Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 212.º

EM VIGOR
Actos que não dependem de distribuição Não dependem de distribuição as notificações avulsas, as arrecadações, os actos preparatórios, os procedimentos cautelares e quaisquer diligências urgentes feitas antes de começar a causa ou antes da citação do réu.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • STA01960/0229-05-2003FREITAS CARVALHO

    RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. · MUNICÍPIO. · COMPANHIA DE SEGUROS. · INTERVENÇÃO PROVOCADA.

    I - Em acção emergente de responsabilidade civil extracontratual de entidade pública, por acto de gestão pública, pode ser chamada a intervir, nos termos do artigo 330, do CPCivil, aplicável por força do artigo 1º, da LPTA, pessoa jurídica privada para quem aquela, por contrato de seguro anterior, haja transferido a sua responsabilidade. II - Os tribunais administrativos são competentes,

  • TRP971043507-05-1997MANUEL BRAZ

    RECURSO PENAL · INSTRUÇÃO DO RECURSO · REJEIÇÃO DE RECURSO · PRISÃO PREVENTIVA

    I - A eventual deficiência da instrução do recurso por omissão da função de peças necessárias ao seu julgamento não acarreta actualmente a sua rejeição, devendo antes o tribunal superior requisitar por simples ofício qualquer elemento que considere necessário, por aplicação do n.4 do artigo 742 do Código de Processo Civil vigente. II - Tendo o juiz, no despacho em que o arguido requereu a substit

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.