão das questões e incidentes suscitados não constitui, porém, caso julgado fora do processo respectivo, excepto se alguma das partes requerer o julgamento com essa amplitude e o tribunal for competente do ponto de vista internacional e em razão da matéria e da hierarquia.

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • STA0526/1629-09-2016MADEIRA DOS SANTOS

    COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · RESPONSABILIDADE CIVIL

    I - Na versão inicial do ETAF, a jurisdição administrativa era incompetente «ratione materiae» para, numa acção movida contra um ente público adjudicante de uma empreitada, conhecer da responsabilidade civil também atribuída a particulares e derivada da execução da obra. II - Nessa versão do ETAF, já era admissível que um ente público, demandado nos tribunais administrativos por responsabilidade

  • STA01594204-11-1998LUCIO BARBOSA

    ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO · REFORMA DE DECISÃO JUDICIAL · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO

    I - Se o acórdão proferido vem dizer que a solução jurídica é a mesma, quer se considere um regime jurídico quer outro, não há qualquer obscuridade ou ambiguidade que justifique se aclare tal acórdão. II - A reforma da decisão final, consentida pelo art. 669, 2, do CPC, na sua actual redacção, não é aplicável aos recursos pendentes, face so disposto no art. 25, n. 1, do Dec.-Lei n. 329-A/95, de

  • STA00031910-02-1998MARTINS DA COSTA

    CONFLITO DE JURISDIÇÃO · INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · PETIÇÃO · PEDIDO

    I - A competência em razão da matéria determina-se em face dos termos da acção, ou seja do pedido inicial e da respectiva causa de pedir, sendo irrelevantes as posteriores alterações ou ampliações. II - Pedido, contra uma Câmara Municipal, o reconhecimento do direito de propriedade de uma casa construída em terreno dessa autarquia, com fundamento em acessão industrial imobiliária, a competência m

  • CONF00031910-02-1998MARTINS DA COSTA

    CONFLITO DE JURISDIÇÃO · INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · PETIÇÃO · PEDIDO

    I - A competência em razão da matéria determina-se em face dos termos da acção, ou seja do pedido inicial e da respectiva causa de pedir, sendo irrelevantes as posteriores alterações ou ampliações. II - Pedido, contra uma Câmara Municipal, o reconhecimento do direito de propriedade de uma casa construída em terreno dessa autarquia, com fundamento em acessão industrial imobiliária, a competência m

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.