Lei 7/2009

Código do Trabalho - CT

Artigo 103.º Regime da promessa de contrato de trabalho

EM VIGOR
1 - A promessa de contrato de trabalho está sujeita a forma escrita e deve conter: a) Identificação, assinaturas e domicílio ou sede das partes; b) Declaração, em termos inequívocos, da vontade de o promitente ou promitentes se obrigarem a celebrar o referido contrato; c) Actividade a prestar e correspondente retribuição. 2 - O não cumprimento da promessa de contrato de trabalho dá lugar a responsabilidade nos termos gerais. 3 - À promessa de contrato de trabalho não é aplicável o disposto no artigo 830.º do Código Civil.

Jurisprudência

42 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL8201/25.2T8LRS.L1-409-07-2026CRISTINA MARTINS DA CRUZ

    DESPEDIMENTO COLECTIVO · SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO · COMPENSAÇÃO · AVISO PRÉVIO

    Sumário (da responsabilidade do Relator) I. A previsão de ilicitude constante do artigo 383.º, alínea c), do Código do Trabalho, não abrange as situações em que a falta de pagamento atempado da compensação e de créditos laborais, líquidos, não litigiosos e devidos em virtude da cessação do contrato de trabalho, recai sobre diferenças cujo cálculo assente em questões juridicamente controvertidas.

  • TCAS987/11.8BESNT21-05-2026MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO · CONTRATO A TERMO RESOLUTIVO CERTO · ART. 8º, ART. 12º E ART. 13º TODOS DO ECPDESP - DL N.º 185/81, DE 1 DE JULHO - TEMPUS REGIT ACTUM · RCTFP- TEMPUS REGIT ACTUM

    1. O regime especial de contratação de pessoal docente especialmente contratado no ensino superior politécnico, previsto no ECPDESP - tempus regit actum, constitui lei especial face ao regime geral do RCTFP - tempus regit actum, impondo a contratação a termo resolutivo certo dos docentes equiparados recrutados mediante convite, sem necessidade da indicação do motivo justificativo do termo estipula

  • TCAS61/10.4BELRS13-11-2025VITAL LOPES

    BENEFÍCIO FISCAL · CRIAÇÃO LÍQUIDA DE EMPREGO · CONTRATO POR TEMPO INDETERMINADO OU SEM TERMO · REQUISITOS DA PROVA

    i) Da letra do artigo 17.º do EBF dimana que, à data, os requisitos da concessão do benefício fiscal consistiam em terem sido admitidos por contrato de trabalho por tempo indeterminado, trabalhadores com idade inferior a 30 anos e que essa admissão tenha operado a criação líquida de postos de trabalho. ii) Regra geral, o contrato de trabalho não está sujeito a forma escrita. iii)Não preceitu

  • TCAS797/09.2BESNT08-05-2025MARGARIDA REIS

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · BENEFÍCIO FISCAL · CRIAÇÃO DE EMPREGO JOVEM · ART. 17.º EBF

    I - Da letra do artigo 17.º do EBF resultava que, à data, os requisitos da concessão do benefício fiscal consistiam em terem sido admitidos por contrato sem termo, trabalhadores com idade não superior a 30 anos e que essa admissão tivesse operado a criação líquida de postos de trabalho. II - Assim sendo, eram elegíveis para o referido benefício todos os trabalhadores que na data de celebração do

  • TRL10017/22.9T8LSB.L2-406-11-2024LEOPOLDO SOARES

    TRABALHO SUPLEMENTAR · RETRIBUIÇÃO DE FÉRIAS · SUBSÍDIO DE FÉRIAS · SUBSÍDIO DE NATAL

    I – As peças processuais têm que ser interpretadas como um todo. II - O empregador que não tenha procedido ao pagamento integral das retribuições de férias, subsídios de férias e de Natal nas datas dos seus vencimentos, sendo que dispunha de todos os elementos necessários para proceder ao seu pagamento, constituiu-se em mora nas datas dos respectivos vencimentos. Como tal, o início da contagem do

  • TRP3191/20.0T8MTS-A.P104-04-2022PAULA LEAL DE CARVALHO

    RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · JUSTA CAUSA · REQUISITOS DE FORMA · EXERCÍCIO DO DIREITO

    I - A resolução, com invocação de justa causa, do contrato de trabalho pelo trabalhador, depende, em primeiro lugar, da observância dos requisitos de forma a que se reporta o art. 395º, nº 1, do CT/2009 mencionado preceito – forma escrita, com indicação sucinta dos factos que a justificam-, formalidade esta que tem natureza ad substantiam, delimitando, o seu conteúdo, a invocabilidade em juízo dos

  • TCAS587/10.0BELRS24-06-2021PATRÍCIA MANUEL PIRES

    17.º EBF · CONTRATO SEM TERMO · REDUÇÃO A ESCRITO

    I- Se as justificações das correções sindicadas não são contemporâneas do Relatório Inspetivo, sendo apenas convocadas em sede de recurso, tal não permite a sua valoração e atendibilidade por consubstanciarem fundamentação a posteriori. II- Da letra do artigo 17.º do EBF dimana que, à data, os requisitos da concessão do benefício fiscal consistiam em terem sido admitidos por contrato sem termo, tr

  • TCAS414/09.0BESNT11-03-2021PATRÍCIA MANUEL PIRES

    17.º EBF · IDADE INFERIOR 30 ANOS · CONTRATO SEM TERMO · REDUÇÃO A ESCRITO

    I- Da letra do artigo 17.º do EBF dimana que, à data, os requisitos da concessão do benefício fiscal consistiam em terem sido admitidos por contrato sem termo, trabalhadores com idade inferior a 30 anos e que essa admissão tenha operado a criação líquida de postos de trabalho. II- Regra geral, o contrato de trabalho não está sujeito a forma escrita. III- Não preceituando a lei laboral a exigê

  • TRC4087/19.4T8CBR.C127-11-2020JORGE MANUEL LOUREIRO

    LOCAL DE TRABALHO · SUA EXTENSÃO GEOGRÁFICA · INDETERMINABILIDADE DO LOCAL DE TRABALHO

    I – Não pode confundir-se a extensão geográfica do local de trabalho com a sua indeterminabilidade; o contrato de trabalho celebrado entre o autor e a ré delimitam o local de trabalho, fazendo-o coincidir com a área de intervenção da filial da ré de Coimbra que, como visto, era conhecida pelos contraentes. II - Por outro lado, o art. 103º do CT/09 e as cláusulas 14ª e 17ª do CCTV aplicável à re

  • TCAS1157/13.6BELRS17-09-2020CRISTINA FLORA

    SEGURANÇA SOCIAL, · ART. 103.º, N.º 1, DO CÓDIGO CONTRIBUTIVO, · CESSAÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHO POR ACORDO

    A previsão legal do art. 103.º, n.º 1, do Código Contributivo, na redação anterior à Lei n.º 20/2012, de 14 de maio, não abrange a cessação a contrato de trabalho por acordo entre o empregador e o trabalhador.

  • TRL1160/19.2T8LSB-A.L1-418-12-2019MANUELA FIALHO

    CONTRATO MISTO · FORMAÇÃO · PROMESSA UNILATERAL · PACTO DE PERMANÊNCIA

    1– É nula a promessa unilateral de contrato de trabalho a que faltam as menções atinentes à atividade a prestar e retribuição. 2– Traduz um contrato misto o acordo em que, para além do contrato de formação profissional, se acorda num pacto de permanência e se estabelece uma promessa unilateral de contrato de trabalho. 3– A nulidade da promessa não determina a invalidade do pacto de perma

  • TRP234/12.5TTPNF.P118-11-2019NELSON FERNANDES

    CONTRATO DE TRABALHO · QUALIFICAÇÃO · LEI APLICÁVEL · PRESUNÇÃO LEGAL

    I - A lei aplicável, para efeitos da qualificação do contrato de trabalho, é a que vigorava à data do início da relação entre as partes, salvo alteração ocorrida nessa relação em momento posterior. II - Impendendo sobre o autor que pretende ver reconhecida a existência de um contrato de um contrato de trabalho, de acordo com o regime decorrente do n.º 1 do artigo 342.º do CC, o ónus de alegar e p

  • TCAN01532/12.3BEBRG28-06-2018Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL, IP (IEFP, IP); COMPENSAÇÃO PELA CADUCIDADE DOS CONTRATOS DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS; FORMA DE PROCESSO

    I-A escolha da forma de processo não se encontra na disponibilidade das partes quando propõem uma acção nos tribunais; I.1-no âmbito dos meios processuais principais do contencioso administrativo, de estrutura dualista, estão bem delimitados os objectos de cada uma das tipologias de acção; I.2-no caso posto os Recorridos lançaram mão da acção administrativa comum e edificaram a causa de pedir e

  • TRL11262/16.1T8LSB.L1-408-11-2017JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    ACORDO DE PRÉ-REFORMA · PROVA TESTEMUNHAL · INTERPRETAÇÃO

    I–As partes firmaram um acordo de pré-reforma ou de suspensão temporária do contrato de trabalho que foi reduzido a escrito, conforme é imposto pelos art.ºs 103.º e 356.º a 359.º do CT/2003, traduzindo-se assim, nos termos dos art.ºs 363.º, 364.º, 373.º, 374.º e 376.º do Código Civil, num documento particular, que foi assinado pelo Autor e pelo Banco Réu e cujas declarações atribuídas aos seus int

  • TRE725/15.6T8PTM.E112-05-2016JOÃO NUNES

    CONTRATO DE TRABALHO · TRABALHADOR ESTRANGEIRO · CLÁUSULA ACESSÓRIA · ABANDONO DE TRABALHO

    i. É válido o acordo verbal celebrado entre a empregadora e a trabalhadora, aquando da celebração pelas mesmas de contrato de trabalho escrito com trabalhador estrangeiro, nos termos do qual a empregadora forneceria à trabalhadora transporte entre a residência desta e o local da prestação do trabalho, o que se verificou desde o inicio da vigência do contrato, em 12-07-2007, até Dezembro de 2014;

  • TCAS12059/1526-11-2015PAULO PEREIRA GOUVEIA

    CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS – CADUCIDADE

    I - Para efeitos do nº 4 do art. 252º do RCTFP vigente em 2012 – cf. Lei nº 64-B/2011, a antiguidade que conta é toda a referente a todos e cada um dos contratos celebrados. II - A propriedade ou adequação da forma de processo afere-se em função do tipo de pretensão deduzida em juízo pelo autor, sendo que esta pretensão deve ser entendida como um certo pedido enraizado em certa causa de pedir.

  • TRP226/11.1TTMTS.P228-10-2015ANTÓNIO JOSÉ RAMOS

    PROMESSA DE CONTRATO DE TRABALHO · EXECUÇÃO ESPECÍFICA

    I - Os recursos são meios de impugnação de decisões com vista ao reexame e correção da matéria apreciada pela decisão recorrida, ou seja, os recursos têm como finalidade modificar as decisões recorridas e não criar decisões sobre matéria nova, estando vedado ao tribunal de recurso conhecer de questões que não tenham sido objeto da decisão recorrida ou que as partes não suscitaram perante o tribuna

  • TRP485/14.8TTVNG.P119-10-2015JERÓNIMO FREITAS

    TRABALHO A TEMPO PARCIAL · RETRIBUIÇÃO

    I - Litiga de má-fé a A. que invoca na petição inicial ter sido contratada “por contrato de trabalho reduzido a escrito”, facto aceite pela parte contrária e dado por assente, e que no recurso vem alegar que “É aceite por ambas as partes que, (..) foi contratada ao serviço da Recorrida (..) por contrato de trabalho que não foi reduzido a escrito (..)”, desse modo procurando sustento para construir

  • TRP336/13.0TTSTS.P127-04-2015MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    JUSTA CAUSA DE RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO PELO TRABALHADOR · INEXIGIBILIDADE · RETARDAMENTO DE CLASSIFICAÇÃO

    I – Só é de conhecer da caducidade do direito de resolução do contrato com justa causa, se a excepção tiver sido invocada pela parte que dela queira aproveitar-se no momento próprio (contestação). II – Embora a lei não o explicite, mostra-se subjacente ao conceito geral de justa causa de resolução, a ideia de "inexigibilidade" que enforma igualmente a noção de justa causa disciplinar consagrada n

  • TCAN00206/12.0BEPRT11-02-2015Rogério Paulo da Costa Martins

    CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS; · CONTRATO DE TRABALHO A TERMO CERTO; · CADUCIDADE; · DIREITO DE COMPENSAÇÃO;

    1. No âmbito da função pública, a referência feita pelo legislador, no artigo 252º, nº 1, RCTFP, à declaração da entidade empregadora no sentido da não renovação do contrato compreende-se por o contrato a termo certo não estar sujeito a renovação automática e caducar no termo do prazo máximo de duração legalmente previsto, pelo que, no quadro do RCTFP, o direito à compensação por caducidade não es

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.