Lei 7/2009

Código do Trabalho - CT

Artigo 542.º Regulamentação da greve por convenção colectiva

EM VIGOR
1 - A convenção colectiva pode regular, além das matérias referidas na alínea g) do n.º 2 do artigo 492.º, procedimentos de resolução de conflitos susceptíveis de determinar o recurso à greve, bem como limitar o recurso a greve por parte de associação sindical celebrante, durante a vigência daquela, com a finalidade de modificar o seu conteúdo. 2 - A limitação prevista na segunda parte do número anterior não prejudica, nomeadamente, a declaração de greve com fundamento: a) Na alteração anormal de circunstâncias em que as partes fundamentaram a decisão de contratar; b) No incumprimento da convenção colectiva. 3 - O trabalhador não pode ser responsabilizado pela adesão a greve declarada em incumprimento de limitação prevista no n.º 1.

Jurisprudência

6 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE2887/16.6T8FAR.E102-05-2019MOISÉS SILVA

    CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO · LEI APLICÁVEL · RETRIBUIÇÃO · PAGAMENTO

    i) estando em causa a apreciação de um contrato de trabalho celebrado entre o autor e a ré, ambos residentes em Portugal, sem que tenha sido convencionada a aplicação da lei angolana, onde a atividade seria exercida, na falta de determinação da lei competente pelas partes atende-se à lei da residência habitual comum das partes, neste caso a portuguesa. ii) tendo o autor provado a existência de um

  • TRL14532/17.8T8SNT.L1-413-02-2019JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    CONVENÇÃO COLECTIVA · DUPLA FILIAÇÃO · CONTRATO DE TRABALHO A TERMO · CLÁUSULA DE REMISSÃO

    I– A recorrente, em sede de impugnação da Decisão sobre a Matéria de Facto e no que respeita à prova documental e testemunhal que suporta essa impugnação, não dá, em nosso entender o cumprimento mínimo às exigências de natureza material e processual que se mostram elencadas no artigo 640.º do NCPC, pois limita-se a remeter para os minutos e segundos de início dos ditos depoimentos e a fazer uma sí

  • TRP2275/15.1T8AVR.P120-11-2017DOMINGOS MORAIS

    PODER DE DIRECÇÃO · ACTIVIDADE CONTRATADA · FLEXIBILIDADE FUNCIONAL · JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO

    I - No âmbito do seu poder de direcção, compete ao empregador estabelecer os termos em que o trabalho deve ser prestado, dentro dos limites decorrentes do contrato e das normas que o regem. – cf. artigo 97.º do CT. II - O trabalhador deve, em princípio, exercer funções correspondentes à actividade para que se encontra contratado, devendo o empregador atribuir-lhe, no âmbito da referida actividade

  • TCAS09646/1311-04-2013ANA CELESTE CARVALHO

    INCIDENTE DE INTERVENÇÃO DE TERCEIROS.

    I. Tendo a autora, requerente do incidente de intervenção principal provocada, alegado a causa do chamamento e justificado o interesse que, através dele, pretende acautelar, deve ser admitido o chamamento das associações indicadas pela autora, nos termos do artº 325º e do artº 26º, nº 3 do CPC. II. O referido ónus de alegação justificativa visa a apreciação liminar do pressuposto da legitimidad

  • TRL3772/07.8TVLSB.L1-812-11-2009ANA LUÍSA GERALDES

    JOGADOR PROFISSIONAL · DECISÃO ARBITRAL · IRREGULARIDADE · ANULAÇÃO

    1. No âmbito da arbitragem voluntária as partes são soberanas para acordar não só na matéria que consideram abrangidas no conceito de litígio, como também em relação às questões de natureza contenciosa em sentido estrito ou quaisquer outras, designadamente as relacionadas com a necessidade de precisar, completar, actualizar ou mesmo rever os contratos ou as relações jurídicas que estão na origem d

  • TRL2678/08.8TVLSB.L1-602-07-2009MÁRCIA PORTELA

    OMISSÃO DE PRONÚNCIA · MATÉRIA DE FACTO · TRIBUNAL ARBITRAL · IRREGULARIDADE

    1. À problemática da omissão de pronúncia da decisão arbitral aplicam-se as orientações doutrinárias e jurisprudenciais desenvolvidas acerca do artigo 668º, nº 1, alínea d) CPC relativamente às decisões judiciais. 2. A nulidade por omissão de pronúncia, prevista na alínea d) do nº 1, do artigo 668º CPC, ocorre quando o juiz deixe de pronunciar-se sobre os pedidos deduzidos, toda as causas de ped

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.