Jurisprudência
189 acórdãos aplicam este artigoDESPEDIMENTO COLECTIVO · SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO · COMPENSAÇÃO · AVISO PRÉVIO
Sumário (da responsabilidade do Relator) I. A previsão de ilicitude constante do artigo 383.º, alínea c), do Código do Trabalho, não abrange as situações em que a falta de pagamento atempado da compensação e de créditos laborais, líquidos, não litigiosos e devidos em virtude da cessação do contrato de trabalho, recai sobre diferenças cujo cálculo assente em questões juridicamente controvertidas.
ORÇAMENTO DO ESTADO · VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL · ACORDO DE EMPRESA
Sumário (da responsabilidade da Relatora) Das leis de orçamento de Estado para 2011, 2012 e 2013 decorre a proibição de valorizações profissionais no âmbito da empresa CTT, SA., prevalecendo as suas disposições sobre o consignado nos acordos de empresa.
ABONO DE PREVENÇÃO · SUBSÍDIO DE CONDUÇÃO · FÉRIAS · RESPECTIVO SUBSÍDIO
(Sumário do Relator, art.º 663/7, do Código de Processo Civil). I. As prestações pagas regular e periodicamente, destinadas a compensar o trabalhador por uma dada atividade, devem integrar a retribuição de férias, o correspondente subsídio e o subsídio de Natal, o que não é o que ocorre com o abono de prevenção e o subsídio de condução, que não visam compensar a prestação da atividade. II - Sã
CRÉDITO LABORAL · PRESCRIÇÃO
I – A prescrição interrompe-se , nos termos do disposto no nº 2 do artigo 323º do Código Civil, desde que tenha sido requerida a citação do réu cinco dias antes do termo do prazo prescricional. II - O disposto na alínea b ) do artigo 279º do Código Civil logra aplicação ao prazo contemplado no nº 2 do artigo 323º por força do estatuído do artigo 296º ambos do referido diploma. III – Assim, o p
ABONO PARA FALHAS · PRESCRIÇÃO DOS JUROS DE MORA
I – Apesar de a factualidade provada se revelar de insuficiente para se poder concluir que o manuseamento de dinheiro é de considerar a tarefa predominantemente desempenhada pelo autor, a mesma afigura-se-nos suficiente para se poder concluir que o autor ocuparia uma parte substancial do tempo de trabalho no desempenho de tal tarefa, uma vez que a desempenhava a par com as outras tarefas que lhe f
ARTIGO 323.º · N.º 2 DO CC · INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
I – Na falta de disposição legal que fixe prazo de cumprimento da obrigação após a interpelação ou de acordo das partes nesse sentido, a comunicação unilateral do credor ao devedor, da concessão de prazo para cumprimento, após o vencimento da obrigação, não se subsume á previsão do art.º 306.º, n.º 1, 2.ª parte do CC. II – É pressuposto da ficção legal de citação a que se refere o art.º 323.º, n.
FALTAS POR ÓBITO DE FAMILIAR · MODO DE CONTAGEM
O artigo 251.º do Código de Trabalho deve ser interpretado no sentido de se referir a dias consecutivos de calendário.
DIREITOS INDEMNIZATÓRIOS DO EMPREGADOR · ILÍCITO PENAL · PRESCRIÇÃO
Os direitos indemnizatórios que derivam para o empregador de ilícito penal, cometido pelo trabalhador durante a atividade profissional e aproveitando o exercício dessa atividade, encontram-se sujeitos ao regime prescricional geral que decorre do artigo 498.º, n.º 3, do Código Civil. Créditos indemnizatórios que derivem de comportamentos do trabalhador que constituam “desempenho” das suas obrigaç
JULGAMENTO AMPLIADO DO RECURSO; · NULIDADE; · ERROS DE JULGAMENTO (V.G. LEI N.º 66-B/2007, DE 28 DE DEZEMBRO- SIADAP; · LEI N.º 112/2017, DE 29 DE DEZEMBRO - PREVAP;
1.A entidade apelante invocou estar em causa um processo com andamento prioritário e vários processos semelhantes como fundamento para a pretensão para ver realizado o pretendido julgamento ampliado do recurso, não identificou, como se lhe impunha, qual a jurisprudência anteriormente firmada no domínio da mesma legislação ou sequer explicita em que termos se coloca uma questão de direito nova que
TRABALHO SUPLEMENTAR · TRABALHO NOCTURNO · SUBSÍDIO DE TURNO · SUBSÍDIO DE NATAL
I - As quantias pagas pela recorrente ao autor a título de "trabalho suplementar", "trabalho noturno" e "subsídio de turno" revestem carácter retributivo à luz da lei geral do trabalho, atenta a sua natureza e a regularidade e periodicidade (onze meses) com que foram pagas, em conformidade com o regime legal que as disciplina. II - Integrando o subsídio de Natal, para além da retribuição ”fixa”,
REVISTA EXCECIONAL · RELEVÂNCIA JURÍDICA · INTERESSES DE PARTICULAR RELEVÂNCIA SOCIAL
I. A relevância jurídica prevista no art. 672.º, nº 1, a), do CPC, pressupõe uma questão que apresente manifesta complexidade ou novidade, evidenciada nomeadamente em debates na doutrina e na jurisprudência, e onde a resposta a dar pelo Supremo Tribunal de Justiça possa assumir uma dimensão paradigmática para casos futuros. II. Os interesses de particular relevância social respeitam a aspetos fu
ACORDO DE EMPRESA · ADICIONAL DE REMUNERAÇÃO · NORMA IMPERATIVA · SUBSÍDIO DE FÉRIAS
Sumário elaborado pela relatora: I. Da conjugação das cláusulas 39.ª-A e 34.ª do Acordo de Empresa entre a Transtejo – Transportes Tejo, S.A. e o Sindicato dos Transportes Fluviais, Costeiros e da Marinha Mercante, resulta manifesto que, no contexto da concreta regulamentação coletiva, o “adicional de remuneração” não constituía retribuição. II. Desde a LCT até ao Código do Trabalho de 2009, na r
DESPACHO DO RELATOR · RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · REJEIÇÃO DO RECURSO
Quer a factualidade subjacente a cada um dos Arestos, quer as normas jurídicas que são invocadas no seu seio, são muito diversas e exigem apreciações de facto e de direito divergentes que, manifestamente, não permitem afirmar que nos deparamos com uma oposição de Acórdãos relativos a uma mesma questão fundamental de direito e no domínio da mesma legislação .
CONTRATO DE TRABALHO · REVOGAÇÃO · PRESCRIÇÃO DE CRÉDITOS
I. Nos termos do art. 337º, nº 1, do Código do Trabalho, o crédito de empregador ou de trabalhador emergente de contrato de trabalho, da sua violação ou cessação prescreve decorrido um ano a partir do dia seguinte àquele em que cessou o contrato de trabalho. II. Se, aquando da revogação do contrato de trabalho, as partes acordarem na atribuição ao trabalhador de uma compensação pecuniária global
ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · NATUREZA E REGIME DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR PÚBLICAS · SUJEIÇÃO OS RESPETIVOS REGULAMENTOS · PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA IGUALDADE
I - A reapreciação da matéria de facto no âmbito dos poderes conferidos pelo art. 662º do CPC, não pode confundir-se com um novo julgamento pressupondo, por isso, que a recorrente fundamente de forma concludente as razões por que discorda da decisão recorrida, apontando com precisão os elementos ou meios de prova que implicam decisão diversa da proferida em 1ª instância e indique a resposta altern
INSTRUMENTO DE REGULAMENTAÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO · SUBSÍDIO DE NATAL · NORMA SUPLETIVA · EMPRESA DE TRANSPORTES PÚBLICOS
I – Nada obsta a que, na vigência do Código do Trabalho de 2009, o instrumento de regulamentação colectiva discipline o subsídio de Natal sem as limitações decorrentes do artigo 262.º, n.º 1 do CT, podendo o mesmo incluir as médias do trabalho suplementar auferido regulamente em, pelo menos, 11 meses dos 12 que precederam o seu vencimento. II – No âmbito do AE da Carris (versões de 1999, 2009 e 2
ÓNUS LEGAIS NA IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · FUNDAÇÃO PÚBLICA COM REGIME DE DIREITO PRIVADO · INTERPRETAÇÃO DE REGULAMENTO / NÃO APLICAÇÃO DO REGIME QUE RESULTAVA DO N.º 7 DO ARTIGO 38.º · DA LGTFP
I - Para cumprir os ónus legais, o recorrente sempre terá de alegar e levar para as conclusões, sob pena de rejeição do recurso, a indicação dos concretos pontos facto que considera incorretamente julgados, como estabelecido na alínea a) do n.º 1 do preceito citado, enquanto definição do objeto do recurso. II - As instituições de ensino superior públicas são pessoas coletivas de direito público,
CRÉDITO LABORAL · PRESCRIÇÃO · PRAZO
O prazo de prescrição de créditos laborais, incluindo os juros de indemnização decorrente da cessação do Contrato de Trabalho, é de 1 ano, nos termos do disposto no art.º 337, n.º 1, do Código do Trabalho, não se aplicando aqui os prazos previstos no Código Civil. (sumário da autoria do Relator)
AFERIÇÃO DA COMPETÊNCIA MATERIAL DO TRIBUNAL: TRIBUNAIS JUDICIAIS/TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
I – A competência material do tribunal, sendo um pressuposto processual, afere-se pelo pedido e respectivos fundamentos, nos termos em que é configurado pela Autora. II – Sendo a Ré uma entidade pública e invocando a Autora um vínculo de emprego público regulado pela Lei Geral do Contrato de Trabalho em Funções Públicas é competente, para conhecer da acção onde peticiona créditos, a nível remuner
AFERIÇÃO DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL · TRIBUNAL DO TRABALHO · TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
I – A competência material do tribunal, sendo um pressuposto processual, afere-se pelo pedido e respectivos fundamentos, nos termos em que é configurado pelo autor. II – Ainda que a Ré seja uma pessoa colectiva de direito publico, invocando a Autora uma relação de trabalho regulada pelo Código do Trabalho e não pela Lei Geral do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, é competente para conhecer
a mostrar 20 de 189
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.