Lei 7/2009

Código do Trabalho - CT

Artigo 123.º Invalidade e cessação de contrato de trabalho

EM VIGOR
1 - A facto extintivo ocorrido antes da declaração de nulidade ou anulação de contrato de trabalho aplicam-se as normas sobre cessação do contrato. 2 - Se for declarado nulo ou anulado o contrato a termo que já tenha cessado, a indemnização tem por limite o valor estabelecido no artigo 393.º ou 401.º, respectivamente para despedimento ilícito ou denúncia sem aviso prévio. 3 - À invocação de invalidade pela parte de má fé, estando a outra de boa fé, seguida de imediata cessação da prestação de trabalho, aplica-se o regime da indemnização prevista no n.º 3 do artigo 392.º ou no artigo 401.º para o despedimento ilícito ou para a denúncia sem aviso prévio, conforme o caso. 4 - A má fé consiste na celebração do contrato ou na manutenção deste com o conhecimento da causa de invalidade.

Jurisprudência

52 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ9890/24.0T8LSB.L1.S109-06-2026MÁRIO BELO MORGADO

    CONTRATO DE TRABALHO COM ENTIDADE PÚBLICA · NULIDADE DO CONTRATO · ORÇAMENTO DO ESTADO

    I - Um contrato de trabalho celebrado com uma empresa do Setor Empresarial do Estado, em violação das exigências consagradas na Lei do Orçamento do Estado para 2018, designadamente no artigo 51.º, e no artigo 144.º do Decreto-Lei de Execução Orçamental de 2018, é nulo. II - Durante o período de vigência da Lei do Orçamento do Estado para 2020 e da Lei do Orçamento do Estado para 2021 (e

  • TC581/202312-05-2026João Carlos Loureiro
  • STJ1634/20.2T8BRR.L1.S103-10-2025JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    DESPEDIMENTO ILÍCITO · REINTEGRAÇÃO · INDEMNIZAÇÃO · SUBSTITUIÇÃO

    I - A única questão suscitada nesta revista radica-se em saber se um trabalhador ilicitamente despedido, que propôs no tribunal do trabalho uma ação de impugnação de tal despedimento, com todas as suas legais consequências, conforme previstas nos artigos 389.º a 391.º do CT/2009 e que, entretanto, durante a sua pendência e antes de proferida a sentença final, vem a reformar-se por limite de idade

  • TRP3002/23.5T8VLG.P110-07-2025SÍLVIA SARAIVA

    COMISSÃO DE SERVIÇO SEM GARANTIA DE EMPREGO · ASSÉDIO LABORAL DISCRIMINATÓRIO / INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA

    I - Da análise do corpo e das conclusões do recurso de apelação, verifica-se que o Recorrente indica os pontos de facto que considera incorretamente julgados. II - Estando em causa uma situação de comissão de serviço sem garantia de emprego, a livre extinção da comissão por decisão unilateral do empregador implica não apenas a cessação do exercício das funções, mas também a cessação livre e imoti

  • TRC1914/24.8T8FIG-A.C116-05-2025n.º 1FELIZARDO PAIVA

    PROCEDIMENTO CAUTELAR DE SUSPENSÃO DE DESPEDIMENTO · CONTRATO DE TRABALHO COM UNIDADE LOCAL DE SAÚDE · EPE · EXIGÊNCIA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL

    I – A celebração de contratos de trabalho com Unidades Locais de Saúde EPEs exige que essa contratação seja precedida de procedimento concursal. II – A omissão deste procedimento acarreta a nulidade do contrato de trabalho que deve ser declarada mesmo oficiosamente. III – A declaração de nulidade inviabiliza ou impede que, no caso de cessação do contrato de trabalho por despedimento ilícito, a rei

  • TRC824/21.5T8LMG.C208-11-2024n.º 1PAULA MARIA ROBERTO

    CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO · CONTRATO DE TRABALHO DECLARADO NULO OU ANULADO · PRODUÇÃO DE EFEITOS · COMPENSAÇÃO E INDEMNIZAÇÃO POR DESPEDIMENTO ILÍCITO

    I – Os transtornos, incómodos, angústia, tristeza e vexame causados pelo despedimento não consubstanciam um quadro danoso agravado que mereça a tutela do direito. II – Por força do disposto no n.º 3 do artigo 180.º do CT, a propósito da nulidade do contrato de trabalho temporário, caso a nulidade prevista no número anterior concorra com a nulidade do contrato de utilização de trabalho temporário,

  • TRL10017/22.9T8LSB.L2-406-11-2024LEOPOLDO SOARES

    TRABALHO SUPLEMENTAR · RETRIBUIÇÃO DE FÉRIAS · SUBSÍDIO DE FÉRIAS · SUBSÍDIO DE NATAL

    I – As peças processuais têm que ser interpretadas como um todo. II - O empregador que não tenha procedido ao pagamento integral das retribuições de férias, subsídios de férias e de Natal nas datas dos seus vencimentos, sendo que dispunha de todos os elementos necessários para proceder ao seu pagamento, constituiu-se em mora nas datas dos respectivos vencimentos. Como tal, o início da contagem do

  • TRL11549/21.1T8LSB.L1-423-10-2024MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    CONTRATO DE TRABALHO · UNIVERSIDADE · INSTITUTO PÚBLICO · FUNDAÇÃO PRIVADA

    I – Estando prevista uma presunção legal de laboralidade, o aplicador do direito deve, num primeiro momento, lançar mão da norma presuntiva e verificar se a mesma se encontra preenchida, embora não esteja dispensado de, num segundo momento, proceder à análise global dos indícios em presença e verificar se, perante eles, o empregador fez prova de factos demonstrativos da autonomia do trabalhador na

  • STJ2283/20.0T8FNC.L1.S203-07-2024JÚLIO GOMES

    CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO · TREINADOR · DESPEDIMENTO

    I- Sendo a convenção coletiva fonte de direito a mesma e a respetiva aplicação é de conhecimento oficioso. II- O contrato de um treinador de futebol é um contrato necessariamente a termo, sendo que ao seu despedimento é aplicável o artigo 24.º da Lei n.º 54/2017 de 14 de julho, ainda que o treinador não seja um praticante desportivo. III- O referido artigo 24.º tem natureza imperativa,

  • TRL24210/21.8T8LSB.L2-424-01-2024MANUELA FIALHO

    JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO · PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · CADUCIDADE · PRESCRIÇÃO

    1 – A apresentação sob o título “Conclusões” de um arrazoado repetitivo da precedente alegação não motiva o indeferimento do recurso, mas sim o convite ao aperfeiçoamento das conclusões que, naquelas circunstâncias, devem ser tidas como deficientes. 2 – A introdução nos autos de matéria não alegada, ainda que eventualmente resultante da prova, pressupõe que se acione em 1ª instância o mecanismo p

  • TRL176/23.9T8PDL.L1-414-12-2023PAULA POTT

    CONTRATO DE TRABALHO · NULIDADE · CONVALIDAÇÃO

    Nulidade do contrato de trabalho – Convalidação – Despedimento ilícito – Consequências da ilicitude do despedimento – Artigo 398.º do Código das Sociedades Comerciais – Artigo 125.º do Código do Trabalho (sumário da Relatora)

  • TRL2035/22.3T8LSB.L1-428-06-2023FRANCISCA MENDES

    CONTRATO DE TRABALHO · PRESUNÇÃO DE LABORALIDADE

    1–Tendo a A. logrado provar circunstâncias que, ao abrigo do disposto no art. 12º do CT, permitem presumir a existência de contrato de trabalho, incumbiria à R. ilidir a referida presunção. 2–As fundações públicas com regime de direito privado estão sujeitas ao artigo 47.º, n.º 2, da Constituição da República Portuguesa, de acordo com o qual «todos os cidadãos têm acesso à função pública, em con

  • TRL2035/22.3T8LSB.L1-428-06-2023FRANCISCA MENDES

    CONTRATO DE TRABALHO · PRESUNÇÃO DE LABORALIDADE

    1–Tendo a A. logrado provar circunstâncias que, ao abrigo do disposto no art. 12º do CT, permitem presumir a existência de contrato de trabalho, incumbiria à R. ilidir a referida presunção. 2–As fundações públicas com regime de direito privado estão sujeitas ao artigo 47.º, n.º 2, da Constituição da República Portuguesa, de acordo com o qual «todos os cidadãos têm acesso à função pública, em con

  • TRE15/22.8T8FAR.E125-01-2023EMÍLIA RAMOS COSTA

    CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO · NULIDADE DO CONTRATO · PRINCÍPIO DA RECIPROCIDADE · CIDADÃO BRASILEIRO

    I – Tratando-se de um trabalhador estrangeiro, o contrato de trabalho terá de ser celebrado por escrito e respeitar as condições elencadas no art. 5.º do Código do Trabalho, exceção feita aos cidadãos nacionais de países membros do Espaço Económico Europeu ou de outro Estado que consagre a igualdade de tratamento com cidadãos nacionais em matéria de livre exercício de atividade profissional. II –

  • TRP2149/19.7T8VLG-A.P104-05-2022PAULA LEAL DE CARVALHO

    OBRIGAÇÃO EXEQUENDA · SUPERVENIÊNCIA DE FACTO EXTINTIVO · OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO

    I - A superveniência do facto extintivo da obrigação exequenda a que se reporta a al. g) do art. 729º do CPC tem como referência o encerramento da discussão, no processo de declaração, em 1ª instância e não o “encerramento” da discussão no recurso. II - Por via da condenação na reintegração do trabalhador proferida em procedimento cautelar, é reposta (ou deve ser reposta) a relação laboral, tudo

  • STJ1551/18.6T8CVL.C1.S113-01-2022LEONOR CRUZ RODRIGUES

    CONTRATO DE TRABALHO · ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA · NULIDADE · MÁ FÉ

    I - A invocação da nulidade de contrato de trabalho, seguida da sua cessação, pela parte que esteja de má fé, consistindo esta na celebração ou na manutenção do contrato com o conhecimento da causa da invalidade, confere o direito a indemnização conforme previsto no artigo 123º, nº 3, do Código do Trabalho de 2009. II - Consistindo a causa da invalidade invocada na inobservância do regime jurídic

  • TRL2266/20.0T8CSC-A.L1-217-12-2020SOUSA PINTO

    PROCESSO DE PROMOÇÃO E PROTECÇÃO · CONSTITUIÇÃO DE MANDATARIO · MENOR

    I – Não pode o tribunal oficiosamente declarar a nulidade do mandato que uma menor de 17 anos tenha celebrado com advogado por si escolhido para a representar em processo de protecção de crianças e jovem em perigo, na medida em que estando em causa uma questão de anulabilidade do acto (art.º 125.º do CC), não é tal invalidade de conhecimento oficioso. II - Pese embora inexista disposição expressa

  • STJ1551/18.6T8CVLC1.S216-12-2020JÚLIO GOMES

    REVISTA EXCECIONAL

    Há contradição de julgados relevante nos termos e para os efeitos da alínea c) do n.º 1 do artigo 672.º do CPC entre um Acórdão do Tribunal da Relação e um Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça que perante situações de facto idênticas interpretam e aplicam o n.º 4 do artigo 123.º do CT em sentidos divergentes.

  • TRE669/19.2T8FAR.E127-02-2020PAULA DO PAÇO

    CITAÇÃO POSTAL · RESIDÊNCIA · SERVIÇO DOMÉSTICO · CONTRATO

    I- Tendo a carta para citação do réu sido remetida para a morada que consta como residência do mesmo nos serviços oficiais habituais (identificação civil, finanças e segurança social) e tendo a mesma sido recebida por terceiro, devidamente identificado pelo distribuidor postal, e não tendo o réu demonstrado que a mesma não chegou ao seu conhecimento por facto que não lhe é imputável, não se verif

  • TRP522/18.7T8VNG.P110-12-2019NELSON FERNANDES

    QUESTÃO NOVA · REPRESENTAÇÃO DA PARTE EM JUÍZO · ABUSO DE DIREITO · NULIDADE PROCESSUAL

    I - A natureza do recurso, como meio de impugnação de uma anterior decisão judicial, determina uma importante limitação ao seu objeto, relacionada com a circunstância de, em termos gerais, apenas poder incidir sobre questões que tenham sido anteriormente apreciadas, não podendo confrontar-se o tribunal ad quem com questões novas. II - Invocando-se, apenas em sede de recurso, a questão da inexist

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.