Jurisprudência
77 acórdãos aplicam este artigoIMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · MEIOS DE PROVA · CASO JULGADO
I. - O Supremo Tribunal de Justiça apenas conhece de direito e não julga de facto, a não ser em situações excepcionais, conforme impõe o artigo 46.º da Lei n.º 62/2013, de 26.08 e positivamente se expressa nos artigos 662.º, n.º 4; 674.º n.º 3; e 682.º, n.º 2, do Código de Processo Civil. II. - A intervenção do Supremo Tribunal de Justiça está limitada aos casos previstos no artigo 674.º, n.º 3 (
DEFICIÊNCIAS DA GRAVAÇÃO DA PROVA · ACIDENTE DE TRABALHO · ACORDO NA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO · FACTOS ADMITIDOS POR ACORDO
Sumário: 1. A deficiente qualidade da gravação dos depoimentos prestados em audiência só poderá provocar a nulidade do acto se ocorrer impossibilidade de conhecer o teor dos depoimentos e tal for susceptível de influir no exame e decisão da causa. 2. Tal não ocorre se, embora seja necessária a amplificação do som em alguns momentos, os depoimentos são perceptíveis, não existindo qualquer impossib
CONTRATO DE TRABALHO · GRUPO PARLAMENTAR · ASSESSOR
Sumário: 1- O A. exerceu as funções de assessor de Grupo Parlamentar. 2- A actividade do A. era exercida em benefício do R., nas instalações do Grupo Parlamentar, com instrumentos de trabalho disponibilizados pela representação política do R., mediante retribuição certa e com sujeição a horário de trabalho. 3- Dever-se-á, por isso, presumir a existência de contrato de trabalho. 4- Após a nomea
ACIDENTE DE TRABALHO · BOMBEIRO VOLUNTÁRIO · RETRIBUIÇÃO
Sumário: I - A noção de retribuição para efeitos de acidente de trabalho (artigo 71.º, n.º 2 da LAT) é distinta e mais ampla do que a noção de retribuição que resulta do CT e que se acha consagrada no artigo 258.º. II - Para o cálculo das prestações devidas por acidente de trabalho, o conceito de retribuição mensal a que alude o n.º 2 do artigo 71.º da LAT integra as prestações pagas pelo empreg
PROCESSO EMERGENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO · RETRIBUIÇÃO · RETRIBUIÇÃO RELEVANTE · TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
I - A obrigatoriedade de tomar em consideração os elementos (então já) constantes do processo impõe-se tanto no caso do acordo previsto no art. 111.º do CPT, como no caso a que se reporta o art. 112.º do mesmo Código, em que, mais restritivamente, o acordo só incide sobre alguns dos factos relevantes. II - Se na tentativa de conciliação, realizada na fase conciliatória do processo, foi tida em co
ACIDENTE DE TRABALHO · RETRIBUIÇÃO · AJUDAS DE CUSTO
1 – O conceito de retribuição integra, no âmbito da LAT, todas as prestações que assumam caráter de regularidade e não se caracterizem por remunerar custos aleatórios. 2 – A norma da CCT que estabelece a obrigação de pagamento de ajudas de custo e exclui os valores assim pagos do conceito de retribuição não tem aplicação no âmbito da LAT. 3 – Não se tendo provado que as quantias pagas como ajuda
CONTRATAÇÃO PÚBLICA · EXCLUSÃO DE PROPOSTAS
Para que uma proposta possa ser excluída com fundamento no incumprimento de vinculações ambientais, sociais e laborais, nos termos da alínea f) do número 2 do artigo 70.º do Código dos Contratos Públicos, é necessário que a entidade adjudicante demonstre que o incumprimento daquelas vinculações é certo, e atual, e não meramente hipotético.
ACIDENTE DE TRABALHO · RETRIBUIÇÃO · REPARAÇÃO
Havendo uma importância que, com a designação de “ajudas de custo”, é paga ao sinistrado regularmente (11 meses em cada ano) a mesma integra a retribuição para efeitos de reparação do acidente de trabalho, tanto mais que não se tendo provado que as quantias pagas com essa designação o fossem para reembolsar o autor das despesas que efetuava, pelo que o empregador não logrou provar que tais quantia
REGRAS DE INTERPRETAÇÃO / CLÁUSULAS DAS CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO · TRABALHO PRESTADO EM DIA DE FERIADO · EMPREGADORA COM ATIVIDADE CONTÍNUA
I- Na interpretação das cláusulas das convenções coletivas de trabalho deve atender-se às normas referentes à interpretação da lei, nos termos preceituados no artigo 9.º do Código Civil. II- Constando de cláusula de convenção coletiva que “O trabalho prestado em dia de descanso semanal e em dia feriado será remunerado com um acréscimo de 100 % sobre a retribuição normal” – conforme fórmula (RM x
ACIDENTE DE TRABALHO · DESCARACTERIZAÇÃO DE ACIDENTE · RETRIBUIÇÃO · CALCULO DAS PRESTAÇÕES
I – Se dos factos provados não é possível extrair que o sinistrado teve qualquer formação relevante para a tarefa que estava a executar na ocasião do acidente e, ademais não é possível afirmar que a corrente se soltou unicamente por causa da segunda volta que havia sido dada pelo sinistrado no gancho do braço da retroescavadora, podendo ter concorrido outros factores para esse desenlace, não é pos
SINDICATO NACIONAL DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E REGIONAL (STAL);AÇÃO ADMINISTRATIVA CONTRA UM MUNICÍPIO; · NÃO VERIFICAÇÃO DE ERRO DE JULGAMENTO DE FACTO; NÃO VERIFICAÇÃO DE ERRO DE JULGAMENTO DE DIREITO; · NÃO PROVIMENTO DO RECURSO DO STAL; · NA FALTA DE PREENCHIMENTO CUMULATIVO DOS PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL, O PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO FORMULADO PELA AUTORA TERIA QUE SOÇOBRAR;
ACIDENTE DE TRABALHO · RETRIBUIÇÃO · TRABALHO SUPLEMENTAR
1 - Para efeitos de cálculo das prestações devidas por acidente de trabalho numa situação em que o contrato de trabalho se mantinha há cerca de um mês e meio, os valores auferidos pelo trabalhador a título de horas extraordinárias, cuja regularidade não se discute, integram o cômputo ficcionando-se que o trabalhador auferiria a média mensal decorrente dos valores arrecadados durante 12 meses. 2 -
NULIDADE DA SENTENÇA · ACIDENTE DE TRABALHO · DEVER DE CONHECIMENTO OFICIOSO · PROVA PERICIAL
I – As nulidades da sentença (leia-se aqui despacho) previstas no artigo 615.º do CPC sancionam vícios formais, de procedimento – errore in procedendo - e não patologias que eventualmente traduzam erros judiciais – error in judicando, sendo que: no primeiro segmento da alínea c) do n.º 1 está em causa um vício estrutural da decisão, por contradição entre as suas premissas, de facto e/ou de direito
FALTAS POR NOJO · FALTAS JUSTIFICADAS · CONTAGEM
A norma do art. 251.º do Código do Trabalho deve ser interpretada no sentido de se referir a “dias consecutivos” de calendário, independentemente de serem dias de trabalho ou de descanso semanal ou feriados. (Sumário elaborado pela Relatora)
ACIDENTE DE TRABALHO · RETRIBUIÇÃO
Face à noção do artigo 71.º n.º 2 da LAT não é suficiente para excluir do conceito de retribuição para efeitos de acidente de trabalho invocar apenas que a prestação regular se destina a cobrir custos, havendo que provar igualmente – ónus da prova que cabe ao empregador (ou segurador) – que tais custos são aleatórios.
CONTRATO DE TRABALHO RURAL · AÇORES · LEI APLICÁVEL
I - Atento o disposto na sua Base I a PRT dos Trabalhadores Agrícolas, publicada no BTE , 1ª Série , nº 21 , de 8.6.1979 , (que determina que a mesma se aplica na área correspondente a todo o território do continente ) não se aplica à situação em análise que versa sobre um contrato de trabalho rural constituído e cessado nos Açores. II - Atento o disposto no artigo 1º do Decreto Legislativo Regio
REVOGAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · ARREPENDIMENTO · NULIDADE · EFEITOS
I – As recorrentes vêm, através da forma oblíqua (de arguição de nulidade da sentença), tentar obter a invalidação da decisão desfavorável com a qual estão em desacordo e sem que, do texto da sentença recorrida, se vislumbre qualquer obscuridade que a torne ininteligível. Aliás, o teor integral do recurso, por si só, desmente qualquer ininteligibilidade por parte das recorrentes relativamente à se
PRATICANTE DESPORTIVO · FUTEBOLISTA PROFISSIONAL · ACIDENTE DE TRABALHO · ACORDO
I – Não existe, em termos jurídicos, qualquer referência específica e inerente definição do que é um «prémio de assinatura», quer na Lei n.º 54/2017, de 14/07, que regula, entre outras realidades, o regime jurídico do contrato de trabalho do praticante desportivo [cf. artigo 15.º], quer na Lei n.º 27/2011, de 16 de Junho, que estabelece o regime relativo à reparação dos danos emergentes de acident
JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO · CARGO DE DIRECÇÃO · CADUCIDADE DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · INVALIDADE DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
I.‒O conhecimento dos factos pelo superior hierárquico do trabalhador só releva para o dies a quo do prazo da caducidade se o empregador lhe tiver delegado poderes disciplinares para isso. II.‒As causas de invalidade do processo disciplinar são apenas as enunciadas no n.º 2 do art.º 382.º do CT. III.‒A falta de assinatura das declarações prestadas por testemunha em processo disciplinar é sus
CONSIDERAÇÃO PELA 2ª INSTÂNCIA DE FACTOS NÃO ALEGADOS · CONCEITO DE RETRIBUIÇÃO NOS ACIDENTES DE TRABALHO · CUSTOS ALEATÓRIOS
I - A consideração de factos, essenciais, não alegados na decisão da matéria de facto, só é possível por via do disposto no art. 72º, nº 1 do CPT, nesse caso, pressupondo que se dê cumprimento ao disposto no nº 2, nomeadamente, possibilitando-se às partes indicarem as respectivas provas, requerendo-as imediatamente ou, em caso de reconhecida impossibilidade, no prazo de cinco dias. II - Por isso
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.