Lei 7/2009

Código do Trabalho - CT

Artigo 476.º Princípio do tratamento mais favorável

EM VIGOR
As disposições de instrumento de regulamentação colectiva de trabalho só podem ser afastadas por contrato de trabalho quando este estabeleça condições mais favoráveis para o trabalhador.

Jurisprudência

62 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE1220/23.5T8STR.E114-07-2026LUÍS JARDIM

    PRÉMIO DE PRODUTIVIDADE · PRÉMIO DE ASSIDUIDADE · REFEIÇÃO · TRABALHO SUPLEMENTAR

    Sumário:1 1. Demonstrando-se nos autos que as quantias pagas pelo empregador ao trabalhador a título de prémio de produtividade/assiduidade eram calculadas, em parte, pela soma dos montantes devidos a título das refeições a que aludem as cláusulas 57.ª do CCT ANTRAM/FECTRANS de 2018 e 56.ª do mesmo CCT, nas versões contratualizadas em 2019 e em 2023, inexiste nexo entre tais pagamentos e as noções

  • TRL4384/25.0T8ALM.L1-430-06-2026MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO · TRATAMENTO MAIS FAVORÁVEL · CATEGORIA PROFISSIONAL

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I – Na interpretação das convenções colectivas deve aplicar-se o disposto nos arts. 236.º e ss. do Código Civil, quanto à parte obrigacional, e o preceituado no artigo 9.º do Código Civil, no respeitante à parte regulativa, uma vez que os seus comandos jurídicos são gerais e abstractos e produzem efeitos em relação a terceiros. II – A base legal do princ

  • TRL14534/23.5T8SNT.L1-417-06-2026CELINA NÓBREGA

    SISTEMA REMUNERATÓRIO · MOTORISTAS DE TRANSPORTES · MÁ-FÉ

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) - O sistema remuneratório previsto no CCT aplicável aos motoristas de transportes internacionais e nacionais pode ser alterado por acordo entre o trabalhador e o empregador e unilateralmente pelo empregador, desde que da alteração resulte um regime mais favorável para o trabalhador. - Litiga de má fé a parte que, dolosamente ou com negligência grave, ad

  • TRL22025/24.0T8LSB.L1-429-04-2026MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO · ACORDO DE EMPRESA · CONTRATO DE TRABALHO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I – O direito de escolha da convenção colectiva que o Código do Trabalho de 2009 confere aos trabalhadores não sindicalizados no seu artigo 497º, com carácter de generalidade, configura uma excepção ao princípio da filiação. II – A norma do artigo 15.º da Lei n.º 99/2003, que prevê em termos transitórios o direito de escolha da convenção colectiva de tr

  • TRE3400/22.1T8STR.E115-01-2026EMÍLIA RAMOS COSTA

    CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO · REGIME MAIS FAVORÁVEL AO TRABALHADOR · NULIDADE DE ACORDO · ÓNUS DA PROVA

    Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – Quando o regime remuneratório praticado pela entidade empregadora é menos favorável ao trabalhador do que as disposições constantes dos CCTV aplicáveis, tal regime remuneratório é nulo. II – Declaram-se nulas as partes do regime remuneratório que incluem os pagamentos impostos pelas cláusulas dos CCTV, pel

  • TRP5144/24.0T8VNG. P124-09-2025SÍLVIA GIL SARAIVA

    APLICABILIDADE DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO AHRESP-FESAHT

    I - Nos termos do artigo 285.º, nºs 10 e 14, e do artigo 498.º, nºs 1, 2 e 3, do Código do Trabalho, a Convenção Coletiva de Trabalho AHRESP-FESAHT (e suas alterações posteriores) é aplicável ao caso em questão, até ao fim dos 12 meses seguintes à data da transmissão, ou seja, até junho de 2023. II - A revisão parcial da convenção coletiva implica que apenas determinadas cláusulas foram alteradas

  • TRL12240/21.4T8LSB.L1-410-07-2025PAULA POTT

    PENSÃO DE REFORMA · SECTOR BANCÁRIO

    Interpretação da declaração negocial no Acordo de Pré-reforma e Reforma à luz do disposto no artigo 236.º do Código Civil – Disposição mais favorável do que o regime profissional complementar de reforma consagrado no acordo colectivo de trabalho para o sector bancário – Princípio do tratamento mais favorável previsto no artigo 476.ª do Código do Trabalho

  • TRL19966/22.3T8LSB.L1-430-06-2025PAULA SANTOS

    CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO · ESCOLHA PELO TRABALHADOR

    I – Resulta do artigo 552º, nº 1 do CT/2003 (actualmente artigo 496º nº 1 do CT/2009) o denominado princípio da dupla filiação, que significa que uma convenção colectiva de trabalho apenas se aplica aos trabalhadores e empregadores filiados ou que se venham a filiar nas entidades outorgantes, e ainda quanto aos empregadores que a outorguem directamente. II - Acresce a este requisito de aplicabili

  • TRE581/23.0T8TMR.E108-05-2025PAULA DO PAÇO

    DIUTURNIDADE · ANTIGUIDADE DO TRABALHADOR · CATEGORIA PROFISSIONAL · CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO

    Sumário elaborado pela relatora: I. As diuturnidades constituem um complemento remuneratório destinado a compensar a antiguidade do trabalhador na empresa ou categoria profissional quando não existe a possibilidade de aumento da remuneração ou de progressão na carreira profissional. II. Se, por declaração de natureza contratual, o trabalhador afirmou que lhe seria aplicável o regime remuneratório

  • TRL7508/23.8T8ALM.L1-409-04-2025LEOPOLDO SOARES

    CONTRATO DE TRABALHO · CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO · CLÁUSULAS DE REMISSÃO

    I – A liberdade contratual permite às partes remeter para um CCT não competente em termos profissionais e geográficos e mesmo para CCTs que hajam perdido a validade em virtude de terem sido revistas. II – As cláusulas remissivas podem assumir natureza estática ou dinâmica. III – Nos casos de remissão estática remete-se para uma norma concreta, tal como existe no momento do apontar da norma; nas

  • STJ2567/23.6T8SNT.L1.S202-04-2025JÚLIO GOMES

    REVISTA EXCECIONAL · CLÁUSULA DE REMISSÃO · CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO

    I. A cláusula de remissão é uma cláusula do contrato de trabalho, livremente acordada entre as partes, valendo aqui o princípio pacta sunt servanda. II. A autonomia da vontade pode integrar ou incorporar no conteúdo do contrato individual de trabalho o que conste de convenções coletivas de trabalho que não seriam diretamente aplicáveis.

  • TRL1722/23.3T8BRR.L1-412-03-2025ALDA MARTINS

    CONTRATO DE TRABALHO · CLÁUSULAS DE REMISSÃO · INSTRUMENTO DE REGULAMENTAÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO · PRINCÍPIO DA FILIAÇÃO

    Uma vez que as partes podem convencionar no contrato de trabalho tudo o que não contrarie disposições legais imperativas, a coberto do princípio da liberdade contratual estabelecido no art. 405.º do Código Civil, e, assim, podem ali plasmar todas ou algumas das condições constantes dum instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, nada obsta a que, por mera remissão para este, se vinculem a

  • TRG1416/22.7T8GMR.G106-03-2025FRANCISCO SOUSA PEREIRA

    INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA · TRABALHO SUPLEMENTAR · CONDENAÇÃO GENÉRICA

    I – A não junção de documentos não leva à inversão do ónus da prova se não decorre dos autos que que a parte notificada para esse efeito estava na posse dos respectivos documentos ou que se tenha deliberada e culposamente colocado na situação de os não poder juntar, ou que a parte que requereu a notificação da contra-parte para a dita junção estivesse impossibilitado de fazer essa prova, já que lh

  • STJ68/21.6T8STR.E1.S115-01-2025JÚLIO GOMES

    CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO · PRINCIPIO DO TRATAMENTO MAIS FAVORÁVEL

    I. É válido um acordo entre as partes do contrato individual de trabalho que se afaste da convenção coletiva, desde que tal acordo seja favorável para o trabalhador, como resulta do disposto no artigo 476.º do Código do Trabalho. II. Será, no entanto, necessário para aferir da respetiva validade, comparar a situação que decorreria em concreto da convenção coletiva para aquele trabalhador e aquel

  • STJ23018/22.8T8LSB.L1.S106-11-2024JÚLIO GOMES

    INTERPRETAÇÃO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO · CADUCIDADE DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO · PRINCIPIO DO TRATAMENTO MAIS FAVORÁVEL

    I. A convenção coletiva quanto à sua parte normativa, está sujeita às regras de interpretação da lei, sendo que a letra da norma representa o ponto de partida, mas também o limite da interpretação admissível e não se confundem “revisão” e “proposta de revisão”, realidades muito distintas. II. Tendo o Acordo de Empresa caducado em 2019 há que aplicar o disposto no artigo 501.º do Código do Trabal

  • TRL4624/21.4T8GMR.L1-405-06-2024CELINA NÓBREGA

    ACÇÃO DE ANULAÇÃO DE CLÁUSULA DE CONVENÇÃO COLECTIVA · LEGITIMIDADE · SECTOR BANCÁRIO

    1 - Quer à luz do artigo 30.º do CPC, quer à luz do artigo 4.º do CPT, é parte legítima quem tem um interesse directo em demandar ou em contradizer. 2 - A cláusula 115.ª do ACT para o Sector Bancário, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 29, de 08.08.2016 e alterações subsequentes, limitou-se a manter o regime de segurança social anteriormente aplicável aos trabalhadores do Banco Santan

  • TRP861/19.0T8MAI.P129-04-2024GERMANA FERREIRA LOPES

    AUTORIDADE DO CASO JULGADO · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA · ÓNUS DA PROVA

    I – A extensão da autoridade do caso julgado não depende da coexistência da tríplice identidade prescrita no artigo 581.º do Código de Processo Civil, mormente no plano do pedido e da causa de pedir. Já no que concerne à identidade subjetiva, o efeito do caso julgado só vinculará e aproveitará a quem tenha sido parte na respetiva ação ou a quem, não sendo parte, se encontre legalmente abrangido po

  • STJ18474/21.4T8LSB.L1.S112-04-2024MÁRIO BELO MORGADO

    ACORDO DE EMPRESA · PROMOÇÃO · PROGRESSÃO NA CARREIRA · AVALIAÇÃO

    I - Estando a promoção profissional dependente da prestação de bom e efetivo serviço pelo trabalhador, cabe-lhe o ónus de alegar e provar a inerente factualidade. II - O princípio do “trabalho igual, salário igual” pressupõe a mesma retribuição para trabalho prestado em condições de igual natureza, qualidade e quantidade, com proibição da diferenciação arbitrária, materialmente infundada.

  • TRE1722/21.8T8TMR.E208-02-2024PAULA DO PAÇO

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · INSTRUMENTO DE REGULAMENTAÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO · NULIDADE DE ACORDO · RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

    I- A impugnação da decisão da matéria de facto constitui uma prerrogativa do recorrente. II- Todavia, o artigo 640.º do CPC, sujeitou-a a diversas condições/exigências/regras que na eventualidade de não serem observadas conduzem à rejeição do recurso quanto à impugnação. III- A falta de indicação, pelo recorrente, de quaisquer meios probatórios, constantes do processo ou de registo ou gravação

  • STJ3221/20.6T8PNF.P1.S110-01-2024JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    REVISTA EXCECIONAL · VALOR DA AÇÃO · ACÓRDÃO UNIFORMIZADOR DE JURISPRUDÊNCIA · RECURSO INDEPENDENTE

    I - O valor da ação, que foi fixado por despacho judicial já transitado em julgado, em € 20.444,79, por ser inferior ao valor da alçada do tribunal da relação [30.000,00 €, de acordo com o disposto pelo artigo 44.º, n.º 1 da Lei da Organização do Sistema Judiciário] obsta à interposição do recurso de revista ordinário, nos termos e para os efeitos do número 1 do artigo 629.º do CPC/2013 [ou mesmo

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.