Lei 7/2009

Código do Trabalho - CT

Artigo 165.º Noção de teletrabalho e âmbito do regime

EM VIGOR desde 01/01/20221 alt.
1 - Considera-se teletrabalho a prestação de trabalho em regime de subordinação jurídica do trabalhador a um empregador, em local não determinado por este, através do recurso a tecnologias de informação e comunicação. 2 - As disposições contidas nos artigos 168.º, 169.º-A, 169.º-B, 170.º e 170.º-A aplicam-se, na parte compatível, a todas as situações de trabalho à distância sem subordinação jurídica, mas em regime de dependência económica.

Jurisprudência

17 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL7733/24.4T8STB.L1-430-06-2026ALDA MARTINS

    ASSÉDIO MORAL · DOENÇA CRÓNICA · TELETRABALHO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. Tendo o trabalhador indicação médica, incluindo da Medicina do Trabalho, para prestar trabalho em regime de teletrabalho, deve o empregador autorizá-lo, mormente à luz do disposto no art. 166.º, n.º 7 do Código do Trabalho, o qual deve ser concretizado em conformidade com a lei, observando, nomeadamente, o “especial dever” de diligenciar no sentido da

  • TRL4947/24.0T8LSB.L1-415-04-2026CRISTINA MARTINS DA CRUZ

    PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE DO EMPREGO · DENÚNCIA DO CONTRATO PELO TRABALHADOR · REVOGAÇÃO · DESPEDIMENTO TÁCITO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. A imperatividade do regime legal de cessação do contrato de trabalho não veda a livre desvinculação do trabalhador, a operar mediante simples denúncia. II. Não configura despedimento, ainda que tácito, a assinatura de uma denúncia, por trabalhador, em reunião em que se tecem considerações sobre o trabalho por si realizado. III. O trabalhador pode rev

  • TRG1110/22.9T8VCT.G105-02-2026FRANCISCO SOUSA PEREIRA

    ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE DESPEDIMENTO · JUSTA CAUSA · FALTAS INJUSTIFICADAS · INDEMNIZAÇÃO DE ANTIGUIDADE

    I – A mera circunstância de terem sido produzidos depoimentos contraditórios não pode, per si e sem mais, levar a uma igualização da sua (ir)relevância probatória; Temos de sopesar, criticamente e à luz das regras da experiência, esses depoimentos, apurar a consistência e credibilidade de cada um, e da sua compatibilização com a restante prova, mormente com os demais depoimentos. II – Se a autor

  • TRL4375/24.8T8LSB.L1-418-12-2025CRISTINA MARTINS DA CRUZ

    CONVENÇÃO EUROPEIA DOS DIREITOS DO HOMEM · DESPEDIMENTO DISCIPLINAR · MEIOS DE VIGILÂNCIA À DISTÂNCIA · GRAVAÇÃO DE CHAMADA TELEFÓNICA

    Sumário: I- O procedimento disciplinar laboral configura-se como um procedimento sancionatório, ao qual são aplicáveis todos os direitos de audiência e defesa constitucionalmente garantidos em processo penal. II- Não é absolutamente proibida a utilização de meios tecnológicos de vigilância à distância com a finalidade de controlar o desempenho profissional do trabalhador, incluindo para efeitos

  • TCAS364/25.3BELRA20-11-2025PAULA FERREIRINHA LOUREIRO

    PRÉ-CONTRATUAL · CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO · REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO · REQUISITOS FINANCEIROS: VOLUME DE NEGÓCIOS, LIQUIDEZ GERAL E AUTONOMIA FINANCEIRA

    I. O concurso limitado por prévia qualificação desenrola-se em duas fases distintas: a) a apresentação das candidaturas e qualificação dos candidatos; e b) a apresentação e análise das propostas e adjudicação (cfr. art.º 163.º do CCP). II. De acordo com o estatuído nos art.ºs 164.º, 165.º, 167.º, 168.º, 170.º, 178.º, 179.º, 181.º, 182.º, 184.º, 185.º, 186.º, 187.º e 188.º do CCP, verifica-se que

  • TRL10017/22.9T8LSB.L2-406-11-2024LEOPOLDO SOARES

    TRABALHO SUPLEMENTAR · RETRIBUIÇÃO DE FÉRIAS · SUBSÍDIO DE FÉRIAS · SUBSÍDIO DE NATAL

    I – As peças processuais têm que ser interpretadas como um todo. II - O empregador que não tenha procedido ao pagamento integral das retribuições de férias, subsídios de férias e de Natal nas datas dos seus vencimentos, sendo que dispunha de todos os elementos necessários para proceder ao seu pagamento, constituiu-se em mora nas datas dos respectivos vencimentos. Como tal, o início da contagem do

  • TRL1423/23.2T8CSC-A.L1-407-02-2024MANUELA FIALHO

    ACÇÃO ESPECIAL DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL DA REGULARIDADE E LICITUDE DO DESPEDIMENTO · FORMULÁRIO · COMPETÊNCIA MATERIAL

    Numa ação especial de impugnação da regularidade e licitude do despedimento a competência material do juízo do trabalho afere-se em presença do formulário legal impulsionador deste processo. (sumário a autoria da Relatora)

  • TRL1623/21.0T8LRS.L1-425-10-2023MANUELA FIALHO

    APLICABILIDADE DE INSTRUMENTO DE REGULAMENTAÇÃO COLECTIVA · CONCORRÊNCIA DE CONVENÇÕES · PORTARIA DE EXTENSÃO · ABONO PARA FALHAS

    1- A extensão de uma Convenção Coletiva a empregadores não inscritos nas associações subscritoras depende de estas exercerem a sua atividade no mesmo sector de atividade a que a convenção se aplica. 2- A qualificação do setor de atividade económica de uma empresa, para efeitos de aplicação de uma PE, deve fazer-se atendendo ao objeto social da empresa com ponderação do sector de atividade enqua

  • TRE1528/22.7T8FAR.E109-02-2023PAULA DO PAÇO

    COVID · TELETRABALHO OBRIGATÓRIO · CONTRA-ORDENAÇÃO

    1 - Estando o País, à data dos factos, a atravessar uma situação epidemiológica, resultante da epidemia SARS-COV-2, competia à entidade empregadora adotar o regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, da modalidade ou da natureza da relação jurídica, sempre que este fosse compatível com a atividade desempenhada e o trabalhador dispusesse de condições para o exercer, sem necessida

  • TCAN01880/21.1BEPRT25-02-2022Antero Pires Salvador

    INTIMAÇÃO PROTECÇÃO DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS - ART.º 109.º CPTA, PANDEMIA COVID 19 - TELETRABALHO OBRIGATÓRIO, · INCAPACIDADE 60% VERSUS SERVIÇOS ESSENCIAIS - SERVIÇOS SAÚDE, LEI 79-A/2020, DE 1 DE OUTUBRO

    1 . De acordo com a al. b) do art.º 5.ºB do Dec. Lei 79-A/2020, de 1 de Outubro - aditado pelo Dec. Lei 99/2020, de 22/11, com a modificação introduzida pelo Dec. Lei A/2020, de 30 de Dezembro, “ Sem prejuízo da possibilidade de adoção do regime de teletrabalho nos termos gerias previstos no Código do Trabalho, é obrigatória a adoção do regime de teletrabalho independentemente do vínculo laboral,

  • TRL5369/07.3TTLSB.L1-408-05-2013PAULA SANTOS

    HORÁRIO DE TRABALHO · ALTERAÇÃO

    I – Embora a lei rodeie de cautelas a alteração dos horários dos trabalhadores, a verdade é que o empregador pode unilateralmente alterar tais horários. Só assim não será se - o horário constar expressamente do contrato de trabalho, ou seja, se o trabalhador foi contratado expressamente para determinado horário de trabalho; - o horário foi posteriormente estabelecido entre as partes e expressame

  • TC128/1014-07-2010Catarina Sarmento e Castro
  • TC312/0902-12-2009Benjamim Rodrigues
  • TC623/0918-11-2009João Cura Mariano
  • TC676/0918-11-2009João Cura Mariano
  • TC1029/0822-06-2009Benjamim Rodrigues
  • TRP084739009-03-2009PAULA LEAL DE CARVALHO

    CONTRA-ORDENAÇÃO · DIREITOS · OCUPAÇÃO EFECTIVA

    I - Nos termos do art. 122º, al. b), do C. do Trabalho é proibido ao empregador obstar, injustificadamente, à prestação efectiva do trabalho. II - O incumprimento de tal dever faz incorrer a entidade patronal na contra-ordenação prevista no art. 653º do C. do Trabalho.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.