Lei 7/2009

Código do Trabalho - CT

Artigo 28.º Indemnização por acto discriminatório

EM VIGOR
A prática de acto discriminatório lesivo de trabalhador ou candidato a emprego confere-lhe o direito a indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais, nos termos gerais de direito.

Jurisprudência

108 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL8799/24.2T8LSB.L1-430-06-2026RUI ROCHA

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ABUSO DE DIREITO · ASSÉDIO MORAL

    Sumário (da responsabilidade do Relator) I-Em sede de impugnação da decisão sobre a matéria de facto, o artº640º, nºs 1 e 2, do CPC, impõe ao Recorrente um triplo ónus : - circunscrever ou delimitar o âmbito do recurso, indicando claramente os segmentos da decisão que considera viciados por erro de julgamento; - fundamentar, em termos concludentes, as razões da sua discordância, concretizando

  • TRL241/26.0YRLSB-415-04-2026MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    GREVE · SERVIÇOS MÍNIMOS

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I – Os serviços mínimos constituem uma limitação ao exercício do direito de greve com expressa previsão constitucional e devem assegurar o nível mínimo de prestação susceptível de cobrir aquilo que mereça a qualificação de «necessidades sociais impreteríveis». II – A execução de uma greve no sector do transporte ferroviário de passageiros pode implicar o

  • TRL1329/22.2T8CSC.L1-415-04-2026MANUELA FIALHO

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · NOÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHO · ASSÉDIO MORAL · RETRIBUIÇÃO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) 1 – No âmbito do processo laboral, a introdução de novos factos essenciais não alegados só é admissível se desencadeado, em 1ª instância, o mecanismo previsto no Artº 72º do CPT. 2 – Não são, em regra, admitidos conceitos valorativos ou conclusivos no acervo factual. Mas se determinadas expressões, se devidamente interpretadas, densificarem e concretizar

  • TRP2528/25.0T8MTS.P126-03-2026MARIA LUZIA CARVALHO

    PROCESSO DISCIPLINAR · JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO · FALTAS INJUSTIFICADAS · PROPOSTA ANTERIOR DA EMPREGADORA APÓS A PRÁTICA DOS FACTOS MAS NÃO ACEITE PELO TRABALHADOR

    O facto de o empregador, após a prática das infrações disciplinares imputadas ao trabalhador, lhe apresentar proposta que pressupõe a manutenção do contrato, não pode ser entendido no sentido de que apesar daquelas infrações o empregador mantém a confiança no trabalhador, se a proposta implicava a alteração das funções do trabalhador e se este não a aceita, sendo justificada a subsequente instaura

  • TRE1778/25.4T8PTM.E125-03-2026PAULA DO PAÇO

    DISCRIMINAÇÃO · TRABALHO IGUAL SALÁRIO IGUAL · ÓNUS DE ALEGAÇÃO E PROVA · AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    Sumário elaborado pela relatora: I- O poder de ampliação da matéria de facto pertence exclusivamente à 1.ª instância, não podendo a Relação aditar factos não alegados nem determinar o reenvio do processo para tal finalidade. II- Compete a quem alega discriminação salarial indicar o trabalhador ou trabalhadores em relação aos quais se considera discriminado, incumbindo ao empregador provar qu

  • TRP1538/25.2T8VLG.P119-02-2026SÍLVIA SARAIVA

    ÓNUS DA IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · INDEMNIZAÇÃO POR DANOS NÃO PATRIMONIAIS

    I - Para cumprimento dos ónus legais, o Recorrente deve, sob pena de rejeição do recurso, indicar nas conclusões os concretos pontos de facto que considera incorretamente julgados, conforme o disposto no artigo 640.º, n.º 1, alínea a), do CPC, definindo o objeto da impugnação. II - A ausência de indicação da decisão alternativa pretendida para a matéria de facto impugnada, quer na motivação, quer

  • TRE3495/24.3T8STB.E112-02-2026PAULA DO PAÇO

    CONTRATO A TERMO INCERTO · CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO · COMPENSAÇÃO · PRESUNÇÃO DE ACEITAÇÃO DO DESPEDIMENTO PELO TRABALHADOR

    Sumário elaborado pela relatora: I- A presunção de aceitação estipulada nos n.ºs 4 e 5 do artigo 366.º do Código do Trabalho é inaplicável ao recebimento da compensação por caducidade do contrato de trabalho a termo. II- A remissão prevista no n.º 5 do artigo 345.º do Código do Trabalho reporta-se exclusivamente à forma de cálculo da compensação, e nada mais. III- Não há abuso de direi

  • TRE1791/24.9T8FAR.E112-02-2026EMÍLIA RAMOS COSTA

    CATEGORIA PROFISSIONAL · AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ANULAÇÃO DE SENTENÇA

    Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – Não é possível apreciar se as novas funções que foram atribuídas a uma trabalhadora implicaram uma desvalorização profissional e eram desadequadas às suas aptidões, qualificação profissional e conhecimentos, se não constar da matéria factual a descrição, em concreto, das funções que essa trabalhadora até então

  • STJ474/24.4T8TVD.L1.S110-12-2025LEOPOLDO SOARES

    CRÉDITO LABORAL · PRESCRIÇÃO

    I – A prescrição interrompe-se , nos termos do disposto no nº 2 do artigo 323º do Código Civil, desde que tenha sido requerida a citação do réu cinco dias antes do termo do prazo prescricional. II - O disposto na alínea b ) do artigo 279º do Código Civil logra aplicação ao prazo contemplado no nº 2 do artigo 323º por força do estatuído do artigo 296º ambos do referido diploma. III – Assim, o p

  • TRL2818/23.7T8BRR.L1-408-10-2025PAULA SANTOS

    RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · JUSTA CAUSA · ASSÉDIO MORAL · CADUCIDADE DO DIREITO

    Sumário: I – Ocorre justa causa para a resolução do contrato de trabalho pelo trabalhador quando o mesmo é vítima de assédio moral por parte do gerente da empregadora, tornando inexigível a manutenção da relação laboral (artigo 394º nº2 b) e nº 4 do CT). II – A apreciação da existência de assédio moral deve considerar a conduta do empregador no seu conjunto, e abrange comportamentos ilícitos, ma

  • TRL1313/24.1T8CSC.L1-424-09-2025LEOPOLDO SOARES

    TRABALHO SUPLEMENTAR · RETRIBUIÇÃO DE FÉRIAS · SUBSÍDIO DE FÉRIAS · SUBSÍDIO DE NATAL

    I – Os n.ºs 1 dos artigos 250.º do CT/2003 e 262.º do CT/2009 (Cálculo de prestação complementar ou acessória) estatuem que a base de cálculo de prestação complementar ou acessória é constituída pela retribuição base e diuturnidades. Porém, ressalvam que isso sucede quando disposição legal, convencional ou contratual não disponha em contrário. II – O Acordo de Empresa entre a Stagecoach Portug

  • TRL4915/23.0T8LRS.L1-418-06-2025SÉRGIO ALMEIDA

    DESPEDIMENTO DISCIPLINAR · MEIOS ILÍCITOS DE PROVA · MEIOS TECNOLÓGICOS DE VIGILÂNCIA À DISTÂNCIA · VIDEOVIGILÂNCIA

    I. O recorrente está vinculado ao cumprimento dos ónus previstos no art.º 639 do CPC. O incumprimento dos ónus de impugnação da decisão da matéria de facto acarreta a rejeição do recurso nessa parte (art.º 640/1 e 2/b). II. Não há lugar ao conhecimento de pontos da decisão da matéria de facto que se mostram irrelevantes para a decisão final do pleito (art.º 130 do CPC). III. É impossível a subsi

  • TRL3029/18.9T8BRR.L1-418-06-2025CELINA NÓBREGA

    CONTRATO DE TRABALHO · COMISSÃO DE SERVIÇO · CEDÊNCIA OCASIONAL DE TRABALHADOR · ASSÉDIO MORAL

    1- O regime legal do contrato de trabalho em regime de comissão de serviço não proíbe que o trabalhador tenha sido contratado em regime de comissão de serviço externa para desempenhar funções de Director Técnico numa empresa que não a contratante, mas através da qual esta desenvolvia a sua actividade em território estrangeiro e detinha 90% do seu capital social. 2- Cessando a comissão de serviço

  • TRG261/25.2T8VCT-A.G118-06-2025FRANCISCO SOUSA PEREIRA

    VALOR PROCESSUAL · CUMULAÇÃO DE PEDIDOS · PROVA PERICIAL

    I – O artigo 79.º do CPT visa garantir às partes o recurso para os tribunais da 2.ª instância nas categorias de ações aí identificadas, não sendo de aplicar o disposto no número 1 do artigo 303.º do CPC. II - Embora o Tribunal recorrido tenha proferido despacho a dispensar a enunciação dos temas de prova, se foi alegada factualidade que se encontra controvertida e interessa à decisão a proferir,

  • TRP1367/24.0T8VFR.P116-06-2025NÉLSON FERNANDES

    INTERPRETAÇÃO CLÁUSULA DE CCT · ACRÉSCIMO REMUNERATÓRIO · TRABALHO NORMAL EM DIA FERIADO

    I - Na interpretação das cláusulas das convenções coletivas de trabalho deve atender-se às normas referentes à interpretação da lei, nos termos preceituados no artigo 9.º do Código Civil. II - Constando de cláusula de convenção que o trabalhador que presta trabalho em dia feriado “terá direito, para além do vencimento que lhe caberia se não trabalhasse, à remuneração pelo trabalho efetivamente pr

  • TCAN00333/15.1BEPRT06-06-2025MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO

    AÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL CONTRA O INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, IP; · DESPACHO DA DIRETORA DO CENTRO DISTRITAL DO PORTO DO ISS; · ATO ADMINISTRATIVO DE ENQUADRAMENTO NO REGIME GERAL DOS TRABALHADORES POR CONTA DE OUTREM; · ACERTO DA SENTENÇA RECORRIDA;

  • TRP9469/22.1T8PRT.P107-04-2025MARIA LUZIA CARVALHO

    ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · PRAZO DE PRESCRIÇÃO DOS CRÉDITOS LABORAIS · ATO DISCRIMINATÓRIO / MUDANÇA DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DE ATIVIDADE · ASSÉDIO MORAL

    I – Não cumpre o ónus previsto pelo art.º 640.º, n.º 2, al. b) do CPC. a mera transcrição de passagens de depoimentos constantes motivação da decisão da matéria de facto que integra a sentença. II - O prazo de prescrição dos créditos laborais só se inicia com o termo da relação de dependência do trabalhador relativamente ao empregador e do poder de direção do empregador relativamente ao trabalhad

  • TCAN00433/16.0BEAVR24-01-2025MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO

    SINDICATO NACIONAL DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E REGIONAL (STAL);AÇÃO ADMINISTRATIVA CONTRA UM MUNICÍPIO; · NÃO VERIFICAÇÃO DE ERRO DE JULGAMENTO DE FACTO; NÃO VERIFICAÇÃO DE ERRO DE JULGAMENTO DE DIREITO; · NÃO PROVIMENTO DO RECURSO DO STAL; · NA FALTA DE PREENCHIMENTO CUMULATIVO DOS PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL, O PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO FORMULADO PELA AUTORA TERIA QUE SOÇOBRAR;

  • TRG6454/22.7T8VNF.G123-01-2025FRANCISCO SOUSA PEREIRA

    CATEGORIA PROFISSIONAL · RECLASSIFICAÇÃO · ASSÉDIO · DANOS MORAIS

    I – Estando descrito no CCT aplicável “Chefe de secção - É o/a trabalhador/a que, sob a orientação do encarregado de armazém, dirige o serviço de uma secção do armazém, assumindo a responsabilidade do seu bom funcionamento.”, e resultando da factualidade provada que o autor, sem embargo de ele próprio executar também as mesmas tarefas que os restantes trabalhadores da área de não produto (o que be

  • TRE1669/23.3T8STR.E116-12-2024JOÃO LUÍS NUNES

    CADUCIDADE DO DIREITO À RESOLUÇÃO · RESOLUÇÃO PELO TRABALHADOR · MATÉRIA DE FACTO · FACTO INSTANTÂNEO

    I – A obrigação de especificação dos concretos meios probatórios que impõem decisão diversa sobre os pontos da matéria de facto impugnados exige que esta concretização seja feita relativamente a cada um desses pontos e com indicação dos respetivos meios de prova. II – Não se mostra verificado tal requisito, sendo de rejeitar a impugnação da matéria de facto, no circunstancialismo em que se apura

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.