Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 1414.º-A

EM VIGOR
Autorização judicial de uso dos apelidos do ex-cônjuge 1 - Na petição de autorização judicial de uso dos apelidos do ex-cônjuge, deduzida em processo próprio, o requerente deve alegar os motivos justificativos. 2 - O requerido é citado para contestar; se o não fizer, aplicam-se os artigos 483.º a 485.º 3 - Havendo contestação, o juiz decidirá, depois de ouvir as testemunhas e de proceder às diligências necessárias.