Lei 7/2009

Código do Trabalho - CT

Artigo 322.º Cessação de pré-reforma

EM VIGOR
1 - A pré-reforma cessa: a) Com a reforma do trabalhador, por velhice ou invalidez; b) Com o regresso do trabalhador ao pleno exercício de funções, por acordo com o empregador ou nos termos do n.º 3 do artigo anterior; c) Com a cessação do contrato de trabalho. 2 - Na situação prevista na alínea c) do número anterior, caso a modalidade de cessação do contrato de trabalho conferisse ao trabalhador direito a indemnização ou compensação se estivesse no pleno exercício de funções, aquele tem direito a indemnização no montante das prestações de pré-reforma até à idade legal de reforma por velhice. 3 - A indemnização referida no número anterior tem por base o montante da prestação de pré-reforma à data da cessação do contrato de trabalho.

Jurisprudência

35 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP11546/25.8T8PRT-A.P103-06-2026MARIA LUZIA CARVALHO

    INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL POR FALTA DE CAUSA DE PEDIR · ALEGAÇÃO POR REMISSÃO PARA DOCUMENTO

    I - Sendo comummente aceite que a causa de pedir consiste no facto jurídico de que deriva o direito (art.º 581.º, nº 4 do CPC), haverá ineptidão da petição inicial por falta de causa de pedir se daquela não constarem os factos que constituem esta, isto é, os factos essenciais nucleares a que se refere o art.º 5.º, n.º 1 do CPC. II - Tais factos não se confundem com aqueles que, sendo ainda consti

  • STJ4285/24.9T8LSB.L1.S127-05-2026LEOPOLDO SOARES

    CONTRATO DE TRABALHO · SUSPENSÃO · DEVER DO EMPREGADOR · BENEFÍCIOS SOCIAIS EMPRESARIAIS

    I – Constitui entendimento firme e reiterado da Secção Social do Supremo Tribunal de Justiça que: - Durante a suspensão do contrato de trabalho mantêm-se os direitos, deveres e garantias das partes que não pressuponham a efectiva prestação de trabalho. Nesses direitos, incluem-se os benefícios sociais do trabalhador inerentes à vigência do contrato de trabalho, que com a transmissão do estabel

  • STJ5148/24.3T8LSB.L1.S128-01-2026MÁRIO BELO MORGADO

    SUSPENSÃO · CONTRATO DE TRABALHO · DEVER DO EMPREGADOR · BENEFÍCIOS SOCIAIS EMPRESARIAIS

    I. Durante a suspensão do contrato de trabalho mantêm-se os direitos, deveres e garantias das partes que não pressuponham a efectiva prestação de trabalho. II. Nesses direitos, incluem-se os benefícios sociais do trabalhador inerentes à vigência do contrato de trabalho, que com a transmissão do estabelecimento se transferem para o cessionário.

  • STJ5152/24.1T8LSB.L1.S128-01-2026ANTERO VEIGA

    BENEFÍCIOS SOCIAIS EMPRESARIAIS · SUSPENSÃO · CONTRATO DE TRABALHO · ACORDO

    I- O ingresso nos quadros de uma “empresa” decorrente a transmissão da posição contratual por força de fusão, implica o direito por parte do trabalhador integrado, a todos os direitos sociais a que tenham direito os trabalhadores da sua “nova” empregadora. II- A tal não obsta o facto de à data da cessão da posição contratual por força da transmissão do estabelecimento, o trabalhador estar na sit

  • TRL2401/24.0T8FNC.L1-422-10-2025MANUELA FIALHO

    PRÉ-REFORMA · CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · ACORDO REVOGATÓRIO

    Sumário: 1 - O Artº 322º/2 do CT aplica-se aos casos em que o contrato de trabalho, numa situação de pré-reforma, cesse por decisão unilateral do empregador geradora de direito a compensação (nos casos de uma decisão lícita) ou indemnização (nos casos de decisão ilícita). 2 - Não cabem ali as situações de cessação do contrato de trabalho por acordo revogatório.

  • TRL12240/21.4T8LSB.L1-410-07-2025PAULA POTT

    PENSÃO DE REFORMA · SECTOR BANCÁRIO

    Interpretação da declaração negocial no Acordo de Pré-reforma e Reforma à luz do disposto no artigo 236.º do Código Civil – Disposição mais favorável do que o regime profissional complementar de reforma consagrado no acordo colectivo de trabalho para o sector bancário – Princípio do tratamento mais favorável previsto no artigo 476.ª do Código do Trabalho

  • TRL26850/19.6T8LSB.L2-418-06-2025SÉRGIO ALMEIDA

    CEDÊNCIA DE TRABALHADOR A TERCEIRO · EFEITOS DA ILICITUDE

    A violação do princípio da não cedência de trabalhador a terceiro determina a formação de uma verdadeira relação de trabalho entre o primeiro e a entidade a quem foi cedido, na medida e desde a data em que se verificou a inserção do trabalhador na estrutura organizativa desta última, aliada a um efetivo poder de direção no que respeita à prestação da atividade desenvolvida.

  • TRP21507/22.3T8PRT.P105-11-2024TERESA SÁ LOPES

    CESSÃO DA POSIÇÃO CONTRATUAL · ANTIGUIDADE DO TRABALHADOR

    I – O Código do Trabalho de 2003 (CT/2003), bem como o de 2009 (CT/2009) não preveem a figura da cessão da posição contratual, seguindo-se todavia a doutrina que a admite no âmbito da relação laboral atento o princípio da autonomia da vontade e da liberdade negocial. II - Cedida a posição contratual, o cedente desliga-se do contrato-base, que passa a vigorar e a produzir efeitos apenas entre o ce

  • TCAS1208/16.2BELRA23-05-2024LUÍS FERNANDO BORGES FREITAS

    FUNDO DE GARANTIA SALARIAL · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA · REPOSIÇÃO DE DINHEIROS PÚBLICOS

    I - O pagamento ao trabalhador, no âmbito do processo de insolvência, da totalidade dos seus créditos laborais, torna sem causa o pagamento inicialmente efetuado pelo Fundo de Garantia Salarial. II - O enriquecimento sem causa será a fonte da obrigação de restituir a quantia paga pelo Fundo de Garantia Salarial. III - Por via de uma relação de especialidade normativa aplica-se o prazo de prescri

  • STJ9736/22.4T8LSB.L1.S124-01-2024DOMINGOS JOSÉ DE MORAIS

    SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · DEVERES DO EMPREGADOR · BENEFÍCIOS SOCIAIS EMPRESARIAIS · TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO

    I- Durante a suspensão do contrato de trabalho mantêm-se os direitos, deveres e garantias das partes que não pressuponham a efectiva prestação de trabalho. II- Nesses direitos, incluem-se os benefícios sociais do trabalhador inerentes à vigência do contrato de trabalho, que com a transmissão do estabelecimento se transferem para o cessionário.

  • STJ19328/16.1T8PRT.L1.S113-12-2023RAMALHO PINTO

    DESPEDIMENTO COLECTIVO · FUNDAMENTOS · NEXO DE CAUSALIDADE

    I- Na apreciação dos motivos justificativos do despedimento, o tribunal terá de ter presente que a decisão de proceder a um despedimento colectivo é empresarial, ou seja, é uma decisão de gestão; II- Não deve o julgador, na apreciação dos factos, desrespeitar os critérios de gestão da empresa (na medida em que sejam razoáveis e consequentes), não lhe competindo substituir-se ao empregador e

  • TRE340/21.5T8SNS.E116-03-2023PAULA DO PAÇO

    PRÉ-REFORMA · REFORMA ANTECIPADA · FORMA ESCRITA · QUESTÃO NOVA

    I-O acordo de pré-reforma, celebrado entre os outorgantes de um contrato de trabalho, corresponde a uma situação de suspensão do trabalho ou de redução da prestação do trabalho, em que o trabalhador com idade igual ou superior a 55 anos mantém o direito a receber da entidade empregadora uma prestação pecuniária mensal (prestação de pré-reforma). II- A reforma antecipada constitui um instituto d

  • TRL9875/20.6T8LSB.L1-413-10-2021LEOPOLDO SOARES

    CEDÊNCIA TEMPORÁRIA DE TRABALHADORES · DIREITO DE OPÇÃO · FORMALIDADES AD SUBSTANTIAM

    I– O direito de opção previsto nos nº 1 e 2 do artigo 292º do CT/2009 concedido a um trabalhador cedido temporariamente pela sua entidade patronal a outra empresa, tem de ser exercido até ao termo da cedência através de cartas registadas com aviso de recepção dirigidas a cada uma das empresas – cedente e cessionária. II–Tais comunicações consubstanciam formalidade « ad substantiam » para a ob

  • TRE2949/17.2T8FAR.E214-01-2021PAULO AMARAL

    ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA · PRESCRIÇÃO

    I- Estabelecido um acordo de pré-reforma nos termos do qual o empregador assumiu o compromisso de pagamento de uma prestação mensal pecuniária correspondente a 80% da retribuição mensal do trabalhador até que este que complete a idade mínima legal de reforma, e se, não obstante se completar a referida idade, o empregador continuar a pagar aquela prestação, este pagamento constitui um enriqueciment

  • TRL667/09.4TVLSB.L1-219-11-2020ARLINDO CRUA

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA · SEGURO OBRIGATÓRIO · FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL

    I- Qualquer réu ou demandado, desde que devidamente citado, tem, desde logo, o direito a não contestar ou nem sequer a constituir mandatário judicial; II- efectivamente, ocorrendo revelia absoluta do réu no processo, impõe-se apenas ao tribunal que verifique se a citação foi feita com as legais formalidades e, encontradas irregularidades, deve ser repetida – cf., art.º 566º, do Cód. de Processo C

  • TRP27186/18.5T8PRT.P122-06-2020NELSON FERNANDES

    NULIDADE DA SENTENÇA · CONTRATO DE TRABALHO · ACORDO DE SUSPENSÃO · PRÉ-REFORMA

    I - O vício previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 615.º do CPC ocorre quando se patenteia que a sentença enferma de vício lógico que a compromete, ou seja, escrevendo o juiz o que realmente quis escrever, fez no entanto uma construção viciosa, já que os fundamentos que invocou conduziriam logicamente, não ao resultado expresso, mas ao oposto. II - Em face dos critérios legais aplicáveis à inte

  • TRP1929/18.5T8MAI.P110-12-2019TERESA SÁ LOPES

    CONTRATO DE TRABALHO · CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL · TERMO · JUSTIFICAÇÃO

    I - “O Código do Trabalho de 2003 (CT/2003), bem como o de 2009 (CT/2009) não prevêem a figura da cessão da posição contratual, seguindo-se todavia a doutrina que a admite no âmbito da relação laboral atento o princípio da autonomia da vontade e da liberdade negocial”. II - «Traduz-se esta figura no negócio jurídico por via do qual um dos contratantes de um contrato bilateral ou sinalagmático, tr

  • TRL19328/16.1T8PRT-AI.L1-405-07-2018MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    DESPEDIMENTO COLECTIVO · CUMULAÇÃO DE PEDIDOS

    I – A ilicitude do despedimento colectivo, para ser conhecida, carece de ser invocada em juízo na acção especial de impugnação do despedimento colectivo. II – A amplitude da dedução e do conhecimento de pretensões no âmbito da acção de impugnação do despedimento colectivo tem de ser reconduzida à norma geral de índole substantiva constante do artigo 389.º, número 1, alínea a) do CT, segundo a qua

  • TRP295/14.2TTVRL.P121-02-2018JERÓNIMO FREITAS

    ACIDENTE DE TRABALHO · ENTIDADE CEDENTE · EMPRESA CESSIONÁRIA · OBRIGAÇÃO DE REPARAR OS DANOS

    I - Nos termos da previsão do n.º1, do art.º18.º, da LAT, mesmo nos casos em que o trabalhador sofre um acidente de trabalho durante a prestação da sua actividade à empresa cessionária e por actuação culposa desta, a entidade cedente, na medida em que continua a ser a empregadora, continua a ser responsável pela reparação dos danos emergentes, ainda que o possa ser solidariamente e não apenas a tí

  • STJ3301/17.5T8LSB.S111-01-2018n.º 2CHAMBEL MOURISCO

    CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · DESPEDIMENTO COLETIVO · SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · ACORDO DE PRÉ-REFORMA

    1. A suspensão do contrato de trabalho pode resultar de um acordo entre trabalhador e empregador mediante um acordo de pré-reforma, que está sujeito a forma escrita e deve conter os elementos exigidos pelos artigos 319.º e seguintes do Código do Trabalho. 2. O despedimento coletivo que tenha abrangido o trabalhador na situação de pré-reforma tem a virtualidade de fazer cessar o contrato de trabalh

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.