Jurisprudência
25 acórdãos aplicam este artigoSOCIEDADE DE ADVOGADOS · SÓCIO · EXONERAÇÃO · PARTICIPAÇÃO SOCIAL
I - O art. 21.º, n.º 8, do RJSA (aqui aplicável) estabelece que o sócio exonerado tem direito a receber da sociedade a quantia apurada nos termos previstos no contrato de sociedade ou em acordo escrito de todos os sócios. II- No caso, as cláusulas dos estatutos da sociedade não fornecem um critério para a fixação do valor da participação de capital do sócio exonerado, limitando-se a remeter para
CONTRATO DE TRABALHO · MÉDICO · CENTRO HOSPITALAR · SERVIÇO DE URGÊNCIA
I - Os documentos destinados a fazer prova dos fundamentos da ação ou da defesa devem, por princípio, ser apresentados com os articulados em que se aleguem os factos correspondentes, ou na impossibilidade, até 20 dias antes da data em que se realize a audiência final ou até ao encerramento da discussão em 1ª instância. II - São três os fundamentos excecionais, para o desvio a tal regra geral: qua
APENSAÇÃO DE PROCESSOS · DIRIGENTE SINDICAL · FALTAS · SUSPENSÃO DO CONTRATO
I - As acções que, inicialmente, foram deduzidas em separado e se vêm a juntar por via da apensação, não perdem a sua individualidade e autonomia, mantendo algumas das características que lhe são próprias, designadamente, o valor que lhe foi atribuído. II - Para efeitos de admissibilidade de recurso, ao valor da acção principal não se adita o valor das causas que constituem o apenso. III – No de
CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO · ACORDO DE REVOGAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · ACEITAÇÃO TÁCITA · SALÁRIOS INTERCALARES
I- Não basta para se ter como verificada a caducidade do contrato de trabalho, o parecer do médico do trabalho da empresa que considera o trabalhador inapto absoluta e definitivamente para o desempenho de quaisquer funções na empresa, se existem nos autos outros elementos médicos contraditórios com aquele parecer. II - O facto de o A. não ter devolvido a compensação pela cessação do contrato que
DIRIGENTE SINDICAL · FALTAS JUSTIFICADAS · SUSPENSÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
I - Quando a ausência do dirigente sindical a tempo inteiro for superior a um mês, verifica-se a suspensão do contrato de trabalho, matéria omissa no CCT celebrado entre a Associação das Empresas de prestação de Serviços de Limpeza e Actividades Similares e o STAD – Sindicato dos Trabalhadores de Serviços de Portaria, Vigilância, Limpeza, Domésticas e Actividades Diversas, publicado no Boletim do
PODERES DE COGNIÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA · SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR IMPEDIMENTO DO TRABALHADOR · JUSTIFICAÇÃO DAS AUSÊNCIAS AO TRABALHO
I. Não cabe, dentro dos poderes de cognição do Supremo Tribunal de Justiça, conhecer e reapreciar de elementos de prova que sejam da livre apreciação do julgador, porque essa apreciação é da competência exclusiva das instâncias, nem sequer o podendo fazer com a finalidade de verificar se as instâncias decidiram acertadamente ou não. II. No âmbito do Código do Trabalho de 2003, em caso de suspensã
ABUSO DO DIREITO · JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO · FALTAS INJUSTIFICADAS · PENA DE PRISÃO
I - O abuso do direito caracteriza-se pelo exercício anormal de um direito próprio, que não pela violação de um direito de outrem ou pela ofensa de uma norma tuteladora de um interesse alheio. II- Esse exercício anormal verifica-se quando um determinado comportamento, aparentando configurar o exercício de um direito, se traduz, afinal, na não satisfação dos interesses pessoais de esse direito é
CONTRATO DE TRABALHO · FALTAS INJUSTIFICADAS · ABUSO DE DIREITO
Configura uma situação de “abuso do direito” o despedimento do trabalhador com fundamento em faltas injustificadas, por ter estado preso, quando a entidade patronal permaneceu indiferente durante cerca de três anos e meio (29-9-2003 a 26-2-2007) à situação de ausência do trabalhador e só reagiu disciplinarmente quando o mesmo pretendeu voltar a trabalhar.
DESPEDIMENTO ILÍCITO · INDEMNIZAÇÃO
I - Sendo o trabalhador despedido ilicitamente, visa a lei fazer, na medida do possível, a reconstituição natural da situação que existiria se não tivesse ocorrido tal facto ilícito (art. 562º do CC). II - A reintegração do trabalhador despedido na empresa é uma das formas dessa reconstituição natural. III - Optando o trabalhador por uma indemnização de antiguidade, em substituição da reintegraç
JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO · FALTAS INJUSTIFICADAS
Constituem justa causa de despedimento, independentemente de qualquer prejuízo ou risco, 5 faltas injustificadas seguidas ou 10 interpoladas, em cada ano civil que, pela sua gravidade e consequências, tornem imediata e praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho.
SANÇÃO COMPULSÓRIA
Face ao carácter não retroactivo da sanção pecuniária compulsória, não pode esta sanção ser fixada desde o despedimento de que foi alvo o autor, mas tão só desde o trânsito em julgado da decisão condenatória.
RESOLUÇÃO PELO TRABALHADOR · JUSTA CAUSA · LOCAL DE TRABALHO · TRANSFERÊNCIA DE TRABALHADOR
1. Resultando da matéria de facto apurada que a transferência dos trabalhadores, em 2003, do local de trabalho de Seixezelo, Vila Nova de Gaia, para a sede da ré, em S. João de Ver, Santa Maria da Feira, assumiu natureza definitiva, a partir dessa data, o local de trabalho passou a localizar-se em S. João de Ver. 2. Assim, a transferência verificada, em Junho de 2005, para as instalações de Seixe
DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO · PODERES DA RELAÇÃO · AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
I - Das decisões do Tribunal da Relação que ordenam a ampliação da matéria de facto quando a considere insuficiente para decidir do mérito da causa, não cabe recurso para o Supremo Tribunal de Justiça (art. 712.º, n.º 6, do CPC). II - Porém, não se enquadra no âmbito da ampliação da matéria de facto, antes contende com a regular tramitação processual, a decisão da Relação que ordena que o juiz
INFRACÇÃO DISCIPLINAR · PRESCRIÇÃO · JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO · FALTAS INJUSTIFICADAS
I - O comportamento exemplificativo de justa causa de despedimento consagrado na alínea g) do nº 3 do artº 396 do Código do Trabalho [cinco faltas injustificadas ou dez interpoladas, em cada ano civil], não é traduzido numa dada ou concreta ausência ao trabalho, mas sim numa actuação que desencadeou os somatórios das ausências ali mencionadas. II - Por isso, estando em causa a instauração de proc
CÓDIGO DO TRABALHO · CONSTITUCIONALIDADE · FALTAS JUSTIFICADAS · FÉRIAS
I - A Lei nº 99/2003, de 27 de Agosto, e a corte normativa que gizou (em que se inclui o Código do Trabalho) não podem ser considerados como actos normativos subsumíveis ao conceito constitucional de lei de valor reforçado. II - De acordo com as disposições combinadas dos artigos 225º, nº 2, alíneas d), última parte, e h), e 213º, nº 3, do Código do Trabalho, não devem ser caracterizadas como fal
FALTAS JUSTIFICADAS · DOENÇA · SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · INDEMNIZAÇÃO DE ANTIGUIDADE
I - Por força do disposto no n.º 3 do art. 228.º do Código do Trabalho, devem ser justificadas as faltas do trabalhador que se prolonguem para além do período inicialmente comunicado ou constante do documento justificativo das faltas. II - Porém, se esse impedimento do trabalhador à prestação do trabalho se prolongar por período superior a 30 dias, o contrato de trabalho considera-se suspenso, e,
LICENÇA POR MATERNIDADE · JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO · CONCORRÊNCIA DESLEAL
I – O pai ou a mãe que , não estando impedidos ou inibidos totalmente de exercer o poder paternal, pretendam utilizar a licença paternal, ou os regimes alternativos de trabalho a tempo parcial ou de períodos intercalados, contemplados nos nºs 1º e 2º do artigo 43º do CT, devem informar o empregador , por escrito , do início e termo do período de licença , do trabalho a tempo parcial ou dos período
ACIDENTE DE TRABALHO · CULPA EXCLUSIVA
Existe culpa exclusiva do sinistrado se este decide, por si, contra ordens do seu superior hierárquico e contra a prática e a competência da empresa, trabalhar em tensão, isto é, com a corrente eléctrica ligada, vindo a sofrer um acidente que lhe causou a morte por electrocussão.
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.