Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 724.º

EM VIGOR
Regime aplicável à interposição e expedição da revista 1 - À interposição, apresentação de alegações e expedição do recurso é aplicável o preceituado acerca do recurso de apelação, cabendo ao relator as funções cometidas ao juiz. 2 - Se o recurso for admitido no efeito suspensivo, pode o recorrido exigir a prestação de caução, sendo neste caso aplicáveis as disposições dos artigos 693.º e seguintes; se o efeito for meramente devolutivo, pode o recorrido requerer, no prazo indicado no artigo 693.º, que se extraia traslado. O relator fixará o prazo para o traslado, que compreende unicamente o acórdão, salvo se o recorrido fizer, à sua custa, inserir outras peças.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ1742/06.2TBABF.E1.S101-03-2012ANA PAULA BOULAROT

    ASSOCIAÇÃO EM PARTICIPAÇÃO · TRANSMISSÃO DE DÍVIDA · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA

    I O contrato de associação em participação, figura esta que nos é definida pelo artigo 21º, nº1 do DL 231/81, de 28 de Julho, pressupõe a associação de uma pessoa a uma actividade económica exercida por outra, ficando a primeira a participar nos lucros e perdas que do exercício da actividade vierem a resultar para a segunda, sendo elemento essencial deste tipo de contrato a participação nos lucros

  • STJ208/06.5TBLMG.P1.S126-01-2012ANA PAULA BOULAROT

    ALEGAÇÕES REPETIDAS · ACIDENTE DE VIAÇÃO · REPARTIÇÃO DE CULPA

    I Não decorre da Lei, maxime, das regras atinentes aos ónus de alegar e formular conclusões (721º, nº2 e 690º, nº1 e 2 do CPCivil), impenda sobre a parte um ónus adicional de formular alegações e conclusões diversas das anteriormente apresentadas em sede de recurso de Apelação, vg, quando as razões de discordância do Acórdão de que se recorre são idênticas àquelas que levaram à impugnação da sente

  • STJ98S17417-02-1999SOUSA LAMAS

    CONTRATO DE TRABALHO · DESPEDIMENTO COLECTIVO · DESPACHO SANEADOR · RECURSO

    I - A decisão no Saneador sobre os fundamentos do despedimento colectivo tem o valor de sentença. II - Se aquela decisão não põe termo ao processo, o recurso dela tem subida diferida.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.