Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 716.º

EM VIGOR
Vícios e reforma do acórdão 1 - É aplicável à 2.ª instância o que se acha disposto nos artigos 666.º a 670.º, mas o acórdão é ainda nulo quando for lavrado contra o vencido ou sem o necessário vencimento. 2 - A rectificação, aclaração ou reforma do acórdão, bem como a arguição de nulidade, são decididas em conferência. Quando o pedido ou a reclamação forem complexos ou de difícil decisão, pode esta ser precedida de vista por cinco dias, a cada um dos juízes-adjuntos.

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • STA0914/0719-11-2008PIMENTA DO VALE

    REFORMA DE ACÓRDÃO · ERRO DE JULGAMENTO · LAPSO · ERRO MANIFESTO

    Não há lugar a reforma de acórdão quando o imputado erro de julgamento não é resultado de lapso manifesto dos juízes.

  • STA0828/0626-09-2007BRANDÃO DE PINHO

    REFORMA DE DECISÃO JUDICIAL · LAPSO · LITIGANTE DE MÁ-FÉ

    I - Nos termos das disposições combinadas dos artigos 669.º, n.º 2, alínea a), e 716.º do Código de Processo Civil, é lícito às partes requerer reforma do acórdão, quando "tenha ocorrido manifesto lapso do juiz na determinação da norma aplicável ou na qualificação jurídica dos factos", tendo então assim "a decisão sido proferida com violação de lei expressa" - cfr. o relatório do Decreto-Lei n.º

  • STA03397414-06-2000MÁRIO TORRES

    REFORMA DE DECISÃO JUDICIAL. · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO.

    I - A faculdade de requerer a reforma da sentença ou acórdão, nos termos dos artigos 669º, n.º 2, e 716º do Código de Processo Civil, na redacção dos Decretos-Leis n.ºs 329-A/95, de 12 de Dezembro, e 180/96, de 25 de Setembro, é exercitável relativamente a todas as decisões proferidas após 1 de Janeiro de 1997, mesmo em processos instaurados antes dessa data. II - Atenta a excepcionalidade desta

  • STA03682907-05-1996MARIO TORRES

    RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS · FORMALIDADE · PLENO DA SECÇÃO · JULGAMENTO IMPLÍCITO

    I - Apesar da sua revogação, no âmbito da reforma do processo civil (arts. 3 e 17, n. 1, do DL n. 329-A/95, de 12.12), as normas dos arts. 765 a 767 do CPC continuam aplicáveis, com as necessárias adaptações a regulação da tramitação do recurso por oposição de julgados para Pleno da Secção de Contencioso Administrativo. II - No recurso por oposição de julgados, as asserções antagónicas têm de se

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.