Jurisprudência
22 acórdãos aplicam este artigoTRABALHO NOCTURNO · REGIME EXCEPCIONAL · REMUNERAÇÃO DO TRABALHO
I - Decorre do artigo 223.º do Código do Trabalho (“CT”), relativo à “Noção de trabalho noturno”, que se considera trabalho noturno o prestado num período que tenha a duração mínima de sete horas e máxima de onze horas, compreendendo o intervalo entre as 0 e as 5 horas, considerando-se como tal o compreendido entre as 22 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte. II - Já no que respeita à remu
EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · RENDIMENTO DISPONÍVEL · SUBSÍDIO DE FÉRIAS · SUBSÍDIO DE NATAL
A contabilização do valor necessário para o sustento minimamente digno do devedor, para efeitos de fixação do montante a entregar ao fiduciário, durante o período de cessão e no âmbito do incidente de exoneração do passivo restante (art. 239.º, n.º 3, alínea b) i) do CIRE), deve ser feita ponderando a inclusão dos valores auferidos pelo insolvente a título de subsídio de férias e de subsídio de Na
CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE · INSTRUMENTO DE REGULAMENTAÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO · LEGITIMIDADE · MINISTÉRIO PÚBLICO
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – Nos termos do art. 87.º, n.º 3, do Código de Processo do Trabalho, o parecer do Ministério Público versa sobre o objeto do recurso, que se encontra delimitado pelas conclusões do recorrente, ressalvada a matéria de conhecimento oficioso. II – Não tendo sido invocado pelo recorrente qualquer das nulidades
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ · MÁ FÉ PROCESSUAL
I – A má-fé processual não opera no domínio da interpretação e aplicação das regras do direito, mas tão só no domínio dos factos, pelo que a sustentação de posições jurídicas porventura desconformes com a correcta interpretação da lei não é suficiente para se afirmar a litigância de má-fé de quem as sustenta. II – Só pode afirmar-se a litigância de má-fé se o processo fornecer elementos seguros,
COMISSÃO DE SERVIÇO · DIREITO DE RESOLUÇÃO · INDEMNIZAÇÃO DE ANTIGUIDADE
1 - A comissão de serviço tal como consagrada no Código do Trabalho, é um regime excecional de recrutamento para determinadas funções delimitadas na lei; pode ser interna ou externa e dentro desta com ou sem garantia de emprego; é um regime transitório e tendencialmente temporário. 2 - Mesmo a admitir-se que o contrato de comissão de serviço pode ser celebrado a termo, a fixação em acordo de empre
AUTORIDADE DO CASO JULGADO · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA · ÓNUS DA PROVA
I – A extensão da autoridade do caso julgado não depende da coexistência da tríplice identidade prescrita no artigo 581.º do Código de Processo Civil, mormente no plano do pedido e da causa de pedir. Já no que concerne à identidade subjetiva, o efeito do caso julgado só vinculará e aproveitará a quem tenha sido parte na respetiva ação ou a quem, não sendo parte, se encontre legalmente abrangido po
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO · INDEMNIZAÇÃO · DANO BIOLÓGICO
A lesada, com 37 anos de idade à data do sinistro, que ficou portadora de sequelas avaliadas em 6 pontos de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidades em Direito Civil (TNI), teve período de repercussã o temporária na Atividade Profissional Total fixável num período de 132 dias e um período de repercussão temporária na Atividade Profissional Parcial fixável num período de 124, que tem de empreg
DECISÃO SURPRESA · PROVA DE UM FACTO · CONTRATO DE TRABALHO INTERNACIONAL · LEI APLICÁVEL
I - De acordo com o disposto no art.º 3.º3, do CCPC, se o juiz conclui que para a apreciação e decisão do litígio vai debruçar-se sobre questão que as partes não suscitaram nos seus articulados, nem sobre ela tiveram oportunidade de se pronunciarem, a fim de evitar a prolação de uma decisão surpresa, antes de avançar, sob pena de incorrer em nulidade que pode influir no exame ou decisão da causa (
SANEADOR · DECISÃO DE MÉRITO · RECURSO · ÓNUS DE ALEGAÇÃO
I - Verificando-se que o Tribunal a quo proferiu uma decisão de mérito quanto aos efeitos da confissão expressa pela Ré no seu articulado, dos quais exclui o chamado, por ter concluído que o mesmo não está abrangido por aquela, ponderada a argumentação deste, que desatendeu, a mesma enquadra-se na previsão da alínea b), do n.º 1 do art.º 79.º A, pelo que dela discordando deveria aquele ter interpo
DUPLA CONFORME · ATIVIDADE SAZONAL · REMISSÃO ABDICATIVA
I- Devendo o voto de vencido ser acompanhado de uma justificação sucinta das razões da divergência, mesmo quando tal divergência incide sobre a decisão e não apenas sobre a fundamentação, não deve considerar-se que exista qualquer dupla conforme parcial relativamente a questões que não são inteiramente autónomas relativamente àquela expressamente mencionada no voto de vencido. II- Uma empresa que
TRABALHO SUPLEMENTAR · DIUTURNIDADE · ÓNUS DE ALEGAÇÃO E PROVA · CADUCIDADE DA ACÇÃO DISCIPLINAR
I- É sobre o trabalhador que peticiona o pagamento de trabalho suplementar por si prestado que recai o ónus de alegação e prova dos períodos de tempo em que prestou a atividade para além do horário normal e em dias feriados, por determinação expressa do empregador ou de forma a não ser previsível a oposição deste. II- Não se verifica omissão de pronúncia pelo facto de o tribunal não ter extraído
DL 109/2006 E DL 259/98 · TRABALHO NOCTURNO · MATÉRIA DE FACTO
I. A seleção da matéria de facto só pode integrar acontecimentos ou factos concretos, que não conceitos, proposições normativas ou juízos jurídico-conclusivos, devendo, as asserções que revistam tal natureza, ser excluídas do acervo factual relevante. II. O DL nº 109/2006, de 09 de junho, veio pôr cobro a um conjunto de quantias pagas irregularmente (sem base legal), acautelando os direitos adqu
DESPEDIMENTO COLECTIVO · PER · COMPENSAÇÃO · PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES
Para se verificar a excepção ínsita na parte final do artigo 383.º, alínea c) do Código do Trabalho, dispensando a exigência de colocar à disposição do trabalhador alvo de um despedimento colectivo a totalidade dos montantes em dívida até ao termo do prazo de aviso prévio, não basta que a empregadora se tenha submetido a um processo especial de revitalização, sendo ainda necessário que o despedime
TJUE · ACORDÃO INTERPRETATIVO · FORÇA OBRIGATÓRIA · ORGANIZAÇÃO DO TEMPO DE TRABALHO
I - O acórdão interpretativo do TJUE tem força obrigatória, vinculando o juiz nacional que recorreu àquele Tribunal Comunitário. II - Em conformidade com o entendimento do Tribunal de Justiça da União Europeia (Segunda Secção), em acórdão de 09.11.2017: “O artigo 5º da Directiva 93/104/CE do Conselho, de 23 de Novembro de 1993, relativa a determinados aspectos da organização do tempo de trabalho
PETIÇÃO INICIAL · INDEFERIMENTO LIMINAR · CONTRADITÓRIO
Em situação de indeferimento liminar parcial da petição inicial, formulada ao abrigo do artigo 54.º nº 1 do CPT, por questão de conhecimento oficioso, o princípio do contraditório não obriga a que o Autor seja previamente ouvido sobre esse indeferimento. (Sumário elaborado pelo Relator)
REENVIO PREJUDICIAL · SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · ISENÇÃO DE CUSTAS · TRABALHADORES OU FAMILIARES
I - Tendo sido já suscitada, no âmbito de recurso igualmente pendente nesta Relação, a intervenção do “Tribunal de Justiça da União Europeia, no sentido de se apurar se à luz das supra citadas directivas comunitárias e no caso de trabalhadores de estabelecimentos que laboram todos os dias da semana, mas sem laboraram continuamente nas 24 horas diárias, com folgas rotativas em diferentes dias da se
PROCEDIMENTO CAUTELAR · SUSPENSÃO DE DESPEDIMENTO · NATUREZA URGENTE DO PROCESSO · CADUCIDADE DA ACÇÃO
I – A natureza urgente do procedimento cautelar de suspensão de despedimento reporta-se a este processo, o mesmo é dizer à sua tramitação, e não a qualquer acto que não se insira na marcha do mesmo. II – Por isso, tal natureza urgente não abrange o acto de propositura da acção principal de despedimento colectivo – de que aquela é dependência – constituindo este o acto inicial de um processo autón
DESPEDIMENTO COLECTIVO · ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE DESPEDIMENTO · CADUCIDADE · CRÉDITOS LABORAIS
I - O processo laboral contém uma particularidade relativamente ao código do processo civil, decorrente do disposto no n.º1 do art.º 77.º do CPT, no que concerne ao regime de arguição das nulidades da sentença, em concreto, deve ser “feita expressa e separadamente no requerimento de interposição do recurso”. II - Esta regra é ditada por razões de economia e celeridade processuais e prende-se com
CADUCIDADE DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · COOPERATIVA AGRÍCOLA · DEVER DE LEALDADE · BOA FÉ
1. O procedimento disciplinar deve iniciar-se nos 60 dias subsequentes àquele em que o empregador, ou o superior hierárquico com competência disciplinar, teve conhecimento da infracção e do respectivo autor, nos termos do art. 372.º, n.º 1, do CT de 2003, regime que se funda na necessidade de tutela de interesses colectivos em matéria de segurança jurídica, em especial, dos interesses dos trabalha
ARGUIÇÃO DE NULIDADES · DESPEDIMENTO COLECTIVO · DESPACHO SANEADOR
I – Nos termos do art. 77.º/1 do C.P.T., a arguição das nulidades da decisão deve ser feita, expressa e separadamente, no requerimento de interposição de recurso, sob pena de, se suscitadas mais tarde, delas não se poder conhecer. II – No processo de impugnação de despedimento colectivo, uma vez junto o relatório elaborado pelo assessor nomeado pelo Juiz, o despacho saneador a proferir, na sequênc
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.