Jurisprudência
5 acórdãos aplicam este artigoAPERFEIÇOAMENTO DOS ARTICULADOS · NULIDADE PROCESSUAL · CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO · PORTARIA DE EXTENSÃO
I – Na hipótese de o tribunal considerar não terem sido alegados factos com interesse para a decisão da causa, deve ser proferido despacho judicial a convidar as partes ao aperfeiçoamento dos articulados – artº 508º, nº 1, al. b) do CPC; e 27º, al. b) do C.P.Trabalho. II – Quando assim se não faça, comete-se uma nulidade processual – do artº 201º do CPC. III – O meio adequado para reagir a tal f
CONTRATO DE TRABALHO COM ENTIDADE PÚBLICA · TRANSMISSÃO DA POSIÇÃO CONTRATUAL · CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO · ERC
I - A regra contida no n.º 1 do artigo 318.º do Código do Trabalho/2003 – que resultou da transposição para o nosso ordenamento interno da Directiva nº 2001/23/CE, do Conselho, de 12 de Março de 2001 – no sentido de ocorrendo a transmissão do estabelecimento, se transmitir para o adquirente a posição jurídica de empregador nos contratos de trabalho dos respectivos trabalhadores, não tem aplicaçã
MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO · FÉRIAS JUDICIAIS · TURNOS · REGIME DE SUBSTITUIÇÃO
I. A Lei nº 42/2005, de 29 de Agosto, não é formalmente inconstitucional por desrespeito do direito de participação das associações sindicais no respectivo procedimento legislativo [art. 56º, nº 2 da CRP], nem, do ponto de vista substancial, sacrifica o mínimo do conteúdo útil e constitucionalmente relevante do direito a férias pagas [art. 59º, nº 1, al. d) da CRP]. II. A deliberação de 22 de Fe
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.