Lei 7/2009

Código do Trabalho - CT

Artigo 274.º Prestações incluídas na retribuição mínima mensal garantida

EM VIGOR
1 - O montante da retribuição mínima mensal garantida inclui: a) O valor de prestação em espécie, nomeadamente alimentação ou alojamento, devida ao trabalhador em contrapartida do seu trabalho normal; b) Comissão sobre vendas ou prémio de produção; c) Gratificação que constitua retribuição, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 260.º 2 - O valor de prestação em espécie é calculado segundo os preços correntes na região e não pode ser superior aos seguintes montantes ou percentagens do valor da retribuição mínima mensal garantida, total ou do determinado por aplicação de percentagem de redução a que se refere o artigo seguinte: a) 35 % para a alimentação completa; b) 15 % para a alimentação constituída por uma refeição principal; c) 12 % para o alojamento do trabalhador; d) 27,36 (euro) por divisão assoalhada para a habitação do trabalhador e seu agregado familiar; e) 50 % para o total das prestações em espécie. 3 - O valor mencionado na alínea d) do número anterior é actualizado por aplicação do coeficiente de actualização das rendas de habitação, sempre que seja aumentado o valor da retribuição mínima mensal garantida. 4 - O montante da retribuição mínima mensal garantida não inclui subsídio, prémio, gratificação ou outra prestação de atribuição acidental ou por período superior a um mês.

Jurisprudência

17 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL27447/22.9T8LSB.L1-716-06-2026JOÃO NOVAIS

    AÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · CASA DE PORTEIRA · ARRENDAMENTO

    I - Numa ação de reivindicação, em que não é posto em causa o direito de propriedade da A., cabe à R. provar que lhe assiste o direito de ocupar a coisa reivindicada com base num título; no caso, a R. invoca como título que legitima a ocupação do imóvel reivindicado (a “casa da porteira”), um contrato de arrendamento não escrito, que subsistiu após a cessação do seu exercício de funções como port

  • TRP319/25.8T8STS.P127-01-2026PINTO DOS SANTOS

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · RENDIMENTO INDISPONÍVEL

    Correspondendo o rendimento indisponível para cessão ao SMN [ora RMMG], o mesmo deve englobar os valores dos subsídios de férias e de Natal, por estes integrarem aquele SMN [RMMG].

  • TRL2707/24.8T8PDL.L1-430-06-2025SUSANA SILVEIRA

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · QUESTÃO NOVA · CONTRATO DE TRABALHO · SERVIÇO DOMÉSTICO

    I. Da impugnação da matéria de facto deve derivar um efeito útil para a justa composição do litígio que subsista em sede recursória, devendo, assim, a mesma ser rejeitada nos casos em que a alteração pretendida não tenha por escopo a produção, no contexto ou economia da decisão a proferir, de qualquer efeito útil. II. Os recursos, cuja função essencial se traduz na reapreciação de uma anterior de

  • TRL23417/20.0T8LSB-A.L2-408-05-2024ALVES DUARTE

    CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO · CONTRATO DE TRABALHO · CLÁUSULA DE REMISSÃO · CRÉDITOS LABORAIS

    I. As partes podem acordar que certa norma de um CCT que os não vincularia seja aplicável à relação laboral não sendo a mesma menos favorável para o trabalhador que a resultante da lei geral (art.º 3.º do CT). II. Presume-se que a sociedade interveniente se encontra numa relação de domínio face à sociedade empregadora ré declarada insolvente porquanto detém 95,09% do seu capital e por isso é resp

  • TRL1047/19.9T8PDL.L1-201-07-2021LAURINDA GEMAS

    RESPONSABILIDADE CIVIL · PERDA DE CHANCE · APÓLICE DE RECLAMAÇÃO

    I– A prolação de decisão imediata, no caso de improcedência da ação, além de ter subjacente um juízo sobre a desnecessidade de instrução da causa, deverá também, sob pena de violação do dever de gestão inicial do processo, ser antecedida de um juízo sobre a (in)admissibilidade de despacho pré-saneador de aperfeiçoamento da petição inicial, nos termos dos artigos 6.º e 590.º do CPC. II– A resp

  • TRG2984/18.3T8GMR-E.G119-09-2019PAULO REIS

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · RENDIMENTO DISPONÍVEL DO PERÍODO DA CESSÃO · REEMBOLSO DO IRS

    Sumário do Relator I - O rendimento correspondente ao reembolso de IRS relativo ao ano de 2018 mas pago pela Fazenda Pública à recorrente no decurso do período de cessão de rendimentos cujo início foi declarado em 28-01-2019 não está abrangido pela exclusão prevista na alínea a), do n.º 3 do artigo 239.º do CIRE, integrando, atenta a sua natureza, o rendimento disponível cedido ao fiduciário po

  • TRG1173/14.0T8BCL.G125-01-2018MARIA AMÁLIA SANTOS

    RESPONSABILIDADE CIVIL · VIOLAÇÃO DAS REGRAS DE SEGURANÇA · CULPA DO LESADO

    I - Numa obra, ocorrida em 2006, cabia à empreiteira, como "empresa adjudicatária", a "organização das actividades de segurança na obra", o que a obrigava a assegurar o efectivo cumprimento, por parte de todos, de tais "actividades de segurança", entre as quais se contava a entivação das valas e a colocação dos materiais retirados para a sua abertura a mais de 60 cm da parede assim criada. II

  • TRG2876/14.5T8BRG23-11-2017MARIA AMÁLIA SANTOS

    ACIDENTE MORTAL · RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREITEIRA · RESPONSABILIDADE CIVIL DA SUBEMPREITEIRA · DANO DA MORTE

    I- A subempreiteira (executante da obra onde ocorreu o sinistro) é a responsável direta pela morte do sinistrado, sendo sobre esta ré que impendia, em primeira linha, o dever de obediência às normas de segurança no trabalho, prescritas nos artºs 66° nº 1, 79º e 82º do Decreto nº 41821, de 11.08 de 1958 (do Regulamento de segurança no trabalho da construção civil), relacionada com a colocação de te

  • TRP170/12.5TTVNF.P109-12-2013EDUARDO PETERSEN SILVA

    CONTRATO DE SERVIÇO DOMÉSTICO · RETRIBUIÇÃO

    I - No apuramento da retribuição em espécie de uma trabalhadora de serviço doméstico, provando-se apenas que recebia alojamento e alimentação, compete ao julgador determinar o valor dessa retribuição, segundo os valores correntes na região. II - Cessado o contrato de trabalho, e provando-se que trabalhava 7 dias por semana, folgando por vezes aos Domingos, é lícita a condenação da contra-parte a

  • TRP170/12.5TTVNF.P109-12-2013EDUARDO PETERSEN SILVA

    CONTRATO DE SERVIÇO DOMÉSTICO · RETRIBUIÇÃO

    I - No apuramento da retribuição em espécie de uma trabalhadora de serviço doméstico, provando-se apenas que recebia alojamento e alimentação, compete ao julgador determinar o valor dessa retribuição, segundo os valores correntes na região. II - Cessado o contrato de trabalho, e provando-se que trabalhava 7 dias por semana, folgando por vezes aos Domingos, é lícita a condenação da contra-parte a

  • STJ507/07.9TTVC.T.P1.S108-01-2013FERNANDES DA SILVA

    ACIDENTE DE TRABALHO · VIOLAÇÃO DE REGRAS DE SEGURANÇA · QUEDA EM ALTURA

    I - A imputação, à entidade empregadora, da responsabilidade pela reparação de acidente de trabalho por violação de regras de segurança pressupõe a verificação cumulativa dos seguintes pressupostos: (i) que sobre a entidade empregadora impenda o dever de observância de determinadas normas ou regras de segurança; (ii) que aquela não as haja, efectivamente, observado; (iii) que se verifique uma dem

  • TRE606/06.4TTSTB.E113-12-2011PAULO AMARAL

    DESPEDIMENTO ILÍCITO · ESCOLHA DA PENA · DANOS NÃO PATRIMONIAIS

    I- O despedimento disciplinar deve ser a última escolha do leque de sanções previsto no art.º 366.º, Cód. do Trabalho de 2003. II- Não se pode condenar uma parte no pagamento de indemnização por danos morais se não se alega qualquer dano. Sumário do relator

  • STA0183/1110-03-2011ROSENDO JOSÉ

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · PRESSUPOSTOS

    Não preenche os pressupostos do n.º 1 do art.º 150.º do CPTA a questão que o recorrente pretende ver apreciada em recurso excepcional de revista de Acórdão do TCA proferido em apelação, que manteve a sentença que anulou um concurso público de fornecimento de refeições, incidente centralmente sobre saber se a proposta do concorrente escolhido como adjudicatário observava as regras do concurso sobre

  • TC985/0929-06-2010Vítor Gomes
  • STJ436/09.1YFLSB17-03-2010SOUSA GRANDÃO

    PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · MATÉRIA DE FACTO · PROVA TESTEMUNHAL · QUESTÃO DE DIREITO

    I - O Supremo Tribunal de Justiça, funcionando estruturalmente como tribunal de revista, só aprecia, por norma, matéria de direito, cabendo-lhe aplicar definitivamente à factualidade vinda das instâncias o regime jurídico que entenda adequado – arts. 209.º, da CRP, 26.º, da LOFTJ (Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro), 87.º, n.º 2, do CPT, e 721.º, 722.º e 729.º, do CPC. II - No domínio da matéria de f

  • TRP071672331-03-2008MACHADO DA SILVA

    SANÇÃO ABUSIVA

    Tendo em atenção o disposto no art. 374º, 2 do Código do Trabalho, presume-se abusivo o despedimento ou a aplicação de qualquer sanção sob a aparência de punição de outra falta, quando tenha lugar até seis meses após o exercício ou a invocação pelo trabalhador de direitos que entendia assistirem-lhe.

  • TRP074588203-03-2008PAULA LEAL DE CARVALHO

    CONTRA-ORDENAÇÃO LABORAL · NEGLIGÊNCIA

    I - Nos termos do art. 8º,1 do DL 433/82, de 27/10, só é punível o facto praticado com dolo ou, nos casos especialmente previstos na lei, com negligência, sendo que nas contra-ordenações laborais a negligência é sempre punível – art. 616º do CT II - A negligência supõe o poder/dever de o responsável, embora não pretendendo cometer a infracção, actuar de modo diferente, de forma a impedir que a m

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.