Lei 7/2009

Código do Trabalho - CT

Artigo 101.º-F Proteção em caso de despedimento de trabalhador cuidador

EM VIGOR1 alt.
1 - O despedimento de trabalhador cuidador carece de parecer prévio da entidade competente na área da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres. 2 - O despedimento por facto imputável a trabalhador que se encontre na situação referida no número anterior presume-se feito sem justa causa. 3 - Para efeitos do disposto no presente artigo, aplica-se o procedimento definido nos n.os 3 a 9 do artigo 63.º