Artigo 208.º
EM VIGORNão renovação do acto nulo
O acto nulo não pode ser renovado se já expirou o prazo dentro do qual devia ser praticado; exceptua-se o caso de a renovação aproveitar a quem não tenha responsabilidade na nulidade cometida.
SECÇÃO II
Actos especiais
SUBSECÇÃO I
Distribuição
DIVISÃO I
Disposições gerais