Jurisprudência
9 acórdãos aplicam este artigoDIREITO À GREVE · NECESSIDADES SOCIAIS IMPRETERÍVEIS · SERVIÇOS MÍNIMOS · GESTÃO DE RESÍDUOS
Sumário (da responsabilidade da Relatora) 1- A recolha de lixo indiferenciado e alimentar visa salvaguardar um grau de perigosidade para a saúde e bem-estar que não existe no lixo reciclável e, por essa razão, a recolha seletiva não integra o conceito de necessidade social impreterível. 2- O que releva para a determinação da essencialidade dos serviços mínimos não são os incómodos decorrentes da
GREVE · SERVIÇOS MÍNIMOS · CP - COMBOIOS DE PORTUGAL
I - O direito à greve não é um direito ilimitado dos trabalhadores. II - Todavia a fixação de serviços mínimos não se destina a anular o direito de greve, ou a reduzir substancialmente a sua eficácia, mas a evitar prejuízos extremos e injustificados, comprimindo-o por via do recurso à figura de conflito de direitos. III - Na definição dos serviços mínimos deve respeitar-se os princípios da neces
GREVE · TRABALHO SUPLEMENTAR · SERVIÇOS MÍNIMOS · PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
I - O direito à greve não é um direito ilimitado dos trabalhadores. II - Todavia a fixação de serviços mínimo não se destinam a anular o direito de greve, ou a reduzir substancialmente a sua eficácia, mas a evitar prejuízos extremos e injustificados comprimindo-o por via do recurso à figura de conflito de direitos. III - Na definição dos serviços mínimos deve respeitar-se os princípios da necess
INTIMAÇÃO PARA PROTEÇÃO DE DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS · SINDICATO · DIREITO À GREVE · ATO HOMOLOGATÓRIO DE PARECER DO CONSELHO CONSULTIVO DA PGR
I- A questão da inimpugnabilidade do ato homologatório consubstancia uma questão nova, se apenas foi introduzida no processo pelo Recorrente no presente recurso, e nunca foi debatida antes pelas partes. II- Sendo assim, a invocada inimpugnabilidade do ato homologatório não pode ser apreciada e julgada no presente recurso. III- E não colhe em contrário a circunstância da questão em causa assumir
GREVE · JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO
I- Age abusivamente o empregador que não envia ao sindicato, quando este lho solicitou, a lista dos trabalhadores disponíveis para cumprir os serviços mínimos e pretende substituir-se ao sindicato nessa designação. II- A designação feita pelo empregador é, em tal hipótese, abusiva e ilícita, não existindo dever de obediência e, por conseguinte, não existe qualquer infração disciplinar no seu não a
GREVE · SERVIÇOS MÍNIMOS · PRÉ-AVISO DE GREVE · PRAZO
I–A ultrapassagem do prazo de três dias, a que alude o art.º 538.º, n.º 4 do Código do Trabalho, não torna ilegal a fixação dos serviços mínimos em caso de greve visto tal prazo não assumir carácter preclusivo, antes se destinando a regular de modo célere e expedito situações que, atentos os valores em presença, assim o exigem. II–Estando em causa uma empresa que se destina à satisfação de “nece
GREVE · SERVIÇOS MÍNIMOS
I - O direito à greve não é um direito ilimitado dos trabalhadores. II - Todavia a fixação de serviços mínimo não se destinam a anular o direito de greve, ou a reduzir substancialmente a sua eficácia, mas a evitar prejuízos extremos e injustificados comprimindo-o por via do recurso à figura de conflito de direitos. III - Na definição dos serviços mínimos deve respeitar os princípios da necessida
BANCÁRIO · PENSÃO DE REFORMA · REGIME GERAL DA SEGURANÇA SOCIAL · CONSTITUCIONALIDADE
I – No quadro definido pelos sucessivos IRCT’s do sector bancário, a celebração do contrato de trabalho origina uma relação previdencial, entre a entidade bancária e o trabalhador, que os mantém ligados, mesmo após a cessação da relação laboral, e que importa a responsabilização daquela, enquanto entidade que usufruiu do trabalho, pela pensão de reforma correspondente ao trabalho prestado. II –
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.