Artigo 1443.º
EM VIGORDesignação do dia para a reunião
1 - O dia para a reunião do conselho será fixado pelo Ministério Público.
2 - Serão notificados para comparecer os vogais do conselho, bem como o requerente, quando o haja.
Decreto-Lei 329-A/95
Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais