Jurisprudência
275 acórdãos aplicam este artigoPROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA · VALOR DA CAUSA · SUSPENSÃO PREVENTIVA DO TRABALHADOR · ILICITUDE DA SUSPENSÃO
Sumário (da responsabilidade da Relatora) 1 – Numa providência cautelar não especificada, de cariz patrimonial, não evidenciado o prejuízo que se quer evitar, o valor da causa não se afere por referência ao disposto no Artº 303º/1 do CPC. 2 – São requisitos do procedimento cautelar comum a probabilidade séria da existência do direito invocado pelo requerente (fumus boni iuris) e o fundado
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA · DECISÃO ANTERIOR · ESGOTAMENTO DO PODER JURISDICIONAL · JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO
I - Tendo as invalidades imputadas ao procedimento disciplinar sido objeto de apreciação e decisão expressa no despacho saneador, fica o tribunal a quo legalmente impedido de reapreciar tais questões na sentença final, sob pena de violação do princípio do esgotamento do poder jurisdicional (artigo 613.º, n.º 1, do CPC). II - Embora o recorrente não manifeste, de forma expressa, a intenção de impu
ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL DA REGULARIDADE E LICITUDE · CADUCIDADE
Sumário (da responsabilidade da Relatora) : A data que releva para efeitos da apreciação do prazo de 30 dias previsto no art. 357º, nº1, do CT é a da emissão da decisão e não a data da recepção de tal decisão pelo trabalhador.
RECURSO DA MATÉRIA DE FACTO · DESPEDIMENTO · INDEMNIZAÇÃO POR DANOS NÃO PATRIMONIAIS
Sumário (da responsabilidade do Relator) I. Não há lugar ao conhecimento de pontos da decisão da matéria de facto que se mostram irrelevantes para a decisão final do pleito (art.º 130 do CPC), nem de matéria conclusiva. É o caso da alegada indiciação de condutas irregulares, uma vez que meros indícios não bastam para fundamentar um juízo disciplinar. II. Sendo o despedimento um acontecimento no
AÇÃO ESPECIAL DE IMPUGNAÇÃO DA REGULARIDADE E LICITUDE DO DESPEDIMENTO · FALTA DE JUNÇÃO DO PROCESSO DISCIPLINAR
I - No âmbito da ação especial de impugnação da regularidade e licitude do despedimento, o que o legislador exige é a junção do procedimento disciplinar tal como ele foi elaborado pelo empregador, tal como ele existe. II - Existindo no procedimento disciplinar para despedimento, os elementos cuja redução a escrito é obrigatória, nomeadamente a nota de culpa e a resposta à nota de culpa, a sua não
DESPEDIMENTO ILÍCITO · JUSTA CAUSA · INFRACÇÃO DISCIPLINAR · PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
I. Na apreciação da justa causa, o juízo deve ser casuístico, proporcional e individualizante, considerando o grau de gravidade do comportamento do trabalhador. II. A exclusão à reintegração de trabalhador que ocupe cargo de administração ou de direcção pressupõe a perda da confiança absoluta entre as partes.
PERDA · MEDIDA DE SEGURANÇA · INSTRUMENTOS · PRODUTOS OU VANTAGENS
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I. O instituto da perda de instrumentos (art.º 109.º, do CP) e da perda de produtos e vantagens (art.º 110.º, do CP) não é uma pena, mas sim uma providência de natureza análoga à da medida de segurança, com finalidades preventivas, que prescinde da culpa, não depende da existência de uma efectiva condenação do agente pelo crime sob investigação e já impu
RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO PELO TRABALHADOR · PODER DISCIPLINAR · SANÇÃO DISCIPLINAR · ASSÉDIO MORAL
Sumário (elaborado pela Relatora): I. Atento o disposto nos arts. 29.º, 98.º e 127.º, n.º 1, als. a), k) e l) e n.º 7 do Código do Trabalho, o empregador tem o poder-dever de instaurar procedimento disciplinar sempre que tiver conhecimento de alegadas situações de assédio no trabalho. II. Não constitui justa causa de resolução do contrato de trabalho pelo trabalhador a instauração pelo empregado
IMPUGNAÇÃO DA REGULARIDADE E LICITUDE DO DESPEDIMENTO · IMPUGNAÇÃO · JUNÇÃO INTEGRAL DO PROCESSO DISCIPLINAR · JUNÇÃO
I - Como regra, todo o procedimento disciplinar, tal como foi elaborado, deve ser junto com o articulado motivador, não competindo à empregadora selecionar as peças que entende juntar aos autos. II - A exigência normativa não se reconduz a uma mera formalidade desligada da sua razão de ser. Assim, quanto aos elementos cuja junção não resulta expressamente da lei, mas que tenham sido produzidos ao
ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DA REGULARIDADE E LICITUDE DO DESPEDIMENTO · INVALIDADE DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · RATIFICAÇÃO · PROVAS ILÍCITAS
Sumário (da responsabilidade da Relatora): I. A inexistência de poderes para o exercício do poder disciplinar pode determinar a invalidade do procedimento disciplinar na medida em que deva considerar-se que ocorre uma das causas previstas no n.º 2 do art. 382.º do Código do Trabalho, mormente falta de nota de culpa, de comunicação da intenção de despedimento ou de decisão de despedimento, que p
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · INFRAÇÃO LABORAL CONTINUADA · DESPEDIMENTO ILÍCITO
I - Os poderes da Relação referentes à modificação da matéria de facto limitam-se aos factos provados e não provados ou alegados e não a outros, designadamente aqueles que surjam da audição dos registos da prova cfr. art.º 662.º, n.º1, do CPC. II - No processo laboral a ampliação da matéria de facto com factos essenciais complementares ou concretizadores pressupõe o prévio cumprimento do contrad
EX-AGENTE DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA · PENA DE DEMISSÃO · REMUNERAÇÕES
I. Inexiste fundamento legal apto a sustentar a pretensão do Recorrente à perceção de remunerações em período no qual não exerceu funções. II. Inicialmente, por estar a cumprir pena de prisão. Posteriormente, por ato administrativo juridicamente consolidado, e que teve como fundamento o facto de o Recorrente estar em situação – liberdade condicional – incompatível com a reassunção das funções
PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO DISCIPLINAR · INFRACÇÕES PERMANENTES E/OU CONTINUADAS
Não estando em causa uma infracção disciplinar instantânea e não tendo o trabalhador sequer alegado quando é que o empregador teve conhecimento da infracção continuada/permanente (o que lhe competia), não ocorreu caducidade do procedimento disciplinar. Maria Leonor Barroso (relatora)
RECURSO DE REVISTA EXCECIONAL · RELEVÂNCIA JURÍDICA · INTERESSE DE PARTICULAR RELEVÂNCIA SOCIAL · OPOSIÇÃO DE JULGADOS
I. A relevância jurídica prevista no art. 672.º, nº 1, a), do CPC, pressupõe uma questão que apresente manifesta complexidade ou novidade, evidenciada nomeadamente em debates na doutrina e na jurisprudência, e onde a resposta a dar pelo Supremo Tribunal de Justiça possa assumir uma dimensão paradigmática para casos futuros. II. Os interesses de particular relevância social respeitam a aspetos fu
CADUCIDADE · SANÇÃO DISCIPLINAR · PODER DISCIPLINAR · EMPREGADOR
O prazo de 60 dias previsto no artigo 329.º, n.º 2, do Código do Trabalho inicia-se apenas com o efetivo conhecimento da infração por parte da entidade empregadora ou do superior hierárquico com competência disciplinar, sendo irrelevante, para esse efeito, o conhecimento adquirido por superior hierárquico sem poderes disciplinares, mesmo que obtido no âmbito de diligências de consulta dos autos de
IMPUGNAÇÃO DA REGULARIDADE E LICITUDE DO DESPEDIMENTO · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · DEVER DE OBEDIÊNCIA · DEVER DE LEALDADE
I- Infringe os deveres de obediência e lealdade previstos no artigo 128.º, n.º 1, e) e f) do CT, o comportamento do trabalhador que partilhou ficheiros excel contendo informação comercial da empresa, com um formador de excel, com o intuito de melhorar o desempenho da sua atividade profissional de analista de preços junto da empregadora e que sabia, através de instruções genéricas, que não devia pa
NULIDADE DA SENTENÇA · FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO SOBRE A MATÉRIA DE FACTO
Sumário: Afirmando-se na sentença, apenas, que "(…) as respostas negativas relativas aos restantes factos deveram-se à ausência e/ou insuficiência de prova sobre os mesmos, nomeadamente, pericial, testemunhal ou documental, decidindo-se contra a parte onerada com o ónus probatório respectivo", tal equivale a total ausência de fundamentação da decisão da matéria de facto julgada não provada, pois
RECURSO AUTÓNOMO · IMPUGNAÇÃO DO DESPEDIMENTO · NULIDADE DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · NOTA DE CULPA
I - Em conformidade com o previsto na al. b) do n.º 1 do art.º 79-A do CPT, é admissível o recurso autónomo da decisão que julga improcedente a exceção da nulidade do procedimento disciplinar. II - É irrecorrível a decisão proferida pelo tribunal a quo que entendeu relegar para final o conhecimento da exceção perentória de caducidade/prescrição. III – A nota de culpa não se pode cingir à indicaç
NULIDADE DA SENTENÇA · IMPUGNAÇÃO DO DESPEDIMENTO · GERENTE BANCÁRIO · DEVER DE LEALDADE
I - A nulidade da sentença por excesso de pronúncia ocorre quando o tribunal conheça de matéria que não integra as “questões” suscitadas pelas partes e que integram o thema decidendum, constituído pelo pedido, causa de pedir e exceções. II - Perante os factos provados foi violado pela trabalhadora, de forma irremediável e irreversível, o dever de lealdade para com o empregador, não sendo de forma
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.