Lei 7/2009

Código do Trabalho - CT

Artigo 277.º Lugar do cumprimento

EM VIGOR desde 01/05/20231 alt.
1 - A retribuição deve ser paga no local de trabalho ou noutro lugar que seja acordado, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo anterior. 2 - Caso a retribuição deva ser paga em lugar diverso do local de trabalho, o tempo que o trabalhador gastar para receber a retribuição considera-se tempo de trabalho. 3 - Constitui contraordenação grave a violação do disposto no presente artigo.

Jurisprudência

8 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ3884/23.0T8VIS.C1.S322-04-2026JÚLIO GOMES

    RETRIBUIÇÃO · CUMPRIMENTO · RESOLUÇÃO PELO TRABALHADOR

    I. A resolução do contrato pelo trabalhador fundada em um comportamento culposo do empregador pressupõe uma violação objetivamente grave do contrato de trabalho. II. Não há, em rigor, mora do empregador quando o não cumprimento pontual da retribuição é imputável ao próprio trabalhador.

  • TCAS1254/15.3BELSB22-01-2026ILDA CÔCO

    LGTFP · SUSPENSÃO DO VÍNCULO · CARREIRA DO PESSOAL DE INVESTIGAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO SEF

    I - A carreira do pessoal de investigação e fiscalização do SEF não foi objecto de revisão até à revogação da Lei n.º12-A/2008, de 27 de Fevereiro, pela Lei n.º35/2014, de 20 de Junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas. II - Por força do disposto no artigo 41.º, n.º1, alíneas a) e b), da Lei n.º35/2014, de 20 de Junho, a carreira de investigação e fiscalização do SEF continu

  • TRL23417/20.0T8LSB-A.L2-408-05-2024ALVES DUARTE

    CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO · CONTRATO DE TRABALHO · CLÁUSULA DE REMISSÃO · CRÉDITOS LABORAIS

    I. As partes podem acordar que certa norma de um CCT que os não vincularia seja aplicável à relação laboral não sendo a mesma menos favorável para o trabalhador que a resultante da lei geral (art.º 3.º do CT). II. Presume-se que a sociedade interveniente se encontra numa relação de domínio face à sociedade empregadora ré declarada insolvente porquanto detém 95,09% do seu capital e por isso é resp

  • STJ928/18.1YRLSB.S122-02-2022PINTO DE ALMEIDA

    SOCIEDADE DE ADVOGADOS · SÓCIO · EXONERAÇÃO · PARTICIPAÇÃO SOCIAL

    I - O art. 21.º, n.º 8, do RJSA (aqui aplicável) estabelece que o sócio exonerado tem direito a receber da sociedade a quantia apurada nos termos previstos no contrato de sociedade ou em acordo escrito de todos os sócios. II- No caso, as cláusulas dos estatutos da sociedade não fornecem um critério para a fixação do valor da participação de capital do sócio exonerado, limitando-se a remeter para

  • TRL936/19.5Y4FNC.L1-425-11-2020CELINA NÓBREGA

    CONTRAORDENAÇÃO · RETRIBUIÇÃO · COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS

    Não tendo ficado provado que o ex-trabalhador autorizou a compensação de créditos, nem tendo a recorrente provado que as anomalias detectadas no stock do estabelecimento comercial resultaram da violação dos deveres laborais por parte daquele, não podemos concluir pela verificação do contra crédito da recorrente e possibilidade da sua compensação com os créditos laborais.

  • TCAS1131/17.3BESNT09-05-2019PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO

    MEDIDA DE COAÇÃO- SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; · SUSPENSÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO PÚBLICO E DO PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO; · PRINCÍPIOS DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA E DA PROPORCIONALIDADE; · GARANTIA DO MÍNIMO DE SUBSISTÊNCIA.

    I- A situação de ausência ao serviço de em trabalhador, em virtude de, dada a sua posição processual de arguido em processo-crime, lhe ter sido aplicada a medida de coação de “suspensão do exercício de funções na administração pública”, nos termos permitidos pelo art.º 199.º, n.º 2 do Código do Processo Penal, deve ser imputada ao mesmo trabalhador, pois que, se é certo que tal ausência se funda n

  • TRP645/11.3TTBCL.P123-03-2015PAULA LEAL DE CARVALHO

    JUSTIFICAÇÃO DA FALTA · COMUNICAÇÃO · REGULAMENTO INTERNO · JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO

    I - A exigência, em vigor na empresa e imposta unilateralmente por esta (constante, designadamente, de regulamento interno), de que a entrega do boletim de baixa médica ou atestado médico deva ser feito à respetiva chefia até ao dia seguinte ao dia da respetiva emissão, e com isso se visando a definição da forma de comunicação da(s) falta(s), contraria o disposto no art. 253º do CT/2009, de acordo

  • STJ507/07.9TTVC.T.P1.S108-01-2013FERNANDES DA SILVA

    ACIDENTE DE TRABALHO · VIOLAÇÃO DE REGRAS DE SEGURANÇA · QUEDA EM ALTURA

    I - A imputação, à entidade empregadora, da responsabilidade pela reparação de acidente de trabalho por violação de regras de segurança pressupõe a verificação cumulativa dos seguintes pressupostos: (i) que sobre a entidade empregadora impenda o dever de observância de determinadas normas ou regras de segurança; (ii) que aquela não as haja, efectivamente, observado; (iii) que se verifique uma dem

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.