Lei 7/2009

Código do Trabalho - CT

Artigo 6.º Deveres do Estado em matéria de formação profissional

EM VIGOR
1 - Compete ao Estado garantir o acesso dos cidadãos à formação profissional, permitindo a todos a aquisição e a permanente actualização dos conhecimentos e competências, desde a entrada na vida activa, e proporcionar os apoios públicos ao funcionamento do sistema de formação profissional. 2 - Compete ao Estado, em particular, garantir a qualificação inicial de jovens que pretendem ingressar no mercado de trabalho, a qualificação ou a reconversão profissional de desempregados, com vista ao seu rápido ingresso no mercado de trabalho, e promover a integração sócio-profissional de grupos com particulares dificuldades de inserção, através do desenvolvimento de acções de formação profissional especial.

Jurisprudência

278 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ1485/23.2T8ALM.L1.S224-06-2026ANTERO VEIGA

    PRINCÍPIO DA IGUALDADE · DISCRIMINAÇÃO · GRUPO DE EMPRESAS · TRABALHO NO ESTRANGEIRO

    É de admitir a revista excecional quando esteja em causa a aplicação dos princípios da igualdade e da não discriminação na atribuição de retribuição variável a trabalhadores que exercem funções em diferentes países, no âmbito de um grupo económico transnacional, com critérios remuneratórios distintos consoante a subsidiária a que se encontrem vinculados.

  • TRP2675/25.9T8MAI.P103-06-2026ALEXANDRA LAGE

    CONHECIMENTO DO MÉRITO NO SANEADOR · CONTRATAÇÃO A TERMO · MOTIVO JUSTIFICATIVO DO TERMO · FORMALIDADE AD SUBSTANCIAM

    I - Uma cláusula de justificação da contratação a termo vaga, com invocação de situação abstrata e aplicável a uma generalidade de situações e pessoas, não cumpre a finalidade de identificar, concretizando-o de forma clara, o motivo pelo qual um trabalhador é contratado pelo período constante do contrato. II - Constituindo a concretização no contrato dos factos que integram o motivo justificativo

  • TCAS433/09.7BESNT14-05-2026MARGARIDA REIS

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · ART. 17.º DO EBF · REQUISITOS

    I - Para efeitos do artigo 17.º do EBF, na redação aplicável, o requisito relativo à idade encontra-se preenchido quando, à data da admissão, o trabalhador tenha idade não superior a 30 anos, abrangendo, por isso, quem ainda não completou 31 anos. II - A admissão por contrato de trabalho sem termo, enquanto pressuposto do benefício fiscal por criação líquida de postos de trabalho, não depende da

  • TRL26450/23.6T8LSB.L1-429-04-2026SUSANA SILVEIRA

    NULIDADE PROCESSUAL · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. A reacção processual da parte a quem não haja sido concedida a oportunidade de se pronunciar quanto a determinada questão – suscitada pela parte contrária ou conhecida ex officio pelo tribunal – deverá ser perspectivada como verdadeira nulidade processual, convocando, assim, o regime contido nos arts. 195.º, n.º 1, e 200.º, n.º 3, do Código de Processo

  • TRP560/25.3T8VFR.P123-04-2026MARIA LUZIA CARVALHO

    ACORDO COLETIVO ENTRE O SINDICATO NACIONAL DOS TÉCNICOS SUPERIORES DE SAÚDE NAS ÁREAS DE DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA E O CENTRO HOSPITALAR DE ENTRE DOURO E VOUGA · EPE E OUTROS · PUBLICADO NO BTE N. º 23 · DE 22/06/2018

    I - O Acordo Coletivo entre o Sindicato Nacional dos Técnicos Superiores de Saúde nas Áreas de Diagnóstico e Terapêutica e o Centro Hospitalar de Entre Douro e Vouga, EPE e outros, publicado no BTE n.º 23, de 22/06/2018, entrou em vigor no dia 1 de Julho de 2018, a não pode ser reconhecido efeito retroativo a qualquer norma que nele conste sobre avaliação de desempenho, desenvolvimento profissiona

  • TRE6398/24.8T8STB-A.E123-04-2026PAULA DO PAÇO

    EXTINÇÃO DO POSTO DE TRABALHO · SANEADOR-SENTENÇA · CONTROLO JUDICIAL · NULIDADE

    Sumário elaborado pela relatora: I - Na ação de apreciação da regularidade e licitude do despedimento por extinção do posto de trabalho incumbe ao tribunal, entre outros aspetos, o controlo da veracidade dos motivos invocados para o despedimento. II- Se, findos os articulados, o processo ainda não dispunha dos elementos necessários à decisão sobre a legalidade do despedimento por extinção do

  • STA03439/15.3BEBRG.SA116-04-2026ANA CELESTE CARVALHO

    APRECIAÇÃO PRELIMINAR

    Justifica-se admitir a revista para apreciar a questão de saber se as faltas justificadas por doença, referente a trabalhadora com incapacidade superior a 70%, devem ser consideradas como prestação efetiva de serviço, não podendo ser consideradas como absentismo no âmbito de concurso.

  • TCAS2406/15.1BELRS26-03-2026ANA CRISTINA CARVALHO

    DISPENSA DO REMANESCENTE

  • TCAS2360/14.7BELSB19-03-2026LUÍS BORGES FREITAS

    EX-AGENTE DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA · PENA DE DEMISSÃO · REMUNERAÇÕES

    I. Inexiste fundamento legal apto a sustentar a pretensão do Recorrente à perceção de remunerações em período no qual não exerceu funções. II. Inicialmente, por estar a cumprir pena de prisão. Posteriormente, por ato administrativo juridicamente consolidado, e que teve como fundamento o facto de o Recorrente estar em situação – liberdade condicional – incompatível com a reassunção das funções

  • STA014247/25.3BELSB05-03-2026CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO
  • STJ85/24.4T8MTS.S104-03-2026JÚLIO GOMES

    CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO · TRABALHO SUPLEMENTAR · SUBSÍDIO DE FÉRIAS · SUBSÍDIO DE NATAL

    I. A retribuição por trabalho suplementar pago, pelo menos, em 11 meses por ano integra a retribuição do trabalhador e deverá refletir-se na retribuição de férias e subsídios de férias até 2008, dos trabalhadores do sector portuário, à luz do Decreto-Lei n.º 49.408 de 24 de novembro de 1969; do Decreto-Lei n.º 874/76, de 28 de dezembro, e alterações; dos Código do Trabalho de 2003 e de 2009, em co

  • STJ13486/24.9T8LSB.L1.S104-03-2026LEOPOLDO SOARES

    REVELIA · PROCESSO DE TRABALHO · DESPEDIMENTO ILÍCITO

    I – No âmbito de acção laboral , em que se verifica uma situação de revelia operante , por falta de contestação, na qual o Autor , oportunamente , não arguiu nulidade processual por inobservância do disposto no nº 1 do artigo 54º , alínea b) do nº 2 do artigo 27º ambos do CPT [ vg: no primeiro despacho , na audiência de partes ou quando foi proferido o despacho prévio à sentença] ou até do estatuí

  • STA018769/25.8BELSB.SA126-02-2026PAULO CARVALHO

    ABERTURA DE CONCURSO

    I - A questão que se mostra aqui controvertida resume-se em saber se, nos termos do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, com a redação introduzida pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, é obrigatória a abertura do procedimento concursal ali prevista. II - Decorre dos trabalhos preparatórios e discussão parlamentar, que nunca houve a intenção de se atribuir qualquer poder discricionário às ins

  • STA017232/25.1BELSB.SA126-02-2026FREDERICO MACEDO BRANCO

    PROCEDIMENTO · CONCURSO · ABERTURA DE CONCURSO · CARREIRA DE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA

    I – Entende-se que as Instituições de Ensino Superior, não se encontram obrigadas a abrir procedimentos concursais ao abrigo do n.° 5 do art.° 6.° do Decreto-Lei n.° 57/2016. A abertura de procedimento concursal encontra-se condicionado pelo interesse estratégico da Instituição de Ensino Superior, sendo que o referido não se esgota com a mera contratação de doutorados que assegurem a investigação

  • STA018920/25.8BELSB.SA126-02-2026FREDERICO MACEDO BRANCO

    PROCEDIMENTO · CONCURSO · ABERTURA DE CONCURSO · CARREIRA DE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA

    I – Entende-se que as Instituições de Ensino Superior, não se encontram obrigadas a abrir procedimentos concursais ao abrigo do n.° 5 do art.° 6.° do Decreto-Lei n.° 57/2016. A abertura de procedimento concursal encontra-se condicionado pelo interesse estratégico da Instituição de Ensino Superior, sendo que o referido não se esgota com a mera contratação de doutorados que assegurem a investigação

  • STA037310/25.6BELSB.SA126-02-2026PAULO CARVALHO

    ABERTURA DE CONCURSO · PROCEDIMENTO · UNIVERSIDADE

  • TRL22725/23.2T8LSB.L1-425-02-2026MANUELA FIALHO

    CONTRATO DE TRABALHO DESPORTIVO · NOÇÃO

    1 - A existência de contrato de trabalho, o desportivo incluído, pressupõe a execução de uma atividade, no caso, a atividade desportiva. 2 - Sem dependência de prova da prática de alguma atividade, não há como aferir de eventual justa causa de resolução do contrato ou da existência de um crédito de natureza laboral.

  • TRP1538/25.2T8VLG.P119-02-2026SÍLVIA SARAIVA

    ÓNUS DA IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · INDEMNIZAÇÃO POR DANOS NÃO PATRIMONIAIS

    I - Para cumprimento dos ónus legais, o Recorrente deve, sob pena de rejeição do recurso, indicar nas conclusões os concretos pontos de facto que considera incorretamente julgados, conforme o disposto no artigo 640.º, n.º 1, alínea a), do CPC, definindo o objeto da impugnação. II - A ausência de indicação da decisão alternativa pretendida para a matéria de facto impugnada, quer na motivação, quer

  • TRP2835/25.2T8MAI.P119-02-2026SÍLVIA SARAIVA

    QUALIFICAÇÃO DA RELAÇÃO COMO CONTRATO DE TRABALHO · PRESUNÇÃO DE LABORABILIDADE · ÓNUS DA PROVA

    I - Da análise do corpo das alegações e das respetivas conclusões do recurso de apelação, resulta que a Recorrente cumpriu o ónus de impugnação, indicando os pontos de facto que considera incorretamente julgados, bem como a decisão que entende dever ser proferida sobre a matéria de facto impugnada. II - Inexiste a nulidade arguida, porquanto os fundamentos da decisão estão claramente especificado

  • STA0469/25.0BEBRG.SA112-02-2026HELENA MESQUITA RIBEIRO

    ENSINO SUPERIOR · CONCURSO · INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA · DOCENTE

    I - O artigo 6.º, n.º 5, do Decreto-Lei n.º 57/2016, na redação conferida pela Lei n.º 57/2017, impõe às instituições científicas e de ensino superior a abertura, até seis meses antes do termo do contrato de emprego científico, de um procedimento concursal destinado ao provimento de lugar com funções correspondentes às desempenhadas pelo investigador contratado, não podendo o “interesse estratégic

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.