Jurisprudência
134 acórdãos aplicam este artigoDESPEDIMENTO COLECTIVO · SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO · COMPENSAÇÃO · AVISO PRÉVIO
Sumário (da responsabilidade do Relator) I. A previsão de ilicitude constante do artigo 383.º, alínea c), do Código do Trabalho, não abrange as situações em que a falta de pagamento atempado da compensação e de créditos laborais, líquidos, não litigiosos e devidos em virtude da cessação do contrato de trabalho, recai sobre diferenças cujo cálculo assente em questões juridicamente controvertidas.
CONTRAORDENAÇÃO LABORAL · CONCURSO DE INFRACÇÕES
Sumário (da responsabilidade da Relatora) O cúmulo material a que se reporta o n.º 2 do art. 25.º do RGCOL tem apenas por objecto as sanções acessórias, que já não as coimas, cuja determinação, em caso de concurso de infracções, persiste regulada no art. 19.º, do DL n.º 433/82, de 27 de Outubro e, em casos especiais, nos arts. 558.º, n.º 3, e 559.º, n.º 1, do Código do Trabalho, bem como no art.
DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · CONTRATOS DE TRABALHO · LEI APLICÁVEL · CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
1. Nos termos do artigo 277.º do CIRE - relações laborais - os efeitos da declaração de insolvência relativamente a contratos de trabalho e à relação laboral regem-se exclusivamente pela lei aplicável ao contrato de trabalho, ou seja, no caso dos autos, o que estabelece o art.º 347º do Código do Trabalho; 2. Não nos diz a lei - a cessação de contratos de trabalho decorrente do encerramento do esta
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · QUESTÕES NOVAS · DESPEDIMENTO COLETIVO
I - «(…) As questões novas não podem ser apreciadas, quer em homenagem ao princípio da preclusão, quer por desvirtuarem a finalidade dos recursos: destinam-se a reapreciar questões e não a decidir questões novas, por tal apreciação equivaler a suprir um ou mais graus de jurisdição, prejudicando a parte que ficasse vencida. II - «(…) [Tanto no despedimento coletivo, como no despedimento por extinç
DESPEDIMENTO COLECTIVO · SANEADOR-SENTENÇA · FORMALIDADES LEGAIS · CUMPRIMENTO
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I- São causas específicas de ilicitude do procedimento de despedimento coletivo: (i) falta da comunicação inicial; (ii) não promoção da negociação com a estrutura representativa dos trabalhadores, caso esta exista; (iii) incumprimento do prazo dilatório de 15 dias para decidir do despedimento; (iv) não disponibilização ao trabalhador despedido, até ao ter
IMPUGNAÇÃO DE DESPEDIMENTO COLECTIVO · TRANSACÇÃO JUDICIAL · INSOLVENTE · CRÉDITO LABORAL
I - Não se verifica a tríplice identidade de sujeitos, pedido e causa de pedir da qual depende a existência da exceção de caso julgado entre o processo de reclamação de créditos na insolvência e o processo de despedimento coletivo no qual foi efetuada uma transação entre os credores trabalhadores e a insolvente, desde logo porque não há identidade de sujeitos uma vez que, quer os restantes credore
CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO · ENCERRAMENTO TOTAL DA EMPRESA · ÓNUS DA PROVA
1. Nos termos do art. 346.º, n.º 3, do Código do Trabalho, para que se verifique a caducidade do contrato de trabalho é necessário que se verifique cumulativamente o encerramento total da empresa empregadora, e não apenas de um dos seus estabelecimentos, e que esse encerramento seja definitivo. 2. A caducidade, como facto extintivo do contrato de trabalho, constitui uma excepção peremptória cujos
PRESCRIÇÃO · INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
Sumário (da responsabilidade da relatora – art. 663.º n.º 7 do CPC) 1. Quanto aos fundamentos que estão na base do regime jurídico da prescrição (arts. 300.º a 327.º do Cód. Civil), considera-se que o legislador pretendeu obviar a situações de inércia ou negligência do credor no exercício do direito que se arroga titular: o exercício desse direito fora do período que o legislador reputa como razo
INSOLVÊNCIA · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · CRÉDITOS LABORAIS · RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR INICIATIVA DO TRABALHADOR
(i) A aplicação do instituto do abuso do direito depende de terem sido alegados e provados os competentes pressupostos e, bem assim, da possibilidade de enquadrar as suas consequências no pedido feito ao Tribunal, o que decorre do princípio do dispositivo. (ii) Verificados tais pressupostos, o abuso do direito é do conhecimento oficioso do tribunal. (iii) A sede própria para a invocação da cadu
INTERRUPÇÃO TEMPORÁRIA DE ATIVIDADE · TRANSMISSÃO DO ESTABELECIMENTO · REMISSÃO ABDICATIVA · PRESUNÇÃO A QUE SE REFERE O N.º 4 DO ART.º 366.º DO CÓDIGO DO TRABALHO
I – A interrupção temporária da atividade desenvolvida não é, por si só, suscetível de excluir a existência de transmissão do estabelecimento, devendo a sua relevância ser aferida em cada caso, em função das demais circunstâncias. II - Os contratos de trabalho que tenham “cessado” antes da transmissão do estabelecimento são considerados existentes para os efeitos previstos pelo art.º 285.º, n.º 1
SINDICATO · AUTOR · INSOLVÊNCIA · ENTIDADE EMPREGADORA
I - Esta ação, por referência aos três primeiros pedidos deduzidos pelo Sindicato Autor e atendendo à defesa dos interesses coletivos que neles se expressam, não se traduz numa «acção declarativa proposta pelo credor contra o devedor, destinada a obter o reconhecimento do crédito peticionado», conforme afirmado pelo Acórdão Uniformizador de Jurisprudência n.º 1/2014, deste Supremo Tribunal de Just
COMPETÊNCIA MATERIAL · TRIBUNAL DO COMÉRCIO · DESPEDIMENTO ILÍCITO · CRÉDITO LABORAL
I - A competência em razão da matéria tem de ser aferida pelo pedido e pela causa de pedir, ou seja, pela relação material controvertida tal como é configurada pelo autor, mesmo no caso em que a ação tenha sido deduzida incorretamente, tanto do ponto de vista adjetivo como do direito substantivo. II - A ação prevista no art.º 98.º- C, n.º1 do CPT está vocacionada à impugnação do despedimento indi
DANOS NÃO PATRIMONIAIS · NATUREZA RETRIBUTIVA DE PRESTAÇÃO · NÃO IMPERATIVIDADE ABSOLUTA DO REGIME DO ARTIGO 366.º · N.º 1
I - São quatro os requisitos da tutela dos danos não patrimoniais: (a) comportamento ilícito e culposo do agente; (b) existência de danos; (c) que esses danos, pela sua gravidade, mereçam a tutela do direito; (d) que se verifique um nexo causal entre aquele comportamento e o dano, por forma a que este seja daquele consequência. II – Uma importância com a designação nos recibos de vencimento de co
DESPEDIMENTO COLETIVO · COMUNICAÇÃO · LICITUDE DO DESPEDIMENTO · DESPEDIMENTO ILÍCITO
I. Na falta de comissão de trabalhadores, comissão intersindical ou comissões sindicais, a constituição de uma comissão ad hoc representativa dos trabalhadores a despedir, nos termos do art. 360.º, n.º 3, do CT, encontra-se na sua inteira disponibilidade, sobre eles recaindo o ónus de assim proceder ou não, sendo certo que no caso de a comissão ser formada lhe são obrigatoriamente enviados todos
INSOLVÊNCIA · DÍVIDAS DA MASSA INSOLVENTE · CRÉDITOS LABORAIS
I - Os créditos sobre a massa insolvente são, em termos gerais, aqueles cuja constituição é ulterior à declaração de insolvência e que têm nesta a sua causa; contrapõem-se aos créditos sobre a insolvência, que são aqueles cuja constituição é anterior à declaração de insolvência ou que, sendo ulterior, não tem nela a sua causa. II - O processo de insolvência, não obstante ter uma finalidade essenc
DESPEDIMENTO COLECTIVO · CRITÉRIOS DE GESTÃO DA EMPRESA · VERIFICAÇÃO DA VERACIDADE DOS MOTIVOS · NEXO DE CAUSALIDADE E DESPEDIMENTO
I - O princípio da segurança no emprego, estabelecido no artigo 53.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), integrando a categoria dos direitos, liberdades e garantias dos trabalhadores, está sujeito ao regime que decorre do seu artigo 18.º, sendo que, constituindo uma das restrições a tal princípio precisamente a do despedimento por causas objetivas que inviabilizem a manutenção da relaçã
REMUNERAÇÃO DO TRABALHADOR · VALOR LÍQUIDO E ILÍQUIDO · COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS · ACIDENTE DE TRABALHO
I - A condenação em retribuições devidas ao trabalhador, em termos ilíquidos, não pretende afastar a aplicação das normas imperativas relativas aos descontos legalmente obrigatórios, a operar quando se verificarem os respetivos pressupostos, quando ocorrer o facto gerador da obrigação. - Na compensação a operar entre créditos salariais do Trabalhador e créditos reconhecidos da Entidade empregador
REVISTA EXCECIONAL · RELEVÂNCIA JURÍDICA · OPOSIÇÃO DE JULGADOS · DESPEDIMENTO COLETIVO
I. A relevância jurídica prevista no art. 672.º, nº 1, a), do CPC, pressupõe uma questão que apresente manifesta complexidade ou novidade, evidenciada nomeadamente em debates na doutrina e na jurisprudência, e onde a resposta a dar pelo Supremo Tribunal de Justiça possa assumir uma dimensão paradigmática para casos futuros. II. Para efeitos do disposto no art. 672º, nº 1, c), do CPC, há contradiç
NULIDADE · ERRO MATERIAL · CADUCIDADE · PROCESSO DISCIPLINAR
I – O processo penal e os processos sancionatórios de natureza pública são dirigidos, respetivamente, por um terceiro imparcial ou por uma autoridade adstrita a imperativos de estrita legalidade e objetividade, sendo-lhes ainda inerente uma lógica de autossuficiência, pois, relativamente ao seu objeto, mesmo em caso de recurso, a última palavra é ditada no seu seio e apenas com base nas provas pro
CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO · CONTRATO DE TRABALHO · CLÁUSULA DE REMISSÃO · CRÉDITOS LABORAIS
I. As partes podem acordar que certa norma de um CCT que os não vincularia seja aplicável à relação laboral não sendo a mesma menos favorável para o trabalhador que a resultante da lei geral (art.º 3.º do CT). II. Presume-se que a sociedade interveniente se encontra numa relação de domínio face à sociedade empregadora ré declarada insolvente porquanto detém 95,09% do seu capital e por isso é resp
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.