Lei 7/2009

Código do Trabalho - CT

Artigo 100.º Tipos de empresas

EM VIGOR
1 - Considera-se: a) Microempresa a que emprega menos de 10 trabalhadores; b) Pequena empresa a que emprega de 10 a menos de 50 trabalhadores; c) Média empresa a que emprega de 50 a menos de 250 trabalhadores; d) Grande empresa a que emprega 250 ou mais trabalhadores. 2 - Para efeitos do número anterior, o número de trabalhadores corresponde à média do ano civil antecedente. 3 - No ano de início da actividade, o número de trabalhadores a ter em conta para aplicação do regime é o existente no dia da ocorrência do facto.

Jurisprudência

43 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE5376/23.9T8STB.E125-03-2026MÁRIO BRANCO COELHO

    ERRO NA FORMA DE PROCESSO · ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL DA REGULARIDADE E LICITUDE DO DESPEDIMENTO · ACÇÃO COMUM · DESPEDIMENTO POR EXTINÇÃO DE POSTO DE TRABALHO

    Sumário: 1. O erro na forma de processo só determina a anulação de todo o processo se os actos praticados não puderem ser aproveitados, ou se desse aproveitamento resultar uma diminuição das garantias de defesa do Réu. 2. Deve ser utilizada a forma declarativa de processo comum se a comunicação de despedimento invoca duas modalidades de cessação do contrato: a extinção do posto de trabalho, e a ca

  • TRP2823/24.6T8VLG.P107-04-2025SÍLVIA SARAIVA

    CONTRATAÇÃO A TERMO · JUSTIFICAÇÃO DO TERMO · JUSTIFICAÇÕES BASEADAS EM RISCOS NORMAIS DA ATIVIDADE EMPRESARIAL

    I - Não sendo obrigatória a marcação de audiência prévia (a qual é meramente facultativa) e estando previamente salvaguardados os n.ºs 3 e 4 do artigo 3.º do Código de Processo Civil, encontram-se reunidos os requisitos para que o Tribunal a quo decida o mérito da causa, nos termos da parte final do n.º 2 do artigo 61.º do Código de Processo do Trabalho. II - É entendimento pacífico, com vasta ju

  • STJ1759/21.7T8TMR.E1.S106-11-2024JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    ISENÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO · SUBSÍDIO DE ALIMENTAÇÃO · NULIDADE DE ACÓRDÃO · MATÉRIA DE FACTO

    I - Da leitura da parte da argumentação do Aresto do TRE de 11/01/2024 que é questionada pela recorrente, resulta, por um lado, que não se pode falar em falta total e absoluta de fundamentação por parte daquele e, por outro, que não se descortina qualquer contradição, ambiguidade ou obscuridade da fundamentação por referência à decisão da IHT, nulidade do acordo, consequências desta última e retri

  • TRL3204/22.1T8FNC-A.L1-417-05-2023MANUELA FIALHO

    DESPEDIMENTO ILÍCITO · EXCLUSÃO DA REINTEGRAÇÃO

    A exclusão da reintegração em caso de despedimento ilícito pressupõe a alegação e prova de factos e circunstâncias que tornem o regresso do trabalhador gravemente prejudicial e perturbador do funcionamento da empresa, não bastando para concluir pela respetiva verificação a constatação de um mal-estar nas relações pessoais entre trabalhador e empregador. (Elaborado pela relatora)

  • STJ928/18.1YRLSB.S122-02-2022PINTO DE ALMEIDA

    SOCIEDADE DE ADVOGADOS · SÓCIO · EXONERAÇÃO · PARTICIPAÇÃO SOCIAL

    I - O art. 21.º, n.º 8, do RJSA (aqui aplicável) estabelece que o sócio exonerado tem direito a receber da sociedade a quantia apurada nos termos previstos no contrato de sociedade ou em acordo escrito de todos os sócios. II- No caso, as cláusulas dos estatutos da sociedade não fornecem um critério para a fixação do valor da participação de capital do sócio exonerado, limitando-se a remeter para

  • STJ20206/17.2T8LSB.L1.S106-04-2021MARIA JOÃO VAZ TOMÉ

    MICROEMPRESA · ARRENDAMENTO PARA FINS NÃO HABITACIONAIS · PRAZO · INTERPRETAÇÃO DA LEI

    I. A Lei n.º 79/2014 retomou, não só a denominação da versão originária do NRAU – microempresa -, como também o conteúdo essencial então previsto quanto ao limite máximo do número de trabalhadores (10) e ao total do balanço (€ 2.000.000) e volume de negócios (€ 2.000.000) a ter em consideração para a qualificação de determinada empresa como microempresa. II. Um dos principais objetivos da Recomen

  • TRE218/20.0T8STB.E111-03-2021PAULA DO PAÇO

    PROCESSO LABORAL · REVELIA · CONTRATO DE TRABALHO A TERMO · CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO

    I- O efeito cominatório da revelia do réu estipulado no n.º 1 do artigo 57.º do Código de Processo do Trabalho, é apenas semipleno, ou seja, embora se considerem os factos alegados pelo autor como confessados, tal não significa que o desfecho da lide seja, necessariamente, aquele que o autor pretende, pois a lei é clara, o juiz deve julgar a causa conforme for de direito. II- O artigo 366.º, n.º

  • TRL928/18.1YRLSB-705-01-2021AMÉLIA ALVES RIBEIRO

    TRIBUNAL ARBITRAL · SOCIEDADE DE ADVOGADOS · AMORTIZAÇÃO DE QUOTA · VALOR

    I. Nos termos do regime legal aplicável, vigente em 2007, ao sócio exonerado de uma sociedade de advogados assiste o direito a receber da sociedade a quantia apurada nos termos previstos no contrato de sociedade ou em acordo escrito de todos os sócios. II. Tendo a Sociedade criado regras que se desviam do regime legal e não tendo ela adoptado as diligências para as levar cabalmente à prática, em

  • TRE112/14.3TAVNO.E217-12-2020FÁTIMA BERNARDES

    REENVIO · COMPETÊNCIA PARA O JULGAMENTO · NULIDADE INSANÁVEL

    1 - Da interpretação conjugada dos artigos 426º-A e 40º, al. c), do CPP, decorre que quando haja sido decretado o reenvio, total ou parcial, do processo, para novo julgamento, a competência para a realização deste cabe ao tribunal que tiver efetuado o julgamento anterior, sem prejuízo do disposto no artigo 40º, ou seja, dos impedimentos previstos neste normativo, entre os quais, o da al. c), estan

  • TRG2010/20.2T8GMR-A.G117-12-2020ANTÓNIO BARROCA PENHA

    PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITOS · CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO · ENCERRAMENTO TOTAL E DEFINITIVO DA EMPRESA

    I- Não obstante a inobservância das exigências procedimentais (art. 346º, n.º 3, do CT) e/ou do cumprimento do aviso prévio ou pagamento da compensação devida (art. 346º, nºs 4 e 5, do CT), a caducidade do contrato, por encerramento total e definitivo da empresa, operará de per se, indiferente a tais formalismos, cujo incumprimento não determina a aplicação das consequências da ilicitude do desped

  • TRP4015/15.6T8MTS.P124-09-2020JERÓNIMO FREITAS

    SEGURANÇA NO TRABALHO · RISCOS PROFISSIONAIS · PREVENÇÃO · QUEDAS EM ALTURA

    I - Dos princípios gerais e sistema da prevenção de riscos profissionais estabelecidos no art.º 218.º, n.ºs 1, 2 e 3, do CT, e na Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro, designadamente nos artigos 5.º e 15.º, resulta que se impunha à recorrente empregadora, em primeira linha, planear o trabalho em causa de modo a identificar e prevenir os riscos, nomeadamente de queda em altura, para depois assegurar

  • TRC1833/17.4T8LRA.C126-06-2020JORGE MANUEL LOUREIRO

    PROCESSO DE IMPUGNAÇÃO DE DESPEDIMENTO COLETIVO · NEXO DE CAUSALIDADE

    I – No processo de impugnação do despedimento coletivo o tribunal deve verificar a existência de um nexo de causalidade entre os motivos invocados pelo empregador e o despedimento, exigindo-se a idoneidade da motivação invocada para justificar o despedimento coletivo e individual de todos e cada um dos trabalhadores, bem assim como a aptidão do despedimento de cada trabalhador para satisfazer ou c

  • TRL20206/17.2T8LSB.L1-705-11-2019CRISTINA SILVA MAXIMIANO

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · DURAÇÃO DO TRABALHO · NRAU · MICROEMPRESA

    I - O conceito de “microempresa” definido no nº 5 do artigo 51º do NRAU, na redacção dada pela Lei nº 79/2014, de 19 de Dezembro, deve ser interpretado de per si, sem recurso a conceitos consagrados noutros diplomas jurídicos, atendendo aos fins específicos visados pelo legislador com aquela Lei: protecção especial para as empresas, que, pela sua dimensão, justificam tratamento diferenciado em se

  • TRE112/14.3TAVNO.E107-05-2019MARIA DE FÁTIMA BERNARDES

    CRIME DE ENCERRAMENTO ILÍCITO DE ESTABELECIMENTO · NULIDADE DA SENTENÇA · INSUFICIÊNCIA PARA A DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · REENVIO PARCIAL

    I - Quando o tribunal deixe de se pronunciar, emitindo juízo probatório, relativamente a factos alegados na acusação ou na pronúncia, no pedido cível ou na contestação ou resultantes da discussão da causa e que sejam relevantes para a decisão, o vício que ocorrerá não é o da nulidade da sentença, por omissão de pronúncia, nos termos do disposto na al. c) do n.º 1 do artigo 379º, mas o vício da ins

  • TCAN00009/14.7BUPRT21-02-2019Maria Cardoso

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL; MÉTODOS INDICIÁRIOS; ANULAÇÃO PARCIAL

    1. A Admissibilidade da anulação parcial do acto tributário de liquidação do imposto é consensualmente aceite, quer pela lei, quer pela jurisprudência, quer pela doutrina. 2. A anulação parcial é admissível quando haja uma ilegalidade apenas parcial. 3. Reconhecendo-se que o acto tributário está inquinado de ilegalidade que só em parte o invalida, deve anular-se só nessa parte, deixando-o subsis

  • TCAN00100/14.7BUPRT21-02-2019Maria Cardoso

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL; MÉTODOS INDICIÁRIOS; CORRECÇÕES ARITMÉTICAS; ANULAÇÃO PARCIAL

    1. A Admissibilidade da anulação parcial do acto tributário de liquidação do imposto é consensualmente aceite, quer pela lei, quer pela jurisprudência, quer pela doutrina. 2. A anulação parcial é admissível quando haja uma ilegalidade apenas parcial. 3. Reconhecendo-se que o acto tributário está inquinado de ilegalidade que só em parte o invalida, deve anular-se só nessa parte, deixando-o subsis

  • TCAN01555/17.6BEPRT23-11-2018Rogério Paulo da Costa Martins

    ARTIGO 2.º, N.º 8, DO NOVO REGIME DO FUNDO DE GARANTIA SALARIAL (DECRETO-LEI N.º 59/2015, DE 21.04); INCONSTITUCIONALIDADE.

    É inconstitucional a norma contida no artigo 2.º, n.º 8, do Novo Regime do Fundo de Garantia Salarial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 59/2015, de 21.04, na interpretação segundo a qual o prazo de um ano para requerer o pagamento dos créditos laborais, certificados com a declaração de insolvência, cominado naquele preceito legal é de caducidade e insuscetível de qualquer interrupção ou suspensão - a

  • TRL3001/16.3T8CSC.L1-411-07-2018DURO MATEUS CARDOSO

    ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL DA REGULARIDADE E LICITUDE · EXTINÇÃO DO POSTO DE TRABALHO · LICENÇA SEM VENCIMENTO · CONTRATO A TERMO

    I– Se a ré queria manter a nova trabalhadora a desempenhar as funções da autora somente durante a sua ausência em comissão de serviço, em vez de acautelar um contrato de trabalho, por exemplo, a termo incerto, que prevenisse o regresso da autora, deixou que o contrato a termo certo se convertesse em contrato sem termo, o que mostra bem que a sua vontade real da ré era a de deixar a autora confron

  • TRE905/17.0T8EVR.E126-04-2018PAULA DO PAÇO

    PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · CONFISSÃO · DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA · REINTEGRAÇÃO DE TRABALHADOR

    I – Ainda que o procedimento disciplinar seja uma formalidade obrigatória para a efetivação e validade do despedimento disciplinar, a falta de resposta ou a não impugnação, na resposta do trabalhador, de factualidade alegada na nota de culpa, não podem ser consideradas como confissão extrajudicial dos factos imputados. II – A oposição à reintegração do trabalhador ilicitamente despedido, está con

  • TRP430/13.8TTPRT.P105-03-2018PAULA LEAL DE CARVALHO

    CONTRATO DE TRABALHO · TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO · CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE BINGO · VINCULO ENTRE CEDENTE E CESSIONÁRIO

    I - Tanto a doutrina, como a jurisprudência nacional e comunitária, têm adotado um conceito amplo de transmissão de estabelecimento, dispensando a necessidade de um vínculo contratual entre o cedente e o cessionário e admitindo-se um largo leque de situações no que se reporta ao fenómeno transmissivo. II - Tendo o Réu, a quem foi concessionada a exploração do Bingo “A” [ainda que com a possibilid

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.