Lei 7/2009

Código do Trabalho - CT

Artigo 287.º Representação dos trabalhadores após a transmissão

EM VIGOR
1 - Caso a empresa ou estabelecimento mantenha a autonomia após a transmissão, o estatuto e a função dos representantes dos trabalhadores afectados por esta não se alteram, desde que se mantenham os requisitos necessários para a instituição da estrutura de representação colectiva em causa. 2 - Caso a empresa, estabelecimento ou unidade económica transmitida seja incorporada na empresa do adquirente e nesta não exista a correspondente estrutura de representação colectiva dos trabalhadores prevista na lei, a existente na entidade incorporada continua em funções por um período de dois meses a contar da transmissão ou até que nova estrutura entretanto eleita inicie as respectivas funções ou, ainda, por mais dois meses, se a eleição for anulada. 3 - No caso de incorporação de estabelecimento ou parte de empresa ou estabelecimento prevista no número anterior: a) A subcomissão exerce os direitos próprios de comissão de trabalhadores durante o período em que continuar em funções, em representação dos trabalhadores do estabelecimento transmitido; b) Os representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde no trabalho afectos à entidade incorporada exercem os direitos próprios desta estrutura, nos termos da alínea anterior. 4 - Os membros de estrutura de representação colectiva dos trabalhadores cujo mandato cesse, nos termos do n.º 2, continuam a beneficiar da protecção estabelecida nos n.os 3 a 6 do artigo 410.º ou em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, até à data em que o respectivo mandato terminaria.

Jurisprudência

10 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP1931/20.7T8VNG.P128-06-2024GERMANA FERREIRA LOPES

    TRANSMISSÃO DE UNIDADE ECONÓMICA · ARTIGO 285º DO CT · SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA · ASSUNÇÃO DA MAIORIA DOS EFETIVOS

    I – No caso de sucessão de prestadores de serviços para o mesmo cliente e em atividades que assentam essencialmente na mão de obra – como é o caso da atividade das empresas de segurança e vigilância - assume especial relevo a manutenção pelo novo prestador da maioria ou essencial dos efetivos do anterior. II – Não estando demonstrado que a nova prestadora de serviços retomou o essencial dos efeti

  • STJ10691/19.3T8 PRT.P1.S124-05-2023JÚLIO GOMES

    TRANSMISSÃO DA UNIDADE ECONÓMICA

    Em atividades essencialmente assentes na mão de obra, como certas atividades de segurança de instalações, um conjunto organizado de trabalhadores especial e duradouramente afetos a uma tarefa comum pode, mesmo na ausência de outros fatores de produção, ser uma unidade económica, que se transmite quando o novo prestador de serviços decide manter a maioria ou o essencial dos efetivos, “aproveitando”

  • STJ545/20.6T8PNF.P1.S124-05-2023JÚLIO GOMES

    TRANSMISSÃO DA UNIDADE ECONÓMICA

    I- No caso de sucessão de prestadores de serviços para o mesmo cliente e em atividades que assentam essencialmente na mão-de-obra assume especial relevo a manutenção pelo novo prestador da maioria ou essencial dos efetivos do anterior. II- Não tendo ocorrido a reassunção da maioria dos efetivos e não se demonstrando nem que os trabalhadores reintegrados tivessem competências e conhecimentos

  • TRP386/13.7TTVFR.P113-04-2015EDUARDO PETERSEN SILVA

    AÇÃO EMERGENTE DE CONTRATO DE TRABALHO · INSOLVENTE · LEGITIMIDADE · DEPOIMENTO DE PARTE

    I - O trabalhador que pretenda impugnar o despedimento e que tenha entretanto sido declarado insolvente, tem legitimidade para, por si, intentar a acção. II - Pode valorar-se o depoimento de parte do trabalhador pedido por um dos réus na sua contestação própria, depoimento que confessa que não foi contratado por esse réu, na medida em que essa confissão não é favorável aos interesses do trabalha

  • TRP298/12.1TTMTS-A.P117-06-2013PAULA LEAL DE CARVALHO

    SANÇÃO ABUSIVA · PROVA · CADUCIDADE · PRESCRIÇÃO

    I- O n.º 2 do art. 337º do CT/2009 consagra um especial regime de prova ao prever que a indemnização por sanção abusiva vencida há mais de cinco anos possa ser provada por documento.” II – Dele decorre que está a admitir que a essa sanção abusiva possa ser provada (e, por isso, reclamada) por outro meio que não o documento idóneo, III- O que permite concluir que o legislador, pelo menos no que s

  • TRL17172/10.9T2SNT.L1-411-05-2011JOSÉ FETEIRA

    INSOLVÊNCIA · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE

    A mera declaração de insolvência de uma entidade empregadora não conduz, por si só, à imediata inutilidade superveniente da lide em acção declarativa proposta contra ela por um seu trabalhador, com o objectivo de reconhecimento de créditos a seu favor. (Elaborado pelo Relator)

  • TRL803/10.8YRLSB-406-10-2010MARIA JOÃO ROMBA

    GREVE · SERVIÇOS MÍNIMOS · SECTOR EMPRESARIAL DO ESTADO · TRIBUNAL ARBITRAL

    A definição dos serviços mínimos a assegurar durante a greve - quando não estão definidos por instrumento de regulamentação colectiva, nem houve acordo entre os representantes dos trabalhadores e os empregadores abrangidos pelo aviso prévio – sempre que se trate de empresas do sector empresarial do estado, designadamente hospitais EPE, cabe ao tribunal arbitral constituído nos termos da lei especí

  • TRP084203614-07-2008PAULA LEAL DE CARVALHO

    CONTRATO DE SEGURO · AGRAVAMENTO DO RISCO

    O agravamento do risco posterior à celebração do contrato de seguro não determina a sua nulidade, mas confere à Seguradora o direito de o poder resolver.

  • STA035/0606-04-2006MADEIRA DOS SANTOS

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL. · GREVE. · SERVIÇOS MÍNIMOS. · SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.

    I – O pedido de suspensão da eficácia de um acto subsiste ainda que, por via de um despacho de convolação transitado, o procedimento cautelar tenha passado a correr termos como intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias. II – Tal pedido há-de, no caso de procedência, ser satisfeito por forma a adaptá-lo ao tipo de pronúncia que o tribunal emite nos processos de intimação. III

  • TC382/0310-01-2003Mário Torres

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.