Lei 7/2009

Código do Trabalho - CT

Artigo 184.º Período sem cedência temporária

EM VIGOR
1 - No período em que não se encontre em situação de cedência, o trabalhador contratado por tempo indeterminado pode prestar actividade à empresa de trabalho temporário. 2 - Durante o período referido no número anterior, o trabalhador tem direito: a) Caso não exerça actividade, a compensação prevista em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, ou no valor de dois terços da última retribuição ou da retribuição mínima mensal garantida, consoante o que for mais favorável; b) Caso exerça actividade à empresa de trabalho temporário, a retribuição correspondente à actividade desempenhada, sem prejuízo do valor referido no contrato de trabalho a que se refere o artigo anterior. 3 - Constitui contra-ordenação grave imputável à empresa de trabalho temporário a violação do disposto neste artigo.

Jurisprudência

17 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP4973/22.4T8MAI.P124-09-2025GERMANA FERREIRA LOPES

    NULIDADE DA SENTENÇA · RECONHECIMENTO DO DIREITO AO SUBSÍDIO POR DESPESAS DE FUNERAL / LEGITIMIDADE

    I – As nulidades da sentença previstas no artigo 615.º do Código de Processo Civil sancionam vícios formais, de procedimento – errore in procedendo - e não patologias que eventualmente traduzam erros judiciais – error in judicando. II - A nulidade da sentença prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 615.º do CPC, só se verifica quando haja falta absoluta de fundamentos, quer no respeitante aos fa

  • TRP1588/20.5T8MAI.P218-04-2024RUI PENHA

    EMPREGO/INSERÇÃO · CONTRATO DE SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO

    A apólice de seguro dos que visa a cobertura dos acidentes de trabalho ocorridos em execução do “contrato de emprego e inserção” pela sinistrada, deve ser considerada como um contrato de seguro de acidentes de trabalho, nos termos e condições previstas na Portaria nº 256/2011, de 5 de Julho, e respectivo anexo, independentemente da denominação do contrato de seguro e das cláusulas que do mesmo con

  • TRL2928/18.2T8BRR.L1-406-03-2024CELINA NÓBREGA

    ACIDENTE DE TRABALHO · DEPENDÊNCIA ECONÓMICA · RETRIBUIÇÃO · EQUIDADE

    A aplicação do regime de reparação de acidentes de trabalho previsto na Lei n.º 98/2009, de 4 de Setembro, não pressupõe a existência de um contrato de trabalho, abrangendo, além de outros, os prestadores de trabalho que desenvolvam a sua actividade na dependência económica do beneficiário. (sumário da autoria da Relatora)

  • TRL977/15.1T8BRR.L3-421-02-2024PAULA PENHA

    ACIDENTE DE TRABALHO · COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE TRABALHO · CASO JULGADO FORMAL · CONTRATO EMPREGO INSERÇÃO +

    I – A decisão proferida sobre a competência material do Tribunal do Trabalho para conhecer acção emergente de alegado acidente de trabalho (configurado pela autora/trabalhadora no âmbito de um alegado “contrato emprego-inserção +”) só faz caso julgado formal relativamente àquela questão de direito adjectivo apreciada (apenas) sob aquele ponto de vista genérico e para aquele efeito genérico. Nada i

  • TCAN00217/12.5BEPNF09-06-2021Ana Patrocínio

    AJUDAS DE CUSTO, RETRIBUIÇÃO, TRABALHO TEMPORÁRIO, IRS, RETENÇÃO NA FONTE

    I - O D.L. n.º 358/89 de 17 de Outubro (alterado pelo D.L. n.º 39/96 de 31 de Agosto e Lei n.º 146/99 de 1 de Setembro) regulava o exercício da actividade das empresas de trabalho temporário (que à data da liquidação impugnada se encontrava revogado pela Lei n.º 19/2007 de 22.05). II - O regime jurídico que regula o trabalho temporário prevê uma relação triangular, entre a: 1) empresa de trabal

  • TRL3614/19.1T8SNT.L1-427-05-2020LEOPOLDO SOARES

    HORÁRIO DE TRABALHO · TEMPO PARCIAL · CONVENÇÃO COLECTIVA · CADUCIDADE

    I – No âmbito do CT/2003 o desrespeito do disposto no nº 2 do seu artigo 180º (norma que dispunha: Noção 1 - Considera-se trabalho a tempo parcial o que corresponda a um período normal de trabalho semanal igual ou inferior a 75% do praticado a tempo completo numa situação comparável.2 - O limite percentual referido no número anterior pode ser aumentado por instrumento de regulamentação colectiva

  • TCAN00285/17.3BEVIS13-12-2019Luís Migueis Garcia

    FUNDO DE GARANTIA SALARIAL. REMUNERAÇÃO. SITUAÇÕES ABUSIVAS.

    : I) – Estabelece o art.º 7º (sob a epígrafe “Situações abusivas”) do Novo Regime do Fundo de Garantia Salarial em anexo ao Decreto-Lei n.º 59/2015, de 21/04, que “O Fundo pode recusar o pagamento dos créditos garantidos caso verifique a existência de uma situação de abuso, nomeadamente por conluio ou simulação, ou reduzir o valor dos mesmos caso se verifique desconformidade entre os montantes req

  • TRP23326/17.0T8PRT.P107-10-2019PAULA LEAL DE CARVALHO

    RECURSO · LEGITIMIDADE PARA RECORRER · HORÁRIO DE TRABALHO · PROVA TESTEMUNHAL

    I - A decisão não é passível de recurso quando, embora improcedendo os fundamentos invocados pela parte, procede todavia a sua pretensão ainda que com base em diferente fundamento, pelo que, tendo a sentença recorrida revogado a sanção disciplinar aplicada à trabalhadora com fundamento em que outra sanção, de grau inferior, seria suficiente, carece a trabalhadora de legitimidade para recorrer pois

  • TRP16520/17.5T8PRT.P123-04-2018FERNANDA SOARES

    CONTRATO DE TRABALHO · HORÁRIO DE TRABALHO · TEMPO COMPLETO · TEMPO PARCIAL

    Constando do contrato de trabalho que o trabalhador ficaria sujeito a um horário “em tempo parcial, até doze horas diárias e até trinta e duas horas semanais, nos termos do Contrato Colectivo de Trabalho aplicável”, tal indicação, não sendo infirmada por outra prova, sendo superior em termos comparativos o horário de trabalho a tempo completo, permite ter por ilidida a presunção estabelecida no n.

  • TRP5730/16.2T8PRT.P120-11-2017NELSON FERNANDES

    CONTRATO DE TRABALHO · TEMPO PARCIAL · REQUISITOS · INDICAÇÃO DO PERÍODO NORMAL

    I - Pese embora não se encontrar no Código revisto preceito legal que corresponda ao artigo 646.º, n.º 4, do anterior CPC, que impunha, como consequência, para as respostas sobre matéria de direito que as mesmas fossem consideradas como não escritas, o Juiz não fica dispensado de evitar formulações genéricas, de cariz conceptual ou de natureza jurídica que definam, por essa via, a aplicação do dir

  • TRE2123/15.2T8TMR.E107-09-2016CHAMBEL MOURISCO

    CONTRATO DE TRABALHO · CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

    Na distinção entre contrato de trabalho e contrato de prestação de serviços temos de ter presente que em determinados modelos de gestão a vontade do empregador pode não se manifestar por ordens diretas, mas diluir-se em troca de impressões, em discussões de projetos e de estratégias a seguir, continuando a ser patente a subordinação jurídica. (Sumário do relator)

  • TRP424/13.3TTVFR.P106-06-2016MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    CONTRATO DE TRABALHO A TEMPO PARCIAL · SUBORDINAÇÃO JURÍDICA · RECIBOS VERDES · INOBSERVÂNCIA DA FORMA ESCRITA

    I – À luz da LCT recai sobre o trabalhador que pretende ver reconhecida a existência de um contrato de trabalho, o ónus de alegar e provar os factos necessários ao preenchimento dos elementos constitutivos de tal figura contratual. II – Os indícios de subordinação jurídica não podem ser avaliados de uma forma atomística, antes deve ser efectuado um juízo global, em ordem a convencer ou não da exi

  • TRL12514/13.8T2SNT.L1-413-01-2016DURO MATEUS CARDOSO

    ACORDO DE ALTERAÇÃO · TRABALHO A TEMPO PARCIAL · TRABALHO TEMPO COMPLETO · REQUISITOS

    I- Nos termos do art. 153º-1-b) do CT/2009, nos acordos de alteração de trabalho a tempo completo para trabalho a tempo parcial tem de haver indicação do período normal de trabalho diário e semanal, com referência comparativa a trabalho a tempo completo. II- Este requisito visa obstar a inaceitáveis abusos por parte da entidade empregadora, colocando no seu livre arbítrio a atribuição, ou não, d

  • TRP941/11.0TTPRT.P104-11-2013PAULA MARIA ROBERTO

    CONTRATO DE TRABALHO · DIREITO À IMAGEM · RESERVA DA VIDA PRIVADA

    I - A fotografia aposta no cartão de motorista do A., destinado a ser exibido pelo próprio, no exercício das suas funções, não colide com o direito à imagem (com o sentido e alcance) que se encontra constitucionalmente consagrado. II - Tendo o cartão como finalidade a identificação do seu titular perante os utentes, os serviços de fiscalização e as entidades policiais, a fotografia aposta possi

  • TRP592/11.9TTPRT.P108-04-2013MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    CATEGORIA PROFISSIONAL · FARMACÊUTICO · FUNÇÃO AFIM OU ACESSÓRIA

    I – No regime legal do direito de propriedade e de exploração das farmácias que constava da Lei n.º 2125, de 20 de Março de 1965, do Decreto-Lei n.° 48.547, de 27 de Agosto de 1968 e da Portaria n.º 806/87, de 22 de Setembro, eram excepcionais e necessariamente transitórias ou temporárias as situações em que a propriedade (ou titularidade) das Farmácias e a sua exploração pertencesse a quem não er

  • TRP084718520-04-2009FERNANDES ISIDORO

    CONTRATO DE TRABALHO · RESCISÃO · JUSTA CAUSA

    I - Ocorrendo justa causa, o trabalhador pode rescindir o contrato de trabalho, nos termos do art. 441º do C. Trabalho. II - Também aqui o conceito de justa causa assenta na ideia de inexigibilidade, de tal sorte que a violação culposa dos direitos do trabalhador ou qualquer outro comportamento do empregador, descrito no art. 441º/2, apenas constituirá justa causa subjectiva de resolução quando

  • TC382/0310-01-2003Mário Torres

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.