Lei 7/2009

Código do Trabalho - CT

Artigo 70.º Capacidade do menor para celebrar contrato de trabalho e receber a retribuição

EM VIGOR desde 03/09/20121 alt.
1 - É válido o contrato de trabalho celebrado por menor que tenha completado 16 anos de idade e tenha concluído a escolaridade obrigatória ou esteja matriculado e a frequentar o nível secundário de educação, salvo oposição escrita dos seus representantes legais. 2 - O contrato celebrado por menor que não tenha completado 16 anos de idade, não tenha concluído a escolaridade obrigatória ou não esteja matriculado e a frequentar o nível secundário de educação só é válido mediante autorização escrita dos seus representantes legais. 3 - O menor tem capacidade para receber a retribuição, salvo oposição escrita dos seus representantes legais. 4 - Os representantes legais podem a todo o tempo declarar a oposição ou revogar a autorização referida no n.º 2, sendo o acto eficaz decorridos 30 dias sobre a sua comunicação ao empregador. 5 - No caso previsto nos n.os 1 ou 2, os representantes legais podem reduzir até metade o prazo previsto no número anterior, com fundamento em que tal é necessário para a frequência de estabelecimento de ensino ou de acção de formação profissional. 6 - Constitui contra-ordenação grave o pagamento de retribuição ao menor caso haja oposição escrita dos seus representantes legais.

Jurisprudência

96 acórdãos aplicam este artigo
  • TC581/202312-05-2026João Carlos Loureiro
  • TCAN00877/25.7BEPRT24-04-2026TIAGO MIRANDA

    CONTRATO PÚBLICO DE AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS; · PREÇO ANORMALMENTE BAIXO;

    I - As alíneas e) e f) do artigo 70ª do CCP, enquanto normas distintas, referidas a objectos independentes, não podem ser concorrente ou concomitantemente aplicadas ao mesmo quadro fáctico, sob pena de se preterir o conceito da ordem jurídica. II - Dos nºs 1 e 2 do artigo 1º-A do CCP não decorre um dever inquisitório da Entidade Adjudicante, no sentido de ela dever instruir o procedimento ex of

  • TCAN01610/25.9BEPRT06-02-2026MARIA CLARA ALVES AMBROSIO

    PRÉ-CONTRATUAL; CRITÉRIOS; · EXPERIÊNCIA E FORMAÇÃO DOS VIGILANTES; · EMPRESA DE SEGURANÇA;

  • TRL9890/24.0T8LSB.L1-428-01-2026SUSANA SILVEIRA

    DOCUMENTO · RECURSO · CONCLUSÕES · IMPUGNAÇÃO AMPLA DA MATÉRIA DE FACTO

    Sumário: I. Em sede recursória, a junção de documentos apenas é admitida a título excepcional, estando dependente da alegação e da prova, pelo interessado, de uma de duas situações: por um lado, a impossibilidade de apresentação do documento anteriormente ao recurso; por outro, ter o julgamento de primeira instância introduzido na acção um elemento de novidade que torne necessária a consideração

  • TRL18881/23.8T8LSB.L1-405-11-2025SUSANA SILVEIRA

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO

    I. Na estruturação do recurso que compreenda a reapreciação da matéria de facto, apenas se mostra necessário que o recorrente indique, nas conclusões da alegação, os pontos de facto impugnados, podendo as respostas alternativas propostas, os fundamentos da impugnação e a enumeração dos meios probatórios ser explicitados no segmento da motivação. II. Omitindo o recorrente, nas conclusões da alegaç

  • STA01443/24.0BEPRT10-07-2025CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO

    CONTRATAÇÃO PÚBLICA · EXCLUSÃO DE PROPOSTAS

    Para que uma proposta possa ser excluída com fundamento no incumprimento de vinculações ambientais, sociais e laborais, nos termos da alínea f) do número 2 do artigo 70.º do Código dos Contratos Públicos, é necessário que a entidade adjudicante demonstre que o incumprimento daquelas vinculações é certo, e atual, e não meramente hipotético.

  • TC680/202510-07-2025Mariana Canotilho
  • TCAN01443/24.0BEPRT07-02-2025TIAGO MIRANDA

    CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL

    I – Os termos, quer da alª f) do no 2 do artigo 70º do CCP, quer do no 2º do artigo 71º revelam que o que o Legislador pretende da entidade adjudicante para os efeitos de cumprir com o disposto no nº 2 do artigo 1º-A do CCP, não é que ele exerça uma fiscalização, “extracontratual” – hoc sensu – indo para além do objecto da proposta, no sentido de fazer uma prognose sobre se o concorrente poderá, n

  • STA0556/24.2BEPRT23-01-2025FREDERICO MACEDO BRANCO

    CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL · SEGURANÇA · ENCARGO · SALÁRIO

    I - Não cabe à entidade adjudicante fiscalizar o cumprimento de normas que se destinam a regular as relações entre os concorrentes e os respetivos trabalhadores, sendo que a proposta violadora do disposto no artigo 70.º n.º 2, alínea f), do CCP, não é aquela cujos preços não refletem os custos salariais e sociais, mas antes a que contém condição ou elemento contrários aos normativos legais e regu

  • TC142/202411-12-2024José Eduardo Figueiredo Dias
  • STA0556/24.2BEPRT28-11-2024TERESA DE SOUSA

    APRECIAÇÃO PRELIMINAR · CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL · PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS · SERVIÇO DE VIGILÂNCIA

    Justifica-se admitir revista na qual se discutem questões jurídicas respeitantes à aplicação dos arts. 258º e 492 do Código do Trabalho em articulação com o acordo colectivo de trabalho, que assumem relevo jurídico e social, já que ultrapassam o interesse do caso concreto, tendo potencialidade para abranger muitos outros casos, na matéria complexa da contratação pública.

  • TRL19810/22.1T8SNT.L1-420-11-2024MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    CONTRATO DE TRABALHO · CLÁUSULA CONTRATUAL · REMISSÃO · INSTRUMENTO DE REGULAMENTAÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO

    I – Os factos apreciados positiva e negativamente na sentença proferida num processo não se impõem noutro processo, não tendo os mesmos qualquer “eficácia probatória” neste último. II – Do facto de à trabalhadora, enfermeira, ter sido retirado pelo empregador um sistema de assistência médica e de comparticipação em medicamentos, consultas e exames, de que a mesma beneficiou durante mais de 35 ano

  • TCAS668/22.7BELSB31-10-2024PAULA FERREIRINHA LOUREIRO

    PRÉ-CONTRATUAL · SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA · RECORRIBILIDADE DESPACHO DISPENSA DE PRODUÇÃO DE PROVA · ART.º 70.º, N.º 2, AL. F) DO CCP

    I. A impetração do despacho proferido em 20/12/2022 (que dispensou a produção da prova testemunhal) conjuntamente com a impetração da sentença final revela-se processualmente correta, merecendo o recurso do sobredito despacho ser admitido. II. Demonstrado que a matéria sobre a qual a Recorrente pretende produzir prova não consubstancia factos, mas meros juízos conclusivos, e que, concomitantement

  • TRL8957/23.7T8LSB.L2-423-10-2024ALDA MARTINS

    FALTAS POR NOJO · FALTAS JUSTIFICADAS · CONTAGEM

    A norma do art. 251.º do Código do Trabalho deve ser interpretada no sentido de se referir a “dias consecutivos” de calendário, independentemente de serem dias de trabalho ou de descanso semanal ou feriados. (Sumário elaborado pela Relatora)

  • TCAN00556/24.2BEPRT13-09-2024TIAGO MIRANDA

    CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL; · ALÍNEA F) DO Nº 2 DO ARTIGO 70º DO CCP;

    I – Essencialmente, a proposta para a adjudicação de contrato ou contratos de prestação de serviços de vigilante não tem por objecto o pagamento de remunerações que o concorrente se proponha pagar aos seus colaboradores, mas sim o preço dos serviços a prestar, a cobrar à pessoa adjudicatária, de maneira que não se pode dizer que o proponente candidato, ao propor, quer os preços totais quer os parc

  • TRL3567/19.6T8SNT.L1-207-03-2024VAZ GOMES

    PRESCRIÇÃO · PROCESSO CRIME · CONTAGEM · RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL DO ESTADO

    Sumário da responsabilidade do Relator: Não é a partir do trânsito em julgado da decisão final condenatória dos autores no processo crime que se conta o prazo de prescrição da acção de responsabilidade extracontratual do Estado por função jurisdicional, prazo esse de de 3 anos previsto no art.º 5, da Lei 67/2007, de 31/12 e 498/1 do CCiv porque nenhuma evidência dos autos resulta que as questões

  • TRP17592/19.3T8PRT.P130-10-2023PAULA LEAL DE CARVALHO

    ASSÉDIO · VISÃO DE CONJUNTO DOS COMPORTAMENTOS · COMPORTAMENTO PERSISTENTE · HOSTIL

    I - Conforme Acórdão do STJ de 15.12.2022, www.dgsi.pt, “I- Sendo o assédio um processo continuado mais ou menos longo deve ser analisado no seu conjunto e sem segmentá-lo nos momentos que o integram já que o real sentido e gravidade dos mesmos só pode ser apreendido com essa visão de conjunto”. II - Consubstancia assédio, e justa causa de resolução do contrato de trabalho, todo o conjunto de fa

  • TRP17600/21.8T8PRT.P118-09-2023PAULA LEAL DE CARVALHO

    FACTOS CONCLUSIVOS · AÇÃO DE APRECIAÇÃO JUDICIAL DO DESPEDIMENTO · EMPREGADOR · FACTOS INVOCÁVEIS

    I - À decisão da matéria de facto não poderá ser levada matéria conclusiva, vaga, genérica ou contendo juízos de valor. II - Nos termos conjugados constantes do disposto nos arts. 387º, nº 3, e 357º, nº 3, do CT/2009, na ação de apreciação judicial do despedimento, o empregador apenas pode invocar factos e fundamentos constantes da nota de culpa ou da resposta do trabalhador [salvo se atenuarem

  • TRP1492/20.7T8VNG.P118-09-2023PAULA LEAL DE CARVALHO

    CATEGORIA PROFISSIONAL · PREVAP · ASSÉDIO MORAL

    I - A categoria profissional deverá corresponder às funções efetivamente exercidas pelo trabalhador ou, pelo menos, ao núcleo essencial dessas funções e, se institucionalizadas categorias profissionais por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, deverá ao trabalhador ser atribuída a categoria correspondente, prevista nesse instrumento, e não a que, arbitrariamente, o empregadora entend

  • TRP2425/21.9T8OAZ.P112-07-2023PAULA LEAL DE CARVALHO

    CONTRATO DE TRABALHO · JUSTA CAUSA DE RESOLUÇÃO · INDEMNIZAÇÃO

    I - Para o preenchimento da cláusula geral da resolução pelo trabalhador ínsita no nº 1 do art. 394º do CT não basta a verificação material de qualquer dos comportamentos descritos no nº 2, sendo ainda necessário que desse comportamento resultem efeitos suficientemente graves, em si ou nas suas consequências, que tornem inexigível ao trabalhador a continuação da sua atividade em benefício do empr

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.