Jurisprudência
42 acórdãos aplicam este artigoDESPEDIMENTO COLECTIVO · SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO · COMPENSAÇÃO · AVISO PRÉVIO
Sumário (da responsabilidade do Relator) I. A previsão de ilicitude constante do artigo 383.º, alínea c), do Código do Trabalho, não abrange as situações em que a falta de pagamento atempado da compensação e de créditos laborais, líquidos, não litigiosos e devidos em virtude da cessação do contrato de trabalho, recai sobre diferenças cujo cálculo assente em questões juridicamente controvertidas.
ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO · CONTRATO A TERMO RESOLUTIVO CERTO · ART. 8º, ART. 12º E ART. 13º TODOS DO ECPDESP - DL N.º 185/81, DE 1 DE JULHO - TEMPUS REGIT ACTUM · RCTFP- TEMPUS REGIT ACTUM
1. O regime especial de contratação de pessoal docente especialmente contratado no ensino superior politécnico, previsto no ECPDESP - tempus regit actum, constitui lei especial face ao regime geral do RCTFP - tempus regit actum, impondo a contratação a termo resolutivo certo dos docentes equiparados recrutados mediante convite, sem necessidade da indicação do motivo justificativo do termo estipula
BENEFÍCIO FISCAL · CRIAÇÃO LÍQUIDA DE EMPREGO · CONTRATO POR TEMPO INDETERMINADO OU SEM TERMO · REQUISITOS DA PROVA
i) Da letra do artigo 17.º do EBF dimana que, à data, os requisitos da concessão do benefício fiscal consistiam em terem sido admitidos por contrato de trabalho por tempo indeterminado, trabalhadores com idade inferior a 30 anos e que essa admissão tenha operado a criação líquida de postos de trabalho. ii) Regra geral, o contrato de trabalho não está sujeito a forma escrita. iii)Não preceitu
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · BENEFÍCIO FISCAL · CRIAÇÃO DE EMPREGO JOVEM · ART. 17.º EBF
I - Da letra do artigo 17.º do EBF resultava que, à data, os requisitos da concessão do benefício fiscal consistiam em terem sido admitidos por contrato sem termo, trabalhadores com idade não superior a 30 anos e que essa admissão tivesse operado a criação líquida de postos de trabalho. II - Assim sendo, eram elegíveis para o referido benefício todos os trabalhadores que na data de celebração do
TRABALHO SUPLEMENTAR · RETRIBUIÇÃO DE FÉRIAS · SUBSÍDIO DE FÉRIAS · SUBSÍDIO DE NATAL
I – As peças processuais têm que ser interpretadas como um todo. II - O empregador que não tenha procedido ao pagamento integral das retribuições de férias, subsídios de férias e de Natal nas datas dos seus vencimentos, sendo que dispunha de todos os elementos necessários para proceder ao seu pagamento, constituiu-se em mora nas datas dos respectivos vencimentos. Como tal, o início da contagem do
RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · JUSTA CAUSA · REQUISITOS DE FORMA · EXERCÍCIO DO DIREITO
I - A resolução, com invocação de justa causa, do contrato de trabalho pelo trabalhador, depende, em primeiro lugar, da observância dos requisitos de forma a que se reporta o art. 395º, nº 1, do CT/2009 mencionado preceito – forma escrita, com indicação sucinta dos factos que a justificam-, formalidade esta que tem natureza ad substantiam, delimitando, o seu conteúdo, a invocabilidade em juízo dos
17.º EBF · CONTRATO SEM TERMO · REDUÇÃO A ESCRITO
I- Se as justificações das correções sindicadas não são contemporâneas do Relatório Inspetivo, sendo apenas convocadas em sede de recurso, tal não permite a sua valoração e atendibilidade por consubstanciarem fundamentação a posteriori. II- Da letra do artigo 17.º do EBF dimana que, à data, os requisitos da concessão do benefício fiscal consistiam em terem sido admitidos por contrato sem termo, tr
17.º EBF · IDADE INFERIOR 30 ANOS · CONTRATO SEM TERMO · REDUÇÃO A ESCRITO
I- Da letra do artigo 17.º do EBF dimana que, à data, os requisitos da concessão do benefício fiscal consistiam em terem sido admitidos por contrato sem termo, trabalhadores com idade inferior a 30 anos e que essa admissão tenha operado a criação líquida de postos de trabalho. II- Regra geral, o contrato de trabalho não está sujeito a forma escrita. III- Não preceituando a lei laboral a exigê
LOCAL DE TRABALHO · SUA EXTENSÃO GEOGRÁFICA · INDETERMINABILIDADE DO LOCAL DE TRABALHO
I – Não pode confundir-se a extensão geográfica do local de trabalho com a sua indeterminabilidade; o contrato de trabalho celebrado entre o autor e a ré delimitam o local de trabalho, fazendo-o coincidir com a área de intervenção da filial da ré de Coimbra que, como visto, era conhecida pelos contraentes. II - Por outro lado, o art. 103º do CT/09 e as cláusulas 14ª e 17ª do CCTV aplicável à re
SEGURANÇA SOCIAL, · ART. 103.º, N.º 1, DO CÓDIGO CONTRIBUTIVO, · CESSAÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHO POR ACORDO
A previsão legal do art. 103.º, n.º 1, do Código Contributivo, na redação anterior à Lei n.º 20/2012, de 14 de maio, não abrange a cessação a contrato de trabalho por acordo entre o empregador e o trabalhador.
CONTRATO MISTO · FORMAÇÃO · PROMESSA UNILATERAL · PACTO DE PERMANÊNCIA
1– É nula a promessa unilateral de contrato de trabalho a que faltam as menções atinentes à atividade a prestar e retribuição. 2– Traduz um contrato misto o acordo em que, para além do contrato de formação profissional, se acorda num pacto de permanência e se estabelece uma promessa unilateral de contrato de trabalho. 3– A nulidade da promessa não determina a invalidade do pacto de perma
CONTRATO DE TRABALHO · QUALIFICAÇÃO · LEI APLICÁVEL · PRESUNÇÃO LEGAL
I - A lei aplicável, para efeitos da qualificação do contrato de trabalho, é a que vigorava à data do início da relação entre as partes, salvo alteração ocorrida nessa relação em momento posterior. II - Impendendo sobre o autor que pretende ver reconhecida a existência de um contrato de um contrato de trabalho, de acordo com o regime decorrente do n.º 1 do artigo 342.º do CC, o ónus de alegar e p
INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL, IP (IEFP, IP); COMPENSAÇÃO PELA CADUCIDADE DOS CONTRATOS DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS; FORMA DE PROCESSO
I-A escolha da forma de processo não se encontra na disponibilidade das partes quando propõem uma acção nos tribunais; I.1-no âmbito dos meios processuais principais do contencioso administrativo, de estrutura dualista, estão bem delimitados os objectos de cada uma das tipologias de acção; I.2-no caso posto os Recorridos lançaram mão da acção administrativa comum e edificaram a causa de pedir e
ACORDO DE PRÉ-REFORMA · PROVA TESTEMUNHAL · INTERPRETAÇÃO
I–As partes firmaram um acordo de pré-reforma ou de suspensão temporária do contrato de trabalho que foi reduzido a escrito, conforme é imposto pelos art.ºs 103.º e 356.º a 359.º do CT/2003, traduzindo-se assim, nos termos dos art.ºs 363.º, 364.º, 373.º, 374.º e 376.º do Código Civil, num documento particular, que foi assinado pelo Autor e pelo Banco Réu e cujas declarações atribuídas aos seus int
CONTRATO DE TRABALHO · TRABALHADOR ESTRANGEIRO · CLÁUSULA ACESSÓRIA · ABANDONO DE TRABALHO
i. É válido o acordo verbal celebrado entre a empregadora e a trabalhadora, aquando da celebração pelas mesmas de contrato de trabalho escrito com trabalhador estrangeiro, nos termos do qual a empregadora forneceria à trabalhadora transporte entre a residência desta e o local da prestação do trabalho, o que se verificou desde o inicio da vigência do contrato, em 12-07-2007, até Dezembro de 2014;
CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS – CADUCIDADE
I - Para efeitos do nº 4 do art. 252º do RCTFP vigente em 2012 – cf. Lei nº 64-B/2011, a antiguidade que conta é toda a referente a todos e cada um dos contratos celebrados. II - A propriedade ou adequação da forma de processo afere-se em função do tipo de pretensão deduzida em juízo pelo autor, sendo que esta pretensão deve ser entendida como um certo pedido enraizado em certa causa de pedir.
PROMESSA DE CONTRATO DE TRABALHO · EXECUÇÃO ESPECÍFICA
I - Os recursos são meios de impugnação de decisões com vista ao reexame e correção da matéria apreciada pela decisão recorrida, ou seja, os recursos têm como finalidade modificar as decisões recorridas e não criar decisões sobre matéria nova, estando vedado ao tribunal de recurso conhecer de questões que não tenham sido objeto da decisão recorrida ou que as partes não suscitaram perante o tribuna
TRABALHO A TEMPO PARCIAL · RETRIBUIÇÃO
I - Litiga de má-fé a A. que invoca na petição inicial ter sido contratada “por contrato de trabalho reduzido a escrito”, facto aceite pela parte contrária e dado por assente, e que no recurso vem alegar que “É aceite por ambas as partes que, (..) foi contratada ao serviço da Recorrida (..) por contrato de trabalho que não foi reduzido a escrito (..)”, desse modo procurando sustento para construir
JUSTA CAUSA DE RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO PELO TRABALHADOR · INEXIGIBILIDADE · RETARDAMENTO DE CLASSIFICAÇÃO
I – Só é de conhecer da caducidade do direito de resolução do contrato com justa causa, se a excepção tiver sido invocada pela parte que dela queira aproveitar-se no momento próprio (contestação). II – Embora a lei não o explicite, mostra-se subjacente ao conceito geral de justa causa de resolução, a ideia de "inexigibilidade" que enforma igualmente a noção de justa causa disciplinar consagrada n
CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS; · CONTRATO DE TRABALHO A TERMO CERTO; · CADUCIDADE; · DIREITO DE COMPENSAÇÃO;
1. No âmbito da função pública, a referência feita pelo legislador, no artigo 252º, nº 1, RCTFP, à declaração da entidade empregadora no sentido da não renovação do contrato compreende-se por o contrato a termo certo não estar sujeito a renovação automática e caducar no termo do prazo máximo de duração legalmente previsto, pelo que, no quadro do RCTFP, o direito à compensação por caducidade não es
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.