Lei 7/2009

Código do Trabalho - CT

Artigo 101.º Pluralidade de empregadores

EM VIGOR
1 - O trabalhador pode obrigar-se a prestar trabalho a vários empregadores entre os quais exista uma relação societária de participações recíprocas, de domínio ou de grupo, ou que tenham estruturas organizativas comuns. 2 - O contrato de trabalho com pluralidade de empregadores está sujeito a forma escrita e deve conter: a) Identificação, assinaturas e domicílio ou sede das partes; b) Indicação da actividade do trabalhador, do local e do período normal de trabalho; c) Indicação do empregador que representa os demais no cumprimento dos deveres e no exercício dos direitos emergentes do contrato de trabalho. 3 - Os empregadores são solidariamente responsáveis pelo cumprimento das obrigações decorrentes do contrato de trabalho, cujo credor seja o trabalhador ou terceiro. 4 - Cessando a situação referida no n.º 1, considera-se que o trabalhador fica apenas vinculado ao empregador a que se refere a alínea c) do n.º 2, salvo acordo em contrário. 5 - A violação de requisitos indicados nos n.os 1 ou 2 confere ao trabalhador o direito de optar pelo empregador ao qual fica vinculado. 6 - Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto nos n.os 1 ou 2, sendo responsáveis pela mesma todos os empregadores, os quais são representados para este efeito por aquele a que se refere a alínea c) do n.º 2.

Jurisprudência

64 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ16577/23.0T8SNT.L1.S110-12-2025JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    RECURSO DE REVISTA · DECISÃO · MATÉRIA DE FACTO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    I - O Supremo Tribunal de Justiça tem poderes muito limitados quanto ao julgamento de questões relacionadas com a factualidade dada como provada e não provada pelas instâncias, com os meios de prova produzidos e valorados pelas mesmas e com a sua relevância para a formação da convicção do julgador [artigo 682.º e número 3 do artigo 674.º do NCPC] . II - Tem-se entendido, no entanto, que dentro d

  • TRP21540/23.8T8PRT.P103-11-2025GERMANA FERREIRA LOPES

    RECONHECIMENTO DE CONTRATO DE TRABALHO · ARTIGO 12.º DO CÓDIGO DO TRABALHO · PRESUNÇÃO DE LABORABILIDADE

    I – As nulidades da sentença previstas no artigo 615.º do Código de Processo Civil sancionam vícios formais, de procedimento – errore in procedendo - e não patologias que eventualmente traduzam erros judiciais – error in judicando. II – Reconhecendo as dificuldades do método indiciário na delimitação da fronteira entre o contrato de trabalho e algumas figuras que lhe são afins, o legislador foi m

  • STJ30383/23.8T8LSB.L1.S129-10-2025JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    RECURSO DE REVISTA · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO · PRESUNÇÃO DE LABORALIDADE · ILISÃO DA PRESUNÇÃO

    I. As alterações derivadas da Agenda do Trabalho Digno e introduzidas no Código do Trabalho de 2009 vieram dar, através da consagração do regime constante do artigo 12.º-A desse diploma normativo, expressão legal concreta às dúvidas e problemas que as particularidades da mencionada prestação de serviços por parte daqueles trabalhadores vinha suscitando junto da doutrina nacional e estrangeira e da

  • TCAN01181/17.0BEAVR26-09-2025MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO

    SINDICATO NACIONAL DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E REGIONAL (STAL); AÇÃO ADMINISTRATIVA CONTRA O MUNICÍPIO ...; · ASSISTENTE OPERACIONAL NA DIVISÃO DE CULTURA, TURISMO E CIDADANIA; · SUBUNIDADE DE CULTURA, MUSEUS E PATRIMÓNIO CULTURAL DA CM ...;

    I - Não tem o sócio do Autor direito à compensação (em tempo) por trabalho prestado aos sábados e domingos, por não estar em causa, de acordo com o alegado na PI, trabalho suplementar; II - Da circunstância de o trabalhador cumprir um horário com “flutuação” dos dias de descanso semanal, obrigatório e complementar, não advém qualquer ilegalidade, mesmo não estando adstrito a um regime de trabal

  • TRE6260/19.6T8STB.E110-07-2025MÁRIO BRANCO COELHO

    CEDÊNCIA OCASIONAL DE TRABALHADORES · CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS · FORMALIDADES AD SUBSTANTIAM · PRESUNÇAO DE LABORALIDADE

    Sumário: 1. As presunções de laboralidade previstas no art. 12.º n.º 1 do Código do Trabalho destinam-se a facilitar a prova da existência de um contrato de trabalho, em situações de dúvida. 2. Não há lugar à aplicação de tais presunções de laboralidade quando é evidente a existência de contrato de trabalho, e o litígio se enquadra na cedência ocasional de trabalhador. 3. A cedência ocasional d

  • TRL16577/23.0T8SNT.L1-430-04-2025ALVES DUARTE

    RETRIBUIÇÃO BASE · AJUDAS DE CUSTO · ISENÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO · PLURALIDADE DE EMPREGADORES

    1. Não se tendo provado qual a causa específica para o pagamento de denominadas ajudas de custo, as mesmas integram a retribuição base do trabalhador, devendo ser atendidas no cálculo da indemnização por resolução do contrato de trabalho. 2. As quantias pagas a título de isenção de horário de trabalho integram a retribuição do trabalhador mas não a sua retribuição base, não sendo atendíveis no cá

  • TRP354/24.3T8VLG.P228-04-2025GERMANA FERREIRA LOPES

    PROCEDIMENTO CAUTELAR · PRETENSÃO DE RESOLUÇÃO DEFINITIVA DO LITÍGIO · PROCEDIMENTO COMUM / SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO

    I - Não pode ser requerida, por via de um procedimento cautelar, a pretensão que visa realizar a composição definitiva do litígio, ou seja, o requerente não pode obter na ação cautelar a proteção que constitui a ação definitiva. II – Não se verifica em relação à pretensão da suspensão de despedimento um dos pressupostos legais de recurso a uma providência cautelar comum, qual seja o de que não es

  • TRP2823/24.6T8VLG.P107-04-2025SÍLVIA SARAIVA

    CONTRATAÇÃO A TERMO · JUSTIFICAÇÃO DO TERMO · JUSTIFICAÇÕES BASEADAS EM RISCOS NORMAIS DA ATIVIDADE EMPRESARIAL

    I - Não sendo obrigatória a marcação de audiência prévia (a qual é meramente facultativa) e estando previamente salvaguardados os n.ºs 3 e 4 do artigo 3.º do Código de Processo Civil, encontram-se reunidos os requisitos para que o Tribunal a quo decida o mérito da causa, nos termos da parte final do n.º 2 do artigo 61.º do Código de Processo do Trabalho. II - É entendimento pacífico, com vasta ju

  • TRP2823/24.6T8VLG.P107-04-2025SÍLVIA SARAIVA

    CONTRATAÇÃO A TERMO · JUSTIFICAÇÃO DO TERMO · JUSTIFICAÇÕES BASEADAS EM RISCOS NORMAIS DA ATIVIDADE EMPRESARIAL

    I - Não sendo obrigatória a marcação de audiência prévia (a qual é meramente facultativa) e estando previamente salvaguardados os n.ºs 3 e 4 do artigo 3.º do Código de Processo Civil, encontram-se reunidos os requisitos para que o Tribunal a quo decida o mérito da causa, nos termos da parte final do n.º 2 do artigo 61.º do Código de Processo do Trabalho. II - É entendimento pacífico, com vasta ju

  • STJ2015/22.9T8CTB.C1.S112-03-2025ALBERTINA PEREIRA

    CONTRATO DE TRABALHO · RESOLUÇÃO · CADUCIDADE · JUSTA CAUSA

    I - A resolução do contrato do trabalho, está sujeita à observância pelo trabalhador do procedimento previsto no art.º 395.º n.º 1 do Código do Trabalho, devendo o mesmo “comunicar a resolução do contrato ao empregador, por escrito, com indicação sucinta dos factos que a justificam, nos 30 dias subsequentes ao conhecimento dos factos”. II - A fixação do aludido prazo de caducidade assenta no pre

  • TRP6854/23.5T8PRT.P113-01-2025SÍLVIA SARAIVA

    PLURALIDADE DE EMPREGADORES · CEDÊNCIA OCASIONAL DE TRABALHADORES · ESQUEMA ATÍPICO DE CIRCULAÇÃO DA FORÇA DE TRABALHO

    I - A pluralidade de empregadores depende do preenchimento cumulativo de requisitos de natureza substantiva e formal. II - A cedência ocasional de trabalhadores tem uma estruturação jurídica mais simples, mas também está dependente do preenchimento cumulativo de requisitos de natureza substantiva e formal. III - Estamos perante um esquema atípico de circulação da força de trabalho no caso de oco

  • TRC2500/23.5T8VIS.C113-09-2024n.º 1MÁRIO RODRIGUES DA SILVA

    CONTRATO DE TRABALHO · DISTINÇÃO PERANTE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO · OBRIGAÇÃO DE MEIOS · SUBORDINAÇÃO JURÍDICA

    I – A diferenciação entre contrato de trabalho e contrato de prestação de serviço centra-se, essencialmente, em dois elementos distintivos: no objeto do contrato (no contrato de trabalho existe uma obrigação de meios, de prestação de uma atividade intelectual ou manual, e no contrato de prestação de serviço uma obrigação de apresentar um resultado) e no relacionamento entre as partes: com a subord

  • TRG3638/23.4T8VCT-A.G112-06-2024ANTERO VEIGA

    PLURALIDADE DE EMPREGADORES · LEGITIMIDADE PASSIVA · RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA · GRUPO DE EMPRESAS

    Conquanto o contrato de trabalho tenha sido celebrado com uma única entidade, pode o trabalhador demandar, nos termos do artigo 101º do CT, uma pluralidade de entidades, como empregadoras, se tiver ocorrido uma modificação subjetiva do contrato, o que pode ocorrer se a partir de certo momento, passou a prestar trabalho àquelas, a realizá-la também para outras entidades, que se encontrem numa relaç

  • STJ24238/20.5T8LSB-D.L1.S105-06-2024JÚLIO GOMES

    PLURALIDADE DE EMPREGADORES · CADUCIDADE

    I- A caducidade do direito de impugnar judicialmente o despedimento interrompe-se com a ação de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento prevista nos artigos 98.º-B e seguintes do Código do Processo de Trabalho, através do formulário que exige a identificação do promotor do despedimento. II- Sendo o promotor do despedimento o empregador principal tal propositura interro

  • TRP479/20.4T8MAI.P103-06-2024ANTÓNIO LUÍS CARVALHÃO

    ARTIGO 285º DO CT · TRANSMISSÃO DE UNIDADE ECONÓMICA · SERVIÇOS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA · DESPEDIMENTO ILÍCITO

    I - No âmbito do art.º 285º do Código do Trabalho, os conceitos de unidade económica e de transmissão da mesma não se reconduzem apenas ao exercício da atividade, nem à continuação dessa atividade, antes exigindo também a existência de um conjunto de meios organizados, materiais e/ou humanos, para tal e que sejam transferidos para o novo adjudicatário. II - Em sectores económicos em que os elemen

  • TRP2061/20.7T8MAI.P103-06-2024RITA ROMEIRA

    INOCUIDADE DE FACTOS PARA A SOLUÇÃO DE DIREITO · ARTIGO 285º DO CT/TRANSMISSÃO DE UNIDADE ECONÓMICA · ATIVIDADE QUE REPOUSE ESSENCIALMENTE SOBRE A MÃO DE OBRA

    I – Invocando a apelante ter um entendimento distinto do que foi levado a cabo pelo Tribunal “a quo”, fundamentado nas mesmas provas apreciadas para proferir a decisão recorrida, isso configura apenas, uma diferente convicção, que não é susceptível de determinar a modificabilidade da decisão de facto pela Relação, nos termos do art. 662º, nº 1, do CPC, se nesta instância não se verificar ter ocorr

  • TRL3237/15.4TDLSB.L3-521-05-2024SANDRA OLIVEIRA PINTO

    DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO · ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA · LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA · FALSIDADE DE TESTEMUNHO

    I–O dever de fundamentação em matéria de facto mostrar-se-á cumprido quando do texto da decisão se depreenda, não apenas a matéria de facto provada e não provada (sujeita a numeração, ou seja, com indicação dos factos um a um), mas também a expressa explicitação do porquê dessa opção (decisão) tomada, o que se alcança através da indicação e exame crítico das provas que serviram para formar a convi

  • TRP4938/22.6T8PRT.P118-03-2024EUGÉNIA PEDRO

    NÃO APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO · EFEITO COMINATÓRIO SEMIPLENO · CONTRATO COLETIVO DE TRABALHO CELEBRADO ENTRE A ANTRAN E A FECTRANS

    I - O art. 57º, nº1 do C.P.Trabalho estabelece para a falta de contestação do réu um efeito cominatório semipleno e não pleno, ou seja, o réu não é condenado no pedido, apenas se consideram confessados os factos alegados pelo autor, sendo a causa julgada conforme for de direito, o que significa que os factos reconhecidos por falta de contestação tanto podem determinar a procedência da acção, tota

  • TRP7754/23.4T8PRT-A.P104-03-2024GERMANA FERREIRA LOPES

    AÇÃO ESPECIAL DE IMPUGNAÇÃO DA REGULARIDADE E LICITUDE DO DESPEDIMENTO · PLURALIDADE DE EMPREGADORES · ADMISSIBILIDADE DO INCIDENTE DE INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA · ADEQUAÇÃO FORMAL

    I – A posição a tomar no sentido da admissibilidade ou inadmissibilidade de partes plurais na ação especial de impugnação da regularidade e licitude do despedimento, não o pode ser em tese geral, mas sempre por apelo e análise das situações concretas que se prefigurem a decidir, em face, como é evidente, dos regimes específicos de direito substantivo que estejam em causa. II – Nessa decorrência,

  • TRL3109/22.6T8CSC-B.L1-420-12-2023MANUELA FIALHO

    PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · NOTA DE CULPA · INVALIDADE · PREVENÇÃO DA PRÁTICA DE ASSÉDIO

    1- A exigência de circunstanciação dos factos imputados ao trabalhador em sede de nota de culpa não deve levar-se ao ponto de, em sede de saneador, considerar não escritos factos que, embora não completamente localizados no tempo e no lugar, permitam ao trabalhador perceber a imputação e defender-se. 2- A proteção legal – seja em sede de direito europeu, seja em sede de direito nacional – ao denu

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.