Lei 7/2009

Código do Trabalho - CT

Artigo 536.º Efeitos da greve

EM VIGOR
1 - A greve suspende o contrato de trabalho de trabalhador aderente, incluindo o direito à retribuição e os deveres de subordinação e assiduidade. 2 - Durante a greve, mantêm-se, além dos direitos, deveres e garantias das partes que não pressuponham a efectiva prestação do trabalho, os direitos previstos em legislação de segurança social e as prestações devidas por acidente de trabalho ou doença profissional. 3 - O período de suspensão conta-se para efeitos de antiguidade e não prejudica os efeitos decorrentes desta.

Jurisprudência

33 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL2102/23.6T8CSC.L1-430-04-2025LEOPOLDO SOARES

    CONTRATO DE TRABALHO A TERMO · CATEGORIA PROFISSIONAL · TRIPULANTE DE CABINE

    Segundo o Acórdão Uniformizador de Jurisprudência proferido pelo STJ, em 11 de Dezembro de 2024, cumpre reputar nulas, por violação de lei imperativa, as cláusulas de uma convenção colectiva que prevejam categorias inferiores na admissão para os contratados a termo, tal como sucedia no caso concreto.

  • TRL3975/22.5T8LRS.L126-02-2025MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    NULIDADE DE SENTENÇA · CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO · SUCESSÃO DE INSTRUMENTOS DE REGULAMENTAÇÃO COLECTIVA · REGIME MAIS FAVORÁVEL

    I – A omissão de pronúncia constitui uma patologia da decisão que consiste na sua incompletude, por referência aos deveres de pronúncia relativamente às questões cuja apreciação é solicitada pelos sujeitos processuais e, também, relativamente àquelas que sejam de conhecimento oficioso. II – As questões a decidir são algo de diverso dos argumentos aduzidos pelas partes para sustentar as posições q

  • TRL2296/24.3YRLSB-419-12-2024PAULA POTT

    GREVE · SERVIÇOS PRISIONAIS · SERVIÇOS MÍNIMOS · PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE

    Greve ao serviço de diligências e custódias no Estabelecimento Prisional de Lisboa decretada pelo Sindicato do Corpo da Guarda Prisional de 1 de Julho de 2024 a 31 de Julho de 2014 – Medidas restritivas do direito à greve – Serviços mínimos previstos no artigo 15.º do Decreto Lei n.º 3/2014 – Arbitragem para determinação dos meios necessários à prestação dos serviços mínimos – Critérios da necessi

  • TRL1590/24.8YRLSB-409-10-2024PAULA POTT

    GREVE · SERVIÇOS PRISIONAIS · SERVIÇOS MÍNIMOS · PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE

    Greve ao serviço de diligências e custódias no Estabelecimento Prisional de Lisboa decretada pelo Sindicato do Corpo da Guarda Prisional – Medidas restritivas do direito à greve – Serviços mínimos previstos no artigo 15.º do Decreto Lei n.º 3/2014 – Arbitragem para determinação dos recursos humanos adequados à prestação dos serviços mínimos – Critérios da necessidade, adequação e proporcionalidade

  • TRL5405/22.3T8FNC.L1-425-10-2023LEOPOLDO SOARES

    APLICABILIDADE DE INSTRUMENTO DE REGULAMENTAÇÃO COLECTIVA · CONCORRÊNCIA DE CONVENÇÕES · PORTARIA DE EXTENSÃO · DIUTURNIDADES

    I–Em sede da aplicação de convenções colectivas a lei laboral contempla o princípio da filiação (vide art. 496.º do Código do Trabalho). II–Actualmente a questão atinente à concorrência de instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho negociais e não negociais é resolvida através do recurso aos critérios estabelecidos nos artigos 482º e 483º do CT/2009. (Sumário do Relator)

  • TRL2631/22.9T8PDL.L1-411-10-2023LEOPOLDO SOARES

    PLURALIDADE DE EMPREGADORES · DIREITO DE OPÇÃO · CONCORRÊNCIA DE CONVENÇÕES

    Nas situações em que um trabalhador tenha uma pluralidade de empregadores a que se aplicam diferentes instrumentos de regulamentação colectiva [vg: Acordos de Empresa] a situação deve resolver-se através do recurso às normas constantes da lei ordinária sobre a concorrência de instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho, nomeadamente a nível negocial. (Sumário do Relator)

  • TCAS529/23.6 BELSB13-07-2023PEDRO NUNO FIGUEIREDO

    ATO COM EFICÁCIA EXTERNA · IMPUGNABILIDADE · INTIMAÇÃO PARA PROTEÇÃO DE DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS · PROVIDÊNCIA CAUTELAR

    I - As comunicações dirigidas a administradores judiciais, contendo instruções sobre os procedimentos a adotar no âmbito de greve, configuram claramente atos com eficácia externa, que se projetam na esfera jurídica dos visados, suscetíveis de impugnação, nos termos dos artigos 148.º do CPA e 51.º do CPTA. II - O artigo 109.º do CPTA cria uma relação de subsidiariedade entre o processo de intimaçã

  • TCAS1701/20.2 BELSB27-04-2023PAULA FERREIRINHA LOUREIRO

    INTIMAÇÃO PARA PROTEÇÃO DE DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS · SINDICATO · DIREITO À GREVE · ATO HOMOLOGATÓRIO DE PARECER DO CONSELHO CONSULTIVO DA PGR

    I- A questão da inimpugnabilidade do ato homologatório consubstancia uma questão nova, se apenas foi introduzida no processo pelo Recorrente no presente recurso, e nunca foi debatida antes pelas partes. II- Sendo assim, a invocada inimpugnabilidade do ato homologatório não pode ser apreciada e julgada no presente recurso. III- E não colhe em contrário a circunstância da questão em causa assumir

  • TRP9196/19.7T8PRT.P117-05-2021RUI PENHA

    PORTARIA DE EXTENSÃO · CONCORRÊNCIA · CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO · CADUCIDADE DA VIGÊNCIA

    I - No caso de concorrência de Portarias de Extensão de diferentes convenções colectivas de trabalho, não se tendo provado que o trabalhador tivesse efetuada a escolha nos termos do nº 2, do art. 482º, do Código do Trabalho, é aplicável, nos termos do art. 482º, nº 3, al. a), o instrumento de publicação mais recente. II - O trabalhador que se filie num sindicato subscritor de uma convenção colec

  • TRL1517/19.9T8TVD.L1-424-02-2021FRANCISCA MENDES

    BAIXA MÉDICA · SUBSÍDIO DE DOENÇA · PERÍODO NORMAL DE TRABALHO

    1-Não emerge do regime convencional aplicável nos autos a obrigação da entidade empregadora pagar às trabalhadoras os três primeiros dias de baixa. 2- Conforme resulta do disposto no art. 536º, nº1 do CT de 2009, durante o período de greve fica suspenso o “dever de assiduidade” do trabalhador, pelo que as ausências devidas por motivo de greve não deverão, em princípio, ser consideradas faltas par

  • TCAN01936/18.8BEPRT18-09-2020Helena Ribeiro

    SINDICATO; DEFESA DE INTERESSES INDIVIDUAIS; ART.º 4.º, N.º1, AL.H) DO RCP; PROVA; DECLARAÇÃO DE IRS.

    I-A isenção de custas prevista na h) do n.º 1 do art.º 4.º do Regulamento das Custas Processuais está «pluralisticamente condicionada» a uma representação gratuita do trabalhador pelo Ministério Público ou advogado do Sindicato e do rendimento anual do trabalhador não superar as 200 UC. II- O rendimento a considerar para efeitos de determinar se o trabalhador aufere ou não um montante igual ou

  • TRL1572/18.9YRLSB.L1-417-10-2018MANUELA FIALHO

    GREVE · PROFESSORES · SERVIÇOS MÍNIMOS

    1. O direito de greve só deve ser sacrificado no mínimo indispensável. 2. A obrigação de recolha, pelo diretor de turma, ou de quem o substitua, em momento anterior ao da reunião do Conselho de Turma, de todos os elementos referentes à avaliação de cada aluno, esvazia o direito de greve, traduzindo-se numa imposição ilegal de serviços mínimos se essa reunião tem que realizar-se em período de grev

  • TRE116/17.4T8PTG.E115-02-2018JOÃO NUNES

    TRABALHADOR DE SERVIÇOS DE LIMPEZA · CONTRATO COLECTIVO DE TRABALHO · CADUCIDADE · PRINCÍPIO DA DUPLA FILIAÇÃO

    I – Em observância ao princípio da dupla filiação, para a aplicação de uma convenção colectiva, terá que se verificar, simultaneamente, a filiação do empregador (caso não celebre a convenção directamente) e do trabalhador nas respectivas entidades outorgantes (artigo 496.º, n.º 1 do CT). II – Porém, o âmbito da convenção colectiva pode alargar-se, total ou parcialmente, por força de portarias de

  • TRP12988/16.5T8PRT.P114-12-2017PAULA LEAL DE CARVALHO

    PRINCÍPIO DA FILIAÇÃO · IPSS · CCT · PRT

    I - No âmbito seja do DL519-C1/79 (art. 7º), seja do CT/2003 (art. 552º) e do CT/2009 (art. 496º) vigora o principio da filiação, nos termos do qual as convenções coletivas de trabalho apenas obrigam as entidades empregadoras que as subscrevam (ou as inscritas em associações de empregadores signatárias) e os trabalhadores ao seu serviço que sejam filiados em associações sindicais outorgantes, conv

  • TRE19/14.4T8STC.E111-02-2016JOÃO NUNES

    CONTRA-ORDENAÇÃO LABORAL · PRINCÍPIO DO NE BIS IN IDEM · DIREITO À GREVE · COACÇÃO

    i. Tendo sido apreciados no âmbito de um processo crime os factos tendentes a demonstrar uma actuação dolosa por parte da arguida, e não tendo a mesma sido pronunciada em relação a essa actuação, não existe impedimento legal a que no âmbito de um processo de contra-ordenação os mesmos factos possam ser apreciados, mas com factualidade inerente a uma actuação negligente; ii. Comete a contra-ordena

  • TRP717/13.0TTVNG.P105-01-2015ANTÓNIO JOSÉ RAMOS

    GREVE · JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO

    I - O Trabalhador que adira à greve não tem de comunicar antecipadamente que a ela vai aderir. II - Inexiste justa causa para o despedimento numa situação em que um trabalhador que adira à greve de prestação de trabalho suplementar, recusa prestar um serviço atribuído 13 minutos entes do términus do seu horário de trabalho, não desconhecendo a ré que fora decretada uma greve à prestação de trabal

  • TRL2028/11.6TTLSB.L1-403-12-2014JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    NULIDADE DE SENTENÇA · DIREITO À GREVE · GREVE ILEGAL · ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO

    I - Reconduz-se à nulidade de sentença prevista na alínea b) do número 1 do artigo 668.º do Código de Processo Civil a falta absoluta do cumprimento do disposto nos números 2 e 3 do artigo 659.º do mesmo diploma legal. II - O direito à greve possui contornos especiais que são evidenciados pela forma como o mesmo é exercido, pois se a sua convocação tem de partir de uma decisão da direção do sindi

  • TC321/201428-10-2014Ana Guerra Martins
  • TRP101/13.5TTMTS.P108-09-2014MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO · DIFAMAÇÃO · FACEBOOK · CONFIDENCIALIDADE DE MENSAGENS E DE ACESSO A INFORMAÇÃO

    I – As redes sociais fizeram surgir novos espaços que não se reconduzem facilmente às tradicionais esferas que se alargam progressivamente à volta do irredutível núcleo íntimo de privacidade do indivíduo, o que adensa as dificuldades em traçar os contornos da privacidade que merece a tutela da confidencialidade, pelo que se torna necessária, para a caracterização de cada situação, uma cuidada apre

  • TRP42/12.3TTMTS.P117-03-2014JOÃO NUNES

    PIQUETE DE GREVE · INDICAÇÃO DE AÇÃO · SANÇÃO DISCIPLINAR ABUSIVA

    I - Tendo o Autor, na sequência da decisão do Plenário de Trabalhadores, concretizada através do piquete de greve de que ele fazia parte, dado indicações a um outro trabalhador para desligar um determinado equipamento, indicação essa a que o trabalhador, que se encontrava em greve assentiu, não pode o Autor ser sancionado pelo desligar do equipamento se nada se prova que tenha pressionado ou de al

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.