Jurisprudência
20 acórdãos aplicam este artigoINSTRUMENTO DE REGULAMENTAÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO · MISERICÓRDIAS · FILIAÇÃO SINDICAL · PORTARIA DE EXTENSÃO
Sumário:1 1. A fundamentação aduzida pelo tribunal é, em absoluto, suficiente, quando apta - como no caso vertente assim é - a que “(…) qualquer destinatário normal, e particularmente para qualquer operador judiciário médio, se torne fácil reconstituir o itinerário valorativo e cognoscitivo do tribunal ao decidir como decidiu (…)”. 2. Inexistindo à data do início da relação laboral, 1 de ago
PRINCÍPIO DA FILIAÇÃO · PORTARIA DE EXTENSÃO · CONCORRÊNCIA DE CONVENÇÕES
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. Do princípio da filiação deriva que um dado instrumento de regulamentação colectiva de trabalho apenas tenha eficácia entre as entidades jurídicas que o subscreveram, daí que o âmbito subjectivo ou pessoal da convenção seja determinado, em regra, pela filiação do empregador (salvo quando a celebre directamente) e do trabalhador nas associações de empr
CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO · PORTARIA DE EXTENSÃO · ATIVIDADE ECONÓMICA · DIUTURNIDADES
Sumário: I. O âmbito de aplicação de uma Convenção Coletiva de Trabalho pode ser estendido a entidades não inscritas nas entidades subscritoras ou outorgantes, desde que (i) não se produza sobreposição com outra convenção coletiva vigente e (ii) a mesma seja feita a empregadores e a trabalhadores integrados no âmbito do sector de atividade e profissional nela definido. II. Na densificação do cr
CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO · APLICABILIDADE · PORTARIAS DE EXTENSÃO · SETOR DO TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE MERCADORIAS
I – As portarias de extensão não determinam a aplicação das CTT celebradas entre a ANTRAM e a FECTRANS à Ré entidade patronal filiada noutra associação patronal que não aquela que celebrou as ditas CTT. II – Não parece razoável aplicar-se uma CCT a empregadores filiados noutra associação patronal, por via de portaria de extensão, sob pena de ser posto em causa o princípio da autonomia privada/cole
APLICAÇÃO DE CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO · USOS · DIUTURNIDADES
I – As diuturnidades constituem um complemento pecuniário a que o trabalhador pode ter direito quando atinge uma certa antiguidade, por estar previsto no respectivo contrato individual de trabalho ou numa convenção colectiva de trabalho que o deva reger. II - A lei não prevê a vinculatividade de uma CCT com base na aplicação voluntária do mesmo por parte do empregador, mas esta aplicação, fora do
NULIDADE DA SENTENÇA · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · ABUSO DE DIREITO · SUBSTITUIÇÃO DO TRIBUNAL RECORRIDO
Sumário elaborado pela relatora: I. De harmonia com o disposto no artigo 615.º, n.º 1, alínea d), do Código de Processo Civil, a sentença é nula quando o juiz deixe de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar ou conheça de questões de que não devia tomar conhecimento. II. Se na contestação a Ré invocou a existência de abuso de direito e o tribunal a quo não se pronuncia sobre tal questão
VINCULAÇÕES LEGAIS EM MATÉRIA LABORAL · CTT · PORTARIA DE EXTENSÃO · SOBREVIGÊNCIA
I - A verificação do cumprimento pelos operadores económicos, das vinculações legais em matéria laboral deve ser feita pela entidade adjudicante, no decurso do procedimento de formação de contratos, sendo excluídas as propostas que revelem a sua violação, nos termos do disposto nos artigos 1.ºA, n.º2, e 70.º, n.º 2, alíneas e) e f) e 72.º, n.º 4, alínea g), todos do CCP; II - As portarias de exten
MATÉRIA DE FACTO · JUÍZO PROBATÓRIO SOBRE OS FACTOS INSTRUMENTAIS · DESPEDIMENTO POR EXTINÇÃO DO POSTO DE TRABALHO · REGIME RELATIVO À CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
I - Sobre os factos instrumentais não é necessária a formulação de um juízo probatório específico, estando o seu relevo limitado à motivação da decisão sobre os restantes factos. II – As asserções que revestem natureza conclusiva não devem integrar o acervo factual relevante. III - A legalidade do despedimento por extinção do posto de trabalho deve ser aferida segundo os critérios empresariais u
SINDICATO · LEGITIMIDADE ACTIVA · INSTRUMENTO DE REGULAMENTAÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO · DIUTURNIDADES
I - O Sindicato autor/CESP tem legitimidade para propor a ação, nos termos previstos na al. c) do n.º 2 do art.º 5º do CPT, uma vez que exerceu o direito da ação perante a violação generalizada de direitos de idêntica natureza de que são titulares trabalhadores seus associados, e em substituição destes, num caso em que é de presumir a autorização, para tal, dos trabalhadores. II - Para além de nã
INSTRUMENTO DE REGULAMENTAÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO · CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO · PRINCÍPIO DA FILIAÇÃO · PORTARIA DE EXTENSÃO
I - Uma portaria de extensão não pode determinar a aplicabilidade duma convenção coletiva a trabalhadores não filiados na organização sindical outorgante que estejam filiados numa organização sindical diferente. II - A entender-se doutro modo, ficariam em causa os valores da liberdade sindical do trabalhador, entendida como liberdade de filiação, ou de não filiação, em determinado sindicato. III
TRANSMISSÃO DA EMPRESA OU ESTABELECIMENTO · TRANSMISSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · PLURALIDADE DE EMPREGADORES
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – É ao tribunal da 1.ª instância que se mostra atribuída a incumbência de ampliar a matéria factual, ainda que não articulada pelas partes, relevante para a boa decisão da causa, que tenha surgido no decurso da produção da prova, nos termos do n.º 1 do art. 72.º do Código de Processo do Trabalho e das als. a) e
CTT · PORTARIA DE EXTENSÃO · CONTRATO DE TRABALHO · RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS
I - Resulta do art. 516º nº3 do CT a concessão de uma possibilidade de oposição fundamentada à publicação do projeto de uma portaria de extensão. II - Não é pelo facto de resultar do nº1 daquele art. 516º que a oposição com fundamentos económicos interfere com o tipo de intervenção ministerial, que a falta daquela oposição preclude o direito de posterior impugnação judicial da legalidade ato com
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR · PORTARIA DE EXTENSÃO · ILEGALIDADE DE NORMAS
É de admitir revista que incide sobre questões jurídicas atinentes à natureza e relevância da oposição fundamentada apresentada ao abrigo do artigo 516º, nº3, do Código do Trabalho, e a alegado impedimento do tribunal em analisar a violação de princípios jurídicos com fundamento na inexistência dessa oposição fundamentada e na discricionariedade técnica da Administração.
FONTES DO DIREITO DO TRABALHO; · PORTARIA DE EXTENSÃO; · COMPETÊNCIA SUBJECTIVA; · AVIAÇÃO CIVIL;
i) Dada a prevalência da fonte convencional – a emissão das portarias de extensão cede perante a autonomia coletiva, que não poderá ser afastada em tais casos -, não podem ser abrangidos por extensão os trabalhadores (e empregadores) representados pelas associações outorgantes de convenção coletiva (é o que decorre do princípio da filiação ou melhor, da dupla filiação). ii) A emissão da portaria
CONTRATO DE TRABALHO · PORTARIA DE EXTENSÃO · OPOSIÇÃO POR PARTE DO SINDICATO · MOTIVO DE ORDEM ECONÓMICA
I - Nos termos do disposto no art. 516º, nº 1, do CT/2009 a competência para a emissão de Portaria de Extensão (PE) pertence: por regra, exclusivamente ao ministro responsável pela área laboral; mas, em caso de oposição à Portaria por motivos de ordem económica, tal competência é conjunta, pertencendo àquele e ao ministro responsável pelo setor de atividade. II - Havendo, pelo Sindicato, sido ded
CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO · CADUCIDADE · CONTAGEM DO PRAZO DE CADUCIDADE · NORMA INOVADORA
1. Estabelecendo o artigo 7º, n.º 1, da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que o Código do Trabalho por ela aprovado não se aplica nem à validade e nem aos efeitos de factos totalmente passados em data anterior à da sua entrada em vigor, o regime de caducidade e de sobrevigência das convenções coletivas de trabalho à data vigentes e que não preencham os requisitos estabelecidos no artigo 10º, des
INCIDENTE DE LIQUIDAÇÃO · DOCUMENTOS
1. No incidente de liquidação, apesar do regime estipulado no art. 303º nº1, do C.P.C. os documentos, que não tenham sido apresentados com o requerimento em que se suscite o incidente ou com a oposição que lhe for deduzida, podem ser apresentados até ao encerramento da discussão em 1ª instância.
CONTRATO DE TRABALHO · IMPUGNAÇÃO DO DESPEDIMENTO · CADUCIDADE
O artigo 435º, n.º 2 do C. do Trabalho estabelece um prazo de caducidade (e não de prescrição) que abrange a impugnação do despedimento e todos os efeitos da sua ilicitude, excluindo, quanto a eles, a aplicação do prazo de prescrição do art. 381º, n.º 1, do CT, que se reporta só aos créditos que decorram da prestação de trabalho ou que passaram a ser imediatamente exigíveis por força da cessação o
VIDEOVIGILÂNCIA · PROVAS · PROCESSO DE TRABALHO
Não é admissível, no processo laboral e como meio de prova, a captação de imagens por sistema de videovigilância, envolvendo o desempenho profissional do trabalhador, incluindo os actos disciplinarmente ilícitos por ele praticados.
ASSOCIAÇÃO · ESTATUTOS · NULIDADE
I- O artigo 516.º do Código do Trabalho sob a epígrafe “Gestão democrática e Liberdade de Associação” integra normas imperativas, designadamente as das alíneas f), i) e j), que os estatutos não podem contrariar tanto por via directa como por via de um regime alternativo daquele que resulta das referidas disposições. II- No entanto, nada obsta à introdução nos estatutos de um regime que, respeitan
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.