Lei 7/2009

Código do Trabalho - CT

Artigo 56.º Horário flexível de trabalhador com responsabilidades familiares

EM VIGOR1 alt.
1 - O trabalhador com filho menor de 12 anos ou, independentemente da idade, filho com deficiência ou doença crónica que com ele viva em comunhão de mesa e habitação tem direito a trabalhar em regime de horário de trabalho flexível, podendo o direito ser exercido por qualquer dos progenitores ou por ambos. 2 - Entende-se por horário flexível aquele em que o trabalhador pode escolher, dentro de certos limites, as horas de início e termo do período normal de trabalho diário. 3 - O horário flexível, a elaborar pelo empregador, deve: a) Conter um ou dois períodos de presença obrigatória, com duração igual a metade do período normal de trabalho diário; b) Indicar os períodos para início e termo do trabalho normal diário, cada um com duração não inferior a um terço do período normal de trabalho diário, podendo esta duração ser reduzida na medida do necessário para que o horário se contenha dentro do período de funcionamento do estabelecimento; c) Estabelecer um período para intervalo de descanso não superior a duas horas. 4 - O trabalhador que trabalhe em regime de horário flexível pode efectuar até seis horas consecutivas de trabalho e até dez horas de trabalho em cada dia e deve cumprir o correspondente período normal de trabalho semanal, em média de cada período de quatro semanas. 5 - O trabalhador que opte pelo trabalho em regime de horário flexível, nos termos do presente artigo, não pode ser penalizado em matéria de avaliação e de progressão na carreira. 6 - Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto no n.º 1.

Jurisprudência

106 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP18312/23.3T8PRT.P103-06-2026LUÍSA FERREIRA

    REGIME DE HORÁRIO FLEXÍVEL REQUERIDO POR TRABALHADOR · PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE HORÁRIO FIXO DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA · EM HORÁRIO POR SI INDICADO · COM DESCANSO AOS SÁBADOS E DOMINGOS

    I - De acordo com as disposições conjugadas dos arts. 56º, 57º e 212.º, n.º 2, do CT, cabe ao empregador, sem prejuízo do respeito pelos limites legais e tendo por base a proposta apresentada pelo trabalhador, fixar o regime de horário flexível requerido por trabalhador com responsabilidades familiares. II - A interpretação do artigo 56º, n.º 2, do CT, deve conformar-se com o princípio constituci

  • TCAN01396/25.7BEBRG10-04-2026ANA PAULA ADÃO MARTINS

    RETIFICAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS; · PARECER CITE; · CUSTAS;

  • TRP21236/24.3T8PRT.P105-03-2026MARIA LUZIA CARVALHO

    HORÁRIO FLEXÍVEL · PRESSUPOSTOS

    I - É um horário flexível para os efeitos em causa, todo aquele que possibilite a conciliação da vida profissional com a vida familiar de trabalhador com filhos menores de 12 anos, podendo o trabalhador solicitar a atribuição de determinado horário precisando quais os seus dias de descanso, incluindo o sábado e o domingo. II – É conforme à Constituição da República Portuguesa a interpretação do a

  • TRP1538/25.2T8VLG.P119-02-2026SÍLVIA SARAIVA

    ÓNUS DA IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · INDEMNIZAÇÃO POR DANOS NÃO PATRIMONIAIS

    I - Para cumprimento dos ónus legais, o Recorrente deve, sob pena de rejeição do recurso, indicar nas conclusões os concretos pontos de facto que considera incorretamente julgados, conforme o disposto no artigo 640.º, n.º 1, alínea a), do CPC, definindo o objeto da impugnação. II - A ausência de indicação da decisão alternativa pretendida para a matéria de facto impugnada, quer na motivação, quer

  • TRP5199/24.8T8MTS.P119-02-2026ANTÓNIO LUÍS CARVALHÃO

    PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO FLEXÍVEL · PRESSUPOSTOS DA ATRIBUIÇÃO

    I - Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 56º, 57º e 212º n.º 2 do Código do Trabalho, compete ao empregador – naturalmente com respeito pelos limites da lei e com base na escolha horária que lhe tenha sido apresentada pelo trabalhador – determinar o horário flexível de trabalho do trabalhador que, com responsabilidades familiares, lhe tenha solicitado a prestação laboral nesse regime

  • TRP8942/24.1T8VNG.P116-01-2026ALEXANDRA LAGE

    REGIME DO HORÁRIO FLEXÍVEL

    I - O regime especial de horário flexível visa adequar o tempo de trabalho às exigências familiares do trabalhador, nomeadamente, quando este tem filho menor de 12 anos. II - Compete ao empregador, com respeito pelos limites da lei e com base na escolha horária que lhe tenha sido apresentada pelo trabalhador, determinar o horário flexível de trabalho do trabalhador que, com responsabilidades fami

  • TRP418/24.3T8VLG.P112-12-2025SÍLVIA SARAIVA

    VÍCIOS DE NULIDADE DA SENTENÇA · INCUMPRIMENTO DOS ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · PAGAMENTO DE PARCELA DESIGNADA “SUBSÍDIO DE ESCALA”

    I - A Sentença recorrida não padece do vício de condenação em objeto diverso do pedido, suscitado pela Ré. A apreciação de eventual erro de julgamento constitui uma questão distinta. II - A Sentença é inteligível e não enferma de qualquer vício estrutural intrínseco, não se verificando error in procedendo nem vícios de ambiguidade ou obscuridade. III - A omissão de menção a um facto relevante na

  • TRL1412/18.9T8BRR.L1-419-11-2025ALDA MARTINS

    DECLARAÇÕES DE PARTE · HORÁRIO FLEXÍVEL · COLISÃO DE DIREITOS

    1. Estando os trabalhadores a praticar horários de trabalho flexíveis solicitados ao empregador porque este lhes comunicara a intenção de os recusar mas a CITE dera parecer desfavorável à recusa, a alteração daqueles horários de trabalho por determinação unilateral do empregador viola o disposto no n.º 7 do art. 57.º do Código do Trabalho, segundo o qual, se o parecer for desfavorável, o empregado

  • TRL330/24.6T8SRQ.L1-405-11-2025MANUELA FIALHO

    JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO · FALTAS INJUSTIFICADAS

    1 – Existe obscuridade capaz de ferir a sentença de nulidade se a mesma se revela ininteligível, o que não ocorre em consequência de se enumerarem factos pertencentes a uma decisão disciplinar. 2 – Constitui justa causa de despedimento a violação do dever de assiduidade traduzida em 16 faltas interpoladas, injustificadas, causadoras de perturbação no funcionamento da empresa, nomeadamente implica

  • TRP6593/22.4T8MAI.P110-07-2025RITA ROMEIRA

    INCUMPRIMENTO DOS ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ADITAMENTO NA RELAÇÃO DE NOVOS FACTOS ESSENCIAIS / NÃO ALEGADOS · JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO

    I - É de rejeitar a impugnação, por incumprimento do ónus a que alude a al. c) do nº 1, do art. 640 quando, em relação ao mesmo facto, a recorrente indica duas pretensões quanto à sua alteração, dado tal não satisfazer a especificação da decisão que, no seu entender, deve ser proferida. II - Havendo recurso, e no caso da 1ª instância não ter feito uso do disposto no artigo 72º, do CPT, a Relação

  • TRL3560/24.7T8ALM.L1-414-05-2025MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    HORÁRIO FLEXÍVEL · DIAS DE DESCANSO SEMANAL

    I – O horário flexível é, antes de mais, um horário de trabalho (artigo 200.º do CT), pelo que o trabalhador, no seu pedido, pode precisar que os seus dias de descanso sejam o sábado e o domingo. II – Esta perspectiva é conforme com uma interpretação teleológica do regime jurídico do artigo 56.º do Código do Trabalho e com a Constituição, porquanto só assim se consegue o desiderato da conciliação

  • TRE8261/22.8T8STB.E109-04-2025EMÍLIA RAMOS COSTA

    DECISÃO SURPRESA · CONTRADITÓRIO · NULIDADE · EXCESSO DE PRONÚNCIA

    Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – Para que se verifique a nulidade por contradição entre os fundamentos da sentença e a decisão, é necessário que os fundamentos apontem num sentido e a decisão seja tomada em sentido oposto ou, pelo menos, diferente. II – Apesar de a violação do princípio do contraditório configurar uma nulidade processual

  • TRP7045/24.3T8PRT.P117-03-2025GERMANA FERREIRA LOPES

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · HORÁRIO FLEXÍVEL · TRABALHADOR COM RESPONSABILIDADES PARENTAIS · PARECER FAVORÁVEL DO CITE

    I – O decretamento de uma providência cautelar depende sempre da verificação de dois requisitos, cumulativos, a saber: um primeiro, relacionado com a verificação da aparência de um direito; um segundo, respeitante à demonstração do perigo de insatisfação desse direito aparente. II – Ao trabalhador com responsabilidades parentais é, nos termos do artigo 56.º do Código do Trabalho de 2009, consenti

  • TRL2107/24.0T8ALM.L1-412-02-2025PAULA SANTOS

    CONTRA-ORDENAÇÃO LABORAL · HORÁRIO FLEXÍVEL · PARECER DA CITE · RECUSA

    I - Em matéria de contra-ordenações laborais, o Tribunal do Trabalho funciona como instância de recurso, e o Tribunal da Relação funciona essencialmente como instância de revista, e, consequentemente, em termos limitados, quer quanto às decisões judiciais que admitem recurso, quer quanto ao âmbito e efeitos deste, conhecendo apenas da matéria de direito, excepto nos casos previstos no n.º 2 do art

  • TRP4261/23.9T8VLG.P118-11-2024MARIA LUZIA CARVALHO

    DEFINIÇÃO DE HORÁRIO FLEXÍVEL · INCLUSÃO DO DESCANSO SEMANAL · DIFICULDADES DE CONCILIAÇÃO DOS HORÁRIOS DOS TRABALHADORES

    I - Será um horário flexível para os efeitos em causa, todo aquele que possibilite a conciliação da vida profissional com a vida familiar de trabalhador com filhos menores de 12 anos, podendo o trabalhador solicitar a atribuição de determinado horário precisando quais os seus dias de descanso, incluindo o sábado e o domingo. II - É conforme à Constituição da República Portuguesa a interpretação d

  • STJ5376/22.6T8PRT.P1.S106-11-2024JÚLIO GOMES

    ATRIBUIÇÃO DE HORÁRIO FLEXÍVEL · TRABALHADOR COM RESPONSABILIDADES FAMILIARES · PARECER

    Só uma aceitação do empregador do pedido de horário flexível apresentado pelo trabalhador “nos seus precisos termos” é que dispensa o empregador de submeter o processo à apreciação da entidade competente na área da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres.

  • TRE7416/23.2T8STB.E125-10-2024JOÃO LUÍS NUNES

    OMISSÃO DE PRONÚNCIA · NULIDADE · HORÁRIO FLEXÍVEL

    I – Não se verifica nulidade da sentença, por omissão de pronúncia – quanto a (alegada) inconstitucionalidade decorrente da interpretação adotada pelo Supremo Tribunal de Justiça que considera que o regime de flexibilidade de horário não afasta a possibilidade de nele se incluir o descanso semanal – se a recorrente ao longo do processo se limita a manifestar discordância quanto a essa interpretaçã

  • STJ2133/21.0T8VCT.G1.S116-10-2024JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    NULIDADE DE SENTENÇA · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · OBJETO DO LITÍGIO · DECISÃO

    I - Vindo invocada pela Autora a nulidade do Acórdão prolatado por este Supremo Tribunal de Justiça no dia 19 de junho de 2024 e que se acha prevista na alínea d) do número 1 do artigo 615.º, aplicável a este Aresto por força dos artigos 666.º e 685.º, todos do NCPC, importa realçar que só para aqui importa a fundamentação de tal arguição de nulidade, na precisa medida da sua invocação e justifica

  • TRG1616/22.0T8VNF.G111-07-2024VERA SOTTOMAYOR

    TRABALHADOR COM RESPONSABILIDADES PARENTAIS · REGIME DE HORÁRIO FLEXÍVEL · NOÇÃO DE HORÁRIO FLEXÍVEL · HORÁRIO FIXO

    I – O mecanismo previsto nos artigos 56.º e 57.º do CT. é um mecanismo de conciliação entre a atividade profissional e a vida familiar, que visa permitir ao trabalhador o cumprimento das suas responsabilidades familiares, mas não lhe permite definir os concretos termos em que pretende desenvolver a sua actividade esses ficam por conta do empregador, pois a determinação do horário de trabalho é uma

  • STJ2133/21.0T8VCT.G1.S103-07-2024JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    ATRIBUIÇÃO DE HORÁRIO FLEXÍVEL

    I - O horário flexível pedido pelo Autor se reconduz ao regime legal típico previsto no artigo 56.º do Código do Trabalho de 2009, ou seja, é constituído por dois períodos temporais diários, que se dividem em 6 horas matinais seguidas [7 a 13 horas, com uma primeira plataforma fixa das 10,00 às 12,00 horas] e em 2 horas diárias, depois de decorrida a hora para a refeição, entre as 14,00 e as 16,00

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.