Lei 7/2009

Código do Trabalho - CT

Artigo 279.º Compensações e descontos

EM VIGOR
1 - Na pendência de contrato de trabalho, o empregador não pode compensar a retribuição em dívida com crédito que tenha sobre o trabalhador, nem fazer desconto ou dedução no montante daquela. 2 - O disposto no número anterior não se aplica: a) A desconto a favor do Estado, da segurança social ou outra entidade, ordenado por lei, decisão judicial transitada em julgado ou auto de conciliação, quando o empregador tenha sido notificado da decisão ou do auto; b) A indemnização devida pelo trabalhador ao empregador, liquidada por decisão judicial transitada em julgado ou auto de conciliação; c) À sanção pecuniária a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 328.º; d) A amortização de capital ou pagamento de juros de empréstimo concedido pelo empregador ao trabalhador; e) A preço de refeições no local de trabalho, de utilização de telefone, de fornecimento de géneros, de combustíveis ou materiais, quando solicitados pelo trabalhador, ou outra despesa efectuada pelo empregador por conta do trabalhador com o acordo deste; f) A abono ou adiantamento por conta da retribuição. 3 - Os descontos a que se refere o número anterior, com excepção do mencionado na alínea a), não podem exceder, no seu conjunto, um sexto da retribuição. 4 - Os preços de refeições ou outros bens fornecidos ao trabalhador por cooperativa de consumo, mediante acordo entre esta e o trabalhador, não estão sujeitos ao limite mencionado no número anterior. 5 - Constitui contra-ordenação muito grave a violação do disposto no n.º 1.

Jurisprudência

66 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL1864/20.7T8BRR.L2-411-03-2026ALDA MARTINS

    RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO PELO TRABALHADOR · FALTA DE PAGAMENTO DA RETRIBUIÇÃO · SUBSÍDIO DE ALIMENTAÇÃO · FORMAÇÃO PROFISSIONAL NÃO PROPORCIONADA

    Sumário (elaborado pela Relatora): 1. É ilícita a resolução do contrato de trabalho por dois trabalhadores, casados entre si, com fundamento na falta de pagamento pontual da retribuição de 920,00 € a um e de 2.762,40 € a outro, quando, apesar da conduta ilícita e culposa do empregador, se provaram, além do mais, as seguintes circunstâncias atenuantes da sua gravidade e consequências: o empregador

  • TRP4669/24.2T8VNG.P116-01-2026SÍLVIA SARAIVA

    PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DA RETRIBUIÇÃO · ISENÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO NÃO FORMALIZADA POR ESCRITO · ATRIBUIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMÓVEL · TRABALHO SUPLEMENTAR

    I - A determinação do instrumento de regulamentação coletiva aplicável ao caso é matéria conclusiva e de direito que não tem cabimento na matéria de facto. II - A posição da Ré na contestação não se limita a um desconhecimento dos factos: existe uma confissão expressa da materialidade da prestação laboral (os dias e as horas trabalhadas), divergindo as partes apenas na sua qualificação jurídica e

  • TRP22446/22.3T8PRT.P112-12-2025RITA ROMEIRA

    CONTABILIZAÇÃO DO TEMPO DE TRABALHO · SUPRESSÃO DE PARCELA DE NATUREZA RETRIBUTIVA · PRÉMIO DE PRODUTIVIDADE · IRREDUTIBILIDADE DA RETRIBUIÇÃO

    I - Invocando a apelante ter um entendimento distinto do que foi levado a cabo pelo Tribunal “a quo”, fundamentado nas mesmas provas apreciadas para proferir a decisão recorrida, isso configura apenas, uma diferente convicção, que não é susceptível de determinar a modificabilidade da decisão de facto pela Relação, nos termos do art. 662º, nº 1, do CPC, se nesta instância não se verificar ter ocorr

  • TRL5517/24.9T8SNT.L1-403-12-2025MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    PRESCRIÇÃO · INTERRUPÇÃO · CITAÇÃO

    I – O benefício que se concede ao demandante no artigo 323.º, n.º 2, do CC, exige necessariamente que este requeira a citação do demandado com pelo menos, cinco dias de antecedência relativamente ao termo do prazo prescricional em curso e que o eventual retardamento desse acto não lhe seja imputável, não sendo necessário para isso requerer a citação urgente. II – Instaurada a acção e requerida a

  • STJ1466/23.3T8LRA.C1.S312-11-2025JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    CONTRATO COLETIVO DE TRABALHO · TRANSPORTE RODOVIÁRIO · REMUNERAÇÃO · COMPENSAÇÃO

    I – O raciocínio base que deve presidir ao julgamento do objeto do presente recurso de revista radica-se no confronto entre a razão de ser e finalidade das diversas prestações a compensar e aquelas sobre as quais se radicam as Cláusulas 61.ª dos CCT de 2018 e 2019, sem se perder, no entanto, de vista outras regras convencionais que podem enquadrar e contextualizar melhor o motivo e condições de at

  • STJ2933/23.7T8VFX.L1.S129-10-2025JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    ADIANTAMENTOS · AJUDAS DE CUSTO · COMPENSAÇÃO · DESCONTO

    I - Situando juridicamente o pleito dos autos, há que compulsar, para além das regras convencionais da Regulamentação Coletiva aplicável [cf., a este respeito, os artigos 5.º da Petição Inicial e 7.º da Contestação], os contratos de trabalhos firmados pelas partes, a parte dos factos dados como assentes, onde se refletem acordos particulares entre Autor e Ré [formas distintas de obtenção dos «adia

  • TRP2188/23.3T8MTS.P110-07-2025GERMANA FERREIRA LOPES

    RESOLUÇÃO DO CONTRATO / ÓNUS DA PROVA DOS FACTOS · APRECIAÇÃO DA JUSTA CAUSA DA RESOLUÇÃO · COMPENSAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO A QUE SE REFERE O ARTIGO 399.º DO CT COM OS CRÉDITOS DEVIDOS AO TRABALHADOR SEM SER APRESENTADA RECONVENÇÃO

    I – O Tribunal da Relação deve, mesmo oficiosamente, alterar a decisão proferida sobre a matéria de facto se tal se impuser (artigo 662.º, n.º 1, do CPC), tendo em conta nomeadamente os factos assentes por acordo das partes (artigos 607.º, n.º 4, e 663.º, n.º 2, do CPC). II - A dúvida sobre a realidade de um facto deve ser resolvida contra a parte a quem o facto aproveita (artigo 414.º do CPC).

  • TRP21482/24.0T8PRT.P130-06-2025RITA ROMEIRA

    COMPETÊNCIA MATERIAL DO TRIBUNAL / VERIFICAÇÃO DE CRÉDITOS SALARIAIS E CONTRA CRÉDITO INVOCADO DE NATUREZA TRIBUTÁRIA

    I – A competência material do tribunal, sendo um pressuposto processual, afere-se pelo pedido e respectivos fundamentos, nos termos em que é configurado pelo autor. II – No caso em que, não está em causa, “a verificação de uma prestação tributária ou a cobrança da mesma”, mas antes a verificação de créditos salariais, reclamados pela Autora (e que a Ré só reconhece em parte) e um contra-crédito d

  • TRG548/23.9T8BGC-H.G105-06-2025GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    INSOLVÊNCIA · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · CRÉDITOS LABORAIS · RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR INICIATIVA DO TRABALHADOR

    (i) A aplicação do instituto do abuso do direito depende de terem sido alegados e provados os competentes pressupostos e, bem assim, da possibilidade de enquadrar as suas consequências no pedido feito ao Tribunal, o que decorre do princípio do dispositivo. (ii) Verificados tais pressupostos, o abuso do direito é do conhecimento oficioso do tribunal. (iii) A sede própria para a invocação da cadu

  • TRE5159/23.6T8STB.E122-05-2025EMÍLIA RAMOS COSTA

    CONTRATO DE TRABALHO · DENÚNCIA DO CONTRATO · PRAZO · PROFESSOR

    Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – O art. 400.º, n.º 2, do Código de Trabalho, é uma norma imperativa, que fixa, por um lado, o prazo máximo permitido por lei para a fixação do pré-aviso, e, por outro, as situações em que o prazo normal pode ser alargado até ao referido prazo máximo. II – Enquanto que o art. 112.º, n.º 1, al. b), ponto i),

  • TRE3622/23.8T8PTM.E113-03-2025FILIPE AVEIRO MARQUES

    RETRIBUIÇÃO · DESCONTO · ÓNUS DE ALEGAÇÃO E PROVA

    Sumário: 1. Para que se possa apurar pela validade dos descontos nos vencimentos do trabalhador por parte da empregadora, será necessário que esta prove os factos necessários ao preenchimento dos requisitos previstos na lei. 2. Invocando a empregadora o disposto no artigo 279.º, n.º 2, alínea f) CT, para que pudesse fazer tais descontos licitamente seria necessária a prova do preenchimento dos d

  • TRP6139/24.0T8PRT.P113-01-2025NÉLSON FERNANDES

    RESOLUÇÃO DO CONTRATO PELO TRABALHADOR · CONTAGEM DO PRAZO DE CADUCIDADE DO DIREITO · DISTINÇÃO ENTRE INFRAÇÕES INSTANTÂNEAS E CONTINUADAS · ILICITUDE DA RESOLUÇÃO /RESPONSABILIDADE PERANTE A ENTIDADE EMPREGADORA

    I - O prazo de caducidade previsto no n.º 1 do artigo 395.º do Código do Trabalho conta-se a partir do momento em que o trabalhador tem conhecimento de todos os factos que lhe permitam ajuizar da dimensão da lesão dos seus direitos e exercer o direito de resolução do contrato. II - Na análise da caducidade do direito de resolver o contrato pelo trabalhador que invoca justa causa tem de se disting

  • TRE5373/21.9T8STB.E105-12-2024SÓNIA MOURA

    ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA · PRESCRIÇÃO · RESTITUIÇÃO · DILAÇÃO DO PRAZO

    1. O prazo de prescrição de três anos relativo à obrigação de restituição no âmbito do enriquecimento sem causa, previsto no artigo 482.º do Código Civil, considera-se interrompido por reconhecimento do direito pelo devedor, fundado no pedido deste de dilação para pagamento (artigo 325.º do Código Civil). 2. Essa interrupção determina apenas que na data em que a mesma ocorra se reinicie um novo p

  • STJ7218/22.3T8BRG.G1.S127-11-2024ALBERTINA PEREIRA

    TRABALHO POR TURNOS · FÉRIAS · FERIADO

    I - No presente caso em que os trabalhadores desempenham funções em regime de turnos (5.ª e 6.ª feiras, das 23h00 às 6h00 e Sábado e Domingo, das 19h30 às 06h00), tendo a Ré marcados as férias daqueles nos dias 30.07.2022 e 24.12.2022 (sábados), o gozo dos dias de férias deve abrange o período das 0h às 24 h de cada dia, por ser esse o entendimento que ao abrigo da Constituição e da lei ordinária

  • TRE3656/23.2T8FAR.E121-11-2024JOÃO LUÍS NUNES

    SUBSÍDIO DE FÉRIAS · SUBSÍDIO DE NATAL · LEI ESTRANGEIRA · LEI IMPERATIVA

    I – Para efeitos do artigo 8.º, n.º 1, do Regulamento Roma I, são inderrogáveis as normas da lei portuguesa que determinam o direito do trabalhador a um subsídio de férias e um subsídio de Natal. II – Por isso, ainda que o contrato individual de trabalho, por acordo das partes, seja regulado pela lei Irlandesa, sendo o mesmo contrato executado em Portugal o trabalhador tem direito ao pagamento do

  • TRL6729/23.8T8LSB.L1-403-07-2024MARIA LUZIA CARVALHO

    CONTRATO DE ESTÁGIO PROFISSIONAL · PRESUNÇÃO DE LABORALIDADE · CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURANÇA SOCIAL · COMPENSAÇÃO

    1 - Não estando verificados os pressupostos de aplicação da presunção estabelecida pelo art.º 12.º do Código do Trabalho, não estando demonstrados indícios da existência de subordinação jurídica, mantendo-se sem alterações a execução do contrato como contrato de formação, que se distingue do contrato de trabalho por apelo ao critério remuneratório, ao critério funcional e ao critério disciplinar n

  • TRP12277/22.6T8PRT.P128-06-2024RITA ROMEIRA

    NULIDADE DA SENTENÇA · FALTA DE CUMPRIMENTO PELO RECORRENTE DOS ÓNUS ESTABELECIDOS NO ART. 640º DO CPC · ENTENDIMENTO DISTINTO DO RECORRENTE FUNDAMENTADO NAS MESMAS PROVAS APRECIADAS PELO TRIBUNAL · ÓNUS DA PROVA DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO

    I - A deficiência da motivação da decisão proferida em matéria de facto não é causa de nulidade da sentença. II - Deve ser rejeitado pela Relação o recurso sobre a matéria de facto por falta de cumprimento pelo recorrente dos ónus estabelecidos no art. 640º do Código de Processo Civil, caso aquele se limite a fazer uma indicação genérica da prova que na sua perspectiva justificaria uma decisão di

  • TRL1291/23.4T8BRR.L1-405-06-2024MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    PRESCRIÇÃO DE CRÉDITOS · INTERRUPÇÃO · CITAÇÃO URGENTE

    I – O benefício que se concede ao demandante no artigo 323.º, n.º 2, do CC, exige necessariamente que este requeira a citação do demandado com, pelo menos, cinco dias de antecedência relativamente ao termo do prazo prescricional em curso e que o eventual retardamento desse acto não lhe seja imputável, não sendo necessário para isso requerer a citação urgente. II – Para efeitos de interrupção da p

  • TRL23417/20.0T8LSB-A.L2-408-05-2024ALVES DUARTE

    CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO · CONTRATO DE TRABALHO · CLÁUSULA DE REMISSÃO · CRÉDITOS LABORAIS

    I. As partes podem acordar que certa norma de um CCT que os não vincularia seja aplicável à relação laboral não sendo a mesma menos favorável para o trabalhador que a resultante da lei geral (art.º 3.º do CT). II. Presume-se que a sociedade interveniente se encontra numa relação de domínio face à sociedade empregadora ré declarada insolvente porquanto detém 95,09% do seu capital e por isso é resp

  • TRG3436/22.2T8GMR-A.G119-12-2023ANTERO VEIGA

    RECONVENÇÃO · COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS · INEPTIDÃO DA RECONVENÇÃO

    A exceção perentória de compensação de créditos, deve, não estando já definido o direito, ser deduzida em via reconvencional, conforme artigo 266º, 2 do CPC. Nada obsta a que, sendo possível processualmente e trazidos aos autos todos os elementos pertinentes, ou seja, desde que o seu conteúdo seja adequável ao meio concreto de que deveria ter-se socorrido, o julgador proceda à convolação da mera

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.