Jurisprudência
129 acórdãos aplicam este artigoIMPUGNAÇÃO JUDICIAL · ART. 17.º DO EBF; REQUISITOS
I - No contencioso tributário de mera anulação, o tribunal aprecia a legalidade do ato impugnado à luz da fundamentação contemporânea da sua prática, não podendo validá-lo com base em fundamentos que a Administração Tributária não externou. II - O artigo 17.º do EBF, na redação aplicável, não exige que o contrato de trabalho sem termo seja reduzido a escrito, nem impõe qualquer meio de prova espe
TRABALHO SUPLEMENTAR · DEVER DE REGISTO · INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA · PODER DISCIPLINAR
I - Relativamente à consequência da inobservância do dever de registo e apresentação em juízo de trabalho suplementar, para que se verifique a inversão do ónus da prova é necessário que a conduta da parte tenha sido culposa e que tenha tornado impossível a prova ao onerado. II - O artigo 98º do Código do Trabalho atribui a titularidade do poder disciplinar ao Empregador que pode delegar o seu exe
JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO · DEVER DE LEALDADE
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. A apreciação da existência, ou não, de justa causa de despedimento, importa a avaliação dos factos integradores do ilícito disciplinar imputado pela empregadora ao trabalhador e a sua idoneidade com vista ao preenchimento do conceito da inexigibilidade de manutenção da relação laboral por parte da empregadora. II. Integra justa causa de despedimento o
JUSTA CAUSA · DEVER DE LEALDADE · PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
Na apreciação da justa causa, o juízo deve ser casuístico, proporcional e individualizante, considerando o grau de gravidade do comportamento do trabalhador.
RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO PELO TRABALHADOR · PODER DISCIPLINAR · SANÇÃO DISCIPLINAR · ASSÉDIO MORAL
Sumário (elaborado pela Relatora): I. Atento o disposto nos arts. 29.º, 98.º e 127.º, n.º 1, als. a), k) e l) e n.º 7 do Código do Trabalho, o empregador tem o poder-dever de instaurar procedimento disciplinar sempre que tiver conhecimento de alegadas situações de assédio no trabalho. II. Não constitui justa causa de resolução do contrato de trabalho pelo trabalhador a instauração pelo empregado
ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DA REGULARIDADE E LICITUDE DO DESPEDIMENTO · INVALIDADE DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · RATIFICAÇÃO · PROVAS ILÍCITAS
Sumário (da responsabilidade da Relatora): I. A inexistência de poderes para o exercício do poder disciplinar pode determinar a invalidade do procedimento disciplinar na medida em que deva considerar-se que ocorre uma das causas previstas no n.º 2 do art. 382.º do Código do Trabalho, mormente falta de nota de culpa, de comunicação da intenção de despedimento ou de decisão de despedimento, que p
COMISSÃO DE SERVIÇO · FORMA ESCRITA · FORMALIDADES AD SUBSTANTIAM · ATO ADMINISTRATIVO
I - Estando nós, manifestamente, face a um contrato de trabalho por tempo indeterminado de natureza privada firmado, finalmente, entre as partes e a uma nomeação efetuada pelo Conselho de Administração [CA] da Ré e operada em 6/11/2015, da trabalhadora como Diretora de Serviço, cenário que se mantém até hoje, reportando a Autora, enquanto for detentora de tal cargo diretivo ao aludido CA, há que a
CATEGORIA PROFISSIONAL · ENFERMEIRA · ENTIDADE PÚBLICA EMPRESARIAL
I. Não há conflito de princípios jurídicos que imponha ponderação e harmonização quando se trata, na realidade, de um mesmo princípio projetado em âmbitos diversos. É este o caso do princípio da igualdade consagrado no art.º 13.º, e do axioma "trabalho igual salário igual", contido no art.º 59.º, n.º 1, alínea a), ambos da Constituição, sendo este um corolário do primeiro na área laboral. II. A e
SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO · ACORDO DE EMPRESA · CARRIS · CADUCIDADE DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
I – Se a questão nova invocada no recurso for de conhecimento oficioso, deve ser conhecida pelo Tribunal da Relação. II – A cláusula 48.ª, n.º 14 do AE celebrado entre a Companhia Carris de Ferro de Lisboa, EM, SA e a Federação dos Sindicatos de Transportes e Comunicações - FECTRANS - Revisão global, publicado no BTE n.º 42, de 15 de Novembro de 2024, não é aplicável à sanção disciplinar de despe
PRESUNÇÃO DE LABORALIDADE · ILISÃO DA PRESUNÇÃO
Sumário: I – Perante a presunção legal de laboralidade prevista no artigo 12.º do Código do Trabalho de 2009, o aplicador do direito deve, num primeiro momento, lançar mão da norma presuntiva e verificar se a mesma se encontra preenchida, para o que é suficiente a verificação de duas das características nela enunciadas. II – Ao invés do que resulta do regime geral da repartição do ónus da prova,
PRESUNÇÃO DE LABORALIDADE · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO · PLATAFORMA DIGITAL · AMPLIAÇÃO
I - A presunção de contrato de trabalho no âmbito de plataforma digital constante do artigo 12.º-A do CT logra aplicação a relações jurídicas iniciadas antes da entrada em vigor dessa norma no tocante a factos enquadráveis nas alíneas do seu nº 1 que, no âmbito dessas relações jurídicas, tenham sido praticados posteriormente àquele momento. II – O disposto no artigo 35º da Lei n.º 13/2023, que i
CONVENÇÃO EUROPEIA DOS DIREITOS DO HOMEM · DESPEDIMENTO DISCIPLINAR · MEIOS DE VIGILÂNCIA À DISTÂNCIA · GRAVAÇÃO DE CHAMADA TELEFÓNICA
Sumário: I- O procedimento disciplinar laboral configura-se como um procedimento sancionatório, ao qual são aplicáveis todos os direitos de audiência e defesa constitucionalmente garantidos em processo penal. II- Não é absolutamente proibida a utilização de meios tecnológicos de vigilância à distância com a finalidade de controlar o desempenho profissional do trabalhador, incluindo para efeitos
PRESUNÇÃO DE ACEITAÇÃO DO DESPEDIMENTO · COMPENSAÇÃO POR DESPEDIMENTO · DEVOLUÇÃO · VALOR DA COMPENSAÇÃO
I. A elisão da presunção de aceitação do despedimento, de acordo com o n.º 4 do artigo 366.º do Código do Trabalho, importa a devolução da totalidade da compensação até ao momento definido no acórdão uniformizador de jurisprudência n.º 7/2024, de 21 de junho (Diário da República n.º 119/2024, Série I de 2024-06-21) que é o da instauração do respetivo procedimento cautelar ou ação de impugnação do
TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO · PODER DISCIPLINAR
No caso de transmissão de estabelecimento prevista no artigo 285.º do Código do Trabalho, o adquirente ingressa na posição contratual do anterior empregador e, por essa via, adquire o poder de punir disciplinarmente, na mesma medida em que o detinha o anterior empregador.
RECURSO DE REVISTA · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO · PRESUNÇÃO DE LABORALIDADE · ILISÃO DA PRESUNÇÃO
I. As alterações derivadas da Agenda do Trabalho Digno e introduzidas no Código do Trabalho de 2009 vieram dar, através da consagração do regime constante do artigo 12.º-A desse diploma normativo, expressão legal concreta às dúvidas e problemas que as particularidades da mencionada prestação de serviços por parte daqueles trabalhadores vinha suscitando junto da doutrina nacional e estrangeira e da
SANÇÃO DISCIPLINAR · CADUCIDADE · TRANSMISSÃO DA POSIÇÃO CONTRATUAL
Sumário: A transmissão da posição contratual do empregador não interfere com o prazo para proferir decisão no procedimento disciplinar (art. 357.º, n.ºs 1 e 2, do CT).
PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · INVALIDADE · PODER DISCIPLINAR · DELEGAÇÃO
I - Os vícios específicos invocados pela trabalhadora não cabem, de uma forma direta e imediata, no elenco de invalidades que se mostram descritas nas diversas alíneas do artigo 382.º do Código do Trabalho de 2009 e que, em si e só por si, implicam a nulidade do procedimento disciplinar e a ilicitude do correspondente despedimento. II - Se for determinada a instauração um dado procedimento disci
CONTRATO DE TRABALHO · CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO · CLÁUSULAS DE REMISSÃO
I – A liberdade contratual permite às partes remeter para um CCT não competente em termos profissionais e geográficos e mesmo para CCTs que hajam perdido a validade em virtude de terem sido revistas. II – As cláusulas remissivas podem assumir natureza estática ou dinâmica. III – Nos casos de remissão estática remete-se para uma norma concreta, tal como existe no momento do apontar da norma; nas
DESPEDIMENTO ILÍCITO · REINTEGRAÇÃO NO POSTO DE TRABALHO · INDEMNIZAÇÃO POR PERDA DE CHANCE · COMPETÊNCIA MATERIAL
I. A competência material de um tribunal, enquanto medida da jurisdição que lhe é atribuída e que o legitima a conhecer de um determinado litígio, constitui um pressuposto processual que visa garantir que a decisão final é emanada do tribunal mais idóneo para o efeito. II. A competência do tribunal, enquanto pressuposto processual que é, determina-se pelos termos em que a Autor formula o pedido e
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.