Lei 7/2009

Código do Trabalho - CT

Artigo 18.º Dados biométricos

EM VIGOR
1 - O empregador só pode tratar dados biométricos do trabalhador após notificação à Comissão Nacional de Protecção de Dados. 2 - O tratamento de dados biométricos só é permitido se os dados a utilizar forem necessários, adequados e proporcionais aos objectivos a atingir. 3 - Os dados biométricos são conservados durante o período necessário para a prossecução das finalidades do tratamento a que se destinam, devendo ser destruídos no momento da transferência do trabalhador para outro local de trabalho ou da cessação do contrato de trabalho. 4 - A notificação a que se refere o n.º 1 deve ser acompanhada de parecer da comissão de trabalhadores ou, não estando este disponível 10 dias após a consulta, de comprovativo do pedido de parecer. 5 - Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto no n.º 3.

Jurisprudência

181 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL801/21.6T8CBR.L1-409-07-2026ALDA MARTINS

    ACIDENTE DE TRABALHO · CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO · VIOLAÇÃO DE REGRAS DE SEGURANÇA · INDEMNIZAÇÃO POR DANOS NÃO PATRIMONIAIS

    Sumário (da responsabilidade da pela Relatora): I. Decorre do Acórdão de Uniformização de Jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça n.º 6/2024, de 13 de Maio, que, ainda que se admita que a teoria da causalidade adequada foi adoptada no Código Civil, a mesma deve ser acolhida na sua formulação negativa e, assim, para que se estabeleça o nexo de causalidade, basta que o lesado prove o dano e a

  • TRP3630/25.4T8MAI.P101-07-2026RITA ROMEIRA

    CONTRATO A TERMO · INDICAÇÃO DO MOTIVO JUSTIFICATIVO · FORMALIDADE AD SUBSTANCIAM · ANTIGUIDADE DO TRABALHADOR

    I - Só podem ser considerados como justificação para aposição de termo certo, nos contratos de trabalho os fundamentos de facto que constem do respectivo texto contratual, especificamente, da cláusula relativa à estipulação do termo e já não aqueles fundamentos que, eventual e posteriormente, venham a ser demonstrados em juízo. II - Consideram-se celebrados por tempo indeterminado o contrato a t

  • STJ5018/23.2T8PRT.P1.S109-06-2026ANTERO VEIGA

    SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE · REGIME TRANSITÓRIO · CREDITO LABORAL · CONTRATO DE TRABALHO COM ENTIDADE PÚBLICA

    I - A inutilidade superveniente parcial ocorre quando parte da pretensão do autor é satisfeita no decurso da ação, deixando de se justificar a intervenção do tribunal quanto a esse segmento, desde que essa parte seja autónoma ou autonomizável do pedido. Releva a substância da pretensão e não a sua formulação formal. No caso, a questão do reconhecimento da carreira pretérita e a questão do número d

  • TRL6363/21.7T8LSB.L1-427-05-2026MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    DOCUMENTO PARTICULAR · ACIDENTE DE TRABALHO · RESPONSABILIDADE PELO RISCO · PAGAMENTO DE INDEMNIZAÇÃO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I – A “nota discriminativa” emitida pela seguradora e junta aos autos quando participa o acidente ao tribunal nos termos do artigo 99°, n.° 2 do CPT, contendo as incapacidades e internamentos e o elenco de valores por si pagos ao sinistrado a título de incapacidades temporárias, constitui um documento particular que não faz prova plena de tais valores ter

  • STJ124/22.3T8CLD.C1.S127-05-2026DOMINGOS JOSÉ DE MORAIS

    ACIDENTE DE TRABALHO · VIOLAÇÃO DE REGRAS DE SEGURANÇA · NEXO DE CAUSALIDADE

    I - No âmbito da LAT, a responsabilidade agravada tipificada no art. 18.º, n.º 1, está dependente da alegação e prova, de um comportamento culposo da entidade empregadora ou seu representante, ou da violação das regras de segurança e do nexo de causalidade entre a violação e o acidente. II - No caso dos autos, estando demonstrada a violação das normas de segurança e saúde na actividade de extracçã

  • TRE1147/23.0T8TMR.E107-05-2026MÁRIO BRANCO COELHO

    ACIDENTE DE TRABALHO · REPRESENTANTE DO EMPREGADOR · DESCARACTERIZAÇÃO DO ACIDENTE · VIOLAÇÃO DAS REGRAS DE SEGURANÇA NO TRABALHO

    Sumário: 1. O conceito de representante do empregador, para efeitos do art. 18.º n.º 1 da LAT, abrange os superiores hierárquicos aos quais os demais trabalhadores devem obediência. 2. Demonstrado que o empilhador que atropelou o sinistrado era manobrado pelo seu superior hierárquico, encarregado da empregadora, e que o sinistrado caminhava ao lado desse empilhador amparando com a mão a carga qu

  • TRP1646/23.4T8CLD.P123-04-2026TERESA SÁ LOPES

    ACIDENTE DE TRABALHO · VIOLAÇÃO CULPOSA DE REGRAS DE SEGURANÇA PELO EMPREGADOR · AUMENTO DA PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA DO ACIDENTE

    «Para que se possa imputar o acidente e suas consequências danosas à violação culposa das regras de segurança pelo empregador ou por uma qualquer das pessoas mencionadas no artigo 18.º, n.º 1, da LAT, é necessário apurar se nas circunstâncias do caso concreto tal violação se traduziu em um aumento da probabilidade de ocorrência do acidente, tal como ele efetivamente veio a verificar-se, embora não

  • TRL513/21.0T8BRR.L1-411-03-2026ALDA MARTINS

    ACIDENTE DE TRABALHO · REGRAS DE SEGURANÇA · NEXO DE CAUSALIDADE

    Sumário (elaborado pela Relatora): 1. Ainda que se admita que a teoria da causalidade adequada foi adoptada no Código Civil, a mesma deve ser acolhida na sua formulação negativa, e, assim, para que se estabeleça o nexo de causalidade, basta que o lesado prove o dano e a conduta do lesante apta a produzi-lo, sem prejuízo de este alegar e provar que o dano se ficou a dever a um outro factor, imprev

  • TRP9810/24.2T8VNG-A.P126-02-2026ISABEL FERREIRA

    COMPETÊNCIA MATERIAL · SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO · VIOLAÇÃO DAS REGRAS SOBRE SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO · DIREITO DE REGRESSO DA SEGURADORA

    O Juízo do Trabalho é materialmente competente para julgar a acção interposta pela seguradora que pretende exercer o direito de regresso relativamente aos valores que pagou a trabalhador sinistrado com o fundamento de que o acidente de trabalho respectivo se deveu à falta de observação das regras sobre a segurança e saúde no trabalho.

  • TRL2218/25.4T8FNC.L1-612-02-2026ANTÓNIO SANTOS

    COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · ACIDENTE DE TRABALHO · DIREITO DE REGRESSO

    Sumário: I - A competência em razão da matéria é um pressuposto processual que se determina atendendo a como o autor configura o pedido e a causa de pedir; II - Compete ao juízo do trabalho a apreciação da ação intentada por uma seguradora contra determinada empregadora, no âmbito do direito de regresso, pretendendo o reembolso das quantias que foi condenada a pagar ao sinistrado em consequência

  • TRP3024/24.9T8MTS.P105-02-2026TERESA SÁ LOPES

    PROCESSO DISCIPLINAR · JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO · QUEBRA DE CONFIANÇA

    I - O conceito de justa causa de despedimento é um conceito objetivo-normativo que, não obstante dever ser preenchido, caso a caso, segundo circunstâncias concretas, não pode ser preenchido com critérios valorativos de índole subjetiva do empregador ou do aplicador, mas segundo um critério objetivo. II - A impossibilidade de subsistência da relação laboral deve ser valorada perante o condicionali

  • TRG436/25.4T8BCL-B.G105-02-2026VERA MARIA SOTTOMAYOR

    RECURSO AUTÓNOMO · IMPUGNAÇÃO DO DESPEDIMENTO · NULIDADE DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · NOTA DE CULPA

    I - Em conformidade com o previsto na al. b) do n.º 1 do art.º 79-A do CPT, é admissível o recurso autónomo da decisão que julga improcedente a exceção da nulidade do procedimento disciplinar. II - É irrecorrível a decisão proferida pelo tribunal a quo que entendeu relegar para final o conhecimento da exceção perentória de caducidade/prescrição. III – A nota de culpa não se pode cingir à indicaç

  • TRL3635/24.2T8LRS.L1-405-11-2025ALVES DUARTE

    CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO · ENCERRAMENTO TOTAL DA EMPRESA · ÓNUS DA PROVA

    1. Nos termos do art. 346.º, n.º 3, do Código do Trabalho, para que se verifique a caducidade do contrato de trabalho é necessário que se verifique cumulativamente o encerramento total da empresa empregadora, e não apenas de um dos seus estabelecimentos, e que esse encerramento seja definitivo. 2. A caducidade, como facto extintivo do contrato de trabalho, constitui uma excepção peremptória cujos

  • TRP5521/22.1T8MAI.P113-10-2025SÍLVIA SARAIVA

    ACIDENTE DE TRABALHO · FALTA DE IMPLEMENTAÇÃO

    I - Analisando o corpo e as conclusões do recurso de apelação, verifica-se que a Recorrente indica os pontos de facto que considera incorretamente julgados bem como a decisão que deve ser proferida sobre as questões de facto impugnadas. II - O Acórdão Uniformizador de Jurisprudência n.º 6/2024, de 13 de maio, publicado no Diário da República n.º 92/2024, Série I, determina o seguinte: «Para que s

  • TRG2011/23.9T8VCT.G109-10-2025VERA SOTTOMAYOR

    ACIDENTE DE TRABALHO · QUEDA EM ALTURA · VIOLAÇÃO DE NORMAS DE SEGURANÇA · RESPONSABILIDADE AGRAVADA

    I - Hipoteticamente se o empregador, aquando da montagem dos andaimes tivesse implementado as medidas de proteção coletiva adequadas ao risco de queda em altura (uma vez que foi por estas medidas que optou), a segurança do sinistrado estaria garantida de uma outra forma e o risco de queda em altura estaria mitigado. II - A não observância das regras de segurança contribuiu de forma significativa

  • TRG4357/24.0T9VCT.G111-09-2025VERA SOTTOMAYOR

    CONTRA-ORDENAÇÃO · APENSAÇÃO DE PROCESSOS · CONTRATANTE E SUBCONTRATANTE · RESPONSABILIDADE AUTÓNOMA DO CONTRATANTE

    I - A conexão de processos só é viável quando os processos (a apensar) se encontrem simultaneamente na fase de inquérito, de instrução ou de julgamento, e quando tratando-se de contraordenações que se reportem a situações distintas, a competência para a apreciação dessas contraordenações pertencer à mesma comarca. II - Com a entrada em vigor da Lei n.º 13/2023, de 03.04, que veio alterar a Lei n.

  • STJ2391/21.0T8PNF.P1.S125-06-2025JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    ACIDENTE DE TRABALHO · RESPONSABILIDADE AGRAVADA · VIOLAÇÃO DE REGRAS DE SEGURANÇA · ÓNUS DE ALEGAÇÃO

    I - Quer em função do impedimento legal derivado dos artigos 112.º e 131.º, n.º 1 alínea c) do CPT, quer por força do caso julgado formado pelo Despacho Saneador, o instituto da descaracterização do acidente de trabalho invocado pela Ré empregadora na sua contestação está fora das fronteiras do conhecimento e julgamento definidas pela fase contenciosa da presente ação, assim como do objeto desta r

  • STJ1060/22.9T8TMR.E1.S128-05-2025JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    ACIDENTE DE TRABALHO · RESPONSABILIDADE AGRAVADA · VIOLAÇÃO DE REGRAS DE SEGURANÇA · REPRESENTANTE

    I – O trabalhador que operou a grua de transporte do pilar de cimento que veio a chocar com os pilares que delimitavam o posto de trabalho do trabalhador sinistrado que, por força do acontecido, faleceu de imediato, violou regras de segurança no trabalho que foram uma das causas da ocorrência daquele. II – Encontrando-se apenas o operador da grua e o sinistrado no Pavilhão da empregadora 2.ª Ré

  • STJ5748/21.3T8LSB.L1.S115-05-2025PAULA LEAL DE CARVALHO

    NULIDADE DE SENTENÇA · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · IMPUGNAÇÃO EM BLOCO

    I. Só a falta absoluta de fundamentação – e não a errada, incompleta ou insuficiente fundamentação – integra a previsão da nulidade de sentença do artigo 615º, nº 1, al. b), do Código de Processo Civil. II. A nulidade de sentença por excesso de pronúncia (art. 615º, nº 1, al. d), do CPC) ocorre quando a Relação conhece de outras questões de que, nos termos do art. 608º, nº 2, do mesmo, não poder

  • TRP2060/19.1T8OAZ.P128-04-2025SÍLVIA SARAIVA

    ACIDENTE DE TRABALHO · NÃO OBSERVÂNCIA DAS REGRAS DE SEGURANÇA

    I - A decisão do encarregado da obra relativamente à realização dos trabalhos é imputável à Recorrente enquanto comportamento próprio desta. II - O Acórdão Uniformizador de Jurisprudência n.º 6/2024, de 13 de maio, publicado no Diário da República n.º 92/2024, Série I, determina o seguinte: «Para que se possa imputar o acidente e suas consequências danosas à violação culposa das regras de seguran

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.