Lei 7/2009

Código do Trabalho - CT

Artigo 216.º Afixação do mapa de horário de trabalho

EM VIGOR desde 01/08/20121 alt.
1 - O empregador afixa o mapa de horário de trabalho no local de trabalho a que respeita, em lugar bem visível. 2 - Quando várias empresas, estabelecimentos ou serviços desenvolvam, simultaneamente, actividades no mesmo local de trabalho, o titular das instalações deve consentir a afixação dos diferentes mapas de horário de trabalho. 3 - (Revogado). 4 - As condições de publicidade de horário de trabalho de trabalhador afecto à exploração de veículo automóvel são estabelecidas em portaria dos ministros responsáveis pela área laboral e pelo sector dos transportes. 5 - Constitui contraordenação leve a violação do disposto nos n.os 1 e 2.

Jurisprudência

28 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL25125/23.0T8LSB.L2-427-05-2026MANUELA FIALHO

    RETRIBUIÇÃO MENSAL · TRABALHO NOCTURNO · TRABALHO SUPLEMENTAR

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) 1 - Da circunstância de uma prestação ter carater retributivo não se extrai, de imediato, que possa constituir base de cálculo de outras. 2 - A retribuição mensal atendível para o cálculo do trabalho suplementar e do noturno é a retribuição base delineada a partir do critério supletivo que emerge do Art 262º/1 CT. 3 - Tendo-se reconhecido carat

  • TRE3900/23.6T8STB.E121-05-2026LUÍS JARDIM

    CONTRA-ORDENAÇÃO LABORAL · NULIDADE DA SENTENÇA · NEGLIGÊNCIA · TEMPO DE TRABALHO

    Sumário:1 1. Inexiste nulidade da sentença recorrida, por omissão de fundamentação do elemento subjetivo do tipo contraordenacional, se do seu elenco factual consta como facto provado o comportamento omitido, no caso concreto, a omissão de fornecimento do livrete individual de controlo pela empregadora arguida ao seu trabalhador motorista. 2. Assim como, também, que tal omissão ocorreu por v

  • TRL481/24.7T8BRR.L1-413-05-2026ALDA MARTINS

    DECLARAÇÕES DE PARTE · ABANDONO DO TRABALHO · PRESUNÇÃO · ILISÃO DA PRESUNÇÃO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. A remissão constante do n.º 2 do art. 466.º do CPC para, entre outros, os arts. 459.º a 463.º do CPC, indica o regime de prestação das declarações de parte, o qual não contempla a sua repetição, de acordo com o princípio da limitação dos actos, segundo o qual não é lícito realizar no processo actos inúteis (art. 130.º do CPC). II. Isso não obsta, obvi

  • TRL16965/24.4T8SNT.L1-429-04-2026PAULA SANTOS

    CONTRAORDENAÇÃO LABORAL · REGISTO DOS TEMPOS DE TRABALHO E DESCANSO

    I - O trabalhador móvel não sujeito ao aparelho de controlo conhecido como tacógrafo deve proceder ao registo dos tempos de trabalho e de descanso no suporte de registo de tempo de trabalho e, se tiver horário fixo, ter ainda o mapa respetivo afixado no veículo a que esteja afeto.

  • TRG1472/25.6T8BRG.G109-04-2026VERA MARIA SOTTOMAYOR

    CONTRA-ORDENAÇÃO LABORAL · REQUISITOS DA DECISÃO ADMINISTRATIVA CONDENATÓRIA · RESPONSABILIDADE DOS ENTES COLETIVOS · PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PRIVADO

    I - O que o legislador pretendeu ao enunciar os requisitos da decisão administrativa condenatória foi que fosse fácil e claramente apreensível para o argui do as razões de facto e de direito que conduzem à sua condenação, de forma a permitir que se possa defender adequadamente, possibilitando-lhe ainda um juízo de oportunidade sobre a conveniência da impugnação judicial e, simultaneamente, já em

  • TRP1776/25.8T8OAZ.P105-03-2026GERMANA FERREIRA LOPES

    VÍCIOS DE NULIDADE DA SENTENÇA · ADMOESTAÇÃO

    I - Procedendo à conjugação dos artigos 379.º, n.º 1, alínea a) e 374.º, n.º 2, do Código de Processo Penal e, com o propósito de se proceder à sua aplicação subsidiária no âmbito das contraordenações laborais e da segurança social, «dir-se-á que a sentença proferida sobre a impugnação judicial da decisão da autoridade administrativa é nula quando não contenha a fundamentação a que alude o artigo

  • TRE6505/23.8T8STB.E113-03-2025PAULA DO PAÇO

    CONTRA-ORDENAÇÃO LABORAL · IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA · CONCLUSÕES · REJEIÇÃO

    Sumário elaborado pela relatora: I. A impugnação judicial em processo de contraordenação laboral deve ser dirigida ao tribunal competente e deve conter alegações, conclusões e indicação dos meios de prova a produzir. II. O ónus de concluir satisfaz-se pela enunciação abreviada dos fundamentos do recurso no final da impugnação. III. Não constituem conclusões a reprodução praticamente total das ale

  • TRP6323/18.5T8MAI.P129-01-2024RITA ROMEIRA

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · MERA DIVERSA CONVICÇÃO DO RECORRENTE · NÃO CUMPRIMENTO DO DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO · MOTIVAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    I – Invocando a apelante ter um entendimento distinto do que foi levado a cabo pelo Tribunal “a quo”, fundamentado nas mesmas provas apreciadas para proferir a decisão recorrida, isso configura apenas, uma diferente convicção, que não é susceptível de determinar a modificabilidade da decisão de facto pela Relação, nos termos do art. 662º, nº 1, do CPC, se nesta instância não se verificar ter ocorr

  • TRE1971/23.4T8PTM.E123-11-2023MÁRIO BRANCO COELHO

    CONTRA-ORDENAÇÃO LABORAL · TRANSPORTE RODOVIÁRIO · REGISTO DO TEMPO DE TRABALHO

    1. O conceito de empregador que exerce a actividade de transportes rodoviários – relevante para os fins do DL 237/2007, de 19 de Junho, e do Regulamento (CE) n.º 561/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março – abrange quer as empresas transportadoras, quer as demais que, por conta de outrem ou por conta própria, efectuem qualquer deslocação de veículos que sirvam para transporte de

  • TRP6315/22.0T8MTS.P130-10-2023GERMANA FERREIRA LOPES

    CONTRAORDENAÇÃO LABORAL · DECRETO-LEI N.º 237/2007 · DE 19 DE JUNHO · REGISTO DO TEMPO DE TRABALHO

    I – O Decreto-Lei n.º 237/2007, de 19 de junho, procedeu à transposição para a ordem jurídica interna da Diretiva n.º 2002/15/CE de 11 de março, e regula determinados aspectos da organização do tempo de trabalho dos trabalhadores móveis em atividades de transporte rodoviário efetuadas em território nacional e abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 561/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15

  • TRP1597/22.0T8MTS.P105-06-2023RITA ROMEIRA

    CÚMULO JURÍDICO · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · COIMAS PARCELARES

    I - Nos processos de contra-ordenação em que esteja em causa a aplicação de uma única coima, em cúmulo jurídico, pela prática de várias infracções, a admissibilidade de recurso, para o Tribunal da Relação, afere-se em função de cada uma das coimas parcelares que devem ser superiores a 25 Ucs ou, independentemente desse valor, abranger sanção acessória. II - Do teor da conjugação dos n.ºs 1 al. a)

  • STA0484/17.8BECBR04-05-2022PAULA CADILHE RIBEIRO

    CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL · CONTRATO DE TRABALHO · CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

    Padece de erro nos pressupostos de factos liquidação oficiosa de contribuições para a segurança social, se esta não prova factos indiciadores da existência de contratos de trabalho.

  • TRC363/21.4T8VIS.C122-10-2021FELIZARDO PAIVA

    TRABALHADORES MÓVEIS · REGISTO DOS TEMPOS DE TRABALHO · LIVRETE INDIVIDUAL DE CONDUTOR · PUBLICIDADE DO HORÁRIO DE TRABALHO

    I) Não se demonstrando a existência de uma relação de trabalho subordinado entre o condutor de um táxi e o terceiro a quem esse táxi pertence, o primeiro não está obrigado à apresentação de livrete individual de condutor. II) O condutor referido em I) também não está sujeito às regras da publicidade do horário de trabalho do trabalhador afecto à exploração de veículo automóvel que se aplicam, ap

  • TRE4776/19.3T8STB.E114-10-2021EMÍLIA RAMOS COSTA

    CONTRA-ORDENAÇÃO LABORAL · REQUISITOS DA DECISÃO DO RECURSO POR SIMPLES DESPACHO · NULIDADE DA DECISÃO

    Sumário elaborado pela relatora: I – A mera apresentação pelos arguidos de uma impugnação judicial em que se mostrem arroladas testemunhas configura uma oposição implícita à não realização de audiência de julgamento, oposição essa que não é abalada mesmo que, perante a notificação efetuada pelo tribunal para manifestar se se opõem ou não à prolação de uma decisão por mero despacho, nada respondam

  • TRG160/20.4T8VCT.G125-06-2020VERA SOTTOMAYOR

    TRANSPORTE RODOVIÁRIO · TRABALHADOR MÓVEL · LIVRETE INDIVIDUAL DE CONTROLO

    I - Apesar da recorrente/arguida não ter como objecto social essencial o transporte de mercadorias, não se podendo considerar como uma empresa do sector dos transportes rodoviários, exerce a actividade de transporte rodoviário em território nacional, ao efectuar deslocações de veículos pesados de mercadorias por estradas aberta ao público, em vazio ou em carga e tanto basta para que lhe seja aplic

  • TRG5539/19.1T8BRG.G125-06-2020ALDA MARTINS

    LIVRETE INDIVIDUAL DE CONTROLO · TRABALHADOR MÓVEL · HORÁRIO DE TRABALHO FIXO

    Nos termos dos arts. 1.º e 4.º, n.ºs 1 e 2 do DL n.º 237/2007, de 19 de Junho, e dos arts. 1.º, n.ºs 2 e 3 e 3.º da Portaria n.º 983/2007, de 27 de Agosto, o trabalhador móvel que não exerça a função de condução deve proceder ao registo dos tempos de trabalho, disponibilidade e descanso através de Livrete Individual de Controlo, ainda que trabalhe por conta de empresa que não pertença ao sector do

  • TRG2480/19.1T8GMR.G123-04-2020MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO

    CONTRA-ORDENAÇÃO LABORAL · RECORRIBILIDADE · REQUISITOS · MELHORIA NA APLICAÇÃO DO DIREITO

    Sumário elaborado pela Relatora: I - Sendo aplicada uma coima igual/inferior a 25uc desacompanhada de condenação em sanção acessória, no regime das contra-ordenações laborais não é admissível recurso, excepto se, sob requerimento do arguido ou do Ministério Público, se afigure que tal é manifestamente necessária à melhoria da aplicação do direito ou à promoção da uniformidade da jurisprudência

  • TRG1739/19.2T8BCL.G123-04-2020ALDA MARTINS

    CONTRATO DE TRABALHO · LIVRETE INDIVIDUAL DE CONTROLO · TRABALHADOR MÓVEL · HORÁRIO DE TRABALHO

    Sumário (elaborado pela Relatora): I. Nos termos dos arts. 1.º e 4.º, n.ºs 1 e 2 do DL n.º 237/2007, de 19 de Junho, e dos arts. 1.º, n.ºs 2 e 3 e 3.º da Portaria n.º 983/2007, de 27 de Agosto, o trabalhador móvel que não exerça a função de condução deve proceder ao registo dos tempos de trabalho, disponibilidade e descanso através de Livrete Individual de Controlo, ainda que trabalhe por conta

  • TRP2235/18.0T8AVR.P122-05-2019DOMINGOS MORAIS

    CONTRA-ORDENAÇÃO LABORAL · REGISTO DE HORAS DE TRABALHO · TRANSPORTE RODOVIÁRIO

    I - O registo que permite apurar o número de horas de trabalho prestado pelo trabalhador destina-se, em suma, a apurar a conformidade da organização da actividade da empresa com a disciplina do tempo de trabalho. II - O empregador não está dispensada do registo dos tempos de trabalho mesmo em relação aos trabalhadores que exerçam actividade regular fora do estabelecimento da empresa, sem controlo

  • TRL27246/18.2T8LSB.L1-415-05-2019JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    CONTRAORDENAÇÃO · TRABALHADORES MÓVEIS · LIVRETES INDIVIDUAIS · MAPA DE HORÁRIO DE TRABALHO

    I - Não obstante a invocação inovadora do Decreto-Lei n.º 237/2007, de 19 de Junho no despacho judicial recorrido, os factos assacados à arguida mantiveram-se intocados, assim como a tipificação contraordenacional e sancionamento destes últimos, que foi absolutamente concordante com o que nos autos já tinha sido defendido pela ACT e pelo MP, não se mostrando assim afrontado o direito de audição e

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.