Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 70.º

EM VIGOR
Tribunais de 1.ª instância Compete aos tribunais singulares de competência genérica o conhecimento dos recursos das decisões dos notários, dos conservadores do registo e de outros que, nos termos da lei, para eles devam ser interpostos.

Jurisprudência

6 acórdãos aplicam este artigo
  • STA0697/1407-12-2016FONSECA DA PAZ

    ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO · ZONA NON AEDIFICANDI · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO

    I - A Lei n.º 13/85, de 6/07, que, no seu art.º 23.º, n.º 3, assegurava aos proprietários de imóveis abrangidos por zonas “non aedificandi” para protecção de bens classificados o direito de requererem ao Estado a sua expropriação, foi revogado pela Lei n.º 107/2001, de 8/09, que substituiu o regime legal existente por outro mais exigente ou com requisitos mais onerosos. II - A norma da Lei n.º 10

  • TC525/0517-01-2006Rui Moura Ramos
  • TC.241/9912-01-2000Rel.: Consº. Artur Maurício
  • TC514/9614-10-1998Messias Bento
  • TC587/9711-02-1998Rel.: Consª Maria Fernanda Palma
  • TC65/9718-06-1997Rel. Cons. Tavares da Costa

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.