Lei 7/2009

Código do Trabalho - CT

Artigo 314.º Anulabilidade de acto de disposição

EM VIGOR
1 - O acto de disposição de património da empresa a título gratuito, praticado durante o encerramento temporário abrangido pelo n.º 1 do artigo 311.º, é anulável por iniciativa de qualquer interessado ou de estrutura de representação colectiva dos trabalhadores. 2 - O disposto no número anterior aplica-se a acto de disposição de património da empresa a título oneroso, praticado durante o mesmo período, se dele resultar diminuição da garantia patrimonial de créditos dos trabalhadores.

Jurisprudência

37 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL4384/25.0T8ALM.L1-430-06-2026MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO · TRATAMENTO MAIS FAVORÁVEL · CATEGORIA PROFISSIONAL

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I – Na interpretação das convenções colectivas deve aplicar-se o disposto nos arts. 236.º e ss. do Código Civil, quanto à parte obrigacional, e o preceituado no artigo 9.º do Código Civil, no respeitante à parte regulativa, uma vez que os seus comandos jurídicos são gerais e abstractos e produzem efeitos em relação a terceiros. II – A base legal do princ

  • TRC212/24.1T8CVL.C120-11-2025PAULA MARIA ROBERTO

    MOBILIDADE FUNCIONAL · COMUNICAÇÃO FUNDAMENTADA · CATEGORIA PROFISSIONAL DIVERSA · DIFERENÇAS SALARIAIS

    I – A mobilidade funcional, também apelidada de jus variandi tem como característica uma modificação temporária, consubstanciando-se numa ordem do empregador no sentido de o trabalhador passar, temporariamente, a exercer funções não compreendidas na atividade contratada. II – No entanto, o facto de não se ter apurado a existência de uma comunicação fundamentada por parte do empregador com a indica

  • TRE454/22.4T8BJA.E112-09-2024JOÃO LUÍS NUNES

    MATÉRIA DE FACTO · RESOLUÇÃO PELO TRABALHADOR · ASSÉDIO MORAL · DANOS NÃO PATRIMONIAIS

    I – A 1.ª instância pode extrair ilações da matéria de facto, ou seja, pode intuir desta a existência de outros factos enquanto decorrentes, em termos de normalidade, e com apoio nas regras da experiência comum. II – Por isso, tendo-se provado que o trabalhador deixou de exercer as funções mais qualificadas que vinha exercendo por determinação da empregadora, que esta deixou de lhe pagar o comple

  • TRP1356/22.0T8VFR.P105-06-2023RUI PENHA

    CATEGORIA PROFISSIONAL · ANIMADORA CULTURAL · TÉCNICA SUPERIOR DE ANIMAÇÃO SOCIOCULTURAL

    I - A categoria de um trabalhador não é a da definição que lhe foi atribuída, mas a que resulta das tarefas que executa ou funções efectivamente exercidas, e deve corresponder ao núcleo essencial das funções a que o trabalhador se vinculou legal ou contratualmente. II - Uma licenciatura em educação socioprofissional não é suficiente para a progressão na carreira de animadora cultural para técnica

  • TRP7844/19.8T8VNG.P114-03-2022RUI PENHA

    OMISSÃO DE PRONÚNCIA · CATEGORIA PROFISSIONAL · PROIBIÇÃO DE DISCRIMINAÇÃO · REPOSICIONAMENTO REMUNERATÓRIO

    I - Só ocorre a nulidade da sentença por omissão de pronúncia quando falte em absoluto a indicação dos fundamentos de facto ou a indicação dos fundamentos de direito da decisão. II - A categoria de um trabalhador não é a da definição que lhe foi atribuída, mas a que resulta das tarefas que executa ou funções efectivamente exercidas. III - A categoria profissional deve corresponder ao núcleo esse

  • TRL1068/16.3T8AGH.L2-425-11-2020JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    CONTRATO DE TRABALHO · SERVIÇO DOMÉSTICO · CEDÊNCIA · POSIÇÃO CONTRATUAL

    I - Tendo as Rés aceitado expressamente, nos termos e para os efeitos do número 2 do artigo 574.º do NCPC, o alegado pelas Autora no artigo 13.º da Petição Inicial, achamo-nos, pelo menos, perante o acordo das partes quanto a tal matéria factual, senão mesmo face ao «reconhecimento que a parte faz da realidade de um facto que lhe é desfavorável e favorece a parte contrária» [artigo 352.º do Código

  • TRP14891/15.7T8PRT.P110-09-2018NELSON FERNANDES

    CONTRATO DE TRABALHO · ACTIVIDADE PARA QUAL FOI CONTRATADO · CATEGORIA PROFISSIONAL · NÚCLEO FUNCIONAL

    I - A categoria profissional de um determinado trabalhador afere-se em razão das funções efetivamente exercidas, em conjugação com a norma ou convenção que, para a respetiva atividade, indique as funções próprias dessa categoria, sendo elemento decisivo o núcleo funcional que essa caracteriza ou determina. II - A qualificação ou categoria do trabalhador assume a natureza de conceito normativo, no

  • TRP27689/15.3T8PRT.P123-04-2018PAULA LEAL DE CARVALHO

    CONTRATO DE TRABALHO · HORÁRIO DE TRABALHO · TEMPO PARCIAL · JORNADA REDUZIDA

    Em face da Lei 103/99, de 26.07, assim como do CT/2003, a prestação de trabalho semanal superior a 75% mas inferior a 100% não se consubstanciava no trabalho a tempo parcial, configurando antes horário de trabalho com jornada reduzida, caso este em que, todavia, a retribuição poderia ser também proporcionalmente reduzida conforme Acórdão do STJ de 30.09.2009.

  • TRP3461/16.2T8AVR.P105-03-2018PAULA LEAL DE CARVALHO

    CONTRATO DE TRABALHO · CATEGORIA PROFISSIONAL · FUNÇÕES CONCRETAS · MOBILIDADE FUNCIONAL

    I - A tutela da coincidência entre a atividade para que o trabalhador foi contratado, a categoria profissional e as funções a exercer pode sofrer a restrição prevista no transcrito art. 120º, designada de mobilidade funcional, nos termos do qual, desde que verificados os requisitos previstos na norma, o empregador poderá exigir do trabalhador o exercício temporário de funções não compreendidas naq

  • TRE2137/15.2T8TMR.E130-03-2017JOÃO NUNES

    COMISSÃO DE SERVIÇO · FORMALIDADES AD SUBSTANTIAM · RETRIBUIÇÃO · PRESTAÇÕES PERIÓDICAS

    I – A “comissão de serviço” possibilita a atribuição ao trabalhador de certas funções a título reversível, ou seja, sem que se produza o efeito estabilizador da aquisição da categoria em conformidade com o chamado princípio da irreversibilidade; II – Porém, o contrato para exercício de cargo ou funções em comissão de serviço está sujeito a forma escrita, formalidade ad substantiam, pelo que a sua

  • TRE292/14.8TTFAR.E111-01-2017JOÃO NUNES

    RESOLUÇÃO PELO TRABALHADOR · JUSTA CAUSA · SUBSÍDIO DE NATAL · SUBSÍDIO DE FÉRIAS

    I - Para que se verifique uma situação de justa causa subjectiva para a resolução do contrato pelo trabalhador, nos termos do Código do Trabalho/2009, exige-se: (i) um requisito objectivo, traduzido num comportamento do empregador violador dos direitos ou garantias do trabalhador; (ii) um requisito subjectivo, consistente na atribuição desse comportamento ao empregador; (iii) um requisito causal,

  • TRL990/11.8TTLSB.L1-404-05-2016JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA · SÓCIO GERENTE · RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA · DÍVIDA DA SOCIEDADE

    I–A gestão danosa, quando conexionada com a responsabilização pessoal da 2.ª Ré, na sua qualidade de sócia e gerente da 1.ª Ré, não pode ou deve ser somente configurada à luz da desconsideração da personalidade jurídica, podendo e devendo, em função dos factos alegados e dados como assentes, ser também reconduzido ao regime dos artigos 334.º e 335.º do Código do Trabalho de 2009 e 78.º, 79.º e 83.

  • TRE306/11.3TTFAR.E130-03-2016JOÃO NUNES

    TRANSMISSÃO DA POSIÇÃO CONTRATUAL · DESPEDIMENTO · OCUPAÇÃO EFECTIVA · CAUSA DE PEDIR

    I - Nos termos da cláusula 15.ª do CCT celebrado entre a Associação Portuguesa de Facility Services e Sindicatos outorgantes (publicado no BTE, n.º 15, de 22 de Abril de 2008), objecto de portaria de extensão (portaria n.º 1519/2008, publicada no DR, I Série, de 24 de Dezembro), para que ocorra uma transmissão da posição contratual é necessário que se verifiquem três requisitos: (i) a perda do loc

  • TRP336/13.0TTSTS.P127-04-2015MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    JUSTA CAUSA DE RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO PELO TRABALHADOR · INEXIGIBILIDADE · RETARDAMENTO DE CLASSIFICAÇÃO

    I – Só é de conhecer da caducidade do direito de resolução do contrato com justa causa, se a excepção tiver sido invocada pela parte que dela queira aproveitar-se no momento próprio (contestação). II – Embora a lei não o explicite, mostra-se subjacente ao conceito geral de justa causa de resolução, a ideia de "inexigibilidade" que enforma igualmente a noção de justa causa disciplinar consagrada n

  • TRL228/12.0TTLSB.L1-408-10-2014JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    SOCIEDADE · DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA · GARANTIAS DE CRÉDITOS DO TRABALHADOR · RETRIBUIÇÃO

    I – A gestão danosa, quando conexionada com a responsabilização pessoal dos 4.º a 7.º Réus, na sua qualidade de sócios e/ou administradores/gerentes, não pode ou deve ser somente configurada à luz da desconsideração da personalidade jurídica, podendo e devendo, em função dos factos alegados e dados como assentes, ser também reconduzido ao regime dos artigos 334.º e 335.º do Código do Trabalho de 2

  • TRP57/13.4TTMAI.P130-06-2014MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    CATEGORIA PROFISSIONAL · MUDANÇA · RETRIBUIÇÃO

    I – Embora a lei não o explicite, mostra-se subjacente ao conceito geral de justa causa de resolução, a ideia de "inexigibilidade" que enforma igualmente a noção de justa causa disciplinar consagrada no domínio da faculdade de ruptura unilateral da entidade patronal. II – A mudança de categoria que não corresponda a uma normal progressão ou promoção na carreira equivale a uma modificação substanc

  • TRP1074/11.4TTPRT.P120-01-2014JOÃO NUNES

    CONTRATO DE TRABALHO · DISCRIMINAÇÃO DO TRABALHADOR · DIREITO DE OCUPAÇÃO EFETIVA · DANOS NÃO PATRIMONIAIS

    I - A circunstância de outros trabalhadores com a categoria do Autor poderem ter sido nomeados para cargos de direcção e chefia da empregadora, ou terem ascendido a categorias profissionais superiores à do Autor não significa, sem mais, que este tenha sido discriminado por aquela e que, por isso, tenha também direito a essa categoria ou a esse cargo: só perante o concreto circunstancialismo é poss

  • TRP540/08.3TTVRL.P118-12-2013EDUARDO PETERSEN SILVA

    RESOLUÇÃO DO CONTRATO PELO TRABALHADOR · JUSTA CAUSA

    A determinação do empregador segundo a qual o trabalhador, gerente de delegação de companhia de seguros, passa, após a demissão do funcionário administrativo, a executar todo o trabalho da delegação, pelo período de dois meses (garantindo-se, assim, que a delegação se mantenha aberta), embora limite o exercício de funções comerciais anteriormente exercidas pelo gerente não constitui, atenta a sua

  • STJ298/07.3TTPRT.P3.S129-10-2013n.º 1MÁRIO BELO MORGADO

    MATÉRIA DE FACTO · PODERES DA RELAÇÃO · DESPEDIMENTO · EXTINÇÃO DE POSTO DE TRABALHO

    I - No uso dos poderes relativos à alteração da matéria de facto, conferidos pelo art. 712.º do Código de Processo Civil, a Relação deverá formar e fazer reflectir na decisão a sua própria convicção, na plena aplicação do princípio da livre apreciação das provas, nos mesmos termos em que o deve fazer a 1.ª instância, sem que se lhe imponha qualquer limitação, relacionada com convicção que serviu

  • TRP369/11.1TTVNF.P105-11-2012PAULA LEAL DE CARVALHO

    MOBILIDADE FUNCIONAL · JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO

    I - É ilegítima a alteração das funções próprias da atividade contratada ou a que o trabalhador ascendeu se essa alteração não corresponder a um interesse da empresa, se não tiver natureza temporária (ou não se provar que o tivesse) e se não for comunicada ao trabalhador a duração dessa alteração, pelo que não constitui violação do dever de obediência a recusa do trabalhador em aceitar tal alteraç

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.