Lei 7/2009

Código do Trabalho - CT

Artigo 565.º Registo individual

EM VIGOR
1 - O serviço com competência inspectiva do ministério responsável pela área laboral organiza um registo individual dos sujeitos responsáveis pelas contra-ordenações laborais, de âmbito nacional, do qual constam as infracções praticadas, as datas em que foram cometidas, as coimas e as sanções acessórias aplicadas, assim como as datas em que as decisões condenatórias se tornaram irrecorríveis. 2 - Os tribunais e os departamentos das administrações regionais dos Açores e da Madeira com competência para a aplicação de coimas remetem ao serviço referido no número anterior os elementos neste indicados.

Jurisprudência

12 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG1472/25.6T8BRG.G109-04-2026VERA MARIA SOTTOMAYOR

    CONTRA-ORDENAÇÃO LABORAL · REQUISITOS DA DECISÃO ADMINISTRATIVA CONDENATÓRIA · RESPONSABILIDADE DOS ENTES COLETIVOS · PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PRIVADO

    I - O que o legislador pretendeu ao enunciar os requisitos da decisão administrativa condenatória foi que fosse fácil e claramente apreensível para o argui do as razões de facto e de direito que conduzem à sua condenação, de forma a permitir que se possa defender adequadamente, possibilitando-lhe ainda um juízo de oportunidade sobre a conveniência da impugnação judicial e, simultaneamente, já em

  • TRG686/25.3T9VCT.G123-10-2025VERA SOTTOMAYOR

    CONTRA-ORDENAÇÃO · NULIDADE DA DECISÃO ADMINISTRATIVA · DA ILEGALIDADE DA PENA · DA ADMOESTAÇÃO

    I - A decisão administrativa de acordo com as alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 25.º do RPCLSS apenas tem de conter a descrição dos factos imputados, com indicação das provas obtidas e a fundamentação da decisão, não se prevendo em lado algum nem a fundamentação extensiva da decisão, nem a apreciação crítica das provas, ou seja, não se exige o exame critico das provas, a que alude o n.º 2 do arti

  • TRG4357/24.0T9VCT.G111-09-2025VERA SOTTOMAYOR

    CONTRA-ORDENAÇÃO · APENSAÇÃO DE PROCESSOS · CONTRATANTE E SUBCONTRATANTE · RESPONSABILIDADE AUTÓNOMA DO CONTRATANTE

    I - A conexão de processos só é viável quando os processos (a apensar) se encontrem simultaneamente na fase de inquérito, de instrução ou de julgamento, e quando tratando-se de contraordenações que se reportem a situações distintas, a competência para a apreciação dessas contraordenações pertencer à mesma comarca. II - Com a entrada em vigor da Lei n.º 13/2023, de 03.04, que veio alterar a Lei n.

  • TRL1071/23.7T8TVD.L1-419-06-2024FRANCISCA MENDES

    RECURSO DE CONTRA-ORDENAÇÃO · CONTRA-ORDENAÇÃO LABORAL · DECISÃO ADMINISTRATIVA · FUNDAMENTAÇÃO

    1-Atento o disposto no art.º 25.º, n.º5 da Lei n.º 107/2009, de 14/09, a decisão da entidade administrativa que aplicou coima pode ser efectuada quanto à sua fundamentação de facto e de Direito por remissão para a proposta de decisão. 2- Atento o preceituado no art. 36º, nº2 da lei nº 107/2009, de 14 de Setembro é permitida a reformulação da decisão pela entidade administrativa, com vista à repar

  • TRE145/21.3Y2STR.E107-04-2022MOISÉS SILVA

    CONTRA-ORDENAÇÕES LABORAIS · COMPETÊNCIA TERRITORIAL · PRAZO DE ARGUIÇÃO

    i) é aplicável subsidiariamente às contraordenações laborais o regime jurídico previsto no Regime Geral das Contraordenações e na falta deste o CPP. ii) a incompetência territorial para a tramitação das contraordenações só pode ser invocada até ao início da audiência de julgamento, tratando-se de tribunal de julgamento. (Sumário elaborado pelo Relator)

  • TRL1322/21.2T8TVD.L1-409-02-2022CELINA NÓBREGA

    GREVE · SUBSTITUIÇÃO DOS TRABALHADORES

    1– Com vista a evitar a neutralização dos efeitos da greve, o n.º 1 do artigo 535.º do Código do Trabalho impõe ao empregador, além do mais, a proibição de substituir os grevistas por pessoas que, à data do aviso prévio de greve não trabalhavam no respectivo estabelecimento ou serviço. 2–Substituiu os trabalhadores grevistas, o trabalhador que estava escalado para prestar funções numa das loj

  • TRP4169/19.2T8OAZ.P118-01-2021PAULA LEAL DE CARVALHO

    MOTORISTA · FOLHAS DE REGISTO · TACÓGRAFO · CAUSA DE EXCLUSÃO DA ILICITUDE

    I - Integra a prática da contra-ordenação prevista nas disposições conjugadas constantes dos arts. 36º, nºs 1 e 2 do Regulamento (UE) nº 165/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho de 04.02.2014, e 25º n.º 1, al. b) da Lei n.º 27/2010, de 30/08, a não apresentação, pelo motorista, das folhas do registo tacógrafo relativas ao período dos 28 dias anteriores solicitadas pela autoridade encarregue da

  • TRP4189/19.7T8PRT.P107-10-2019RITA ROMEIRA

    PROCEDENTE · PARCIALMENTE

    I - Nas contra - ordenações laborais, em que a negligência é sempre punível, o elemento subjectivo - dolo ou negligência - tem de extrair-se da factualidade, provada, que integra o elemento objectivo. II - Assim, não é nula, nem viola o direito de defesa, a decisão que mantém a condenação da recorrente sabendo, quer da necessidade de facultar e impor à trabalhadora o uso de sapatos antiderrapante

  • TRG1216/15.0T8VCT.G121-01-2016ANTERO VEIGA

    CONTRA-ORDENAÇÃO · CÚMULO JURÍDICO DE PENAS

    No cúmulo jurídico das sanções aplicáveis a uma arguida deve-se incluir não apenas as respeitantes às infrações cometidas dentro da área territorial da Delegação onde foram praticadas, mas também as sanções de todas as infrações cometidas pela arguida em território nacional.

  • TRL3772/07.8TVLSB.L1-812-11-2009ANA LUÍSA GERALDES

    JOGADOR PROFISSIONAL · DECISÃO ARBITRAL · IRREGULARIDADE · ANULAÇÃO

    1. No âmbito da arbitragem voluntária as partes são soberanas para acordar não só na matéria que consideram abrangidas no conceito de litígio, como também em relação às questões de natureza contenciosa em sentido estrito ou quaisquer outras, designadamente as relacionadas com a necessidade de precisar, completar, actualizar ou mesmo rever os contratos ou as relações jurídicas que estão na origem d

  • TCAS04883/0921-05-2009Gonçalves Pereira

    DEFINIÇÃO DOS SERVIÇOS MÍNIMOS

    Sumário: 1) O artigo 599º nº 4 do anterior Código do Trabalho entregou a definição dos serviços mínimos a executar no decurso de greve em serviços da administração directa e indirecta do Estado (ou empresa incluída no seu sector empresarial) a um Colégio Arbitral que funcionava no âmbito do Conselho Económico e Social. 2) Tal Colégio Arbitral assumia, pelo modo de recrutamento dos árbitros e reg

  • TRP082580203-02-2009RODRIGUES PIRES

    TRIBUNAL ARBITRAL · LIGA PORTUGUESA DE FUTEBOL

    Uma vez que, no tocante à área laboral/desportiva, não se poderá atribuir carácter imperativo à Lei de Arbitragem Voluntária designadamente ao seu art. 6º, terá que se concluir que a Comissão Arbitral Paritária prevista no Anexo II do Contrato Colectivo de Trabalho celebrado entre a Liga Portuguesa de Futebol Profissional e o Sindicato de Jogadores Profissionais de Futebol, estando autorizada, pel

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.