Lei 7/2009

Código do Trabalho - CT

Artigo 119.º Mudança para categoria inferior

EM VIGOR
A mudança do trabalhador para categoria inferior àquela para que se encontra contratado pode ter lugar mediante acordo, com fundamento em necessidade premente da empresa ou do trabalhador, devendo ser autorizada pelo serviço com competência inspectiva do ministério responsável pela área laboral no caso de determinar diminuição da retribuição.

Jurisprudência

149 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL1724/18.1T8CSC.L2-814-05-2026AMÉLIA PUNA LOUPO

    ARRENDAMENTO · RENDAS · RECIBO · ACTUALIZAÇÃO

    SUMÁRIO (elaborado pelo relator e da sua inteira responsabilidade – artº 663º nº 7 do Código de Processo Civil): I - A principal regra sobre a actualização das rendas está prevista no artigo 1077º nº 1 do CCivil, segundo o qual “As partes estipulam, por escrito, a possibilidade de actualização da renda e o respectivo regime”, correspondendo a uma manifestação da liberdade contratual estipulada no

  • TRE1992/21.1T8STB.E107-05-2026EMÍLIA RAMOS COSTA

    CATEGORIA PROFISSIONAL · FUNÇÕES · CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO

    Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – Em princípio, o trabalhador dever exercer funções correspondentes à atividade para que foi contratado, no entanto, caso tal não aconteça, proíbem-se alterações de funções que impliquem uma desqualificação profissional, com exceção do que decorre do art. 119.º do Código do Trabalho. II – São as funções efe

  • TRP4820/23.0T8VNG.P126-03-2026PAULO DUARTE TEIXEIRA

    DANO DE PERDA DE CHANCE · PROBABILIDADE DA CHANCE PERDIDA

    I - A apreciação do recurso sobre a matéria de facto exige que os factos em causa sejam uteis para a decisão da causa. II - Não existe interesse em aditar factos não provados à matéria de facto não provada, pois, esta não pode ser usada na decisão. III - O dano da perda de chance assume natureza excepcional e só pode ser deferido se existir uma probabilidade segura de que esse resultado favorá

  • TRP4669/24.2T8VNG.P116-01-2026SÍLVIA SARAIVA

    PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DA RETRIBUIÇÃO · ISENÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO NÃO FORMALIZADA POR ESCRITO · ATRIBUIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMÓVEL · TRABALHO SUPLEMENTAR

    I - A determinação do instrumento de regulamentação coletiva aplicável ao caso é matéria conclusiva e de direito que não tem cabimento na matéria de facto. II - A posição da Ré na contestação não se limita a um desconhecimento dos factos: existe uma confissão expressa da materialidade da prestação laboral (os dias e as horas trabalhadas), divergindo as partes apenas na sua qualificação jurídica e

  • STA023/25.7BALSB26-06-2025PEDRO MARCHÃO MARQUES

    LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ · ABUSO DE DIREITO · PROVIDÊNCIA CAUTELAR · FUMUS BONI JURIS

    I - A litigância de má-fé prevista no art. 542.º do CPC, traduz-se, também, na violação do dever de probidade, isto é, do dever de não deduzir pretensões cuja falta de fundamento a parte não devia ignorar, não articular factos contrários à verdade e não requerer diligências meramente dilatórias, com recurso a um uso manifestamente reprovável dos meios processuais. II - A partir da Reforma Proc

  • TRP5008/21.0T8PRT.P112-05-2025CARLOS GIL

    AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · MANDATO JUDICIAL · APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO FORA DE PRAZO

    I - Além de estar sujeita aos ónus previstos para a impugnação da decisão da matéria de facto, a ampliação da decisão da matéria de facto requer o preenchimento da previsão da parte final da alínea c) do nº 2 do artigo 662º do Código de Processo Civil, ou seja, que se considere indispensável a ampliação da decisão da matéria de facto. II - A ampliação da decisão da matéria de facto, quando necess

  • TRP3702/23.0T8VNG.P112-05-2025NELSON FERNANDES

    REGRAS DE INTERPRETAÇÃO / CLÁUSULAS DAS CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO · TRABALHO PRESTADO EM DIA DE FERIADO · EMPREGADORA COM ATIVIDADE CONTÍNUA

    I- Na interpretação das cláusulas das convenções coletivas de trabalho deve atender-se às normas referentes à interpretação da lei, nos termos preceituados no artigo 9.º do Código Civil. II- Constando de cláusula de convenção coletiva que “O trabalho prestado em dia de descanso semanal e em dia feriado será remunerado com um acréscimo de 100 % sobre a retribuição normal” – conforme fórmula (RM x

  • TRL7508/23.8T8ALM.L1-409-04-2025LEOPOLDO SOARES

    CONTRATO DE TRABALHO · CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO · CLÁUSULAS DE REMISSÃO

    I – A liberdade contratual permite às partes remeter para um CCT não competente em termos profissionais e geográficos e mesmo para CCTs que hajam perdido a validade em virtude de terem sido revistas. II – As cláusulas remissivas podem assumir natureza estática ou dinâmica. III – Nos casos de remissão estática remete-se para uma norma concreta, tal como existe no momento do apontar da norma; nas

  • STA023/25.7BALSB27-03-2025FREDERICO MACEDO BRANCO

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · FUMUS BONI JURIS · LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

    I – Denotando o comportamento da Requerente que mais não pretende do que obstar de modo ilegítimo à consolidação da decisão punitiva aplicada, importa condená-la como litigante de má-fé. Efetivamente, uma vez que a atuação da Requerente denota um comportamento errático e incoerente, nomeadamente, do ponto de vista processual, importa sancioná-la em multa como litigante de má-fé, nos termos das di

  • TRP11197/20.3T8PRT-P117-03-2025SÍLVIA GIL SARAIVA

    EXTINÇÃO DO POSTO DE TRABALHO · INEXISTÊNCIA DE PLURALIDADE DE POSTOS DE TRABALHO COM CONTEÚDO FUNCIONAL IDÊNTICO / CRITÉRIOS DE SELEÇÃO ELENCADOS NAS ALÍNEAS A) A E) DO N.º 2 DO ARTIGO 368º DO CT. · MORA DO CREDOR

    I - Da análise do corpo e das conclusões do recurso de apelação, verifica-se que o Recorrente indica os pontos de facto que considera incorretamente julgados, bem como a decisão que deverá ser proferida sobre as questões de facto impugnadas. II - O Recorrente impugna a factualidade em dois grupos, a saber: sejam adicionados à factualidade provada os factos constantes das conclusões 6); 14); 15);

  • TRE632/19.3T8STB.E113-03-2025EMÍLIA RAMOS COSTA

    CATEGORIA PROFISSIONAL · PRESUNÇÃO · INDEMNIZAÇÃO POR DANOS NÃO PATRIMONIAIS · VALOR

    Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – O não cumprimento na íntegra do disposto no n.º 4 do art. 607.º do Código de Processo Civil, só determina a nulidade da sentença por falta de fundamentação, se inexistir qualquer fundamentação sobre os factos e/ou sobre o direito, já não quando essa fundamentação é deficiente, medíocre ou errónea. II – Pa

  • TRE2038/23.0T8FAR.E127-02-2025EMÍLIA RAMOS COSTA

    CATEGORIA PROFISSIONAL · CONDENAÇÃO ULTRA PETITUM · FÉRIAS · SUBSÍDIO DE FÉRIAS

    Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – A atribuição de categoria profissional não admite, nos termos do art. 74.º do Código de Processo do Trabalho, a condenação extra vel ultra petitum. II – Ao se admitir, nos termos do art. 119.º do Código do Trabalho, que, em determinadas condições, possa ser reduzida a categoria profissional, tal circunstâ

  • TRE347/24.0T8FAR.E127-02-2025EMÍLIA RAMOS COSTA

    CATEGORIA PROFISSIONAL · CONDENAÇÃO ULTRA PETITUM · FÉRIAS · SUBSÍDIO DE FÉRIAS

    Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – A atribuição de categoria profissional não admite, nos termos do art. 74.º do Código de Processo do Trabalho, a condenação extra vel ultra petitum. II – Ao se admitir, nos termos do art. 119.º do Código do Trabalho, que, em determinadas condições, possa ser reduzida a categoria profissional, tal circunstâ

  • TRP3478/23.0T8PRT.P124-02-2025NELSON FERNANDES

    NULIDADE DA SENTENÇA · ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · SUBSÍDIO DE FUNÇÕES · SUCESSÃO DE CCT

    I - O vício de nulidade previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 615.º do CPC – Os fundamentos estejam em oposição com a decisão ou ocorra alguma ambiguidade ou obscuridade que torne a decisão ininteligível –, implica, por um lado, que haja uma contradição lógica na sentença, o que significa, para a sua ocorrência, que a fundamentação siga um determinado caminho e a decisão opte por uma conclusão

  • TRP5887/23.6T8PRT.P124-02-2025TERESA SÁ LOPES

    CATEGORIA PROFISSIONAL DO TRABALHADOR

    I - A categoria profissional do trabalhador deverá ser determinada em função das tarefas efetivamente desempenhadas, seja qual for a categoria que a entidade empregadora lhe atribua, seja no contrato, seja nos recibos de vencimento e aquele deve beneficiar do estatuto, nomeadamente, remuneratório à mesma associado. II - A categoria profissional é objeto de proteção legal e convencional: “estando

  • TRP8787/22.3T8VNG.P103-02-2025GERMANA FERREIRA LOPES

    TRANSAÇÃO · INTERPRETAÇÃO DAS DECLARAÇÕES DAS PARTES

    I – A transação está sujeita à disciplina dos contratos (artigos 405.º e seguintes do Código Civil) e ao regime geral dos negócios jurídicos (artigos 217.º e seguintes do mesmo Código), sendo que, como contrato bilateral e formal (artigo 1250.º do Código Civil), a interpretação das declarações das partes na transação deve ser feita à luz dos critérios fixados nos artigos 236.º a 238.º do Código Ci

  • TRE1358/22.6T8BJA.E126-09-2024PAULA DO PAÇO

    IRREDUTIBILIDADE DA RETRIBUIÇÃO · TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO · CATEGORIA PROFISSIONAL · DANOS NÃO PATRIMONIAIS

    I- O artigo 129.º, n.º 1, alínea d) do Código do Trabalho consagra o princípio da irredutibilidade da retribuição. II- Estipula este princípio que é proibido ao empregador diminuir a retribuição do trabalhador, salvo nos casos previstos no Código do Trabalho ou em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho. III- Se o contrato de trabalho se transmitiu para diferente entidade empregadora

  • TRL2289/23.8T8LSB-B.L1-411-09-2024ALDA MARTINS

    ARTICULADO SUPERVENIENTE · FACTO DURADOURO · ASSÉDIO MORAL

    1 - Em processo laboral, os articulados supervenientes podem ser utilizados se se verificarem os pressupostos do art.º 588.º do CPC ou, em alternativa, os do art.º 28.º do CPT. 2 - Tendo em conta o carácter duradouro ou reiterado dos comportamentos patronais que caracterizam o assédio, é de entender que, não obstante a alegada verificação de alguns comportamentos antes da propositura da acção, a

  • STJ629/22.6T8PRT.P1.S103-07-2024DOMINGOS JOSÉ DE MORAIS

    ATIVIDADE BANCÁRIA · ASSÉDIO MORAL · CATEGORIA PROFISSIONAL · ISENÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO

    I- A mudança para categoria profissional inferior à inicialmente atribuída, por decisão do empregador, sem o acordo do trabalhador, é ilegal. II- Num contexto de assédio moral, de despromoção e transferência ilegais constitui procedimento ilícito por parte do empregador invocar um acordo sobre a “Isenção de Horário de Trabalho”, para justificar a retirada do subsídio de isenção de horário de

  • TRP13469/18.8T8PRT.P115-01-2024TERESA SÁ LOPES

    COMISSÃO DE SERVIÇO · CONSEQUÊNCIAS DECORRENTES DA FALTA DE OBSERVÂNCIA DA FORMA ESCRITA · LOCAL DE TRABALHO DO TRABALHADOR · NATUREZA DAS CHAMADAS DESPESAS DE REPRESENTAÇÃO

    I - «Não se considera em regime de comissão de serviço o contrato que não tenha a forma escrita (…)» - artigo 162º, nº3 do Código do Trabalho. II - A exigência do documento escrito explica-se pela necessidade de consciencializar as partes, sobretudo o trabalhador, da precariedade do cargo - “a forma escrita tem em vista possibilitar uma maior reflexão das partes, uma formulação mais precisa e com

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.