Lei 7/2009

Código do Trabalho - CT

Artigo 388.º Apreciação judicial do despedimento colectivo

EM VIGOR
1 - A ilicitude do despedimento colectivo só pode ser declarada por tribunal judicial. 2 - A acção de impugnação do despedimento colectivo deve ser intentada no prazo de seis meses contados da data da cessação do contrato. 3 - É aplicável à acção de impugnação do despedimento colectivo o disposto no n.º 3 do artigo anterior.

Jurisprudência

135 acórdãos aplicam este artigo
  • TC590/2112-06-2026Mariana Canotilho
  • TCAN01095/17.3BEAVR06-03-2026PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    FUNDO DE GARANTIA SALARIAL; · LIMITE DAS IMPORTÂNCIAS A PAGAR; · ARTIGO 5.º, N.º 2 DO DECRETO-LEI N.º 59/2015, DE 21 DE ABRIL; ACTUAÇÃO VINCULADA

    1 - Nos termos do artigo 3.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 59/2015, de 21 de abril, o Fundo de Garantia Salarial assegura o pagamento de créditos do trabalhador que sejam emergentes do contrato de trabalho ou da sua violação ou cessação, os quais se fixam no limite máximo global equivalente a seis meses de retribuição, e com o limite máximo mensal correspondente ao triplo da retribuição mínima mensal

  • TRG3963/23.4T8GMR-I.G122-01-2026ROSÁLIA CUNHA

    IMPUGNAÇÃO DE DESPEDIMENTO COLECTIVO · TRANSACÇÃO JUDICIAL · INSOLVENTE · CRÉDITO LABORAL

    I - Não se verifica a tríplice identidade de sujeitos, pedido e causa de pedir da qual depende a existência da exceção de caso julgado entre o processo de reclamação de créditos na insolvência e o processo de despedimento coletivo no qual foi efetuada uma transação entre os credores trabalhadores e a insolvente, desde logo porque não há identidade de sujeitos uma vez que, quer os restantes credore

  • TRL5937/20.8T8LSB-K.L1-130-09-2025ISABEL MARIA BRÁS FONSECA

    PRESCRIÇÃO · INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO

    Sumário (da responsabilidade da relatora – art. 663.º n.º 7 do CPC) 1. Quanto aos fundamentos que estão na base do regime jurídico da prescrição (arts. 300.º a 327.º do Cód. Civil), considera-se que o legislador pretendeu obviar a situações de inércia ou negligência do credor no exercício do direito que se arroga titular: o exercício desse direito fora do período que o legislador reputa como razo

  • TCAS1524/15.0BELSB10-04-2025MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    COMPENSAÇÃO PELA CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO; · ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO

    1. Não se mostra provado que tal ónus específico de qualificação académica não existisse e/ou não existisse em estado que permitisse, em tese, usufruir do prazo legal (extraordinário) para requerer as provas de doutoramento, inexistindo assim base para infirmar a conclusão a que chegou o tribunal a quo ao concluir, como concluiu, pela verificação da cessação do contrato de trabalho em funções públ

  • TRP2496/23.3T8VNG-C.P107-04-2025GERMANA FERREIRA LOPES

    AÇÃO ESPECIAL DE IMPUGNAÇÃO DA REGULARIDADE E LICTUDE DO DESPEDIMENTO · ERRO NA FORMA DO PROCESSO · QUESTÃO CONTROVERTIDA DE SABER SE A COMUNICAÇÃO DO DESPEDIMENTO ASSUMIU A FORMA ESCRITA

    I – A ação especial de impugnação da regularidade e licitude do despedimento é apenas aplicável aos casos em que haja despedimento assumido formalmente como tal e individual, comunicado por escrito, e nas seguintes circunstâncias: (i) por facto que seja imputável a um concreto trabalhador; (ii) por extinção do seu posto de trabalho ou (iii) por inadaptação (cfr. alíneas c), e) e f) do artigo 340º

  • TRP214/23.5T8MTS.P114-10-2024RITA ROMEIRA

    INVALIDADE DO FUNDAMENTO EXPRESSO NO CONTRATO A TERMO CELEBRADO · FORMALIDADE AD SUBSTANTIAM A INTEGRAR FORÇOSAMENTE NO CONTEXTO DO CONTRATO · PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO TEMÁTICA

    I - Atento o carácter instrumental da reapreciação da decisão da matéria de facto, no sentido de que a reapreciação pretendida visa sustentar uma certa solução para uma dada questão de direito, a inocuidade da aludida matéria de facto justifica que este tribunal indefira essa pretensão. II – Face à invalidade do fundamento expresso no contrato a termo celebrado entre as partes, não há que procede

  • STJ847/22.7T8MTS-D.P1.S105-06-2024DOMINGOS JOSÉ DE MORAIS

    DESPEDIMENTO COLECTIVO · COMPENSAÇÃO · ILISÃO DA PRESUNÇÃO · PRESUNÇÃO DE ACEITAÇÃO DO DESPEDIMENTO

    A compensação recebida por despedimento colectivo deverá ser devolvida até à instauração do respectivo procedimento cautelar ou acção de impugnação do despedimento, a fim de ser ilidida a presunção da aceitação do mesmo, nos termos do artigo 366.º, n.º 5, do CT.

  • TRL21136/23.4T8LSB.L1-422-05-2024MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    INDEFERIMENTO LIMINAR · CONTRADITÓRIO · PETIÇÃO INICIAL · INVIABILIDADE

    I – Em regra, não há lugar à audiência prévia do autor ou requerente da ação ou procedimento em momento prévio ao despacho de indeferimento liminar. II – Se na petição inicial indeferida liminarmente não foi alegada a existência de assédio em fundamento do pedido de reintegração formulado, não é lícito aos autores virem alegar na apelação que foram vítimas de assédio e pretender fundar aquele ped

  • TRP4571/23.5T8MAI.P120-05-2024RUI PENHA

    NÃO ILISÃO DA PRESUNÇÃO LEGAL PREVISTA NO ART. 366º · Nº 5 DO CT / DEVOLUÇÃO DO VALOR DA COMPENSAÇÃO APENAS DEPOIS DA AUDIÊNCIA DE PARTES · CONSTITUCIONALIDADE

    I - A ilisão da presunção legal prevista no art. 366º, nº 5, do Código do Trabalho, em caso de despedimento por extinção do posto de trabalho, consubstancia-se com a devolução da totalidade da compensação, simultaneamente, com a apresentação em juízo de um dos dois procedimentos legais previstos nos artigos 386º e 387º, nº 2, do Código do Trabalho. II - Não se mostra ilidida a presunção se o trab

  • STJ4228/22.4T8SNT.L1.S113-09-2023MÁRIO BELO MORGADO

    AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE DESPEDIMENTO · PRAZO DE PROPOSITURA DA AÇÃO · CADUCIDADE · PRESCRIÇÃO

    I- O âmbito do artigo 24.°, n.°s 4 e 5, do Regime de Acesso ao Direito e aos Tribunais, aprovado pela Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, circunscreve-se às situações em que o pedido de apoio judiciário é apresentado na pendência de ação judicial. II- Se antes da propositura da ação for deduzido pedido de apoio judiciário, na modalidade de nomeação de patrono, rege o art. 33º, nº 4, deste diploma,

  • STJ1570/18.2T8TMR-B.L1.S113-09-2023DOMINGOS JOSÉ DE MORAIS

    DESPEDIMENTO COLETIVO · AVALIAÇÃO · DADOS PESSOAIS · RESTRIÇÃO DE DIREITOS

    I- A decisão de despedimento colectivo que prescindiu de determinado trabalhador, por apresentar menor nível de avaliação, deve conter os critérios objectivos da avaliação de desempenho dos trabalhadores comparáveis, para o Tribunal poder apreciar e decidir sobre o fundamento para o despedimento desse trabalhador. II- A proibição de tratamento de dados pessoais prevista no artigo 9.º, n.º 1

  • STJ1570/18.2T8TMR-B.L1.S219-04-2023RAMALHO PINTO

    REVISTA EXCECIONAL · DESPEDIMENTO COLETIVO · PROTEÇÃO DE DADOS

    É de admitir a revista excepcional num caso em que, discutindo-se a ilicitude do despedimento da Autora com fundamento na improcedência do motivo justificativo do despedimento colectivo, se debatem questões de significativa complexidade, envolvendo, em ordem a considerar se a decisão de despedimento permite percepcionar e sindicar por que motivo foi seleccionada a Autora, a avaliação da mesma, por

  • TCAN00380/17.9BEPNF24-03-2023Antero Pires Salvador

    FUNDO GARANTIA SALARIAL

    1 . Tendo em consideração os factos dados como provados - a data da cessão do contrato de trabalho, a data em que o PER foi requerido e ainda a remuneração mensal base, considerando-se ainda o quadro normativo que se nos impõe e deriva do artigo 3.º, n.º 1 do Dec.Lei n.º 59/2015, de 21/4, e suas implicações -, o A./Recorrente apenas poderia receber do FGS a quantia total de 2,947,20€. 2 . Assi

  • TRL6577/15.9T8FNC-C.L1-415-01-2023JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    SENTENÇA · ILICITUDE DO DESPEDIMENTO · COMPENSAÇÃO · EXECUÇÃO

    A ação executiva não se radica em sentença de condenação (expressa ou implícita) da Executada em quaisquer prestações de facto ou de natureza pecuniária derivadas do despedimento ilícito de que foram destinatários os Exequentes, ou seja, em título executivo legalmente reconhecido que permita aos trabalhadores vir reclamar coercivamente da sua empregadora a compensação prevista no artigo 390.º do C

  • TRE837/21.7T8EVR.E124-11-2022PAULA DO PAÇO

    TRANSMISSÃO DA EMPRESA OU ESTABELECIMENTO · PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS · CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO

    I - A realização dos serviços de vigilância e segurança em instalações de um cliente implicam, necessariamente, um conjunto de meios organizados que constitui uma unidade produtiva autónoma, com identidade própria, e com o objetivo de prosseguir uma atividade económica. II - Verifica-se a transmissão dessa unidade, para efeitos do artigo 285.º do Código do Trabalho, se a nova prestadora desses se

  • TCAN01941/19.7BEBRG02-07-2021Frederico Macedo Branco

    FGS; LIMITE DO PAGAMENTO

    1 – O FGS assegura o pagamento dos créditos emergentes de contratos de trabalho que se tenham vencido nos seis meses que antecederam a data da propositura da ação de insolvência, sendo que para esse efeito, importa, apenas, a data do vencimento dos créditos laborais e não a do trânsito em julgado da sentença proferida em ação intentada com vista ao seu reconhecimento judicial“ - Acresce que, nos

  • TC897/201918-05-2021José António Teles Pereira
  • STJ3089/15.4T8SNT.L2.S127-01-2021JOSÉ FETEIRA

    NULIDADES · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · OPOSIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO · AMBIGUIDADE

    I- Tendo-se procedido à enunciação de todos os factos considerados como provados e à subsunção dos mesmos ao direito aplicável, mediante alusão expressa de diversos deles ao longo de toda a fundamentação de direito, não se pode concluir que o acórdão em causa enferme da nulidade de sentença prevista no referido art. 615º n.º 1 al. b) do CPC; II- Face à fundamentação de facto e de direito constante

  • STJ3089/15.4T8SNT.L2.S116-12-2020JOSÉ FETEIRA

    DESPEDIMENTO COLETIVO · CRITÉRIOS DE SELEÇÃO · LICITUDE

    I) Os critérios de seleção ou de escolha dos trabalhadores que devam integrar o procedimento por despedimento coletivo, devem mostrar-se congruentes com os motivos invocados pelo empregador para a concretização desse despedimento; II) Os referidos critérios de seleção ou de escolha não podem assentar em fatores discriminatórios, nem em fatores que revelem puro arbítrio por parte do empregador, dev

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.