Jurisprudência
37 acórdãos aplicam este artigoCONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO · TRATAMENTO MAIS FAVORÁVEL · CATEGORIA PROFISSIONAL
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I – Na interpretação das convenções colectivas deve aplicar-se o disposto nos arts. 236.º e ss. do Código Civil, quanto à parte obrigacional, e o preceituado no artigo 9.º do Código Civil, no respeitante à parte regulativa, uma vez que os seus comandos jurídicos são gerais e abstractos e produzem efeitos em relação a terceiros. II – A base legal do princ
MOBILIDADE FUNCIONAL · COMUNICAÇÃO FUNDAMENTADA · CATEGORIA PROFISSIONAL DIVERSA · DIFERENÇAS SALARIAIS
I – A mobilidade funcional, também apelidada de jus variandi tem como característica uma modificação temporária, consubstanciando-se numa ordem do empregador no sentido de o trabalhador passar, temporariamente, a exercer funções não compreendidas na atividade contratada. II – No entanto, o facto de não se ter apurado a existência de uma comunicação fundamentada por parte do empregador com a indica
MATÉRIA DE FACTO · RESOLUÇÃO PELO TRABALHADOR · ASSÉDIO MORAL · DANOS NÃO PATRIMONIAIS
I – A 1.ª instância pode extrair ilações da matéria de facto, ou seja, pode intuir desta a existência de outros factos enquanto decorrentes, em termos de normalidade, e com apoio nas regras da experiência comum. II – Por isso, tendo-se provado que o trabalhador deixou de exercer as funções mais qualificadas que vinha exercendo por determinação da empregadora, que esta deixou de lhe pagar o comple
CATEGORIA PROFISSIONAL · ANIMADORA CULTURAL · TÉCNICA SUPERIOR DE ANIMAÇÃO SOCIOCULTURAL
I - A categoria de um trabalhador não é a da definição que lhe foi atribuída, mas a que resulta das tarefas que executa ou funções efectivamente exercidas, e deve corresponder ao núcleo essencial das funções a que o trabalhador se vinculou legal ou contratualmente. II - Uma licenciatura em educação socioprofissional não é suficiente para a progressão na carreira de animadora cultural para técnica
OMISSÃO DE PRONÚNCIA · CATEGORIA PROFISSIONAL · PROIBIÇÃO DE DISCRIMINAÇÃO · REPOSICIONAMENTO REMUNERATÓRIO
I - Só ocorre a nulidade da sentença por omissão de pronúncia quando falte em absoluto a indicação dos fundamentos de facto ou a indicação dos fundamentos de direito da decisão. II - A categoria de um trabalhador não é a da definição que lhe foi atribuída, mas a que resulta das tarefas que executa ou funções efectivamente exercidas. III - A categoria profissional deve corresponder ao núcleo esse
CONTRATO DE TRABALHO · SERVIÇO DOMÉSTICO · CEDÊNCIA · POSIÇÃO CONTRATUAL
I - Tendo as Rés aceitado expressamente, nos termos e para os efeitos do número 2 do artigo 574.º do NCPC, o alegado pelas Autora no artigo 13.º da Petição Inicial, achamo-nos, pelo menos, perante o acordo das partes quanto a tal matéria factual, senão mesmo face ao «reconhecimento que a parte faz da realidade de um facto que lhe é desfavorável e favorece a parte contrária» [artigo 352.º do Código
CONTRATO DE TRABALHO · ACTIVIDADE PARA QUAL FOI CONTRATADO · CATEGORIA PROFISSIONAL · NÚCLEO FUNCIONAL
I - A categoria profissional de um determinado trabalhador afere-se em razão das funções efetivamente exercidas, em conjugação com a norma ou convenção que, para a respetiva atividade, indique as funções próprias dessa categoria, sendo elemento decisivo o núcleo funcional que essa caracteriza ou determina. II - A qualificação ou categoria do trabalhador assume a natureza de conceito normativo, no
CONTRATO DE TRABALHO · HORÁRIO DE TRABALHO · TEMPO PARCIAL · JORNADA REDUZIDA
Em face da Lei 103/99, de 26.07, assim como do CT/2003, a prestação de trabalho semanal superior a 75% mas inferior a 100% não se consubstanciava no trabalho a tempo parcial, configurando antes horário de trabalho com jornada reduzida, caso este em que, todavia, a retribuição poderia ser também proporcionalmente reduzida conforme Acórdão do STJ de 30.09.2009.
CONTRATO DE TRABALHO · CATEGORIA PROFISSIONAL · FUNÇÕES CONCRETAS · MOBILIDADE FUNCIONAL
I - A tutela da coincidência entre a atividade para que o trabalhador foi contratado, a categoria profissional e as funções a exercer pode sofrer a restrição prevista no transcrito art. 120º, designada de mobilidade funcional, nos termos do qual, desde que verificados os requisitos previstos na norma, o empregador poderá exigir do trabalhador o exercício temporário de funções não compreendidas naq
COMISSÃO DE SERVIÇO · FORMALIDADES AD SUBSTANTIAM · RETRIBUIÇÃO · PRESTAÇÕES PERIÓDICAS
I – A “comissão de serviço” possibilita a atribuição ao trabalhador de certas funções a título reversível, ou seja, sem que se produza o efeito estabilizador da aquisição da categoria em conformidade com o chamado princípio da irreversibilidade; II – Porém, o contrato para exercício de cargo ou funções em comissão de serviço está sujeito a forma escrita, formalidade ad substantiam, pelo que a sua
RESOLUÇÃO PELO TRABALHADOR · JUSTA CAUSA · SUBSÍDIO DE NATAL · SUBSÍDIO DE FÉRIAS
I - Para que se verifique uma situação de justa causa subjectiva para a resolução do contrato pelo trabalhador, nos termos do Código do Trabalho/2009, exige-se: (i) um requisito objectivo, traduzido num comportamento do empregador violador dos direitos ou garantias do trabalhador; (ii) um requisito subjectivo, consistente na atribuição desse comportamento ao empregador; (iii) um requisito causal,
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA · SÓCIO GERENTE · RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA · DÍVIDA DA SOCIEDADE
I–A gestão danosa, quando conexionada com a responsabilização pessoal da 2.ª Ré, na sua qualidade de sócia e gerente da 1.ª Ré, não pode ou deve ser somente configurada à luz da desconsideração da personalidade jurídica, podendo e devendo, em função dos factos alegados e dados como assentes, ser também reconduzido ao regime dos artigos 334.º e 335.º do Código do Trabalho de 2009 e 78.º, 79.º e 83.
TRANSMISSÃO DA POSIÇÃO CONTRATUAL · DESPEDIMENTO · OCUPAÇÃO EFECTIVA · CAUSA DE PEDIR
I - Nos termos da cláusula 15.ª do CCT celebrado entre a Associação Portuguesa de Facility Services e Sindicatos outorgantes (publicado no BTE, n.º 15, de 22 de Abril de 2008), objecto de portaria de extensão (portaria n.º 1519/2008, publicada no DR, I Série, de 24 de Dezembro), para que ocorra uma transmissão da posição contratual é necessário que se verifiquem três requisitos: (i) a perda do loc
JUSTA CAUSA DE RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO PELO TRABALHADOR · INEXIGIBILIDADE · RETARDAMENTO DE CLASSIFICAÇÃO
I – Só é de conhecer da caducidade do direito de resolução do contrato com justa causa, se a excepção tiver sido invocada pela parte que dela queira aproveitar-se no momento próprio (contestação). II – Embora a lei não o explicite, mostra-se subjacente ao conceito geral de justa causa de resolução, a ideia de "inexigibilidade" que enforma igualmente a noção de justa causa disciplinar consagrada n
SOCIEDADE · DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA · GARANTIAS DE CRÉDITOS DO TRABALHADOR · RETRIBUIÇÃO
I – A gestão danosa, quando conexionada com a responsabilização pessoal dos 4.º a 7.º Réus, na sua qualidade de sócios e/ou administradores/gerentes, não pode ou deve ser somente configurada à luz da desconsideração da personalidade jurídica, podendo e devendo, em função dos factos alegados e dados como assentes, ser também reconduzido ao regime dos artigos 334.º e 335.º do Código do Trabalho de 2
CATEGORIA PROFISSIONAL · MUDANÇA · RETRIBUIÇÃO
I – Embora a lei não o explicite, mostra-se subjacente ao conceito geral de justa causa de resolução, a ideia de "inexigibilidade" que enforma igualmente a noção de justa causa disciplinar consagrada no domínio da faculdade de ruptura unilateral da entidade patronal. II – A mudança de categoria que não corresponda a uma normal progressão ou promoção na carreira equivale a uma modificação substanc
CONTRATO DE TRABALHO · DISCRIMINAÇÃO DO TRABALHADOR · DIREITO DE OCUPAÇÃO EFETIVA · DANOS NÃO PATRIMONIAIS
I - A circunstância de outros trabalhadores com a categoria do Autor poderem ter sido nomeados para cargos de direcção e chefia da empregadora, ou terem ascendido a categorias profissionais superiores à do Autor não significa, sem mais, que este tenha sido discriminado por aquela e que, por isso, tenha também direito a essa categoria ou a esse cargo: só perante o concreto circunstancialismo é poss
RESOLUÇÃO DO CONTRATO PELO TRABALHADOR · JUSTA CAUSA
A determinação do empregador segundo a qual o trabalhador, gerente de delegação de companhia de seguros, passa, após a demissão do funcionário administrativo, a executar todo o trabalho da delegação, pelo período de dois meses (garantindo-se, assim, que a delegação se mantenha aberta), embora limite o exercício de funções comerciais anteriormente exercidas pelo gerente não constitui, atenta a sua
MATÉRIA DE FACTO · PODERES DA RELAÇÃO · DESPEDIMENTO · EXTINÇÃO DE POSTO DE TRABALHO
I - No uso dos poderes relativos à alteração da matéria de facto, conferidos pelo art. 712.º do Código de Processo Civil, a Relação deverá formar e fazer reflectir na decisão a sua própria convicção, na plena aplicação do princípio da livre apreciação das provas, nos mesmos termos em que o deve fazer a 1.ª instância, sem que se lhe imponha qualquer limitação, relacionada com convicção que serviu
MOBILIDADE FUNCIONAL · JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO
I - É ilegítima a alteração das funções próprias da atividade contratada ou a que o trabalhador ascendeu se essa alteração não corresponder a um interesse da empresa, se não tiver natureza temporária (ou não se provar que o tivesse) e se não for comunicada ao trabalhador a duração dessa alteração, pelo que não constitui violação do dever de obediência a recusa do trabalhador em aceitar tal alteraç
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.