Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 15.º

EM VIGOR
Defesa do ausente e do incapaz pelo Ministério Público 1 - Se o ausente ou o incapaz, ou os seus representantes, não deduzirem oposição, ou se o ausente não comparecer a tempo de a deduzir, incumbe ao Ministério Público a defesa deles, para o que será citado, correndo novamente o prazo para a contestação. 2 - Quando o Ministério Público represente o autor, será nomeado um defensor oficioso. 3 - Cessa a representação do Ministério Público ou do defensor oficioso, logo que o ausente ou o seu procurador compareça, ou logo que seja constituído mandatário judicial do ausente ou do incapaz.

Jurisprudência

5 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL847/15.3T8OER-A.L1-830-05-2019CARLA MENDES

    OPOSIÇÃO À PENHORA · CONVOLAÇÃO · OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · CONTAGEM DO PRAZO

    I - Pode o executado/opoente deduzir oposição superveniente ( matéria superveniente ), superveniência esta relativa não só ao respectivo facto como também, ao seu conhecimento pelo executado/embargante – art. 728/2 CPC. II - Assim sendo, a contagem do prazo de 20 dias, inicia-se a partir da data em que tiver ocorrido o facto objectivo superveniente fundamento da oposição e a partir da data em que

  • STJ08S230925-02-2009MÁRIO PEREIRA

    DESPEDIMENTO COLECTIVO · DESPACHO SANEADOR · CASO JULGADO · CADUCIDADE DA ACÇÃO

    I – Deve considerar-se que não transitou em julgado o segmento do saneador-sentença proferido em acção de impugnação de despedimento colectivo que julgou ilícito o despedimento por inexistência do fundamento invocado, apesar de se ter tornado definitiva a decisão da Relação que julgou extemporânea a arguição de nulidades do saneador invocada pelo empregador recorrente, se este, na apelação, além d

  • STA04543607-12-1999ADELINO LOPES

    RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS · PROCESSO URGENTE · APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO · REVOGAÇÃO DE LEI

    I - Apesar da sua revogação no âmbito do processo civil, as normas dos artigos 765 a 767 do Código do Processo Civil continuam aplicáveis, com as necessárias adaptações, à tramitação do recurso por oposição de julgados para o Pleno da Secção de Contencioso Administrativo. II - O regime dos arts. 113 n. 1 e 115 n. 1 da LPTA, no que concerne à apresentação das alegações e respectivo prazo não se ap

  • STA04457611-03-1999VITOR GOMES

    PERDA DE MANDATO · ALEGAÇÕES · PRAZO · NOTIFICAÇÃO

    I - A expressão "correndo simultaneamente para todos os requerentes ou para todos os requeridos" do art. 60/3/a) da LPTA, aplicável às acções de perda de mandato por força do art. 15/5 da Lei n. 27/96, de 1 de Agosto, significa que os prazos correm simultaneamente para todos os litisconsortes ou coligados. Assim para alegações há prazos sucessivos de 10 dias, um para todos os requerentes e outro p

  • STA02132718-06-1997ALMEIDA LOPES

    EXECUÇÃO FISCAL · EMBARGOS DE TERCEIRO · GERENTE · CÔNJUGE

    I - O cônjuge do gerente da sociedade executada, contra quem reverteu a execução fiscal, é terceiro nessa execução, pois não interveio no acto jurídico de que emana a diligência da penhora (não foi ele o gerente); II - A responsabilidade fiscal subsidiária do gerente, derivada do art. 16 do CPCI, é responsabilidade extracontratual ou delitual (art. 1692 al. b), do Código Civil) que recai unicamen

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.