Jurisprudência
65 acórdãos aplicam este artigoCONTRATO DE TRABALHO A TERMO · ACORDO DE EMPRESA · REGIME DE APRENDIZAGEM
Sumário: I- Para que se possa afirmar a validade do termo resolutivo aposto ao contrato de trabalho é necessário que se explicitem no seu texto factos reconduzíveis a um motivo justificativo da estipulação do termo e que tais factos tenham correspondência com a realidade. II- Estabelecendo o AE da Cimpor que “podem ser celebrados contratos a termo certo ou incerto de acordo com o previsto na lei
PERÍODO EXPERIMENTAL · NULIDADE · SEGURANÇA NO EMPREGO · DESPEDIMENTO
Sumário:1 1. Interpretando o n.º 1, alínea b), subalíneas i) e ii), do artigo 112.º do Código do Trabalho, é correto afirmar que o grau de complexidade técnica do posto de trabalho, a elevada responsabilidade a ele associada, a especial qualificação pressuposta para o seu desempenho e o grau de confiança que o exercício das funções possa exigir, devem ser diferenciados, isto é, diferentes, para ma
PERÍODO EXPERIMENTAL · PRAZO · CONTAGEM DO PRAZO · PRESTAÇÃO DE TRABALHO
Sumário: 1. O período experimental serve para que as partes se conheçam e para que exista uma mútua percepção quanto ao modo de execução do contrato de trabalho. 2. Para a contagem do prazo do período experimental só deve atender-se à execução efectiva da prestação do trabalho e não à duração do contrato e, por isso, tem início com a execução da prestação do trabalho e só se ponderam os dias de
PROVIDÊNCIA CAUTELAR DE SUSPENSÃO DE DESPEDIMENTO · PERÍODO EXPERIMENTAL · BOLSA MENSAL COMPLEMENTAR · DENÚNCIA LÍCITA
Ainda que se admitisse que a prestadora de atividade foi admitida como trabalhadora ao serviço da ré, o que, de acordo com o provado, nunca poderia ter ocorrido antes de 15/11/2024 – data da cessação da execução do contrato emprego inserção –, tendo a ré feito cessar esse alegado contrato de trabalho em 29/11/2024, sempre teria de se considerar que o fez no período experimental, implicando a manif
CONTRATAÇÃO A TERMO · JUSTIFICAÇÃO DO TERMO · JUSTIFICAÇÕES BASEADAS EM RISCOS NORMAIS DA ATIVIDADE EMPRESARIAL
I - Não sendo obrigatória a marcação de audiência prévia (a qual é meramente facultativa) e estando previamente salvaguardados os n.ºs 3 e 4 do artigo 3.º do Código de Processo Civil, encontram-se reunidos os requisitos para que o Tribunal a quo decida o mérito da causa, nos termos da parte final do n.º 2 do artigo 61.º do Código de Processo do Trabalho. II - É entendimento pacífico, com vasta ju
PERÍODO EXPERIMENTAL · CONTRATO DE TRABALHO
I – Durante o período experimental, salvo acordo escrito em contrário, qualquer das partes pode denunciar o contrato, sem aviso prévio e invocação de justa causa, nem direito a indemnização. II – A circunstância de a vinculação ao empregador através de contrato de trabalho por tempo indeterminado anterior não ser enunciada no elenco legal de situações de implicam a redução ou exclusão do período
PERÍODO EXPERIMENTAL · DENÚNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO · ABUSO DO DIREITO
1. Durante o período experimental, trabalhador e empregador podem denunciar o contrato de trabalho sem invocação de qualquer motivo, pelo que são irrelevantes quaisquer motivos justificativos que porventura se acrescentem, posto que não há lugar a controlo judicial a menos que o trabalhador alegue e prove abuso de direito nos termos gerais do art. 334.º do Código Civil. 2. Ainda que o motivo dete
TRABALHADOR COM RESPONSABILIDADES PARENTAIS · REGIME DE HORÁRIO FLEXÍVEL · NOÇÃO DE HORÁRIO FLEXÍVEL · HORÁRIO FIXO
I – O mecanismo previsto nos artigos 56.º e 57.º do CT. é um mecanismo de conciliação entre a atividade profissional e a vida familiar, que visa permitir ao trabalhador o cumprimento das suas responsabilidades familiares, mas não lhe permite definir os concretos termos em que pretende desenvolver a sua actividade esses ficam por conta do empregador, pois a determinação do horário de trabalho é uma
JUNÇÃO DE DOCUMENTOS EM SEDE DE RECURSO · ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · PRESSUPOSTOS E FINS DO PROCEDIMENTO CAUTELAR
I - Da conjugação dos artigos 651.º, 423º e 425.º do CPC decorre que a apresentação de documentos em sede de recurso assume natureza excecional, estando dependente da demonstração de que não foi possível a sua apresentação até esse momento (superveniência objetiva ou subjetiva), ou quando a sua junção apenas se tenha revelado necessária por virtude do julgamento proferido na 1ª instância. II – Es
PERÍODO EXPERIMENTAL · POSSIBILIDADE DE AS PARTES PODEREM DENUNCIAR O CONTRATO SEM AVISO PRÉVIO E INVOCAÇÃO DE JUSTA CAUSA · INÍCIO DO PRAZO DO PERÍODO EXPERIMENTAL NO CASO DE O TRABALHADOR TER OUTRAS FUNÇÕES DISTINTAS DAQUELAS PARA QUE FOI CONTRATADO
I - Nos termos do disposto no artigo 114º, nº 1, do Código do Trabalho, qualquer das partes pode, no período experimental, denunciar o contrato sem aviso prévio e invocação de justa causa, nem direito a indemnização. II - O período experimental inicia-se com a prestação do trabalhador para o empregador, ou a sua inserção na organização do empregador, sob sua ordem, direcção e fiscalização, ainda
PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · NOTA DE CULPA · INVALIDADE · PREVENÇÃO DA PRÁTICA DE ASSÉDIO
1- A exigência de circunstanciação dos factos imputados ao trabalhador em sede de nota de culpa não deve levar-se ao ponto de, em sede de saneador, considerar não escritos factos que, embora não completamente localizados no tempo e no lugar, permitam ao trabalhador perceber a imputação e defender-se. 2- A proteção legal – seja em sede de direito europeu, seja em sede de direito nacional – ao denu
PERÍODO EXPERIMENTAL · DURAÇÃO · LEI IMPERATIVA · ESCRITURÁRIO
I–As normas relativas à duração do período experimental são relativamente imperativas. II–As fontes inferiores não podem aumentar a duração daquele período, apenas podem reduzi-lo. III–A interpretação dos conceitos referidos nas alíneas b) e c) do artigo 112º do CT/2009 é de apreensão casuística. IV–Não se deve reputar de especial complexidade técnica ou elevado grau de responsabilidade o
CONTRATO DE TRABALHO · PERÍODO EXPERIMENTAL · ACÇÕES DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL · SUSPENSÃO
I – O art. 113.º, n.º 1, do Código do Trabalho, não proíbe a possibilidade da ação formativa a ministrar a trabalhador, durante o período experimental, ser superior a metade desse período. II – O legislador pretendeu com este artigo adotar uma posição de compromisso, determinando, por um lado, que uma parte da ação formativa íntegre o cômputo do período experimental, de forma a salvaguardar os in
JUNÇÃO DE DOCUMENTOS · CRÉDITO DO EMPREGADOR · ACORDO DE PAGAMENTO · DESPEDIMENTO ILÍCITO
I - A apresentação de documentos em sede de recurso assume natureza excepcional, dependendo de não ter sido possível a sua apresentação até esse momento (superveniência objectiva ou subjectiva) ou, numa segunda ordem de casos, quando a sua junção se tenha revelado necessária em virtude do julgamento proferido na 1.ª instância. II - Pretendendo a parte juntar documentos com o recurso, é-lhe exigív
CONTRATO DE TRABALHO · PERÍODO EXPERIMENTAL · FORMAÇÃO PROFISSIONAL
I. Se o recorrente não observa os ónus do art.º 640 do CPC, o recurso da decisão da matéria de facto não é admissível e tem de ser rejeitado. II. E mesmo que cumpra não é possível conhecer essa impugnação se for irrelevante para a decisão final, por a tal se opor o princípio da limitação dos atos (art.º 130 do CPC). III. O empregador não pode promover validamente a alteração da data de início do
INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA · VIGILÂNCIA PRIVADA · TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO
I – Em regra verifica-se a inversão do ónus da prova quando a parte recusa colaborar para a descoberta da verdade, tornando impossível a prova à outra parte, sobre quem recaía o ónus probatório de certo facto, por não ser possível consegui-la com outros meios de prova II - Para que se verifique a transmissão de parte da empresa ou estabelecimento e sejam aplicados os efeitos jurídicos decorrentes
CELEBRAÇÃO DE CONTRATO A TERMO · NULIDADE DA ESTIPULAÇÃO DO TERMO · PERÍODO EXPERIMENTAL
A nulidade de estipulação de termo resolutivo num contrato de trabalho celebrado na vigência de contrato de trabalho por tempo indeterminado não afecta a validade das demais cláusulas ajustadas pelas partes, desde que não sejam contrárias à lei, valendo as mesmas como alteração contratual das condições inicialmente estabelecidas. Assim, ainda que o contrato de trabalho por tempo indeterminado pri
DOENÇA PROFISSIONAL · RETRIBUIÇÃO · SUBSÍDIO DE ALIMENTAÇÃO
I- Na reparação emergente de doenças profissionais, as indemnizações e as pensões são calculadas com base na remuneração devida ao doente no ano anterior à cessação à exposição ao risco, ou à data do diagnóstico final da doença, se este a preceder, entendendo-se por retribuição anual, nos termos previstos pelo artigo 111.º, n.º4, alínea a) da Lei n.º 98/2010, de 4 de setembro, as 12 retribuições m
PERÍODO EXPERIMENTAL · SUCESSÃO DE CONTRATOS
Sumário (elaborado pela Relatora): I – Nos termos do n.º 4 do art. 112.º do Código do Trabalho, o período experimental é reduzido ou excluído em função da duração de anteriores contratações do mesmo trabalhador pelo mesmo empregador, para a prestação de actividade idêntica, designadamente através de contrato a termo, contrato de trabalho temporário, contrato de prestação de serviços ou estágio
CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL; QUESTÃO TRIBUTÁRIA; COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA; PROVIDÊNCIA CAUTELAR; PRINCÍPIO DO ACESSO À JUSTIÇA E DA TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA; INDEFERIMENTO LIMINAR; · TRIBUNAL ADMINISTRATIVO E FISCAL DE MIRANDELA; COMPETÊNCIA AGREGADA; NOS ARTIGOS 20.º E 268.º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA; ARTIGO 7.º DO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS; NA ALÍNEA F) DO N.º 2 DO ARTIGO 116º, DO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
1. A declaração de incompetência do tribunal, sendo acertada, não viola o princípio geral de acesso à justiça e o princípio da tutela efectiva consagrados nos artigos 20.º e 268.º da Constituição da República Portuguesa, nem o princípio in dubio pro actione previsto no artigo 7.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos. Apenas impõe que a questão seja submetida ao tribunal competente,
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.