Lei 7/2009

Código do Trabalho - CT

Artigo 450.º Conteúdo dos estatutos

EM VIGOR
1 - Com os limites dos artigos seguintes, os estatutos de associação sindical ou associação de empregadores devem regular: a) A denominação, a localidade da sede, o âmbito subjectivo, objectivo e geográfico, os fins e a duração, quando a associação não se constitua por período indeterminado; b) Os respectivos órgãos, entre os quais deve haver uma assembleia geral ou uma assembleia de representantes de associados, um órgão colegial de direcção e um conselho fiscal, bem como o número de membros e o funcionamento daqueles; c) A extinção e consequente liquidação da associação, bem como o destino do respectivo património. 2 - Os estatutos de associação sindical devem ainda regular o exercício do direito de tendência. 3 - A denominação deve identificar o âmbito subjectivo, objectivo e geográfico da associação e não pode confundir-se com a de outra associação existente. 4 - No caso de os estatutos preverem a existência de uma assembleia de representantes de associados, esta exerce os direitos previstos na lei para a assembleia geral, cabendo aos estatutos indicar, caso haja mais de uma assembleia de representantes de associados, a que exerce os referidos direitos. 5 - Em caso de extinção judicial ou voluntária de associação sindical ou associação de empregadores, os respectivos bens não podem ser distribuídos pelos associados, excepto quando estes sejam associações.

Jurisprudência

62 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL709/24.3T8LSB.L1-429-04-2026CRISTINA MARTINS DA CRUZ

    JUNÇÃO DE DOCUMENTOS · RECURSO INTERCALAR · CASO JULGADO · ABANDONO DO TRABALHO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I- A faculdade de junção de documentos em fase de recurso é de natureza excecional, devendo o apresentante, se tal for o fundamento que invoca, demonstrar a sua superveniência. II- Nos termos do artigo 79.º-A, n.º 1, alínea b), do Código de Processo do Trabalho, cabe recurso autónomo [intercalar], de apelação, da decisão, que, em despacho-saneador, não a

  • TRL21467/24.6T8LSB.L1-411-03-2026SÉRGIO ALMEIDA

    NULIDADES DA SENTENÇA · ASSOCIAÇÃO SINDICAL · LEGALIDADE DOS ESTATUTOS · ESTATUTOS ORIGINAIS

    (Sumário do Relator, art.º 663/7, do Código de Processo Civil). I – A falta de enunciação expressa dos factos provados na sentença, todavia em pequeno número e identificados por referência aos articulados, não constitui nulidade. II - Há, porém, nulidade da sentença por falta de fundamentação quando esta dá por verificada a nulidade de uma cláusula - sendo este ponto decisivo da ação - sem qualq

  • TRL24052/23.6T8LSB.L1-A-425-02-2026SUSANA SILVEIRA

    CONFISSÃO · ASSOCIAÇÃO DE EMPREGADORES · DECISÃO DISCIPLINAR · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL

    I. A exigência da aceitação do facto confessado pela parte contrária, impeditiva da retirada da confissão ou retratação, tem de ser especificada, a significar, por isso, que a contraparte tem que fazer menção concreta, individualizada, do facto que aceita, não bastando, para esse efeito, uma aceitação genérica, exigindo-se sempre um mínimo de referência, sem o qual não poderá falar-se em aceitação

  • TRL16496/19.4T8LSB.L1-414-09-2022CELINA NÓBREGA

    SINDICATO · IRREGULARIDADE DE CONSTITUIÇÃO · EXTINÇÃO

    1–Aos tribunais de recurso cabe reapreciar as questões decididas pelo Tribunal a quo, podendo apreciar as questões novas que sejam de conhecimento oficioso. 2–Se nas alegações e nas conclusões o Recorrente não apresenta quaisquer argumentos ou motivos de ordem jurídica que, na sua óptica, determinam um juízo diverso daquele que teceu a sentença recorrida sobre a existência de irregularidades n

  • TC593/202107-10-2021José António Teles Pereira
  • TRP1810/20.8T8PNF.P120-09-2021DOMINGOS MORAIS

    RECONVENÇÃO · REQUISITOS

    I – O n.º 1 do artigo 30.º do CPT, com a remissão para a alínea o) do n.º 1 do artigo 126.º da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, prevê três situações de admissibilidade da reconvenção: (i) quando o pedido do réu emerge do facto jurídico que serve de fundamento à acção; (ii) quando o pedido reconvencional está relacionado com o pedido do autor por acessoriedade, por complementaridade ou por dependê

  • TRL16104/19.3T8LSB.L1-430-06-2021CELINA NÓBREGA

    PROCESSO ESPECIAL · CONTENCIOSO DAS INSTITUIÇÕES DE PREVIDÊNCIA · ABONO DE FAMÍLIA E ASSOCIAÇÕES SINDICAIS · INTERESSE EM AGIR

    A norma do artigo 175.º n.º 1 do Código Civil aplica-se imperativamente às associações sindicais, não padecendo esta interpretação de inconstitucionalidade. (Sumário Elaborado pela Relatora)

  • TRL9706/20.7T8LSB.L1-424-03-2021MANUELA FIALHO

    ACÇÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE DELIBERAÇÃO · ASSOCIAÇÃO DE EMPREGADORES · EXTINÇÃO · DISTRIBUIÇÃO DE PATRIMÓNIO

    1 – A declaração judicial de nulidade de uma deliberação aprovada na sequência da extinção de uma associação de empregadores é precedida de um procedimento administrativo. 2 – A inobservância do prazo de tramitação no âmbito de tal procedimento não tem como consequência a caducidade do direito de o Ministério Público promover a ação com vista àquela declaração. 3 – Uma associação empresarial pod

  • TRL11986/17.6T8LSB.L1-424-06-2020MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    SINDICATO · ESTATUTOS · LIBERDADE SINDICAL · ORGANIZAÇÃO

    I – As associações sindicais regem-se por estatutos e regulamentos por elas aprovados, elegem livre e democraticamente os titulares dos corpos sociais e organizam democraticamente a sua gestão e actividade. II – O que o legislador ordinário impõe, dentro da conformação constitucional da liberdade sindical, da qual a liberdade de organização e de regulamentação interna é emanação, é a tipologia es

  • STA0732/08.5BEBRG27-11-2019ASCENSÃO LOPES

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL

    I - A invocação de atrasos na decisão recorrida que são sempre indesejáveis não pode justificar qualquer revista. II - Em substância não vem suscitada qualquer questão que este STA deva apreciar na sede deste recurso de revista pelo que não é de admitir o recurso apresentado.

  • TCAN00732/08.5BEBRG21-02-2019Ana Patrocínio

    BENEFÍCIO FISCAL RELATIVO À INTERIORIDADE, ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL, CRIAÇÃO LÍQUIDA DE POSTOS DE TRABALHO, REQUISITOS, ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL

    I - As normas que estabelecem isenções de imposto são normas tributárias com natureza de benefícios fiscais. II - O princípio constitucional da legalidade tributária, na sua vertente de tipicidade, veda a integração analógica de normas de isenção de imposto, embora consinta na sua interpretação extensiva, como, aliás, reconhece o legislador ordinário (artigo 10.º do Estatuto dos Benefícios Fiscai

  • TRL1691/07.7TTLSB.1.L1-423-05-2018DURO MATEUS CARDOSO

    LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA · VENDAS · COMISSÕES · JULGAMENTO

    I– Tendo-se chegado a um impasse probatório que não permitiu saber com precisão qual o montante das vendas num determinado período e a percentagem das comissões a incidir sobre tais vendas, recorre-se ao apuramento através de critérios de equidade, pois quando esgotada a prova pericial, como último recurso, o juiz fixa equitativamente o montante da indemnização, nos termos do art. 566-3 do CC.

  • TRL7682/16.0T8LSB.L1-407-06-2016LEOPOLDO SOARES

    ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DA REGULARIDADE E LICITUDE DO DESPEDIMENTO · COMUNICAÇÃO POR ABANDONO DO TRABALHO

    “ Uma comunicação de cessação contratual por abandono de trabalho não equivale a uma decisão escrita de despedimento para os efeitos do preceituado no nº 1º do artigo 98º - C do CPT /2010, nomeadamente em termos de aplicabilidade do processo especial ali contemplado”. (Sumário elaborado pelo Relator)

  • TRG301/13.8TBBGC.G119-05-2016JORGE SEABRA

    ADVOGADO · PERDA DE CHANCE · OBRIGAÇÕES DE MEIOS E DE RESULTADO · DANO

    1. O exercício do patrocínio forense ou de consulta jurídica gera uma obrigação de meios e não uma obrigação de resultado. 2. No âmbito da actuação profissional de Advogado e perante o respectivo cliente, a obrigação de indemnizar daquele será de afirmar se a sua actuação for ilícita (violadora de deveres contratuais/deontológicos), culposa (merecedora de censura segundo um critério que tem po

  • TRL1177/11.5TTLSB.L1-420-04-2016ALBERTINA PEREIRA

    ACÇÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DOS ESTATUTOS DE ASSOCIAÇÃO SINDICAL · LIBERDADE SINDICAL · PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE · PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO

    I-A matéria relativa à “destituição” de titulares dos órgãos associativos integra o núcleo de matérias da exclusiva competência da assembleia geral, pelo que estando atribuída a órgão com características próprias de direcção, será a mesma contrária ao art.º 450.º do CT, porque não reportada aos direitos da assembleia de representantes da ré. II-Afigura-se-nos, contudo, que essa contrariedade le

  • TC1084/1502-02-2016Teles Pereira
  • TRP25/14.9T8PNF.P119-10-2015EDUARDO PETERSEN SILVA

    IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA SOBRE MATÉRIA DE FACTO · TRANSCRIÇÃO DO DEPOIMENTO · PROCESSO DISCIPLINAR · SUSPENSÃO TEMPORÁRIA

    I - A não indicação precisa dos tempos de gravação das passagens concretas em que se funda a discordância relativamente à decisão sobre a matéria de facto constitui motivo de rejeição da impugnação desta, não podendo ser substituída pela transcrição integral dos depoimentos, sob pena de subversão da lógica de celeridade processual que o legislador imprimiu à nova disciplina da reapreciação da deci

  • STJ579/13.7TTOAZ.P1.S102-07-2015ANTÓNIO LEONES DANTAS

    ASSOCIAÇÃO SINDICAL · ESTATUTOS · ALTERAÇÃO DE ESTATUTOS · DIREITO DE TENDÊNCIA

    1 - Resulta do artigo 55.º, n.º 2, alínea e), da Constituição da República e do artigo 450.º, n.º 2, do Código do Trabalho que as associações sindicais devem regular nos respetivos estatutos o direito de tendência, definindo os termos e as condições em que esse direito poderá ser exercido. 2 - Não satisfaz aquela obrigação a inserção do reconhecimento genérico daquele direito nos estatutos e a rem

  • TRP579/13.7TTOAZ.P119-01-2015FERNANDA SOARES

    ESTATUTOS · SINDICATO · DIREITO DE TENDÊNCIA

    É legal a remissão que se faz no n.º 4 do art. 18.º dos Estatutos do Sindicato Nacional dos Profissionais da Indústria e Comércio do Calçado, Malas e Afins para o respetivo Regulamento, concretamente o seu Anexo V, na medida em que desse Anexo consta a regulamentação do direito de tendência – mostrando-se, assim, cumprido o disposto no art. 450.º, n.º 2, do CT de 2009.

  • TRL1501/13.6TTLSB.L1-403-12-2014FILOMENA MANSO

    ESTATUTOS · DIREITO DE TENDÊNCIA · FEDERAÇÃO

    I - Resulta quer da CRP (art. 55,nº2), quer da lei(art.450,nº2 do CT/2009), que os estatutos das associações sindicais devem não só consagrar o direito de tendência, mas também regulá-lo, ou seja, definir, em concreto, os termos e condições em que se efectivará o respectivo exercício. II - Não satisfazem as referidas exigências legais os estatutos que se limitam ao reconhecimento genérico do dire

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.