Jurisprudência
17 acórdãos aplicam este artigoREGULAMENTOS INTERNOS; · PARECER ESCRITO OBRIGATÓRIO DA COMISSÃO DOS TRABALHADORES; · ILEGALIDADE CONSEQUENTE;
I- Nos termos do artigo 327º da LGTFP, a elaboração de regulamentos internos tem que ser obrigatoriamente precedida de parecer escrito da Comissão de Trabalhadores. II- Legitimando os autos a aquisição processual que a deliberação que aplicou ao Autor uma pena disciplinar estribou-se em normação regulamentar ela própria ferida de violação da normação vertida no artigo 327º do LGTFP, é de conclu
SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DE TRANSPORTES URBANOS DE ... (SMTU...); REGULAMENTO DO PROCEDIMENTO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS TRIPULANTES; SANÇÃO DISCIPLINAR; · PRÉVIO PARECER ESCRITO DA COMISSÃO DE TRABALHADORES; ALÍNEA C) DO ARTIGO 327º DA LEI GERAL DO TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS; · NORMA IMEDIATAMENTE OPERATIVA; IMPUGNAÇÃO INCIDENTAL DE NORMAS; N.º 3 DO ARTIGO 73º DO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
1. A norma constante do regulamento do procedimento de prestação de contas dos tripulantes em vigor nos Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de ... (SMTU...) que estabelece o prazo de 8 dias para os motoristas prestarem contas dos bilhetes vendidos a bordo, cominando o incumprimento com a possibilidade de sanção disciplinar, é uma norma com eficácia externa porque se repercute na esfera
SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DE TRANSPORTES URBANOS DE ... (SMTU...); REGULAMENTO DO PROCEDIMENTO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS TRIPULANTES; · SANÇÃO DISCIPLINAR; PRÉVIO PARECER ESCRITO DA COMISSÃO DE TRABALHADORES; ALÍNEA C) DO ARTIGO 327º DA LEI GERAL DO TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS; · NORMA IMEDIATAMENTE OPERATIVA; IMPUGNAÇÃO INCIDENTAL DE NORMAS; N.º 3 DO ARTIGO 73º DO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
1. A norma constante do regulamento do procedimento de prestação de contas dos tripulantes em vigor nos Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de ... (SMTU...) que estabelece o prazo de 8 dias para os motoristas prestarem contas dos bilhetes vendidos a bordo, cominando o incumprimento com a possibilidade de sanção disciplinar, é uma norma com com eficácia externa porque se repercute na es
JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO · ASSÉDIO MORAL · ÓNUS DA PROVA
I - Para que se verifique a justa causa de despedimento decorrente da violação de deveres impostos ao trabalhador (nos termos do art. 128º, do CT) ou do disposto nas al.s a) e d) do nº 2 do art. 351º do CT, não basta a simples verificação de condutas que se integrem naquelas, há que demonstrar, também, a existência de um comportamento culposo do trabalhador, que pela sua gravidade e consequências
ABANDONO DE TRABALHO · SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Não se verificam os requisitos do abandono do trabalho se o trabalhador havia comunicado ao empregador a suspensão do contrato de trabalho, nos termos dos arts. 294.º, n.º 3 e 325.º, n.º 1 do Código do Trabalho, e ainda não ocorrera qualquer uma das causas de cessação da mesma previstas no art. 327.º do mesmo Código. Alda Martins
CONTRATO DE TRABALHO · SUSPENSÃO · FALTAS INJUSTIFICADAS · DESPEDIMENTO
I - A recorrente, nesta matéria e no que respeita à prova testemunhal que suporta a impugnação da Decisão sobre a Matéria de Facto, não dá o cumprimento mínimo às exigências de natureza material e processual que se mostram elencadas no art.º 640.º do NCPC, pois muito embora faça menção nas suas conclusões aos depoimentos das três testemunhas que acompanharam a trabalhadora no dia em que esta se de
PETIÇÃO INICIAL · INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL · CAUSAS DE PEDIR · INCOMPATIBILIDADE
I - A cumulação de causas de pedir substancialmente incompatíveis - existência de contrato de trabalho e inexistência de contrato de trabalho - e a contradição entre, pelo menos, um dos pedidos que pressupõe a aplicação da legislação laboral e a alegação da inexistência de contrato de trabalho, importa a ineptidão da petição inicial e consequente nulidade de todo o processo e de conhecimento ofici
SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · CESSAÇÃO DA SUSPENSÃO DO CONTRATO · RESOLUÇÃO DO CONTRATO PELO TRABALHADOR
1- A comunicação da cessação da suspensão feita pelo trabalhador terá que revestir a forma escrita tal qual é exigido para a comunicação da suspensão, não bastando a mera apresentação ao serviço. 2 - Durante a suspensão do contrato, mantêm-se os direitos, deveres e garantias das partes que não pressuponham a efetiva prestação de trabalho, como é o caso do pagamento da retribuição, os quais apenas
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL · NULIDADE DA SENTENÇA · PRINCÍPIO DA PLENITUDE DA ASSISTÊNCIA DOS JUÍZES · DOCUMENTO IDÓNEO
I – A ininteligibilidade do pedido que determina a ineptidão da petição inicial tanto pode residir na formulação do pedido (não se saber o que o autor pretende), como na fundamentação do pedido (falta de nexo entre o pedido, que em si mesmo é inteligível, e a causa de pedir). II – Não se verifica ininteligibilidade dos pedidos formulados pelo autor, por não discriminação do que pede em relação a
SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DA FUNÇÃO · DESPEDIMENTO · INTERPRETAÇÃO
I - O despedimento constitui um negócio jurídico unilateral receptício, que pressupõe a intenção do empregador pôr termo ao contrato de trabalho, intenção essa que se poderá manifestar de forma expressa ou tácita, mas, neste caso, desde que tal resulte de forma inequívoca do comportamento do empregador. II - A suspensão ilegal de funções ou a violação injustificada do dever de ocupação efectiva
CONTRATO DE TRABALHO · PRESCRIÇÃO · CRÉDITO
À prescrição de créditos, de natureza contratual, decorrentes quer do contrato de trabalho, quer da sua violação ou cessação, não são aplicáveis os prazos prescricionais previstos quer no art. 498º, nº 1, quer no art. 309º, ambos do Código Civil.
PRESCRIÇÃO · EFEITOS CIVIS
Referindo o art. 289º, nº 2, 1ª parte, do CPC que o regime dele constante não prejudica o disposto na lei civil relativamente à prescrição e à caducidade, estas não se encontram incluídas nos “efeitos civis” a que se reporta esse preceito, pelo que o regime deste constante nem derroga o do art. 327º, nº 2, do Cód. Civil, nem significa qualquer nova forma de contagem do prazo prescricional.
SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · RESOLUÇÃO PELO TRABALHADOR · PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · MATÉRIA DE FACTO
I - Embora as expressões “trabalhar sob a direcção, orientação e fiscalização” ou “trabalhar sob as ordens, direcção e fiscalização” de alguém sejam utilizadas na linguagem comum para traduzir uma realidade fáctica e, nessa medida, possam, em certas circunstâncias, ser consideradas como matéria de facto, isso não sucede quando numa acção o thema decidendum consiste justamente em saber se determi
PRESCRIÇÃO · ABUSO DE DIREITO · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ · PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
I - O n.º 2 do artigo 327.º do Código Civil, ao determinar que o novo prazo prescricional começa a correr logo após o acto interruptivo da prescrição, se se verificar a desistência ou a absolvição da instância, se esta for considerada deserta ou se ficar sem efeito o compromisso arbitral, reporta-se necessariamente a uma das aí elencadas causas processuais, desde que ocorridas nos autos em que se
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO · DURAÇÃO DA INTERRUPÇÃO · PRESCRIÇÃO DE CRÉDITOS
I – A matéria atinente à prescrição e caducidade dos direitos, incluindo os efeitos que dela decorrem, é regulada pela lei civil, não tendo, quanto à mesma, aplicação o disposto no nº 2 do artº 289º do Código de Processo Civil. II – Para os efeitos previstos no nº 3 do artº 327º do Código Civil, é de imputar à autora a absolvição das rés da instância, por que veio a terminar uma acção, por deci
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.