Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoAPRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS · ESCRITA COMERCIAL
A exibição por inteiro dos livros da escrituração comercial está, em princípio, vedada, mas tal não impede o exame ou inspecção parcial, na parte que seja necessária à prova "… para tanto bastando que se requeira o exame da "escrituração que for necessária" para apuramento de determinados factos…”.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.