Lei 7/2009

Código do Trabalho - CT

Artigo 54.º Redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica

EM VIGOR
1 - Os progenitores de menor com deficiência ou doença crónica, com idade não superior a um ano, têm direito a redução de cinco horas do período normal de trabalho semanal, ou outras condições de trabalho especiais, para assistência ao filho. 2 - Não há lugar ao exercício do direito referido no número anterior quando um dos progenitores não exerça actividade profissional e não esteja impedido ou inibido totalmente de exercer o poder paternal. 3 - Se ambos os progenitores forem titulares do direito, a redução do período normal de trabalho pode ser utilizada por qualquer deles ou por ambos em períodos sucessivos. 4 - O empregador deve adequar o horário de trabalho resultante da redução do período normal de trabalho tendo em conta a preferência do trabalhador, sem prejuízo de exigências imperiosas do funcionamento da empresa. 5 - A redução do período normal de trabalho semanal não implica diminuição de direitos consagrados na lei, salvo quanto à retribuição, que só é devida na medida em que a redução, em cada ano, exceda o número de faltas substituíveis por perda de gozo de dias de férias. 6 - Para redução do período normal de trabalho semanal, o trabalhador deve comunicar ao empregador a sua intenção com a antecedência de 10 dias, bem como: a) Apresentar atestado médico comprovativo da deficiência ou da doença crónica; b) Declarar que o outro progenitor tem actividade profissional ou que está impedido ou inibido totalmente de exercer o poder paternal e, sendo caso disso, que não exerce ao mesmo tempo este direito. 7 - Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto nos n.os 1, 3, 4 ou 5.

Jurisprudência

38 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS1585/13.7BELSB02-07-2026RUI PEREIRA
  • TRE2538/22.0T8FAR.E118-06-2026PAULA DO PAÇO

    ACIDENTE DE TRABALHO · ASSISTÊNCIA DE TERCEIRA PESSOA · PRESTAÇÃO SUPLEMENTAR

    Sumário elaborado pela relatora: I- O acórdão do Tribunal Constitucional n.º 380/2024 declarou a inconstitucionalidade do artigo 54.º, n.º 1, da Lei n.º 98/2009, com força obrigatória geral, na medida em que permite que o limite máximo da prestação suplementar para assistência a terceira pessoa seja inferior ao valor da remuneração mínima mensal garantida. II- O efeito de referida declaração

  • TRL481/24.7T8BRR.L1-413-05-2026ALDA MARTINS

    DECLARAÇÕES DE PARTE · ABANDONO DO TRABALHO · PRESUNÇÃO · ILISÃO DA PRESUNÇÃO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. A remissão constante do n.º 2 do art. 466.º do CPC para, entre outros, os arts. 459.º a 463.º do CPC, indica o regime de prestação das declarações de parte, o qual não contempla a sua repetição, de acordo com o princípio da limitação dos actos, segundo o qual não é lícito realizar no processo actos inúteis (art. 130.º do CPC). II. Isso não obsta, obvi

  • STJ5152/24.1T8LSB.L1.S128-01-2026ANTERO VEIGA

    BENEFÍCIOS SOCIAIS EMPRESARIAIS · SUSPENSÃO · CONTRATO DE TRABALHO · ACORDO

    I- O ingresso nos quadros de uma “empresa” decorrente a transmissão da posição contratual por força de fusão, implica o direito por parte do trabalhador integrado, a todos os direitos sociais a que tenham direito os trabalhadores da sua “nova” empregadora. II- A tal não obsta o facto de à data da cessão da posição contratual por força da transmissão do estabelecimento, o trabalhador estar na sit

  • TRP2687/20.9T8PNF.P112-12-2025LUÍSA FERREIRA

    PRESTAÇÃO SUPLEMENTAR PARA ASSISTÊNCIA DE TERCEIRA PESSOA · INCONSTITUCIONALIDADE DE FIXAÇÃO EM VALOR NÃO SUPERIOR À RMNG · 16 HORAS DIÁRIAS · SUSPENSÃO DURANTE INTERNAMENTO EM ESTABELECIMENTO DE ACOLHIMENTO

    I - A prestação suplementar para assistência de terceira pessoa prevista no art. 53º da LAT, resultando da incapacidade de que o sinistrado ficou a padecer, tem necessariamente de ser atribuída a partir do momento em que essa incapacidade e, consequente, dependência se fixaram, ou seja, a partir da data da alta clínica; II - Tendo-se provado que o sinistrado se encontrava a viver num estabelecim

  • TRP1633/22.0T8PNF-A.P126-11-2025LUÍSA FERREIRA

    TÍTULO VÁLIDO DE ABERTURA E FUNCIONAMENTO DE UM ESTABELECIMENTO DE APOIO SOCIAL

    I - O acórdão do Tribunal Constitucional nº 380/2024, publicado no DR nº 107, 1ª Série, de 04/06/2024, declarou a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 54º, n.º 1, da Lei nº 98/2009, de 04/09 (LAT), na medida em que permite que o limite máximo da prestação suplementar para assistência de terceira pessoa seja inferior ao valor da retribuição mínima mensal garantida,

  • TCAS142/25.0BEFUN15-07-2025MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA; TRIBUNAL DO TRABALHO/TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS; EPE.

    1.In casu, a omissão do contraditório não se mostra apta a influir na decisão da causa à luz das disposições legais aplicáveis e bem identificadas na decisão recorrida: cfr. art. 3º n.º 3 e art. 195º n.º 1 ambos do CPC ex vi art. 1º do CPTA; art. 13º, art. 14º n.º 2 do CPTA; art. 5º e sobretudo art. 4º n.º 4 al. b) do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais – ETAF; art. 1 n.º 1, art. 35º

  • TRL4277/24.8T8LSB.L1-620-03-2025MARIA TERESA F. MASCARENHAS GARCIA

    DESPEDIMENTO ILÍCITO · REINTEGRAÇÃO NO POSTO DE TRABALHO · INDEMNIZAÇÃO POR PERDA DE CHANCE · COMPETÊNCIA MATERIAL

    I. A competência material de um tribunal, enquanto medida da jurisdição que lhe é atribuída e que o legitima a conhecer de um determinado litígio, constitui um pressuposto processual que visa garantir que a decisão final é emanada do tribunal mais idóneo para o efeito. II. A competência do tribunal, enquanto pressuposto processual que é, determina-se pelos termos em que a Autor formula o pedido e

  • TRL20408/22.0T8LSB.L1-415-01-2025MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ACTO INÚTIL · ENTIDADE PÚBLICA EMPRESARIAL · CONTRATO DE TRABALHO

    I – Quando se preveja que a reapreciação da prova pretendida pode vir a ser inútil porque, ainda que proceda a impugnação da matéria de facto nos termos requeridos, a decisão do recurso não deixará de ser a mesma, não deve conhecer-se desde logo a impugnação da decisão de facto e deve alterar-se a ordem lógica de apreciação das questões, apenas se reapreciando a decisão de facto, se tal vier a rev

  • TRP169/20.8T8MAI.P112-07-2023TERESA SÁ LOPES

    TRABALHO TEMPORÁRIO · LEVANTAMENTO DA PERSONALIDADE COLETIVA · IRRENUNCIABILIDADE DO DIREITO AO SALÁRIO

    I - Para se aferir a situação laboral de um trabalhador, importa atender aquela que foi a realidade demonstrada nos autos. II - Entende-se que o Trabalhador tem um vínculo de trabalho por tempo indeterminado com a mesma Entidade empregadora, se a situação laboral daquele, em nada se altere , desde o seu início - ainda que volvidos quase 10 anos desde o início do mesmo vínculo, assine documento e

  • TRP9990/19.9T8PRT.P117-04-2023PAULA LEAL DE CARVALHO

    EXTINÇÃO DO POSTO DE TRABALHO · COMPENSAÇÃO LEGAL · CRÉDITOS VENCIDOS · CRITÉRIOS DOS POSTOS DE TRABALHO A EXTINGUIR

    I - Tendo a Ré pago ao A., até ao termo do prazo do aviso prévio, a compensação legal devida pelo despedimento por extinção do posto de trabalho, bem como todos os créditos vencidos e exigíveis por virtude dessa cessação, com exceção do crédito do A. por 48 horas de formação profissional não ministrada, mas que foi prontamente pago pela Ré quando se apercebeu do lapso, não se verifica a causa de i

  • TRL19151/18.9T8LSB.L1-423-03-2022SÉRGIO ALMEIDA

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · CONCLUSÕES DE RECURSO

    I. Não há nulidade se o recorrente não entende a decisão da matéria de facto, mas, quando muito, erro na decisão. II. Se o recorrente impugna nas conclusões factos que não referiu nas alegações de recurso, tal é extemporâneo e não pode ser conhecido, pois as conclusões são apenas proposições que sintetizam as alegações, não podendo ir além delas. III. Têm carater de retributivo as prestações que

  • TRP1617/20.2T8VNG.P114-07-2021RITA ROMEIRA

    HORÁRIO DE TRABALHO FLEXÍVEL · RESPONSABILIDADES DA VIDA FAMILIAR · RECUSA PELO EMPREGADOR · FORMALIDADES

    I – Não se discutindo que a A. observou o disposto no art. 57º nº 1, do Código do Trabalho, dentro dos limites por ela indicados, de modo a possibilitar a conciliação da vida profissional com as responsabilidades da sua vida familiar, cabia ao réu a determinação do concreto horário de trabalho a cumprir em cada momento, nos termos do art. 212º, nº1 do mesmo diploma legal. II – Mesmo que o R./empr

  • TRP4463/19.2T8MTS.P122-02-2021JERÓNIMO FREITAS

    RETRIBUIÇÃO · PRINCÍPIO DA IRREDUTABILIDADE · CATEGORIA PROFISSIONAL · PRINCÍPIO DA IRREVERSIBILIDADE DA CARREIRA

    I - O princípio da irredutibilidade da retribuição não incide sobre a globalidade da retribuição, mas apenas sobre a retribuição estrita, ficando afastadas as parcelas correspondentes a maior esforço ou penosidade do trabalho, a situações de desempenho específicas, como é o caso da isenção de horário de trabalho, ou a maior trabalho, como ocorre com a prestação de trabalho além do período normal d

  • TRL1068/16.3T8AGH.L2-425-11-2020JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    CONTRATO DE TRABALHO · SERVIÇO DOMÉSTICO · CEDÊNCIA · POSIÇÃO CONTRATUAL

    I - Tendo as Rés aceitado expressamente, nos termos e para os efeitos do número 2 do artigo 574.º do NCPC, o alegado pelas Autora no artigo 13.º da Petição Inicial, achamo-nos, pelo menos, perante o acordo das partes quanto a tal matéria factual, senão mesmo face ao «reconhecimento que a parte faz da realidade de um facto que lhe é desfavorável e favorece a parte contrária» [artigo 352.º do Código

  • TRL1110/19.6T8VFX.L1-415-01-2020LEOPOLDO SOARES

    LEI DO ORÇAMENTO DO ESTADO · ORGANIZAÇÕES REPRESENTATIVAS DOS TRABALHADORES · CONTRATAÇÃO COLECTIVA

    I – O Acórdão nº 396/2011, do Tribunal Constitucional, de 21 de Setembro de 2011, proferido em Plenário, no âmbito do Processo n.º 72/11, Relator Conselheiro Joaquim de Sousa Ribeiro, considerou que: - não houve qualquer vício formal de procedimento, por falta de participação das organizações representativas dos trabalhadores na elaboração da lei do Orçamento do Estado de 2011 (aprovada pela Lei

  • TRL1110/19.6T8VFX.L1-415-01-2020LEOPOLDO SOARES

    LEI DO ORÇAMENTO DO ESTADO · ORGANIZAÇÕES REPRESENTATIVAS DOS TRABALHADORES · CONTRATAÇÃO COLECTIVA

    I – O Acórdão nº 396/2011, do Tribunal Constitucional, de 21 de Setembro de 2011, proferido em Plenário, no âmbito do Processo n.º 72/11, Relator Conselheiro Joaquim de Sousa Ribeiro, considerou que: - não houve qualquer vício formal de procedimento, por falta de participação das organizações representativas dos trabalhadores na elaboração da lei do Orçamento do Estado de 2011 (aprovada pela Lei

  • TRL21636/18.8T8LSB.L1-406-11-2019DURO MATEUS CARDOSO

    CONTRATO DE TRABALHO · APREENSÃO DE CARTÃO DE ACESSO O LOCAL DE TRABALHO · IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE · ABSOLUTA E DEFINITIVA DE PRESTAR TRABALHO

    CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. I– Nos termos do art. 343º-b) do CT/2009, o contrato de trabalho não caduca no momento em que o empregador tem a percepção de que a impossibilidade é definitiva, mas antes quando a impossibilidade definitiva se verifica efectivamente. II– A caducidade é uma causa de cessação do contrato de trabalho que opera, em regra, automaticamente e sem necessidade

  • TRL631/16.7TELSB-B.L1-524-09-2019VIEIRA LAMIM

    CRIME DE ADMINISTRAÇÃO DANOSA · CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE · BEM JURÍDICO PROTEGIDO

    – No crime de administração danosa, p. e p. pelo art. 235, do C. Penal, o bem jurídico protegido é o património de “unidade económica do sector público ou cooperativo”. – Uma certa evolução jurisprudencial corresponde ao entendimento de que deve haver uma maior abertura no acesso ao estatuto de assistente, tendo presente um conceito poliédrico do bem jurídico, no qual podem caber, ao lado dos

  • TRL1536/16.7T8TVD.L1-422-03-2017ALVES DUARTE

    EMPREGADOR INSOLVENTE · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · ERRO NA FORMA DE PROCESSO · INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO

    I.-Depois da empregadora ser declarada insolvente, com trânsito em julgado, o trabalhador não pode instaurar contra ela acção declarativa visando a sua condenação a pagar-lhe créditos laborais. II.-Nesse caso, a forma adequada para o trabalhador reclamar créditos é apresentar um requerimento ao administrador da insolvência no prazo fixado pelo juiz na sentença que declarou a falência, acompanh

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.