Jurisprudência
155 acórdãos aplicam este artigoGREVE · SERVIÇOS MÍNIMOS · TÉCNICOS DE SAÚDE
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. O direito à greve constitui um direito fundamental dos trabalhadores. II. A definição de serviços mínimos a assegurar durante a greve e dos meios necessários para o efeito, reclama uma relação indissociável entre os mesmos e as necessidades impreteríveis que cumpra salvaguardar. III. Um acordo para a prestação dos serviços mínimos, celebrado em 2010
SINDICATO · LEGITIMIDADE SUBSTANTIVA · INTERESSES COLECTIVOS · CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. São interesses coletivos dos trabalhadores, que conferem legitimidade às associações sindicais [artigo 5.º, n.º 1 do Código de Processo de Trabalho], os que surgem da violação de bens jurídicos indivisíveis, cujos titulares são indeterminados, mas determináveis, como os decorrentes do cumprimento das obrigações a que se encontram vinculados os outorgan
CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO (CCT) · PUBLICAÇÃO DE AVISO SOBRE A DATA DA CESSAÇÃO DA VIGÊNCIA DA CCT · CÓDIGO DO TRABALHO
I. No que respeita ao Recorrente e à Recorrida, em 15 de Fevereiro de 2022, foi publicado no BTE nº 6 de 2022, o contrato colectivo entre a A – Associação … e o B – Sindicato…- Revisão global. II. In casu, estamos perante a situação de ter sido observado o preceituado nos nºs 3 e 4 do artº 501º do Código do Trabalho, ou seja, verificado o decurso de 18 meses relativos à sobrevigência legal da con
IRC-FUNDAMENTAÇÃO; · ISENÇÃO ARTº 53º EBF; ASSOCIAÇÃO EMPREGADORA; · PRINCÍPIO ATRACÇÃO CAT B VERSUS CAT. F;
I. A nulidade da decisão por omissão de pronúncia derivada da falta de fundamentação pressupõe a absoluta falta de fundamentação, somente sendo nula a decisão quando omite em absoluto os fundamentos de facto. II. Na impugnação da matéria de facto os Recorrentes têm obrigatoriamente de especificar i) os concretos pontos de facto que consideram incorretamente julgados ii) os concretos meios proba
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · NOÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHO · ASSÉDIO MORAL · RETRIBUIÇÃO
Sumário (da responsabilidade da Relatora) 1 – No âmbito do processo laboral, a introdução de novos factos essenciais não alegados só é admissível se desencadeado, em 1ª instância, o mecanismo previsto no Artº 72º do CPT. 2 – Não são, em regra, admitidos conceitos valorativos ou conclusivos no acervo factual. Mas se determinadas expressões, se devidamente interpretadas, densificarem e concretizar
CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DO VALOR DA AÇÃO · ILEGITIMIDADE DE SINDICATO
I - Com exceção dos casos expressamente previstas na lei o valor da ação deve ser fixado por referência à relação material controvertida tal como configurada na petição inicial. II - Não é desajustado fixar o valor da ação em € 5 000,01, em ação intentada por um sindicato, alegadamente em defesa de interesses coletivos dos trabalhadores seus associados se, não sendo de aplicar quer o disposto pel
CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE · INSTRUMENTO DE REGULAMENTAÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO · LEGITIMIDADE · MINISTÉRIO PÚBLICO
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – Nos termos do art. 87.º, n.º 3, do Código de Processo do Trabalho, o parecer do Ministério Público versa sobre o objeto do recurso, que se encontra delimitado pelas conclusões do recorrente, ressalvada a matéria de conhecimento oficioso. II – Não tendo sido invocado pelo recorrente qualquer das nulidades
RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · JUSTA CAUSA · INDEMNIZAÇÃO · DANOS NÃO PATRIMONIAIS
I - A indemnização devida ao trabalhador pela resolução com justa causa do contrato de trabalho tem natureza unitária e abarca os danos patrimoniais e não patrimoniais sofridos pelo trabalhador e deve ser fixada dentro dos limites previstos no art. 396.º, n.º 1, do CT. II - O n.º 3 do normativo veio resolver o problema da limitação indemnizatória que resulta do referido nº 1, permitindo o ressar
SINDICATO · LEGITIMIDADE ACTIVA · INSTRUMENTO DE REGULAMENTAÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO · DIUTURNIDADES
I - O Sindicato autor/CESP tem legitimidade para propor a ação, nos termos previstos na al. c) do n.º 2 do art.º 5º do CPT, uma vez que exerceu o direito da ação perante a violação generalizada de direitos de idêntica natureza de que são titulares trabalhadores seus associados, e em substituição destes, num caso em que é de presumir a autorização, para tal, dos trabalhadores. II - Para além de nã
QUESTÕES NOVAS EM SEDE RECURSIVA · LEGITIMIDADE DE SINDICATO/INTERESSE COLETIVO
I - Configura uma questão integralmente nova sobre a qual o tribunal de recurso está impedido de se pronunciar, a pretensão deduzida em sede de recurso de procedência do pedido formulado na petição inicial, quando a decisão recorrida pôs fim ao processo no despacho saneador, julgando procedente a exceção da ilegitimidade do autor, não chegando, por isso, o tribunal a pronunciar-se sobre o mérito d
CONTRATAÇÃO COLECTIVA · SINDICATO · INFORMAÇÕES · RECUSA
1. No âmbito de um processo de negociação colectiva cada uma das partes deve facultar à outra os elementos ou informações que esta solicitar, na medida em que tal não prejudique a defesa dos seus interesses (art. 489º, nº3 do CT). 2. O Sindicato pode, ao abrigo deste preceito legal, solicitar informações sobre o número de prestadores de serviços e áreas em que os mesmos laboram, em virtude de tai
DEFESA DE DIREITOS E INTERESSES COLECTIVOS; · DEFESA COLECTIVA DE DIREITOS E INTERESSES INDIVIDUAIS; · N.ºS 2 E 3 DO ARTIGO 310º DA LEI 59/2008, DE 11.09;
1. Não é por um dito ou interesse legítimo se enquadrar na esfera jurídica de apenas uma parte do universo de representados pelo sindicato que o interesse deixa, só por isso, de ser um interesse colectivo. 2. O traço distintivo entre interesse colectivo e interesse individual está na própria natureza do interesse e não no maior ou menor número ou sequer no facto de abranger a totalidade ou uma
FUNDO DE GARANTIA SALARIAL; RESOLUÇÃO POR JUSTA CAUSA; · SALÁRIOS EM ATRASO; · INDEMNIZAÇÃO;
I) – O crédito indemnizatório emergente da rescisão unilateral com justa causa por salários em atraso carece de sentença constitutiva.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
IMPUGNAÇÃO DA CONFIDENCIALIDADE DE INFORMAÇÕES OU DA RECUSA DA SUA PRESTAÇÃO OU DA REALIZAÇÃO DE CONSULTAS · JUÍZOS DE TRABALHO · COMPETÊNCIA MATERIAL · EMPRESAS
I - Os juízos do trabalho são competentes para conhecer da acção especial de impugnação da confidencialidade de informações ou da recusa da sua prestação ou da realização de consultas, prevista nos arts. 186º-A a 186º-C, nos termos do disposto al. b) do nº 1, do art. 126º da Lei da Organização do Sistema Judiciário. II - Só se verifica a nulidade por omissão de pronúncia quando falte em absoluto
ASSOCIAÇÃO DE EMPREGADORES · ASSOCIADOS · LEGITIMIDADE INDIRECTA · REQUISITOS
I-Numa ação intentada por uma associação de empregadores, em que a mesma alega que as rés praticaram ilicitamente atividade concorrente com a das empresas suas associadas, fazendo-as perder clientela e reflexamente, fazendo com que a autora tenha perdido associadas e prejuízo na sua imagem enquanto defensora dos interesses das suas associadas, é de considerar que a autora dispõe de legitimidade di
RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · JUSTA CAUSA · FALTA DE PAGAMENTO PONTUAL DA RETRIBUIÇÃO · ABUSO DE DIREITO
1. Na resolução do contrato por iniciativa do trabalhador, o requisito relativo à inexigibilidade da manutenção do vínculo não pode ser apreciado em moldes idênticos ao do despedimento disciplinar, pois o trabalhador não dispõe de meios alternativos de reacção que lhe permitam conservar a relação laboral, ao contrário do empregador que dispõe de um leque de sanções disciplinares conservatórias. 2
RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · INDEMNIZAÇÃO · DANO NÃO PATRIMONIAL · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
- A indemnização devida ao trabalhador pela resolução com justa causa do contrato de trabalho tem natureza unitária e abarca os danos patrimoniais e não patrimoniais sofridos pelo trabalhador e deve ser fixada dentro dos limites previstos no art.º 396º, nº 1, do CT. O nº 3 do normativo veio resolver o problema da limitação indemnizatória que resulta do referido nº 1, permitindo o ressarcimento da
RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · CULPA DA ENTIDADE PATRONAL · INDEMNIZAÇÃO
I – Para se poder afirmar a existência de justa causa de rescisão do contrato pelo trabalhador não é suficiente a mera verificação objectiva de um dos comportamentos previstos no nº 1º do artigo 394º do CT/2009, tendo também que haver culpa por parte do empregador, devendo ainda a violação das obrigações contratuais por parte deste último , em resultado da sua gravidade, implicar a insubsistênci
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.